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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    gostaria de saber o seguinte:

    Partilha de bens em que morre um dos conjujes e há dois filhos. O conjuje decide abdicar de tudo menos do "uso fruto" da casa onde vive. À partilha estão 2 apartamentos iguais, dois espaços comerciais iguais, e a casa de moradia referida. a partilha dos apartamentos e lojas é logica, metade para cada filho. Quanto à casa ficará para um dos filhos e esta avaliada em 300 000 euros. O valor do uso fruto é apenas simbolico ou representa parte deste valor? em relação ás tornas ao outro filho, serão de 150 000 ou outro valor?

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    salvo melhor opinião eu acho que os filhos não deveriam aceitar essa situação, mas isso é com a família evidentemente.

    o usufruto não tem valor, nesse caso, em principio: o usufruto é o direito inalienável com que a mãe fica de usar a casa até morrer e deve ficar expresso em registo, não pode ser só de boca... senão...

    há usufrutos que são cedidos a troco de uma renda - mas fazer isso a um pai ou uma mãe, que ainda por cima está a abdicar de tudo o que tem, parecer-me-ia medieval...

    no entanto a minha opinião é a inicial: os filhos não deveriam aceitar uma situação dessas, ou seja havendo venda dos bens deveria haver partilha e , se a mãe /pai não quer nada então metam a parte dela num certificado de aforro até ao dia do seu funeral e, nesse dia, levantem o dinheiro e dividam em dois. Esta é a minha opinião.

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    Não sei se é assim tão líquido que o usufruto não tenha valor. Por exemplo, se alguém quiser valer a casa, ela valerá muito menos do que se se tivesse a plena propriedade e usufruto.

    Outro exemplo, no cálculo do IMT isso também é tido em conta: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=2303.msg29703#msg29703

    Agora de que forma entra para as contas entre os dois irmãos não sei - como em qualquer outro negócio, têm que chegar a um acordo... Até porque, o que comprar a casa agora, quando ficar orfão um dia mais tarde, poderá vender a casa com a plena propriedade da mesma, portanto, em teoria, ficaria a ganhar se a comprasse mais barata agora.

    Sugestão - porque não ficam cada um com metade da casa? Quando a questão do usufruto deixar de se colocar, mais facilmente avaliam a casa pelo seu justo valor e fazem a divisão/decidem tornas como acharem melhor...

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    o facto de não ser vossa mãe em nada altera a sua situação relativamente ao teu pai: é(ra) a sua mulher e portanto é sua herdeira, tal como vocês.

    relativamente ao exemplo que dás e partindo dos principios 1º) que os 60 mil euros estão numa conta comum do casal, e 2º) que eles são casados em comunhão de adquiridos então esses 60 mil serão :

    a) 30.000 são da mulher do teu pai

    B) 30.000 são herança do teu pai a distribuir por vocês todos (mulher e filhos)

    c) como existem 3 filhos então a viúva do teu pai recebe 1/4 da herança = 7.500 euros

    d) o resto 30.000 - 7.500 = 22.500 é dividido pelos 3 filhos ficando cada com 7.500 euros

    o(a) viúvo(a) nunca pode receber menos que 1/4 , ou 25% da herança e o restante divide-se pelos filhos, esta é a regra geral havendo 3 ou mais filhos. Se fossem dois filhos, por exemplo, então dividia-se por 3 igualmente (viúva + 2 filhos ).

    Percebeste ?

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    É tal e qual como o carlos disse.

    Só para acrescentar que se os 60.000€ estivessem numa conta apenas em nome do falecido, ficavam 15.000€ para cada um, pois a herança seria o dinheiro todo... Se eles casaram com separação de bens, é capaz de ser um cenário mais provável...

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    desculpa lá eu só agora vi que o teu pai era casado com separação de bens, não me tinha apercebido.

    nesse caso tudo se mantém se os 60.000 euros estiverem em nome dos dois (falecido pai e sua viúva) .

    mas se a conta estiver apenas em nome do teu pai então nesse caso a herança são 60.000 euros pois a separação de bens só é válida em vida - depois da morte deixa de existir e portanto o que fica é herança, percebes ?

    então nesse caso (estando o dinheiro numa conta apenas do teu pai ) a divisão seria idêntica mas dos 60.000 euros e cada um de vocês receberá 15.000 euros .

    ou seja, neste caso a viúva sai "penalizada" pois só recebe 15.000 do total, e no anterior receberia 30.000 + 7.500 = 37.500 euros

    percebeste ?

