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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Boa noite, tenho algmas duvidas que gostaria de colocar. É o seguinte, a minha avó paterna faleceu e como possuia uns terrenos, os seus herdeiros ficaram o seu marido (meu avô)  e os seus dois filhos (meu tio e o meu pai). Sendo o meu pai casado, a minha mãe tambem herda esses terrenos? Entretanto o meu pai tambem faleceu e agora quem herda os terrenos da minha avó támbem sou eu e a minha irmã, e a minha mãe támbem tem parte neles? No meu ver, tudo o que o meu pai herdou depois do casamento com a minha mae, fica sempre alguma coisa para ela, mesmo uma parte dos terrenos dos sogros (pais do meu pai) ou estarei enganada?

    Espero ter-me feito entender, obrigado.

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    enquanto o teu pai foi vivo (embora casado com a tua mãe) os terrenos (ou seja, a herança) é um bem próprio só dele. Se, por hipótese, ele se separasse da tua mãe levava os terrenos com ele e ela não tinha direito a eles.

    dado que dizes que o teu pai faleceu nesse caso a tua mãe é herdeira dele, assim como tu e a tua irmã - aplica-se a lei e a tua mãe não pode ser afastada da herança do falecido marido juntamente com vocês, as duas filhas.

    portanto tu tens razão naquilo que dizes.

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    • 2 weeks later...
    Bom dia houve uma doação dos bens á filha e também uma venda  a terceiros mas neessa venda as finanças querem as mais-valias e a pessoa nao tem bens nenhuns , haverá problemas?

    Como assim, não tem bens nenhuns? Então não recebeu o dinheiro da venda?

    As Finanças não querem as mais valias todas, apenas a parte que toca em termos de imposto (que ainda por cima só é calculado sobre metade do valor).

    O importante nestas questões é as pessoas capacitarem-se que se vendem uma casa com lucro esse lucro é tributado e não devem gastar o dinheiro logo todo a correr...

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    Antes de mais dou os Parabéns pelo excelente Forum. Gostaria de saber as seguintes duvidas, o meu pai e a minha mae faleceram no espaço de um ano, somos tres filhos herdeiros. O que herdamos é um terreno com moradia, só eu é que tenho casa propria. Temos que ir ás finanças para registar o falecimento da minha mae (do meu pai ja tinhamos tratado nas finanças, foi logo dito que havia um imovel que é o meu conforme numero contribuinte) e passar para nome dos tres ou só pode ficar em nome de um ? Como já pago contribuiçâo autartica do meu imovel, terei que pagar tambem do que herdei ? Quando fizer o IRS tenho que declarar algum documento referente ao que herdei ? Teremos que vender ou um dos tres comprar e pagar aos restantes ? Obrigado.

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    a tua pergunta está formulada de forma um pouco confusa, no entanto vou tentar responder:

    1º) devem ir às Finanças declarar o óbito da vossa mãe e entregar a Relação de Bens - da qual consta a quota do terreno com moradia que ficou dela após a morte do vosso pai

    2º)o terreno + moradia deve ficar registado em nome dos três filhos até que seja vendido ou até que o irmão que ficar com isso dê tornas (pague) o respectivo valor aos outros dois irmãos (isso deve ser feito através de uma escritura notarial de compra e venda)

    3º) a contribuição autárquica (IMI) é devida por cada prédio: neste caso vocês os três deverão pagar a contribuição do prédio herdado, sob pena de entrarem em incumprimento fiscal. Eu não percebo o que isso tem a ver com a tua própria casa: não tem nada a ver, se tens duas casas pagas os respectivos IMI's, se tens 4 casas pagas 4 IMI's, compreendes ?

    4ª) quando fizeres IRS deves declarar no respectivo anexo as mais valias resultantes da herança no caso de a venderes. No caso de apenas ficarem com a casa em vosso nome sem a venderem nada têm a declarar.

