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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    somos quatro filhos, nossos pais ja falecidos, somos herdeiros de uns terrenos que nos deixaram e actualmente alugados a uma companhia para plantaçâo de eucaliptos chegando a termo em 2016, queremos vender esse terreno, mas um dos quatro nâo està de acordo. Minha pergunta, os trés podem pôr em venda sem a autorizaçâo do quarto? Obrigado

    Cada um é dono de 1/4 do terreno (presumo eu, mas também podem ser quotas partes desiguais). Cada um pode vender a sua quota parte - apenas tem de dar preferência de compra aos outros co-proprietários; mas se nenhum deles quiser comprar, pode vender a quem quiser. Claro que é capaz de ser difícil arranjar comprador só para uma fração de terreno :-/

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante francisconunes

    boa tarde gostaria se me podiam esclarecer sobre um assunto, com a morte dos meus avós fez-se as partilhas pelos 6 filhos até ai tudo bem, ao meu pai e a mais 3 irmãos calhou-lhes um terreno com varias casas e um café, de inicio combinaram vender e dividir o dinheiro, mas tem sido difícil vender, no que pretendia um esclarecimento era o seguinte um dos herdeiros tem o café sub-alugado a outros e gostaria de saber se ele tem o dever de entregar o dinheiro do aluguer aos outros herdeiros visto ele nada pagar.

    comprimentos

    obrigado

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    Visitante G.carvalho

    Boa Tarde,

    A minha mãe faleceu, e o meu irmão e eu passamos a fazer parte de uma herança indivisa em conjunto com o cabeça de casal , que é o meu pai com 78 anos.

    Acontece que o meu pai tem muito património, mas também tem muitas dividas. Algumas fiscais por volta de 40000 Euros, a fornecedores e a bancos cerca de 260000. O património já está com algumas penhoras e algumas casas têm hipotecas de venda associadas. Uma casa foi penhorada por um credor pelo tribunal e ele apresentou uma proposta, tendo ficado com a casa pelo pagamento da divida. Contudo, toda a correspondência relativo a esta penhora e venda foi para o meu pai, eu nunca fui convocada nem vista neste processo todo.

    Acontece agora, que no meu IRS o gabinete de contabilidade do meu pai deu-me um impresso G para juntar ao meu IRS porque tinha havido uma venda e tinha de ser declarada. Eu não aceito esta situação porque não estou a contar de receber nada da herança mas também não quero pagar ao estado quando houver aquilo que chamam mais valias. Onde estão elas? se eu não recebi nenhum dinheiro,  houve penhoras e os credores vão ficando com casas e bens.

    É uma situação muito complicada, porque o meu pai tem um negócio que gera algum lucro mas ele fica com tudo e não divide com os 2 herdeiros. Contudo, no meu IRS tenho de declarar e pagar porque esse rendimento , que vai somar ao meu e do meu marido .

    Falaram-me que podia repudiar a herança isso é possivel? Se fizer isso, depois perco o direito de remissão se venderem casas da herança  por preços acessiveis.

    O advogado diz-me que o meu património está a salvo  mas se vou tendo de declarar as vendas de bens penhorados , não tenho de pagar do meu dinheiro pessoal? Não é com o dinheiro da herança que estou a pagar porque não recebi nada até agora.

    Toda a ajuda que me puderem dar é muito benvinda.

    Obrigada

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    de facto o que responde pelas dívidas é o património da herança e não o teu, isto é se tu receberes a herança e mais tarde houver que pagar dívidas referentes ao teu pai / mãe então apenas pagas até ao valor que recebeste, nada mais: o teu património não entra nessas contas.

    podes também receber a herança " a beneficio de inventário" . i.e. faz-se 1º o inventário respectivo ( o trbunal ) e depois recebes isso e nese caso então não restam quais quer dúvidas futuras pois ficas na posse de um documento (o inventário) que diz exactamente o que recebeste e se amanhã tiveres que pagar é só até esse valor

    depois eu acho que te deves "revoltar" contra o teu pai: não é legitimo um pai receber o dinheiro e dar aos filhos, apenas, o anexo G das mais valias ficando ele com o dinheiro: um pai que faz isso merece um pontapé no traseiro e merece um valente puxão de orelhas pois isso é abusar dos filhos.