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    Obrigada, pelas respostas.

    O dinheiro está em certificados de Aforro o meu pai era  titular , a esposa podia movimentar. ~Eram casados no regime de separação de bens. parece-me que neste caso será então a dividir por partes iguais certo?

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    penso que sim pois o Titular dos certificados era o teu pai sendo a esposa apenas movimentadora, ou seja o dinheiro nesse caso era dele.

    mas convém confirmares junto do IGCP qual é exactamente o estatuto legal do movomentador

    e também qual o espírito que levou o teu pai a colocar a esposa como movimentadora pois pode ter sido o de o dinheiro ser dos dois e nesse caso eu acho que se devia respeitar - repara que esse dinheiro pode ser proveniente do trabalho dos dois, por exemplo, e eles terem combinado aplicá-lo em Ct's , e terem outras contas separadas : eu conheço casais em separação de bens que têm cada um a sua conta bancária e depois têm uma "conta-da-casa" comum que abastecem para as despesas comuns: será esse o espírito dos certificados de aforro ?  Isso só vocês podem saber e depois decidir em consciência e de modo a evitar problemas e rancores pois embora a viúva não seja vossa mãe é a viúva do vosso pai e vocês devem ter isso em consideração pois certamente não a querem hostilizar - penso eu, não sei.

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    Obrigada. Claro que queremos que a senhora continue bem de saúde. Aquele dinheiro foi todo amealhado pelo meu pai, de rendimentos que nada se relacionam com o casamento,  mas não é isso que está em questão únicamente queremos saber o que é direito por lei, o que vamos fazer é outra coisa, somos 3 e será resolvido a 3, além disso existem contas bancárias essas sim amealhadas depois do casamento, embora com o dinheiro dele que já decidimos que serão inteiramente da senhora.

    Obrigada, mais uma vez pelos esclarecimentos.

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    • 2 weeks later...

    Agradecia a vossa ajuda.

    O meu pai faleceu em 20 de Janeiro de 2010.

    Por esquecimente ou por não sabermos, nenhum os 3 filhos apresentou a declaração de IRS dele

    relativa a 2009.

    Ele casou-se em 10 de Janeiro de 2010 (dez dias antes de falecer), com uma senhora que esteve a tomar conta dele e com quem ele viveu desde 2007.

    Esta senhora apresentou declaração de IRS sózinha, já que é divorciada.

    Quando foi liquidar o seu IRS (teve que pagar), foi dito a esta senhora que só lhe regularizavam a situação nas Finanças se ela liquidasse a divida do IRS do meu pai (que segundo contas das Finanças rondam os 2.000 euros).

    A senhora disse que nessa data não era casada com o meu pai e que não tinha nada a ver com o assunto, e remeteu a questão para os 3 filhos.

    Ora, acontece, que não houve nenhuma herança, o meu pai não tinha bens no seu nome, nem dinheiro nem nada.

    Se tinha algum dinheiro deixou-o ficar para a tal senhora.

    Nós nunca usufruimos de nada relativamente ao meu pai, nem dinheiros, nem nada, e era raro estarmos com ele, só pelo natal...

    A única que usufruiu do vencimento dele (a reforma que por sinal era bastante elevada), foi a tal senhora, que pelos vistos anda a dizer que já se safou desta......

    Agora estamos na situação de ser "intimados" pelas Finanças para pagar 2.000 euros de IRS, por algo de que nunca beneficiamos...

    Será assim ???

    Temos que pagar ás Finanças ???

    Ou MORALMENTE não será a dita senhora como beneficiária dos vencimentos do meu pai ???

    Ouvi dizer que há uma escritura que se chama RENUNCIA Á HERANÇA ??? é verdade ???

    É própria para este caso ???

    O que devemos fazer, se não há nenhuma herança ????

    Esta é a unica divida que o meu pai deixou, porque se não tivesse falecid, tinha entregue  IRS como sempre fez...

    Peço o favor aos meus amigos, se me dão um conselho sobre o assunto, já que nós não temos possibilidade de pagar a um advogado...e estamos como os tolos no meio da ponte.....

