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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    eu acho que podes estar descansado porque mesmo que te tivesses habilitado (como te dizem) a tua responsabilidade iria apenas até ao valor da herança - se supostamente tivesses recebido algo de herança agora o que os credores te podiam vir pedir seria apenas isso..!

    o que se deve estar a passar é que o tal advogado está a pressionar-vos no intuito de ver se recebe alguma coisa: é o habitual nessas situações e os advogados são peritos nisso...

    o que deves fazer é "dar-lhe com os pés" imediatamente sem te deixares intimidar ( faz-te forte e enche o peito mesmo que estejas aflito, rosna-lhe...)

    arranjar de imediato os tais comprovantes do acto de renúncia de que fala o teu padrinho - se ele sabe do que fala deve saber onde está e quem é a tal advogada

    arranjar um advogado (pode ser a tal que fez a renúncia) que coloque o outro "em sentido"

    3º dormir descansado

    só não vejo como a tal senhora com uma filha menor pode repudiar a herança, isso só vocês poderão esclarecer falando com quem tratou disso: em teoria a filha teria que repudiar também, mas sendo menor...

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Mais uma vez muito obrigado Carlos!!

    Agora só mais duas dúvida, se souberes responder..

    Imaginando o pior cenário, uma vez que estou a falar segundo informações dadas por terceiros (o meu padrinho. eu e a minha irmã éramos menores na altura - eu 16 e ela 2/3 anos apenas - e só o meu irmão mais velho tinha acabado de fazer 18), se não tivesse ocorrido repúdio à herança os credores (ou este pelo menos) têm algum direito de me cobrar pelas dívidas do meu pai?

    É que uma coisa eu tenho a certeza, tendo havido repúdio ou não eu não recebi nada, por isso só posso pensar em dois cenários:

    1. Houve efectivamente repúdio, e posso estar descansado (se bem que não percebo como este processo decorreu de tal forma a já me estarem a tentar penhorar bens pessoais);

    2. Não houve, e por consequência houve aceitação da herança, no entanto e uma vez que eu nada recebi só posso deduzir que foi usada na totalidade para pagar aos credores.. (sendo assim também não percebo o porquê do processo ter chegado a esta fase).

    Por fim, existe alguma forma de consultar todo o processo eu mesmo ou só um advogado o poderá fazer? Se algum dos meus outros irmãos (quer directa quer indirectamente) tivessem recebido alguma coisa das partilhas da herança (que eu continuo a ter a certeza que era inferior ao valor das dívidas) tenho forma de saber certo? Isso tem de estar tudo documentado correcto?

    Um muito obrigado mais uma vez Carlos e desculpa(em) as minhas dúvidas um tanto ou quanto repetitivas, mas estou mesmo a ficar desesperado. Tenho mesmo de seguir os teus conselhos e informar-me melhor junto de um advogado que me consiga dar todas as respostas sobre o que aconteceu e o que eu possa/deva fazer.

    Cumprimentos,

    Flávio Alves

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    bom, eu não sou advogado mas tenho alguma "experiência" prática dessas situações, apenas isso. Vou tentar responder-te e se houver algum especialista em linha que saiba mais é só dar mais alguma informação.

    1º) ninguém te pode vir cobrar as dívidas do teu pai - a menos que tenhas recebido alguma coisa dele e herança e, nesse caso, terias que entregar essa coisa aos seus credores. Isso é lógico e é assim pois os bens do falecido respondem pelas suas dívidas.

    2º) se dizes que tu e a tua irmã era menores na altura então já me deixas com dúvidas sobre o dito repúdio da herança - eu penso que vocês, menores, não o poderiam fazer e a vossa mãe se o quisesse fazer esbarraria nesse facto. Informa-te melhor com o teu padrinho como isso foi feito pois muitas vezes diz-se que se fez e não se fez nada... Acontece frequentemente.