    evidentemente que o teu advogado tem razão e como o teu pai não é boa rez eu o que faria era mandatar o meu advogado para o colocar em sentido, i.e. dizer-lhe que ao anexo G corresponde uma verba e que ele quer que seja entregue juntamente com o anexo e depois que ele quer que, futuramente, todas as informações relativas à tua parte (e do teu irmão, se ele quiser) devem ser escrupulosamente dadas e transmitidas atempadamente.

    sabes, isto da familia tem dois gumes: é a melhor coisa que temos mas, por vezes, também se torna um pesadelo quando as pessoas não se sabem respeitar como parece ser o caso do vosso pai relativamente a vocês. Para esses casos só há uma solução que é colocá-lo "em sentido" o que pode custar um bocado mas se tiver que ser... 

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    Visitante Jose Augusto

    Boa tarde,

    Gostaria  que me ajudassem na seguinte situação delicada que na vida nos surge, meu pai é casado tem 3 filhos, tem 1 casa. Recentemente após 46 anos surge um novo filho que através de teste de ADN se comprova positivo, este filho nunca foi junto do tribunal solicitar a paternidade , porque existe um lapso na vida de 46 anos de convivência. De que modo os 3 filhos podemos salvaguardar a casa , por doação aos netos com os filhos a abquicarem da herança, ou só pode ser por venda do bem.  Obrigado

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    Visitante ALVARO BORGES

    Tenho um filho a quém após o meu divórcio decidi doar a minha casa. Entretanto casei novamente, adquiri nova casa e tenho outro filho. Gostava de saber se por intermédio de algum documento é possivel que futuramente, nas partilhas, este novo filho não fique prejudicado, visto que não herdou parte da casa que foi doada ao meu primeiro filho. 

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    Visitante alvaro borges

    Tenho um filho a quém após o meu divórcio decidi doar a minha casa. Entretanto casei novamente, adquiri nova casa e tenho outro filho. Gostava de saber se por intermédio de algum documento é possivel que futuramente, nas partilhas, este novo filho não fique prejudicado, visto que não herdou parte da casa que foi doada ao meu primeiro filho. 

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    Visitante Adalcinda Cardoso

    Boa Tarde,

    Gostaria se possivel me esclarecencem uma dúvida, o meu marido faleceu,não fez testamento e nós eramos casados em regime de comunhão de adquiridos,a herança foi uma casa que construimos em conjunto, temos três filhos maiores. A casa está dividida em 4 partes iguais, ou seja eu fiquei com 25% igual aos meus filhos, a minha pergunta, está correcta a divisão? Obrigado

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    Visitante Ferreira de carvalho

    Preciso de lhe pedir um conselho: somos vário irmãos herdeiros de uma casa de habitação um pouco degradada com dois anexos e vários terrenos sem grande valor patrimonial.

    Os meus pais já faleceram há cerca de 20 anos, mas os meus irmão não chegam a um consenso para realizar as partilhas.

    Eu pretendo ficar com um dos anexos.

    Será que há algum processo que eu possa utilizar para requerer a minha parte da herança, sem recorrer ao tribunal?

    Os notários estão habilitados para resolver esta questão?

    Agradeço desde já a informação que me possam dar.

    Obrigado.

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    Visitante Ferreira de carvalho

    Olá, boa noite.

    preciso com urgência de respostas para uma questão que vou expor aos participantes do forum.

    Desde já o meu agradecimento pela resposta.

    Somos oito herdeiros de uma casa de habitação algo degradada com dois anexos e algumas parcelas de terreno.

    Os meus pais morreram há cerca de 20 anos e as partilhas nunca foram efectuadas por falta de concordância entre herdeiros.

    Pergunto: Há hipótese de  a maioria  (cinco) dos herdeiros se juntarem e exigirem partilhas ou é obrigatório que todos estejam de acordo e estejam presentes?

    Se mesmo sendo exigido pela maioria, os outros não aceitarem as partilhas, estas não se podem realizar?

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    Olá, boa noite.

    preciso com urgência de respostas para uma questão que vou expor aos participantes do forum.

    Desde já o meu agradecimento pela resposta.

    Somos oito herdeiros de uma casa de habitação algo degradada com dois anexos e algumas parcelas de terreno.

    Os meus pais morreram há cerca de 20 anos e as partilhas nunca foram efectuadas por falta de concordância entre herdeiros.

