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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    em rigor o valor depositado nessas contas seria 50% do teu pai e 50% do teu irmão, desde que se trate de uma conta conjunta ou solidária.

    sem prejuizo de, eventualmente, a restante família saber que na realidade o irmão só lá estava para segurança do pai - só vocês sabem se isto corresponde efetivamente à verdade

    se a herança for partilhada pelo rigor da Lei então os herdeiros do teu irmão dividem 50% do que estiver na conta entre eles

    e os restantes 50% são divididos pelos herdeiros do vosso pai , nestes se incluindo a quota do teu irmão que deve ser atribuída aos seus herdeiros

    se a herança for partilhada não de acordo com o rigor da Lei mas de acordo com o bom senso da Familia então os 100% do dinheiro devem ser repartidos pelos herdeiros do teu pai e de acordo com a respectiva quota, nestes entrando os herdeiros do teu irmão que terão direito a repartir entre si a quota do dito.

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante Cidália Rodrigues

    Gostava muito que me pudessem dar-me uma resposta a minha duvida. Sendo eu herdeira de uma casa e se a casa for vendida quanto terei que pagar as finanças,sendo os herdeiros 5 um dos herdeiros com 75%,espero uma resposta, rápida  para me poder orientar muito obrigado .Até breve obrigado.

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    Um tio (solteiro e sem filhos) pode "deserdar" um sobrinho na totalidade através de testamento?

    Uma vez que os sobrinhos não são herdeiros legitimários (isto é, não é obrigatório deixar-lhes pelo menos parte da herança como acontece com os filhos ou o cônjuge), através de testamento pode-se deixar a herança a outros herdeiros que não esse sobrinho, sim.

    Se o sobrinho tiver, por exemplo, cometido um crime contra o tio, pode mesmo ser declarado indigno de receber a herança (consultar artigo 2034º e seguintes do Código Civil - http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A2034&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo)

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    Visitante mario cesar

    meu sogro morreu era casado com comunhao de bens minha mulher e filha unica minha sogra foi as finanças faser a declaraçao de bens e dis que e tudo dela nao da qualquer informaçao a filha ficou com dinheiro e ouro. ficou uma casa que so o terreno e que esta registado que devo fazer.obrigado

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    Gostava de saber quando morre um conjugue e a viúva tem testamento da parte desponíbal, e tem dois filhos como é feita apartilha

    O que queres dizer com "a viúva tem testamento da parte disponível"? Que o falecido lhe deixou a parte disponível em testamento?

    Nesse caso, à parte disponível (que é de 1/3) ela soma a sua quota parte da legítima (ou seja 1/3 de 2/3) ficando com 5/9 da herança.

    Cada um dos filhos fica com 1/3 da legítima, ou seja, com 2/9 da herança.

    Sendo eu herdeira de uma casa e se a casa for vendida quanto terei que pagar as finanças,sendo os herdeiros 5 um dos herdeiros com 75%,espero uma resposta, rápida  para me poder orientar

    Em eu trabalhando, quanto é que vou pagar de impostos? Sei lá, depende de quanto ganhar, não é? ;)

    No teu caso, a haver pagamento de impostos, serão calculados sobre a mais valia que fizerdes com a venda da casa. Ou seja, grosso modo, pela diferença entre o valor da avaliação da casa quando foram feitas as partilhas e o valor por que ela foi vendida (obviamente, na proporção da quota parte que coube a cada um). Sobre metade dessa mais valia, haverá que pagar IRS.

    Podes encontrar mais detalhes sobre o cálculo de imposto sobre as mais valias da venda de imóveis aqui: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743

    meu sogro morreu era casado com comunhao de bens minha mulher e filha unica minha sogra foi as finanças faser a declaraçao de bens e dis que e tudo dela nao da qualquer informaçao a filha ficou com dinheiro e ouro. ficou uma casa que so o terreno e que esta registado que devo fazer.

    Mas será que as pessoas não percebem a falta que faz a pontuação num texto? Ou pelo menos lê-lo antes de enviar ???

    A ver se percebi: o pai da tua esposa faleceu. Ela não tem outros irmãos mas a mãe dela (a viúva) ainda é viva. Essa mesma mãe diz que é tudo dela (dela mãe, suponho) mas nesse caso como é que a filha ficou com dinheiro e ouro? Então não é tudo da mãe... A herança contém ainda uma casa (cujo registo predial não refere uma casa mas só o terreno, é isso?) que, suponho, ficou para a mãe. Importa saber se essa casa era a morada de família.