    5º) eu também não percebo o que vocês declararam nas Finanças quando do óbito do vosso pai (foi logo dito que havia um imóvel que é o meu...) : a tua própria casa nada tem a ver com a morte do teu pai, o que tem que ser declarado é a casa do teu pai e da tua mãe pois uma parte dela corresponde a herança vossa e da vossa mãe deixada pelo vosso pai (admitindo que a casa onde vivia era co-propriedade dele e da vossa mãe)

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    • 2 weeks later...
    Visitante Cristina Almeida

    Olá boa noite, gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida. vou começar por contar a história toda,. Espero que percebam, pois sou leiga e tenho muito pouca info sobre estes assuntos.

    O meu pai faleceu há 10 anos. A minha mãe ainda está viva. Eles eram casados em comunhão geral, e têm 2 casas. Uma das casas está em nome do meu pai, o que significa que eu, por ser herdeira tenho 1/3  e a minha irmã outro 1/3 certo? A outra casa está em nome da minha mãe, uma das questões é, sendo eles casados em comunhão geral terei eu também direito a 1/3 dessa mesma casa, ou por estar em nome da minha mãe já não se processa assim?

    Outra questão é. A minha mãe passou uma procuração à minha irmã, que lhe dá, e segundo pude ler todo o poder para tratar de assuntos relativos as 2 casas, nomeadamente vender ou alugar se assim o entender. Como se processa também esta procuração, ela terá mm direito a fazer o que quiser com os 2 imóveis, ou precisa da minha autorização para o fazer?

    e relativamente a partilhas, poderá a minha mãe favorecer uma das herdeiras, deixando-lhe quase tudo ou segundo a lei, e por haver 2 herdeiras não pode haver favoritismos?

    Espero que não esteja confuso e que me consigam ajudar nestas questões

    Obrigada

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    Não tendes cada uma 1/3. Só fazem parte da herança metade de cada uma das casas.

    Casa 1:metade da tua mãe e a outra metade é herança para dividir para ti, para a tua irmã e para a tua mãe.

    Casa 2: metade da tua mãe e a outra metade é herança para dividir para ti, para a tua irmã e para a tua mãe.

    A tua mãe tem direito a ficar na casa e a usar o recheio da casa morada de família.

    A metade de cada uma das casas e que faz parte da herança é para ser dividida por partes iguais.

    A tua mãe nada pode fazer. As casas para serem vendidas é necessário que os titulares dêem o consentimento. Ora o teu pai não o pode fazer. Caso já tenham feito o inventário, foi nomeado um cabeça de casal e este tb não pode vender sem autorização de todos os herdeiros.

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    • 1 month later...

    Bom dia,

    Preciso de ajuda para saber como agir quanto a uma questão de partilhas, e vou tentar explicar a situação de forma sucinta e completa, na esperança de que me possam orientar quanto à sua resolução:

    Há 30 anos atrás, os meus avós paternos viviam numa vivenda constituída por um rés-do-chão e um quintal. Os seus 2 filhos casaram no mesmo ano, e enquanto um foi viver para longe, ao outro os meus avós sugeriram que construísse a sua casa por cima da deles, constituindo assim o primeiro andar, que é independente do ré-do-chão (apesar da entrada da vivenda ser comum). Entretanto, o meu avô faleceu (há cerca de 27 anos) e a minha avó continuou a habitar no andar de baixo e o meu pai no andar de cima. O outro filho voltou a morar em casa da mãe há 11 anos. No entanto, as despesas da casa sempre foram pagas pelo meu pai e pela minha avó.

    Nunca houve qualquer documento de doação ou algo assim, portanto o meu pai parte do princípio que um dia a casa será dividida entre os dois filhos, e que tudo seria resolvido a bem e como manda a lei.

    As minhas questões começam aqui:

    - em que percentagens serão divididas e como é calculado o valor da casa?

    - e tem influência o facto de o meu pai sempre ter pago os custos e valorizado  o património com a minha avó e o outro filho não?

    Agora, e este sim é o problema maior, o outro filho já demonstrou que quer o que lhe pertence, mas no caso de a casa ser avaliada e «dividida» ele não tem dinheiro para dar a parte ao meu pai (e o meu pai poder assim receber o que lhe pertence e sair da vivenda).

    Este outro filho está mesmo a acusar o meu pai de estar a usufruir de um património que lhe pertence, e está claro que não irá fazer as partilhas a bem, e não quer dar ao meu pai o que, acho eu, ele tem direito.