    Pergunto: Há hipótese de  a maioria  (cinco) dos herdeiros se juntarem e exigirem partilhas ou é obrigatório que todos estejam de acordo e estejam presentes?

    Se mesmo sendo exigido pela maioria, os outros não aceitarem as partilhas, estas não se podem realizar?

    Acho que esta informação do portal do cidadão responde às suas dúvidas:

    http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_o+que+fazer+em+caso+de+falecimento+de+um+familiar++como+tratar+da+heran++231+a.htm?passo=5

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    Boa Tarde,

    Gostaria se possivel me esclarecencem uma dúvida, o meu marido faleceu,não fez testamento e nós eramos casados em regime de comunhão de adquiridos,a herança foi uma casa que construimos em conjunto, temos três filhos maiores. A casa está dividida em 4 partes iguais, ou seja eu fiquei com 25% igual aos meus filhos, a minha pergunta, está correcta a divisão? Obrigado

    Olá,

    Não, creio que não está correcto.

    A Senhora fica com 50% da casa e os restantes 50% é que serão divididos em partes iguais pelos filhos. Corrijam-me se estiver errada.

    Célia

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    Visitante dominic

    Gostava de fazer uma perguntinha sobre os bens dos meus pais;  somos 10 irmaos e os meus pais tem uma casa toda paga; Temos uma irma que tem olhado por eles e continua a cuidar deles e tenciona continuar ate eles morrerem; os meus pais querem lhe dar a casa toda a essa minha irma mas a lei em portugal e um bucado complexa em relacao aos pais darem tudo a um filho e deixar os outros sem nada; 

    A minha pergunta e: sera que os meus pais podem dar tudo em vida a essa minha irma e deixar os outros filhos sem nada?

    Muito obrigado pela sua resposta,

    Dominic

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    não, os vossos pais não podem fazer isso

    os vossos pais apenas poderiam dispor da quota dísponivel e beneficiar a vossa irmã com essa % suplementar relativamente aos outros 9 irmãos

    a quota disponivel no vosso caso ( 10 filhos) é de 1/3 da herança , ou seja supondo que a casa valia ( é um exemplo, apenas) 300.000 euros então os vossos pais poderiam dizer que 100.000 euros eram da vossa irmã e os restantes 200.000 euros seriam  a dividir por todos (incluindo a tal irmã) : ao fazer essa diferença estariam a reconhecer o maior trabalho e dedicação que ela teve em vida deles, mas não podem de forma nenhuma deserdar os restantes filhos.  No caso do exemplo a irmã receberia 120.000 euros e os restantes irmãos receberiam 20.000 euros cada um.

    para ultrapassar isto os vossos pais apenas poderiam fazer uma coisa: vender, em vida, a casa à vossa irmã, ou seja combinavam com ela um preço, iam ao registo predial e faziam uma escritura colocando a casa em nome dela ainda em vida deles. Isto podem fazer mas seria sempre possível de os outros irmãos interporem uma acção judicial contrariando o facto.

    espero que tenhas compreendido.

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    Visitante rita miranda

    Gostaria que me esclarecessem uma questão, minha mãe casou depois dos 70 anos, no regime de separação de bens, com um senhor viúvo, que tinha um filho. Entretanto o  senhor faleceu, há que proceder a partilhas. O Sr. deixou testamento, onde lhe deixa a quota disponivel. Quero saber qual a proporção que lhe cabe, se é apenas herdeiar ou meeira e herdeira, sendo que o regime de bens vigora apenas em vida? Será que estou certa?

    Obrigada

    Rita

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    sim, estás certa e resumidamente a situação é a seguinte :

    a) a separação de bens é apenas válida em vida dos conjuges. Isto quer dizer que por morte de um deles o outro (neste caso a tua mãe) é herdeiro do falecido com todos os seus direitos de herdeiro e sem qualquer restrição aos mesmos

    B) a quota disponivel havendo apenas 1 filho, como é o caso embora não seja filho comum, é de 1/2 da herança (50%)

    c) isso quer dizer que os outros 50% são para dividir entre a tua mãe e o filho do marido que são os únicos herdeiros

    d) dado que havia separação de bens então a herança é constituida pela totalidade dos bens do ex-marido da tua mãe.

    e) ou seja, se olharmos para a totalidade dos bens então o filho recebe 75% e a tua mãe recebe 25% do total do valor atribuido aos mesmos.