    Seja como for, se eles eram casados em regime de comunhão de bens, metade dos bens do casal são da viúva e só a outra metade é que é herdada. Neste caso os herdeiros são a viúva e a filha, pelo que fica metade da herança para cada uma. Ou seja, dos bens do casal, a mãe fica com 75% (pois metade já eram dela) e a filha com 25%. Se o dinheiro e o ouro valem os 50% da herança ou não, isso deixo para vocês saberem...

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    Visitante jorge soares

    olá, no meu caso há 8 irmãos que vão herdar de uma única tia que não casou nem teve filhos.

    destes 8 irmãos 2 já faleceram mas os conjugues são vivos e têm filhos, pergunto se estes dois ou seus descendentes têm direito a herdar...obrigado

    cumps.

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    olá, no meu caso há 8 irmãos que vão herdar de uma única tia que não casou nem teve filhos.

    destes 8 irmãos 2 já faleceram mas os conjugues são vivos e têm filhos, pergunto se estes dois ou seus descendentes têm direito a herdar...obrigado

    Os herdeiros são os 8 sobrinhos. Mas como há dois que não podem herdar (pois já faleceram), os seus descendentes exercem o direito de representação. Cabe-lhes a parte que caberia ao herdeiro que representam, ou seja, se um dos falecidos tem 3 filhos, esses 3 dividem entre si o 1/8 da herança que caberia ao seu pai.

    Faz uma pesquisa aqui no fórum por "direito de representação" já esta semana foram respondidas algumas perguntas deste género...

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    Olá a todos,

    Antes de passar ás minhas dúvidas vou fazer o ponto de situação. O meu avô vive sozinho, visto que a minha avó já faleceu (e na altura creio que não houveram partilhas), perto da filha mais nova já que os restantes filhos (incluindo a minha mãe) vivem a kilometros de distância. Isto para dizer que é a minha tia mais nova que sempre tomou conta e apoiou o meu avô. Não sei ao certo quais os bens do meu avô, apenas sei que tem uma casa (na qual vive), uns certificados de aforro e dinheiro no banco. O meu avô é pintor pelo que tem muitos quadros (alguns dos quais ele foi oferecendo a quem quisesse). Estou em crer que esses quadros valem bastante dinheiro. Agora a questão é, os meus tios e a minha mãe não pensam todos da mesma forma, ou seja, uns querem que ele venda a casa e vá para uma casa de repouso/ lar (isto porque o meu avô não tem condições para viver sozinho devido há idade e também há doença de que padece), e outros não porque querem usufruir da casa. O meu avô não quer fazer partilhas porque acha que os filhos vão todos entrar em discussão. Pois eu estou em crer que irá ser muito pior se ele falecer e não deixar escrito como quer que as coisas sejam feitas. Porque estou a imaginar isto num longo processo em tribunal.

    As minhas dúvidas são, caso ele não deixe nada escrito qual é o processo a seguir? E se os irmãos não chegarem a acordo? É o tribunal que decide? Qual é a melhor solução? Testamento?

    Peço desculpa pelo longo texto mas só assim conseguiria explicar.

    Desde já agradeço a ajuda que me possam dar.

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    Se ele não deixar nada escrito é suposto que os herdeiros se entendam. Se não chegarem a acordo pode ser o tribunal a decidir - aqui faz-se uma espécie de "leilão" em que cada um "licita" os bens por uma determinada quantia - quanto mais valer um bem para eles mais a probabilidade de ficarem com ele mas também ficam com menos do resto ou têm de dar mais tornas aos outros herdeiros. Seja como for o processo tem custos que depois todos vão ter de pagar...

    O mais simples é o teu avô reunir os filhos todos, decidirem isso em tempo e depois escrever um testamento com o resultado. É que parecendo que não, o facto do pai estar presente ajuda a por um bocado de água na fervura ;)

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    não estarás preocupada sem razão de ser, ou seja isso não será um sentimento teu mal fundamentado ?  Eu explico porquê ..

    a) o avô sair de casa: ninguém convence um idoso que não o queira a sair de casa. Eu já passei por situações dessas na minha família com idosa que quis ir para um Lar (ela é que quis, foi de vontade própria) e quis desfazer-se de tudo o que tinha.  Fez isso quando enviuvou e ainda vive feliz no lar aos 95 anos. 

    E tive outro caso em que todos achavamos que a melhor solução seria essa e o idoso sempre se recusou e morreu em casa aos 93 anos : a solução foi aceitar sem lamentos e dar-lhe todo o apoio possível na sua casa enquanto viveu.