    Que pode o meu pai fazer para resolver isto?

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    Assumindo que nunca fizeram uma escritura de propriedade horizontal, a casa é do dono do terreno, ou seja, da tua avó.

    Portanto, um dia que ela morra, os dois filhos herdam a casa. A herança será distribuída metade para cada um. Se isso quer dizer que a casa fica metade para cada um ou não, depende dos outros bens da herança. Por exemplo, imagina que a casa valia 100.000 e havia mais 100.000€ em dinheiro. Podiam acordar que um ficava com a casa e o outro com o dinheiro... O valor da casa é calculado por comum acordo entre os dois; se não chegarem a acordo, podem pedir a um perito que faça a avaliação ou, em última instância, recorrer ao tribunal para o fazer...

    No caso de herdarem a casa pela metade, nenhum é obrigado a vender nada ao outro, a casa pode perfeitamente continuar a ser dos dois. Pode inclusive vender a sua parte a um terceiro (tem é que dar direito de preferência ao outro dono da casa, caso ele consiga pagar).

    Se o teu pai quiser assegurar que a metade dele fica dele, tem que ir com a tua avó ao registo predial fazer uma escritura de propriedade horizontal (imagino que precisem de entregar plantas e tal; e as duas fracções têm mesmo que ser independentes, isto é, ter cozinha, casas de banho, etc). Há muitos exemplos disso, quem já andou à procura de casa, provavelmente está familiarizado com o termo "andar-moradia".

    Porque senão, na prática todo o dinheiro que o teu pai já investiu na casa será herdado por ele e pelo irmão, ou seja, o teu pai sairá prejudicado no testamento pois parte do que vai herdar já era dele...

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    correcto, eu só posso "ajudar" com o seguinte exemplo:

    anos atrás, um familiar meu (casado com uma tia minha, tio por afinidade) dadas as condições de vida da mãe velha e viúva adquiriu um pequeno andar e (erro...) colocou-o em nome da mãe.

    quando a mãe faleceu ele esperava - esperou dos irmãos - que reconhecessem que aquela propriedade era dele (ingenuidade...) .

    o que aconteceu na realidade é que os outros irmãos dele (3) lhe responderam que "se deste o andar à mãe ele é dela e agora é para repartir por 4" . Foi o que se fez.

    talvez esta estória verídica te ajude a motivar o teu pai e a tua avó para rapidamente colocarem as coisas como devem ser, caso contrário o teu pai, pelo que dizes, poderá ficar sem o que é dele.

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    Pois é, é esse o meu receio…

    Ninguém pensou que um dia isto se fosse passar. Sempre se pensou, inocentemente, que tudo seria dividido entre os dois, de forma amigável, mas as coisas mudam…

    Ainda há tempo para que a minha avó estipule as coisas de outra forma, mas temo que o meu pai vá mesmo sair prejudicado.

    Isto porque a minha avó, apesar de tudo, quer que o pouco dinheiro que tem no banco e o valor da vivenda sejam divididos pelos irmãos de igual forma, e não irá assinar uma escritura de propriedade horizontal.

    Por outro lado, e também apesar de tudo, o meu pai só quer a metade que lhe pertence, mesmo sabendo que muito trabalho e dinheiro foram investidos na vivenda. A esta altura, ele só quer resolver as coisas a bem, dentro do possível, e ficar de consciência tranquila.

    Quanto a partilharem a vivenda, neste caso não haveria uma coexistência pacífica, pelo que o meu pai prefere que: ou ele compra a parte do irmão (se puder) ou o irmão a dele (não sei como), ou vendem a casa e dividem o valor pelos dois (o que a crise também não vai facilitar).

    Há também a questão de não quererem deixar este problema arrastar-se para não sobrar um dia para mim ou para os outros netos.

    Quanto a vender a um terceiro, o único problema é que o terreno está legalizado mas a casa não está. Para vender deve ser bem mais complicado, não?

    E já agora, só mais uma questão: no caso de o meu pai comprar a parte do irmão (ou vice-versa), o irmão é obrigado por lei a sair da vivenda ou não?

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    • 1 month later...

    Pretendo renunciar à herança de meus pais. Não há dividas, tão só algumas prédios rústicos.