    Muito obrigado e espero pela vossa resposta

    Um abraço

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    Se ele recebia uma reforma (por sinal bastante elevada) como é que nem sequer há dinheiro para a herança ???

    Eu começava por ir às Finanças explicar a situação e saber quais os próximos passos a dar.

    Renúncia à herança há. Mas se acabaram de dizer que não há herança, querem renunciar a quê?

    Segundo o código civil as dívidas não passam para os herdeiros: a herança responde pelas dívidas enquanto for possível - se sobrar alguma coisa é isso que é herdado; se não sobrar nada, quem fica a arder com o dinheiro em falta são os credores, não têm nada de ir pedir dinheiro aos herdeiros.

    Mais ainda, se realmente houve alguma coisa para herdar, vocês, enquanto filhos, são herdeiros legitimários e podem exigir a vossa quota parte da herança...

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    tal como diz o pauloaguia vocês não têm que "estar como tolos" em lado nenhum: o vosso pai faleceu, não existe herança e como tal as Finanças nada têm a receber de ninguém, fica a dívida dos 2.000 euros para a eternidade. Ou então vão tentá-la receber ao cemitério...

    a questão é esta : o máximo que as Finanças vos podem exigir é que vocês ( e, se não o fizeram deviam ter feito - mas não vocês e sim a sua esposa, que embora não sendo casada à data da dívida era casada à data do óbito ) declarem o óbito do vosso pai e, nessa declaração, anexem a relação de bens deixados pelo mesmo: como não existe relação de bens (pelo que dizes) então não há meio de as Finanças recuperarem a dívida do teu pai. É apenas isso que vocês devem e podem fazer.

    No entanto eu noto o que disse atrás: quem deve, em 1º lugar, fazer isso é a sua viúva, e essa provavelmente terá uma relação de bens a apresentar ( o último extracto da conta bancária ) e, havendo aí dinheiro, então 2.000 euros são das Finanças. Vocês, como filhos, podem denunciar / endossar essa obrigação para a senhora diante das Finanças, basta dizer isso ao oficial de finanças que vos atender dando os respectivos dados (nome, morada, telefone) e o resto é entre eles e ela.

    Com vocês não é mais nada e com nada se têm que preocupar, ela é que mentiu às Finanças (crime) ao ocultar contas bancárias comuns que provavelmente teria com o vosso pai. 

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    noto só mais uma coisa:

    a obrigação de entregar a declaração de IRS do ano de 2009 é da esposa e não dos filhos, pelo que vocês até se devem é afastar disso, perante as Finanças, a grande velocidade dizendo-lhes que ele era casado e a viúva está viva, basta isso e é com ela que eles devem falar.

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    Muito obrigado ao Paulo Guia e ao Carlos pela pronta resposta.

    Gostaria apenas de dizer duas coisas:

    A reforma do meu pai era elevada (perto de 2,500 E/mensais), mas algum dinheiro que ele tinha em cartificados de forro DESAPARECEU cerca de um ano antes de ele falecer.

    Nós só  o soubemos já depois do seu funeral...

    Ele nunca teve, que eu saiba contas conjuntas com a senhora com quem se casou...

    Quando faleceu, apenas deixou na sua conta uma verba de 5.000 euros para o seu funeral (temos o recibo do custo do mesmo de 4.820 euros).

    Nada mais.

    Realmente, vocês tem razão, RENUNCIAR Á HERANÇA ?? Qual herança???

    Não há nada, nem casas, nem dinheiros, nem NADA !!!

    Não temos direito a nenhuma quota parte de herança, já que não há nada !!!!

    O óbito do meu pai já foi declarado ás Finanças, mas não foi anexada nenhuma relação de bens, sómente porque não existe nada !!

    Eu sei que parece mentira, como é que uma pessoa que ganhava tão bem, nada tem, e como o que tinha desapareceu tudo !! esta é a verdade .

    Eu hoje fui ás Finanças, aqui perto da minha casa, levei o número de contribuinte Fiscal do meu pai, e o Sr. das Finanças, deu-me um papel, que tenho aqui á minha frente, que diz:

    VISÃO DO CONTRIBUINTE

                AVISOS

    Nome do meu pai:-----

    Morada do meu pai:-------

    DECLARAÇÃO EM FALTA -  IRS

        Contribuinte Falecido

    Diz o senhor das Finanças, que os herdeiros vão ter que pagar, que vão saber quem são os três filhos (tem diversas formas de o saber), e que vão enviar uma NOTIFICAÇÃO aos três (dividindo o valor em divida) para pagarmos.