    Nós devemos aceitar o que o idoso deseja - os idosos não são coisas, são pessoas e só de estiverem dementes é que alguém pode decidir por eles .  Os filhos que acham o contrário deve-se-lhes dizer o que o Rei de Espanha disse ao Presidente da Venezuela: "porque não te calas ?"

    B) a casa: a casa já não é (só) do teu avô, é dele e dos filhos (nas respectivas quotas) desde a morte da tua avó . Mesmo que não tenham feito os respectivos registos isso nada invalida: quando o avô morrer eles terão que ser feitos na mesma e cada um terá a sua quota parte - e nenhum poderá dispor da casa a seu bel-prazer sem o acordo dos outros. Talvez baste lembrar isto aos renitentes ou ignorantes.  Se algum quer ficar com a casa pode fazê-lo desde que os outros concordem e desde que pague tornas. Se quiserem todos e não se entenderem então existe, de facto, um problema que não podendo ser resolvido a bem terá que meter tribunal (agora parece que querem que sejam os notários a fazer isso...)

    c) o dinheiro : não existe problema nenhum relativamente ao dinheiro: quando o velhote falecer é só dividir em partes iguais pelos irmãos. Se algum não concordar basta ir ao banco com uma certidão de óbito e mandar congelar a conta, e falar depois. Mas não vejo que alguém possa não concordar com isso a menos que tenha despesas (documentadas) feitas com o teu avô e nesse caso basta pagar-lhas antes de dividir. Qual pode ser o problema ?  Se algum que tenha o nome na conta levantar o dinheiro isso é um problema - mas a policia lida com ele.

    d) os quadros : se ele deu estão dados. Mas valem muito dinheiro ? Olha, eu não sei mas só se o teu avô é um pintor famoso e mesmo assim... eu vejo quadros em galerias , de pintores conhecidos, desde 500 a 3000 euros, vejo isso frequentemente e se ele deu está dado - se for a terceiros está dado, se for a familiares ou aceitam que estaja dado ou avaliam e entra na massa da herança juntamente com o dinheiro. Mas muito provavelmente estás enganada nesse "valem muito", infelizmente...

    eu talvez me acalmasse um pouco e reflectisse sobre os meus temores, no teu caso, e já que pensas no assunto, talvez disesse aos meus pais e tios que o avô não é um objecto nem um animal de estimação - é uma pessoa e se quer estar na casa dele há que respeitá-lo e criar condições para isso.

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    Realmente estou preocupada, porque vejo os meus tios a chatearem-se e não é isso que se pretende.

    O meu avô não quer ir para um lar, como a maioria das pessoas idosas.  E como é obvio não o vamos obrigar a nada. Apenas podemos falar e dar a nossa opinião.

    Vou tentar resolver as coisas a bem, pela harmonia de todos.

    A questão dos quadros não é ele ter dado.. porque todos consideramos que deu está dado. Os quadros são dele e ele faz o que bem entender. Não creio estar enganada em relação ao valor deles. Sei que muitos são vendidos a mais de 500€, concerteza não chegaram aos 3000€. Senão sabia de certeza  ;) . Caso ele não queira dá-los em vida, a solução é avaliá-los e dividir pelos herdeiros?

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    Os quadros são dele e ele faz o que bem entender. Não creio estar enganada em relação ao valor deles. Sei que muitos são vendidos a mais de 500€, concerteza não chegaram aos 3000€. Senão sabia de certeza  ;) . Caso ele não queira dá-los em vida, a solução é avaliá-los e dividir pelos herdeiros?

    Ou isso ou vendê-los e dividir o dinheiro obtido com a venda (dá menos chatices, mas imagino que pelo menos alguns filhos queiram ficar com um ou dois quadros em memória do pai). Se não estiverem de acordo com a avaliação mandem avaliar por um perito. E até pode haver filhos que ficam sem quadros pois ficam com outros bens da herança para compensar.

    Só mais uma ressalva: o facto de as coisas ficarem escritas em testamento, não quer dizer que os bens deixem de ser do teu avô. Em teoria ele pode deixar escrito que deixa um determinado montante a um dos filhos e depois vai gastá-lo todo. Ou entretanto dar mais alguns quadros. Tudo depende sobretudo de quantos anos ele ainda viver mais...

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    Carla, viúva, faleceu em 2012. Sobreviveram-lhe 3 filhos: Rafael,Luis e Mário.

    Carla deixou bens imóveis no valor de 100.000€.