    O meu pai faleceu, Set. 2010, e a minha mãe é viva.

    Verifiquei, através do portal das finanças, que sou herdeiro, o que me incomoda, posi vai contra minha vontade.

    Foi-me doada, em tempos, pelos meus pais uma proriedade. O que acontece? Posso devovê-la, se for o caso.

    Posso ou não renunciar à herança em processo simples?

    Sou casado em comunhão geral de bens, a minha esposa está de acordo.

    Obrigado.

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    podes evidentemente renunciar à herança se essa é a tua vontade: se és casado em comunhão geral e a tua mulher está de acordo deverão efectuar num notário uma escritura de renúncia de herança, é simples.

    mas atenção: se tens filhos o caso muda de figura pois eles serão parte interessada. Se forem maiores tomarão o teu lugar e podem, ou não, renunciar também. Se forem menores não o podem fazer, deves informar-te melhor com um advogado ou notário sobre os procedimentos correctos a ter neste caso.

    se estás nas Finanças como herdeiro isso é porque alguém já abriu uma herança por morte do teu pai e colocou lá o teu nome: pode ter sido a tua mãe, com a melhor das intenções evidentemente, que tomou essa iniciativa quando o marido faleceu sem vos dizer nada. Nesse caso é capaz de ser mais complicado, deves ter a ajuda de alguém, pois desconheço como poderás "voltar para trás" numa coisa que já foi feita nas Finanças, provavelmente não será fácil, mas isto de leis também há sempre volta a dar: no teu caso poderias alegar desconhecimento, p.ex., de que te tinham colocado como herdeiro sem o teu consentimento, o que é um argumento válido. Mas evidentemente talvez só um jurista estivesse habilitado a dar esses passos em teu nome, informa-te nas Finanças.

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    Tenho uma duvida que gostava de ver esclarecida. Tenho uma tia solteira que me propos colocar todo o seu dinheiro no banco, em seu e meu nome. como ainda tem irmaos vivos, no caso de falecimento ficará esse dinheiro para mim?

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    Tenho uma duvida que gostava de ver esclarecida. Tenho uma tia solteira que me propos colocar todo o seu dinheiro no banco, em seu e meu nome. como ainda tem irmaos vivos, no caso de falecimento ficará esse dinheiro para mim?

    Por defeito presume-se que o dinheiro será dos dois em partes iguais (partindo do princípio que ambos são titulares da conta).

    Em caso de falecimento, metade do dinheiro faria parte da herança, a distribuir pelos herdeiros.

    Se os herdeiros conseguirem provar que o dinheiro é todo dela (por exemplo, porque tu nunca movimentaste a conta) eventualmente até pode ir tudo para a herança...

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    e no caso de ela fazer testamento, o dinheiro ficará todo para mim certo?

    Depende. Se em testamento disser que deixa o dinheiro a um dos irmãos, não fica nada para ti :D

    Mas sim, assumindo que não há herdeiros legitimários (nem cônjuge nem descendentes), pode deixar o dinheiro a quem quiser...

    Se houver herdeiros legitimários então pode dispor de 1/2 ou 1/3 da herança (consoante haja apenas um ou mais do que um herdeiro legitimário respetivamente) a favor de quem quiser, em testamento. Caso contrário, os herdeiros legitimários podem impugnar o testamento de forma a receber pelo menos a parte a que têm legítimo direito.

    Se calhar o melhor é leres o Código Civil, a partir do artigo 2024º, que é onde começa o Livro sobre Direito das Sucessões.

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    • 2 weeks later...

    Gostava que me ajudassem a perceber a seguinte situação:

    O meu pai faleceu à cerca de 9 anos, e juntamente com 2 irmãs é herdeiro dos meus avós, ainda que já tendo falecido,  neste caso penso que ficariam herdeiras a minha mãe(casada por comunhão de bens), eu e a minha irmã da parte que caberia ao meu pai.

    A situação é a seguinte: os meus avós têm (tinham) uma casa, o meu avô morreu e as partilhas não foram feitas. Mais tarde o meu pai veio a falecer e as relações com a familia do meu pai foram cortadas. Neste momento estão vivas a minha avó e uma tia apenas. A casa de que falava foi posta à venda, sem que nenhuma de nós (eu, a minha mãe e a minha irmã) fosse informada disso.