    Que temos que pagar...

    Que não há hipotese de fugir a esse pagamento....

    De qualauer forma, depois de ler a vossa resposta fiquei mais calmo e os meus irmãos também.

    Mais uma vez muito obrigado a todos

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    De forma nenhuma: o que o oficial das Finanças está a fazer sobre vocês é apenas pressão para ver se consegue cobrar: não se ralem com isso desde que não atinja formas excessivas e ameaças intoleráveis: isso vocês não devem tolerar e devem dizer-lhe frontalmente que não toleram, se acontecer.

    Por outro lado ele quer - dado que conhece os rendimentos do teu pai pelas Declarações de IRS dele - saber onde está o dinheiro - ele supõe ou tem a certeza de que deve haver dinheiro e quer os 2000 euros do Estado: está a cumprir a sua missão, apenas.

    Mas tu dizes que ele deixou na conta 5.000 euros para o funeral: mas então essa conta estava em nome de quem, quem levantou o dinheiro ?  Foram vocês ?  E como ? Tinham o nome na conta ? Ou foi com uma Habilitação de Herdeiros ?  Ou foi a mulher dele que levantou ?  Não tinha contas com ela ?  É estranho, mas possível. Os Certificados de Aforro desapareceram ? Então ou ele os levantou (e gastou...? ) em vida ou tinha lá um "movimentador" (a mulher ? ) que os levantou antes do óbito.

    Seja como for vocês, perante as Finanças, só devem ter  uma saída / posição :

    1) o nosso pai era casado e a viúva (que não é nossa mãe) está viva

    2) a viúva declarou o óbito ? Não ? Olhem, é a senhora Y, morada tal, telefone tal...

    3) dizer à viúva para o fazer - vocês telefonam-lhe ou escrevem-lhe a comunicar que o deve fazer

    4) ela não faz, está-se nas tintas...

    5) podem fazer vocês mas não entregando Relação de Bens pois não existem ou vocês desconhecem que existam: declaram que não há bens, apenas isso.

    6) as Finanças que vão ter com a viúva pois vocês dizem que se há bens é ela que os tem.

    Feito isto vocês não têm que se preocupar, são apenas ameaças a ver se vocês pagam, é normal mas não tem qualquer efeito prático, o que vos deram foi um postal com esses elementos e a solicitar exactamente o que vos digo, ou seja que alguém comunique o óbito - se a viúva não o fizer façam-no vocês e marimbem nisso, fica o assunto resolvido.

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    • 5 weeks later...
    Visitante paula fernandes

    Boa Noite!

    pretendia ajuda no sentido em que o meu pai sendo filho mais velho e sendo o meu avô solteiro quando este nasceu, após alguns anos o meu avô ter casado com outra sra e ter tido mais dois filhos desse matrimónio. com o falecimento do meu avô, como serão feitas as partilhas, sendo que antes dele casar já tinha diversos bens eu seu nome, nós como netos não teremos direito a qualquer parte da herança?

    muito obrigada

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    pretendia ajuda no sentido em que o meu pai sendo filho mais velho e sendo o meu avô solteiro quando este nasceu, após alguns anos o meu avô ter casado com outra sra e ter tido mais dois filhos desse matrimónio. com o falecimento do meu avô, como serão feitas as partilhas, sendo que antes dele casar já tinha diversos bens eu seu nome, nós como netos não teremos direito a qualquer parte da herança?

    Leste ao menos o que escreveste? :)

    A ver se percebi: O teu pai nasceu quando o teu avô não era casado. Entretanto casou com outra senhora (que não a tua avó) e teve mais filhos. E agora que o teu avô faleceu querem saber como são feitas as partilhas, é isso?

    Pois bem, filhos são filhos e não interessa se são do casamento ou não. Neste caso a viúva tem direito a 1/4 da herança e os filhos (o teu pai incluído) dividem o resto igualmente entre si...