    Em vida de Carla doou 75.000€ na quota disponivel a Luis em 2006 e ainda deu 15.000€

    em dinheiro mas sem documento de prova).

    Em 2006 deu sem documento de prova 80.000€ em dinheiro a Mário.

    Em 2012 doou um apartamento no valor de 90.000€ ,na quota disponivel com dispensa de colacção a Mário (de livre vontade porque mário foi o único filho que lhe prestou assistência na velhice até falecer).

    >Como se faz a partilha ?  O que cabe a cada um dos três filhos ?

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    Visitante manuelmaria

    Antes de mais parabens pelo forum.

    Gostaria que me ajudassem no seguinte. Tinha três tias que possuiam um determinado patrimonio. Não tinham ascendentes nem descendentes. Entretanto duas delas faleceram. Sou filho de uma irmã delas e tenho mais 5 irmãos. Entretanto a minha mãe faleceu.

    1ª Questão - A minha tia está a beneficiar dois dos meus irmãos (seus sobrinhos) na atribuição do seu património. Pode fazê-lo legalmente? Eu como sobrinho não tenho direito nenhum relativamente à herança do seu património?

    2ª Questão - A minha mãe faleceu e o meu pai quer previlegiar dois dos meus irmãos. que posso eu reivindicar do patrimonio dos meus pais, pela morte da minha mãe, sendo que eram casados com comunhão geral?

    3ª Questão - O meu pai, como gosta muito de mim (ironia ;) ) além de outros bens, vendeu um terreno que herdou do seu pai (meu avô) e que este tinha dito (só de boca) que seria para mim. É legal?

    Em resumo, que posso eu reivindicar do patrónio das minhas tias e dos meus pais sendo que a minha mãe faleceu? Se o meu pai fizer partilhas sem eu assinar, ou se vender ou doar, posso exercer algum direito depois o acto consumado?

    É que como eu também morro de amores pelo meu pai, queria, dentro do que legalmente for possível, agradecer-lhe o carinho, a gentileza e o respeito que está a demonstrar para comigo (ironia ;) ).

    Digam-me por favor, tudo o que legalmente eu posso fazer

    Obrigado e bem hajam pela paciência e pela ajudam que prestam.

    Cumprimentos a todos.

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    Visitante isabel Azinheiro

    Boa tarde! Queria por favor um esclarecimento em relação a uma herança. Ao falecer  o pai do meu marido, não foram feitas partilhas, por decisãode ambas as partes. Mas existe um carro que foi estipulado para o meu marido com o valor comercial de 7.000 euros. Sendo dois irmãos e a mãe como se devidiria este bem?? Obrigada

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    Visitante Cisabel

    Boa tarde,

    A minha pergunta é um pouco parecida às já expostas, no entanto venho colocá-la na mesma.

    O meu pai tem dívidas fiscais num valor perto dos 14.000€, e como herança dos seus pais tem uma pequena habitação que irá dividir com mais 2 irmãs.

    No caso do meu pai falecer, nós os herdeiros (os dois filhos e a mulher) somos obrigados a pagar as suas dívidas fiscais? ou isto apenas se verifica se aceitarmos a herança dele, neste caso, 1/3 do valor da casa.

    Obrigado.

    Os meus cumprimentos,

    Catarina.

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    eu divido a minha resposta em dois itens:

    1º) se o teu pai é casado em principio a tua mãe é co-responsável com ele pela divida fiscal - não sei que tipo de divida é, pode ser irs (nesse caso de certeza que a tua mãe é co-responsável) ou outro imposto qualquer ( tem actividade empresarial ? são dividas de IMI? a que impostos dizem respeito essas dividas ?)

    2º) se o teu pai falecer a tua mãe continua responsável por essa divida às finanças, em principio : em caso de morte eles irão averiguar se há herança e falar com os herdeiros, irão solicitar que seja comunicado o óbito e entregue a relação de bens, compreendes ?

    3º) os filhos nada têm a ver com isso - apenas têm na qualidade do ponto 2º, de herdeiros: havendo comunicação de óbito e entrega de relação de bens as finanças irão querer a sua parte (os tais 14.000) mas não podem exigir mais do que isso, ou seja os filhos não têm que se preocupar se a herança for inferior a essa quantia, apenas ficam sem herança pois ela vai para as finanças.

    Já a mãe poderá ter que se preocupar, ou mais ou menos,  dependendo do regime de casamento e de quais os impostos em dívida

    Mas vocês podem aceitar a herança a beneficio de inventário , ficam totalmente descansados - fala com um notário que ele ajuda-te por um preço acessivel.