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    Por favor me tire uma duvida, meu avo tinha uma casa e dois terrenos, um dos terrenos deu para minha mãe construir, minha avó e avo faleceram, existem 3 herdeiros minha mae e dois tios, um dos tios deu entrada no inventario para dismembração, esse terreno que esta a casa que minha mae construiu como fica? sendo que um herdeiro esta contra os dois (minha mãe e mais um tio) obg

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    Visitante Ana Paula Marques

    tenho uma duvida, o meu pai está casado com uma senhora que não é minha mãe ambos estão casados em regime de comunhão de bens, o meu pai tem três filhas, quando ele morrer o que é que nós herdamos eles têm duas casas e algum dinheiro no banco mas que não temos acesso.

    Obrigado

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    Visitante Cláudia Rodrigues

    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarecessem uma situação: a minha mãe tomou conta da minha avó 12 anos até esta falecer este ano e nenhum dos irmãos contribuiu monetariamente para os seus cuidados. Viveu e ainda vive em casa da minha avó desde o ano 2000 e lá tomou conta dela. A minha mãe tem cinco irmãos, dois deles a apoiam e estão do lado dela e outros dois querem-na expulsar de casa para a venderem ou então, querem que ela pague uma renda. A minha mãe não tem casa própria, está separada, não tem mais sítio para viver e desempregou-se para tomar conta da minha avó e até agora não conseguiu novo emprego e não tem qualquer fonte de rendimentos. Gostaria de saber quais os direitos da minha mãe,  e se os dois irmão que a querem expulsar (nenhum deles é cabeça de casal e são os mais novos) têm esse direito?

    Muito obrigado pela atenção!!!

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    SOU FILHA DE UM CASO EXTRA CONJUGAL, SOU REGISTRADA, TENHO MAIS SETE IRMÃO NÃO SEI BEM OS BENS DE MEU PAI ELE FALECEU E JÁ ESTAVA VIÚVO.COMO SABER QUAIS OS BENS ELE POSSUÍA E AOS QUE TENHO DIREITO?QUEM DEVO PROCURAR? MEUS IRMÃO SEMPRE ME IGNORARAM E SE ELES DIVIDIREM TUDO ESCONDIDO O QUE FAÇO.(SEI QUE MEU PAI ERA APOSENTADO AUDITOR FISCAL TINHA BOM SALARIO E IMOVEIS Ñ SEI MAIS ACHO QUE TINHA MAIS) ME AJUDE . OBRIGADA

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    Visitante maria marques

    boa tarde:

    gostaria que me esclarece se de uma situação:

    Os meus avós já falecidos tem 4 filhos, as contas bancárias só estão em nome de uma filha, é possivel essa filha ficar só ela com o dinheiro?, ou os outros filhos têm alguma maneira de saber quanto dinheiro os meus avós tinham, no total ( existiam várias contas).?

    será que, quando houver partilhas , o valor que se vai pagar as finanças é dividido pelos herdeiros ou cada herdeiro paga consoante aquilo que vai receber de herança.

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    Visitante Graziele santos

    Olá,meu sogro e minha sogra faleceram no ano de 2011,eu e meu marido que é um dos filhos do casal moramos na casa em q era deles,mas no ano de 2009 o irmão de meu marido foi assassinado deixando uma filha de menor, mas meus sogro faleceram e não deixaram testamento no nome de ninguém, minha dúvida é: a neta do filho falecido tem direito a metade de tudo o que era dos avós? Se quisermos vender o imóvel não podemos porque a neta é de menor? Aguardo retorno, desde já agradeço, Graziele

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    Visitante Graziele daiane

    Olá,minha sogra e meu sogro compraram um terreno, desde então eu meu marido e meu filho moramos com eles, mas no ano de 2011 meus sogros vieram a falecer, e no ano de 2009 um filho deles foi assassinado deixando uma neta de menor,minha dúvida é: a neta tem direito a metade de tudo o que era dos meus sogros? Se eu meu marido quisermos vender o imóvel não podemos porque a neta é de menor?

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    o meu marido tem um negocio o qual ele e empresario em nome individual, anterior ao nosso casamento...no caso de ele falecer, os pais dele tem direito a alguma parte da herança, estamos casados em comunhão bens adquiridos e nao temos filhos.

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