    3º) tu falas numa "empresa": noto que as dívidas são da empresa e não do teu pai e noto que, por vezes, nessas empresas familiares existem quotas na família (não no vosso caso de filhos pois sendo menores não as podiam ter) e assim sendo por vezes os familiares são chamados a pagar. Isso já dá mais trabalho e exige necessariamente um advogado. A empresa foi encerrada ? Fechou portas ? E os respectivos activos foram entregues a quem ? É necessário saberes isso convenientemente.

    Eu, se fosse a ti, procuraria alicerçar-me bem com todos os dados: falar com o tal padrinho e saber o que foi exactamente feito na altura e onde, pagar a um advogado que me visse o que se passa na tal Repartição e que contestasse isso. Talvez essa seja a única forma de dormires descansado e de garantires que não te vêem chatear injusta ou ilegalmente.

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    apenas para dizer que se és parte no processo podes consultar o processo, dirige-te ao juizo ou secção que tem o processo, e pede para o consultar, penso que terás que te identificar mas podes assim ter uma idea de como isto chegou à fase em que está.

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    Creio que a única maneira de menores entrarem nas partilhas só através do Ministério Público. Isto é, sempre que um menor entrar numa partilha tal será acompanhado pelo Ministério Público, até para evitar que um familiar maior se aproveitasse desse facto. Imagine-se um pai a renunciar à herança em nome do filho por morte da mãe, para dessa forma ficar com toda a herança.

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    Muito obrigado a TODOS, em especial ao Carlos que prontamente se disponibilizou para me dar algumas informações e preciosos conselhos.

    O único remédio é mesmo arranjar um advogado para me ver o que se passa, o que foi feito na altura e o que posso fazer para me livrar deste atormento (que espero eu, seja possível).

    Cumprimentos e mais uma vez muito obrigado!!

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    • 4 weeks later...
    Visitante José Alves

    Olá!

    O meu avô é casado em regime de comunhão geral com a minha avó.

    O meu avô pretende fazer um testamento, sem o conhecimento da minha avó, a meu favor de alguns bens (uma muito pequena percentagem do património deles): um carro e armas (caçadeiras). Ele só pode fazer o testamento de 50% desses bens? Ou pode fazer de 100%, abdicando de uma determinada parte do restante património a favor da minha avó?

    Não sei se é relevante, mas, por exemplo, nas finanças tudo está em nome do meu avô. Só ele usa o carro e as caçadeiras, sendo o único com licença para ambas.

    Ah, outra coisa, o texto do testamento é feito pelo cartório notarial ou tem se ser previamente preparado por um advogado?

    Espero que alguém qualificado seja capaz de me esclarecer,

    Obrigado.

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    • 2 months later...
    Visitante vcristina

    O meu pai falecei e eu e os meus irmãos decidimos fazer o repudio da herança, devido a o meu ter casado com outra mulher após a morte da nossa mãe, e nós não ficamos com boas relações, eu e um dos meus irmãos temos filhos menores, caso fizermos o repudio como poderemos fazer para que os nossos filhos também possam repudiar tal herança.

    Se no caso de houver dividas os nossos filhos poderam se chamados á responsabilidade?

    Obrigado pela vossa atenção.

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    O meu pai falecei e eu e os meus irmãos decidimos fazer o repudio da herança, devido a o meu ter casado com outra mulher após a morte da nossa mãe, e nós não ficamos com boas relações, eu e um dos meus irmãos temos filhos menores, caso fizermos o repudio como poderemos fazer para que os nossos filhos também possam repudiar tal herança.

    Se no caso de houver dividas os nossos filhos poderam se chamados á responsabilidade?

    Obrigado pela vossa atenção.

    Havendo repúdio, salvo erro, os seus descendentes são chamados em representação de quem repudiou.

    No entanto, sendo menores, creio que não só não têm o direito de repudiar a herança como também ninguém pode tomar essa decisão por eles.

    Quanto às eventuais dívidas, pela n-ésima vez (basta ler as mensagens anteriores a esta): é a herança que responde pelas dívidas - se o dinheiro da herança não chegar para as pagar, os herdeiros não são chamados a pagá-las.