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    Visitante Carlos Fernandes

    actualmente somes 4 a herdar de terrenos, visto nossos pais  serem falecidos, mas acontece que queria-mos vender os terrenos, mas um nâo esta de acordo, qual o recurso que podemos ter, somos trés voses contra uma, gosteria que me podesse dar uma resposta a este assunto. Obrigado

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    agradecia respostas......

    Talvez seja melhor começar por fazer perguntas ;)

    Gostaria que me ajudassem no seguinte. Tinha três tias que possuiam um determinado patrimonio. Não tinham ascendentes nem descendentes. Entretanto duas delas faleceram. Sou filho de uma irmã delas e tenho mais 5 irmãos. Entretanto a minha mãe faleceu.

    1ª Questão - A minha tia está a beneficiar dois dos meus irmãos (seus sobrinhos) na atribuição do seu património. Pode fazê-lo legalmente? Eu como sobrinho não tenho direito nenhum relativamente à herança do seu património?

    2ª Questão - A minha mãe faleceu e o meu pai quer previlegiar dois dos meus irmãos. que posso eu reivindicar do patrimonio dos meus pais, pela morte da minha mãe, sendo que eram casados com comunhão geral?

    3ª Questão - O meu pai, como gosta muito de mim (ironia ;) ) além de outros bens, vendeu um terreno que herdou do seu pai (meu avô) e que este tinha dito (só de boca) que seria para mim. É legal?

    Em resumo, que posso eu reivindicar do patrónio das minhas tias e dos meus pais sendo que a minha mãe faleceu? Se o meu pai fizer partilhas sem eu assinar, ou se vender ou doar, posso exercer algum direito depois o acto consumado?

    É que como eu também morro de amores pelo meu pai, queria, dentro do que legalmente for possível, agradecer-lhe o carinho, a gentileza e o respeito que está a demonstrar para comigo (ironia ;) ).

    Digam-me por favor, tudo o que legalmente eu posso fazer

    Obrigado e bem hajam pela paciência e pela ajudam que prestam.

    1ª - Perfeitamente. Os herdeiros legitimários (aqueles que têm direito a receber sempre alguma coisa) são o cônjuge e os descendentes e, na ausência deles, os ascendentes. Sobrinhos não encaixam em nenhuma desta categorias logo se a senhora quiser até pode deixar tudo ao vizinho do lado em detrimento dos sobrinhos...

    2ª - Aqui, na qualidade de descendente já têm sempre direito a alguma coisa - a chamada "legítima". Havendo mais do que um filho a legítima é de 2/3 da herança (a dividir pelos filhos). O restante - a quota disponível - pode-se deixar a quem se quiser: mais uma vez, tanto podem ser herdeiros legais como um perfeito desconhecido...

    3ª Se a vontade do teu avô não ficou registada, sim, é legal. Pode ser um pouco imoral, mas legal é...

    Quanto ao resto talvez seja melhor dares uma vista de olhos ao Livro das Sucessões, no Código Civil:  http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A2024&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo (artigo 2024º em diante)

    Boa tarde! Queria por favor um esclarecimento em relação a uma herança. Ao falecer  o pai do meu marido, não foram feitas partilhas, por decisãode ambas as partes. Mas existe um carro que foi estipulado para o meu marido com o valor comercial de 7.000 euros. Sendo dois irmãos e a mãe como se devidiria este bem?? Obrigada

    O que queres dizer com "foi estipulado para o meu marido"? Foi deixado em testamento pelo falecido? Foi por acordo entre os herdeiros? Neste último caso houve registo feito ou compensações pagas aos outros herdeiros?

    actualmente somes 4 a herdar de terrenos, visto nossos pais  serem falecidos, mas acontece que queria-mos vender os terrenos, mas um nâo esta de acordo, qual o recurso que podemos ter, somos trés voses contra uma, gosteria que me podesse dar uma resposta a este assunto. Obrigado

    Tentem vender a vossa parte ao que não quer vender. Pode ser que queira comprar ;)

    Seja como for vocês podem vender só a vossa parte... perfeitamente possível e legal... é capaz é de ser mais difícil arranjar comprador :-/

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    Visitante Carlos Fernandes

    somos quatro filhos, nossos pais ja falecidos, somos herdeiros de uns terrenos que nos deixaram e actualmente alugados a uma companhia para plantaçâo de eucaliptos chegando a termo em 2016, queremos vender esse terreno, mas um dos quatro nâo està de acordo. Minha pergunta, os trés podem pôr em venda sem a autorizaçâo do quarto? Obrigado

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