    Agora a dúvida está em saber o que compõem a herança e isso já vai depender do regime de casamento:

    * se eram casados com comunhão geral de bens, metade dos bens são dela e só a outra metade é que vai para a herança. Ou seja, se os únicos bens em nome dele forem 25.000€ e uma casa no valor de 100.000€, neste caso a herança vale 62.500€ e é isso que se divide como descrevi acima - o resto continua dela. A viúva mantém assim 5/8 do dinheiro e da casa em seu nome (metade é dela e mais 1/4 da outra metade, por herança), e os filhos dividem o resto em três partes iguais. Ou então, ela pode ficar com boa parte da casa, mais os seus dois filhos e o teu pai ficar com uma fatia maior do dinheiro - o que interessa é que estejam todos de acordo e fiquem mais ou menos com o mesmo valor cada um, para nenhum sair prejudicado.

    * se eram casados em regime de comunhão de adquiridos importa saber o que era do teu avô antes do casamento, pois isso vai inteiro para a herança. Por exemplo, se a casa era dele antes de casar e o dinheiro é do casal, então a herança é de 112.500€ (a totalidade da casa mais metade do dinheiro). Neste caso a viúva fica com um valor de 12.500€ (a sua metade do dinheiro) + 25.000€ (o seu quinhão da casa) + 3125€ (a sua quarta parte do dinheiro que segue para a herança) e os 3 filhos dividem o resto entre si (neste caso particular ficam com 1/4 da casa cada um e mais 3125€ em dinheiro). Mais uma vez, a divisão pode ser feita doutra forma desde que todos estejam de acordo...

    * separação de bens implica que haja uma relação do que era do teu avô e do que era da sua esposa. O que era dela continua dela e o que era do teu avô passa a ser dividido como descrevi acima: 1/4 para ela e 1/4 para cada um dos 3 filhos.

    Quanto a vocês, enquanto netos, não são herdeiros. Se o vosso pai já tiver falecido ou quiser renunciar à herança, no entanto, podem exercer o direito de representação e tomar o seu lugar - mas mesmo que vocês sejam muitos, para efeitos da divisão dos bens contam apenas como uma cabeça (a do vosso pai, que estão a representar) e depois têm que dividir o que vos tocar entre vocês...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Edvaldo

    A  minha   noiva   tem   dois   irmâos   os   seus   pais     sâo  falecidos,  eles  deicharam uma  casa  dentro  de um  tereno  muito  anplo, nesse  mesmo  terreno  houve  um  desmenbramento foi  feito  um  primeiro  andar,  a casa  debaixo  ficou  para  o  seu  irmâo  mas  novo  e  a decima praela,  pois  o  masvelho    ficou  com  a  casa  antiga que  só tem  o  contrato de compra e  venda,  nesse  caso  ela pode  fazer  a escritura  da  sua  casa?.  por favor  pedimos  a ajuda de vocês  que  sâo  peritos  nessa  área.

    Atenciosamente: Edvaldo.

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    A minh avó materna morreu em janeiro e deixou ao meu pai, único herdeiro um imóvel, acontece que o meu pai morreu em março e era casado com a minha mãe em comunhão de bens adquiridos, a minha dúvida é a seguinte:

    - o imóvel da minha avó é dividido em 3 partes iguais (eu, minha mãe e minha irmã) ou entra na regra dos 50% da herança do meu pai para a minha mãe e o restante a dividir pelas três.

    Obrigada

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    • 3 weeks later...

    o imóvel que a tua avó deixou é um bem próprio do teu pai (as heranças são bens próprios de quem herda, os cônjuges não herdam, excepto dinheiro se for colocado numa conta comum).

    assim sendo a tua mãe herda da mesma forma que vocês pois são as três herdeiras do teu pai: quero com isto dizer que o prédio é a dividir por três igualmente.

    não existe regra nenhuma dos 50% : o que se passa é que quando morre um membro do casal 50% dos bens ( sendo casados em comunhão de adquiridos, como dizes) são do membro sobrevivo, ou seja a herança é apenas metade do total dos bens existentes e é essa metade que deve ser dividida e não o total. Compreendes ?

    No vosso caso dado que o prédio era apenas do teu pai então a divisão é pelas três igualmente. Só seria diferente se fossem mais de três filhos, o que não é o caso.

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    • 1 month later...