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    • 1 month later...
    Visitante Dominic

    Precisava de uma ajudinha:

    Nos somos dez irmaos; uns vivem em Portugal outros no estranjeiro. Os meus pais estao velhinos, tem uma casa paga e precisam de quem olhe por eles.  Temos uma irma que tem os ajudado muito e os meus pais estao dispostos a dar-lhe a casa toda para esta minha irma continuar a olhar por eles ate au fim de ambos. Alguns dos meus irmaos nao se importam dos pais,

    Nos sabemos que os nossos pais nao podem dar a casa toda a essa minha irma porque a lei  so permit que eles deiam a parte dispunivel; 1/3, correcto?

    Como e que os meus pais tem que fazer para darem a casa toda a minha irma e deixar tudo bem feito para que no futuro nenhum dos meus irmaos possa ir para tribunal e alagar todo que os meus pais fizeram e herdar a parte deles na case que os meus pais deram ou querem dar a minha irma??

    Muito Obrigado pela sua ajuda.

    Desculpem pela falta de acentos mas o teclado nao me permite.

    Dominic

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    • 2 weeks later...
    Visitante jose marques

    bom dia.

    gostaria que me informasse do seguinte eu sou divorciado desde 2003 vim para casa dos meus pais o meu pai faleceu em novembro de 2009 e a minha mãe em junho de 2010 eu sempre a tomar conta deles.

    tenho uma tia solteira que tem 77 anos e é muito complicada tem perturbações na cabeça eu como tenho pena dela vou olhando por ela,somos 4 irmãos a contar comigo e eu tenho um apartamento os meus pais mal faleceram disseram para eu ir para o meu apartamento e eu disse que não ia e a minha tia também não quer que eu vá eu estou a pagar as despesas todas como os meus pais fossem vivos á 2 anos que estou a pagar a décima eles  disseram para eu pagar sozinho a agora a questão é esta a minha tia já fez uma adoação aos sobrinhos porque ela esta a viver em casa que era dos meus avôs e  então isto esta tudo num artigo os meus irmãos podem vir meia volta para aqui chamar-me nomes muitos deles impróprios eu também só quero a minha parte eu não tenho dinheiro para lhes dar podemos chegar a um bom senso um fica com a casa dos pais outro com um campo e outro com a casa da minha tia e assim penso eu mas não sei obrigado

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    Visitante João Couto

    O meu Pai morreu a 12/01/2012. Era casado pela segunda vez. Em vida combinou com os filhos e a madrasta o seguinte:

    A casa do Porto(casa de meu Pai e nossa falecida Mãe em 1966. Eramos menores) fica para os meus filhos. Os restantes bens(Contas bancárias e o fruto da venda de uma casa em Vila do Conde) ficam para Ela. Para concretizar-mos a vontade do meu PAi a nossa madrasta quer repudiar o direito à casa do Porto e nós assinamos um documento em que nada mais temos a receber dela e nós também não temos que lhe dar nada.

    Isto é possivel? A minha madrasta tem um filho dela, que não é de meu Pai. Este por sua vez tem dois filhos netos da minha madrasta.

    Pergunto basta repudiar a casa para que nós a possamos registar em nosso nome?

    Muito obrigado pela ajuda que me possam dar.

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    Para concretizar-mos a vontade do meu PAi a nossa madrasta quer repudiar o direito à casa do Porto e nós assinamos um documento em que nada mais temos a receber dela e nós também não temos que lhe dar nada.

    Ninguém precisa de repudiar nada - quando forem feitas as partilhas, basta que digam que estes bens ficam para estes herdeiros e aqueles bens ficam para os outros. Se todos estiverem de acordo não é preciso mais do que isso ;)

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    Visitante Silvina Henrique

    Boa tarde. Minha mãe já com 73 anos, vive com meu irmão divorciado. Poderá fazer algo para me prejudicar quanto a heranças? Pode vender tudo sem autorização dos herdeiros,(dois filhos)? Espero poder ajudar-me nesta dúvida. Obrigado. Silvina

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    Visitante Fernandamar

    Tenho uma dúvida.