    O que eu queria saber, é se a casa pode ser vendida sem o nosso conhecimento/consentimento. Qual seria a nossa parte e se existe forma de a minha avó (familia do meu pai) nos retirar aquilo a que o meu pai tinha direito, que por sua morte seriamos nós as suas herdeiras.

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    Boa Tarde, gostaria se me podiam esclarecer sobre um assunto já aqui referido, a minha esposa tem uma situação idêntica à da Ana Cláudia,gostava de saber  se numa situação igual à dela que existe uma mãe que tem 75% dos bens totais do casal pois o pai faleceu e os restantes 25% são divididos por 2 filhos, se um dos filhos herdeiros de 12,5% pode obrigar a mãe e o irmão a fazer as partilhas ou a obrigar o irmão que habita um dos pisos da casa a pagar renda sobre o piso que habita, este irmão que quer as partilhas não habita em casa da mãe,nem em nenhum piso da casa.

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    crosa,

    não, a casa não pode ser vendida sem levar em linha de conta o quinhão do teu pai - que agora pertence à tua mãe (a viúva ) e a vocês (os filhos).

    evidentemente que a tua avó pode fazer uma Habilitação de Herdeiros com falsas declarações (não contando com vocês 3 ) e vender a casa, mas isso seria um crime e poderia ser impugnado em Tribunal.

    portanto o que há a fazer é avisar a tua avó de que vocês estão vivos e querem o vosso quinhão - e se porventura ela já tiver vendido a casa vocês deverão - é a única maneira - impugnar judicialmente a venda.

    é sempre pena as famílias deixarem de se falar e são situações que, além de penosas, depois criam problemas como o que descreves, mas isso não invalida o vosso direito à herança deixada pelo vosso pai.

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    Boa Tarde, gostaria se me podiam esclarecer sobre um assunto já aqui referido, a minha esposa tem uma situação idêntica à da Ana Cláudia,gostava de saber  se numa situação igual à dela que existe uma mãe que tem 75% dos bens totais do casal pois o pai faleceu e os restantes 25% são divididos por 2 filhos, se um dos filhos herdeiros de 12,5% pode obrigar a mãe e o irmão a fazer as partilhas ou a obrigar o irmão que habita um dos pisos da casa a pagar renda sobre o piso que habita, este irmão que quer as partilhas não habita em casa da mãe,nem em nenhum piso da casa.

    Queres explicar outra vez "como se eu fosse muita burro?" :D (e tenta usar pontos finais desta vez ;))

    Se as partilhas ainda não foram feitas, como é que sabem que cada um dos filhos tem 12,5% da casa?

    O piso é uma fração independente? Ou é tudo o mesmo artigo?

    De qualquer forma, dá uma vista de olhos ao Código Civil, pode ser que encontres respostas - o Capítulo X do Livro das Sucessões fala justamente sobre partilhas - começa no artigo 2101º: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=22&tabela=leis&nversao=

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    Mferreira,

    em principio não pode: se um dos cônjuges falecer e portanto ficar o outro e os filhos como compreenderás os filhos não podem obrigar a mãe / pai sobrevivente a vender a sua casa de toda a vida para lhes dar o seu quinhão em dinheiro: isso seria uma desumanidade que, penso eu, nenhum filho faria a um pai, mas, para prevenir os maus filhos a Lei não permite isso. Os filhos terão que aguardar a morte de ambos os pais para poderem vender a sua casa e partilhar.

    a menos que a casa seja muito grande, por exemplo, e o pai sobrevivo queira vender e trocar por uma mais pequena, mas só voluntariamente.

    relativamente à renda de que falas isso é possível mas penso que depende de um entendimento familiar pois se a mãe que detém a maioria da propriedade se opuser também não vejo que isso seja possível sem uma zaragata familiar - eventualmente só em Tribunal pois sendo comproprietário o outro filho poderia invocar que o irmão teria que lhe pagar uma renda pelo seu quinhão na propriedade de que ele, no fundo, estava a usufruir.  

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