    Boa tarde a todos!

    Trago até vós uma situação que me está a dar cabo da cabeça.

    Basicamente é o seguinte: O meu pai tinha uma empresa de construção civil e faleceu em Novembro de 2000 (sendo eu na altura menor, tinha 16 anos). Ele tinha várias dívidas (não sei o montante), superiores ao montante dos bens, de modo que tanto eu como os meus outros dois irmãos (3 no total, um de cada mãe) renunciámos à herança. Venho agora este ano a saber que existe um processo contra mim, o meu irmão e a mãe da minha irmã (ele ainda é menor), desde 2002. Fui hoje chamado à secretaria-geral do serviço externo do Porto para uma diligência em que me perguntaram se tinha bens e onde me deram o contacto do Advogado encarregue do processo. Após contactá-lo para obter informações do porquê do processo uma vez que houve renuncia à herança, ele diz-me que em 2004 foi dada uma sentença em que os herdeiros foram dados como habilitados a responder pelas dívidas (foi +/- isto que entendi) e como não houve contestação por parte de ninguém o processo seguiu as vias legais e agora já não há nada a fazer senão pagar.

    Uma vez que nem eu nem a minha mãe tivemos conhecimento de nada disto (os outros intervenientes não faço ideia), o processo é legal?

    Mesmo tendo havido renuncia à herança, qual terá sido o motivo para aparentemente termos sido dados como habilitados pela responsabilidade da dívida.

    Peço por favor ajuda e informação a quem tenha conhecimentos da legislação sobre este tipo de casos, não sei mesmo o que fazer...

    Cumprimentos e obrigado a todos,

    Flávio Alves

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    foste chamado à "secretaria geral" de quê.... ?

    fizeste uma "renúncia de herança" como ...?  e quem fez...?  (a mãe...mas se a filha é menor não vejo como..) e vocês (que são maiores) ?  foi feito onde ? Num notário...?  E quem ficou com a herança, nesse caso...?  foi entregue aos credores...? E o advogado diz que há "uma sentença"..?  De quem..? Se há ele que a mostre, tem que haver uma notificação do Tribunal...! 

    em principio penso que vocês nada têm a pagar: as heranças respondem pela dívida até ao seu valor, essa é a regra geral.

    mas tu dizes que se trata de uma empresa: as dívidas não são do teu pai, são da empresa... algum de vocês era sócio do pai ..? e, se era, em que condição ? algum era gerente da empresa...?

    de qualquer forma penso que apenas estão a ser vítimas de pressões para ver se recebem...é natural...acho que é melhor vocês arranjarem um advogado que vos oriente nisso para evitarem chatices.

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    Olá Carlos, obrigado pela resposta.

    A carta era sobre uma diligência com data marcada, na Secretaria-Geral do Serviço Externo das Varas e Juízos Cíveis, Pequena Instância Cível e Família e Menores do Porto.

    Em relação à "renúncia de herança" não sei de grandes pormenores, apenas me disseram (o meu padrinho, irmão mais velho do meu pai) que na altura foi contratada uma advogada para tratar do assunto, e que tínhamos "renunciado" à herança. De momento não possuo mais informações, nem sequer o nome da dita advogada, apenas sei que não recebi herança nenhuma pois por sinal haviam vários credores, que reclamaram o direito aos bens como forma de pagamento/amortização das dívidas. Em termos processuais, não sei bem o que foi feito, mas penso que foi obrigatório ter sido feito um inventário de bens e dessa forma, no meu entender, e como pelo que sei não restou nada, penso que eu (como também os meus outros dois irmãos) não tenhamos que pagar nada. No entanto quando contactei hoje o advogado do dito exequente, e ele me disse que tínhamos sido "habilitados como herdeiros" (ou lá como se diz) em 2004 e não houve contestação, agora teríamos de pagar.

    Enfim, já tenho a cabeça em água pois a ser verdade não sei o que fazer, uma vez que estou a estudar no ensino superior e a trabalhar ao mesmo tempo para cobrir as minhas despesas e não quero por nada ver parte do meu salário penhorado por dívidas que não são da minha responsabilidade.

    Quem tiver conhecimentos ou simplesmente quiser dar o seu "parecer", agradeço imenso.

    Cumprimentos,

    Flávio Alves

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