    A minha avó teve 3 filhos: o meu pai, o meu tio que casou e teve 2 filhos e a minha tia que não teve filhos.

    O meu tio faleceu antes da minha avó. Ficou a mulher e 2 filhos.

    O meu pai faleceu e eu sou a unica herdeira dele.

    Se a minha tia falecer, como são feitas as partilhas?

    A minha tia disse que os únicos herdeiros sou eu e ela, porque o meu tio faleceu antes da minha avó. É verdade?

    Agradecia muito um esclarecimento. A minha tia está a fazer-me propostas e eu estou muito incomodada, não sei o que a lei diz. Obridada.

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    Visitante andreasantos

    meu pai se separou da minha mãe e na epoca, a casa que tinham ela disse que a parte que cabia a ela ficaria para nós, porem nem sei se documentos tinhão, mais isso foi dito ao um juiz e colocado em algum papel que não sei onde esta. meu pai se casou novamente e agora com essa outra esposa 24 anos mais nova que ele, construiram uma casa a qual colocaram no nome da atual esposa, gostaria de saber se ele vier a falecer se temos algum direito?

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    meu pai se casou novamente e agora com essa outra esposa 24 anos mais nova que ele, construiram uma casa a qual colocaram no nome da atual esposa, gostaria de saber se ele vier a falecer se temos algum direito?

    A diferença de idades não tem nada a ver. O regime de casamento pode fazer diferença.

    Se a casa está em nome dela, e o vosso pai falecer, em princípio a casa é dela, não há porque ser herdada, logo nunca vos tocará nada. No entanto, se eles estiverem casados em comunhão geral de bens ou se a casa tiver sido construída depois do casamento em comunhão geral de adquiridos, independentemente do nome em que está, a casa é dos dois, por causa do regime de casamento. Nesse caso, metade da casa seria incluída na herança dele e logo podia-vos tocar uma parte dessa metade, a dividir com a vossa madrasta.

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    Visitante AlicePT

    Boa tarde.

    Queria fazer 2 perguntas. Vou fazer a exposição da situação e faço as perguntas no fim.

    - Inventário: 3 casas + 1.000€ no banco

    - Ascendente: Avô (viúvo) que tem reforma de 100€/mês.

    - Descendentes: 1 filho com 2 netos + 1 filho sem netos

    - Situação: todos estão de acordo em fazer as partilhas em vida. No entanto o meu avô (que é viúvo) tem alzheimer e está incapaz de raciocinar. Todos os custos de vida do avô e de todos imóveis têm vindo a ser suportados por um único herdeiro (filho com 2 netos) desde há 6 anos atrás. O outro herdeiro (filho sem netos) não quer ficar com nada em nome dele pois tem dívidas às finanças.

    - Pergunta 1: Em termos de pagamento de impostos qual a diferença entre fazer as partilhas já ou depois da morte?

    - Pergunta 2: O herdeiro com 2 filhos quer ficar com o património mas não tem dinheiro para pagar ao herdeiro sem filhos. Foi sugerido 1 casa para cada neto e outra casa para o herdeiro sem filhos mas este último não aceita (tem dívidas às finanças e alega que não quer nada em nome dele). Como se pode resolver esta situação se o herdeiro que quer o património não tem dinheiro e o outro não quer o património?

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    a vossa situação é de dificil resolução, pois :

    a) ninguém pode repudiar uma coisa que não existe ( a "herança" em boa verdade não existe dado que o avô está vivo e portanto os bens são dele...ter ou não ter alzheimer nada interessa para o caso, a Lei não permite que se expropriem pessoas doentes..)

    B) ninguém pode dividir / doar / dar nada de uma pessoa viva - apenas ela própria pode fazer isso

    c) a pessoa estar com a doença de alzheimer não interessa nada para o caso pois para alguém - seja quem for - poder tomar qualquer acção relativamente aos bens dessa pessoa em

    1º lugar ) teria que ser metida uma acção judicial para dar a pessoa como incapaz ( por quem: pela sua família directa, neste caso)

    2º lugar ) teria que, um Juiz, decidir essa incapacidade

    3º lugar ) e, consequentemente, teria que um Juiz determinar um "tutor" para administrar os bens dessa pessoa e tomar conta dela enquanto viva.

    Sem isto feito NINGUÉM pode fazer nada sobre os bens do avô - a única coisa que pode ser feita é o que está sendo feito, pela tua descrição:

    a) um filho (ou neto, não percebi bem..) tomar conta do seu parente.

    B) esse familiar deve arranjar um dossier onde coloca religiosamente todos os comprovativos (facturas, transferências de dinheiro, contas médicas, contas de lares ou assistência, etc) que tenha com o avô

    c) quanto o avô morrer essas despesas entram na herança - quero dizer devem ser abatidas à herança e devem ser pagas a quem as teve

    d) e depois então procede-se à divisão (neste caso apenas pelos dois filhos, que são os herdeiros) da herança

    e) no caso que referes de dividas às Finanças das duas uma: ou as dívidas são inferiores ao valor da herança e o herdeiro aproveita para pagar o que deve.... só lhe ficava bem...

    f) ou são superiores e , nesse caso, as Finanças ficavam com tudo o que ele herdasse

    g) não querendo nada disto eu aconselho a que seja consultado um advogado, o qual vos ajudará a engendrar um esquema que vos permita resolver o vosso problema de acrodo com os passos que vos indiquei e de forma a que as Finanças levem o mínimo possível ou nenhum - eu até nem sei se alguém com essas dívidas pode, por exemplo, efectuar uma escritura de doação dos seus bens a terceiros ( neste caso aos tais netos) sem ser detectado, isso só alguém profissional da matéria  poderá saber ao certo

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    Visitante Carla Maria

    Tinha uma Tia que faleceu, o marido faleceu antes dela deixaram um testamento de um para o outro e por morte do último para uma vizinha, sendo que a minha tia última a morrer tem uma doença de forum psicologico grave, provando a doença dela é possivel anular o referido testamento.

    Obrigada

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    Sim, convem entregarem - eu já passei por isso, também, e o que fiz foi pedir uma senha pela minha falecida mãe e entreguei a sua última declaração via internet - especialmente se declararam o óbito nas finanças e se abriram herança (ou seja, se fizeram habilitação de herdeiros e declararam qualquer coisa como herança).

    Evidentemente que se não fizeram nada disto ( abertura de herança / declaração do óbito ) em teoria se não declararem as Finanças nada podem fazer excepto irem à procura da vossa falecida mãe, mas é sempre uma situação que acaba por se tornar desagradável e é desnecessária pois não custa nada ir entregar um papel às Finanças e encerrar o processo de forma correcta - evita chatices a todos.

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    Não percebo porque fizeram testamento de um para o outro: se um casal não tem filhos então por morte de um deles o cônjuge é seu herdeiro universal, ou seja herda tudo.

    Relativamente ao testamento para um vizinho, dado que não têm filhos então poderiam fazê-lo pois quem não tem filhos pode deixar os seus bens a quem muito bem entender - por exemplo se um vizinho é mais amigo e ajuda mais que os sobrinhos então a pessoa pode resolver deserdar os sobrinhos em favor do vizinho.

    Só um bom advogado vos pode ajudar - os bons advogados levam caro mas resolvem as situações. Depende, portanto, do que esteja em causa - e se a data do testamento for posterior à declaração de doença psiquica grave da vossa tia então eu diria que um bom advogado resolve isso quase de certeza. No entanto evidentemente que tudo tem que ser cabalmente provado e confirmado, ou seja dará muito trabalho.

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