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  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Visitante correiaa

    RESPOSTA - Não a casa não é dele, a casa foi contruida pelos meus pais com dinheiro dos meus pais, e em terreno dos maus pais, e registada no nome dos meus Pais...

    Nós, irmãos podemos ixiguir que o José deixe a casa?

    Obrigada,

    e

    ccorreia,

    eu estou a partir do principio que toda a propriedade está registada em nome dos teus pais, era a casa deles, o terreno e uma casa anexa - que, em dada altura, emprestaram ao José para viver.

    evidentemente que se o José vive numa casa que está registada em nome dele então a casa é dele, mas não foi isso que deduzi daquilo que disseste.

    poderás confirmar isso , pf ?

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante correiaa

    Cartos2008 - P.F. Só mais uma questão se me permite, se a minha mãe entrar pela via de partilhas que é o que ela quer fazer para não se aborrecer mais, sendo nós 7 contra, o dinheiro dela também é de lei entrar nas partilhas ou não?

    Muito Obrigada, correiaa

    ccorreia,

    eu estou a partir do principio que toda a propriedade está registada em nome dos teus pais, era a casa deles, o terreno e uma casa anexa - que, em dada altura, emprestaram ao José para viver.

    evidentemente que se o José vive numa casa que está registada em nome dele então a casa é dele, mas não foi isso que deduzi daquilo que disseste.

    poderás confirmar isso , pf ?

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    ccorreia, vocês TODOS ( obrigatóriamente incluindo a vossa mãe neste grupo) podem efectivamente fazer isso.

    o meu conselho é que só façam isso em última instância: acho muito dificil expulsar um filho e um irmão de casa, mas eu não conheço o José nem vos conheço a vocês: eu aconselho a via do diálogo em primeiro lugar.

    Se, depois, mantiverem essa ideia de o expulsar eu aconselho falem com um advogado porque, como disse antes, vocês não devem utilizar a força fisica para esse efeito senão perdem a razão toda.

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    Visitante correiaa

    A intenção não é faze-lo, só para ficar exclarecida... obrigada

    ccorreia, vocês TODOS ( obrigatóriamente incluindo a vossa mãe neste grupo) podem efectivamente fazer isso.

    o meu conselho é que só façam isso em última instância: acho muito dificil expulsar um filho e um irmão de casa, mas eu não conheço o José nem vos conheço a vocês: eu aconselho a via do diálogo em primeiro lugar.

    Se, depois, mantiverem essa ideia de o expulsar eu aconselho falem com um advogado porque, como disse antes, vocês não devem utilizar a força fisica para esse efeito senão perdem a razão toda.

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    ccorreia,

    eu não sei se o dinheiro que a tua mãe tem é muito ou pouco: se é relativamente pouco eu acho que não o deveriam partilhar, mas isso é com vocês.

    a RESPOSTA à tua questão é a seguinte: do dinheiro TOTAL da tua mãe e do teu pai SÓ METADE é que é herança : ou seja vocês só vão PARTILHAR metade desse dinheiro e dessa metade 25% É DA TUA MÃE e o resto é a dividir por vocês 8 .

    Ou seja, supondo que a tua mãe e o teu pai tinham no banco 100 NO TOTAL  ela fica com 75 e vocês dividem 25 entre vós.

    Mas antes de fazerem isso fala com um notário e como disse normalmente se há pouco dinheiro os filhos não fazem isso.

    E eu estou a partir do principio que a tua mãe era casada em comunhão de bens ou comunhão de adquiridos.

    Relativamente às melhorias penso que não terão que as pagar pois foram feitas pela iniciativa dele: se eu colocar janelas novas na minha casa não posso exigir ao senhorio que mas pague, compreendes ?

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    Visitante correiaa

    Carlos2008 - resposta final. OBRIGADA, estou exclarecida em todos os ponto. E em relação ão dinheiro eu sou do contra em dividir o dinheiro, minha mãe pode precisar dele.

    Continuação..............................................

    ccorreia,

    eu não sei se o dinheiro que a tua mãe tem é muito ou pouco: se é relativamente pouco eu acho que não o deveriam partilhar, mas isso é com vocês.

    a RESPOSTA à tua questão é a seguinte: do dinheiro TOTAL da tua mãe e do teu pai SÓ METADE é que é herança : ou seja vocês só vão PARTILHAR metade desse dinheiro e dessa metade 25% É DA TUA MÃE e o resto é a dividir por vocês 8 .

    Ou seja, supondo que a tua mãe e o teu pai tinham no banco 100 NO TOTAL  ela fica com 75 e vocês dividem 25 entre vós.

    Mas antes de fazerem isso fala com um notário e como disse normalmente se há pouco dinheiro os filhos não fazem isso.

    E eu estou a partir do principio que a tua mãe era casada em comunhão de bens ou comunhão de adquiridos.

    Relativamente às melhorias penso que não terão que as pagar pois foram feitas pela iniciativa dele: se eu colocar janelas novas na minha casa não posso exigir ao senhorio que mas pague, compreendes ?

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    ccorreia, enganei-me numa coisa relativamente ao dinheiro :

    Se a tua mão tem um TOTAL DE 100

    - 50 são dela

    - 50 são HERANÇA

    - destes 50 da herança 12,5 são dela (25% , ou seja 1/4)  

    - e 37,5 ( ou seja 3/4 da herança) seriam a dividir por 8 cabendo a cada um 4,7 mais ou menos)

    mas se fizerem isso solicitem ajuda a um notário ou advogado pois vocês são muitos e convém ficar tudo escrito.

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    Boa tarde,

    Gostaria de esclarecer o seguinte:

    O meu pai faleceu e a sua actual mulher (minha madrasta) diz que está a tratar da habilitação de herdeiros.

    Como o meu pai possuia alguns bens antes deste casamento, nomeadamente imóveis, viaturas e aplicações financeiras (PPR), para além dos adquiridos posteriormente, gostaria de saber a que é que eu tenho direito, e em que proporção, sendo sua filha única.

    Agradeço, desde já, a resposta a esta questão.

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    Como o meu pai possuia alguns bens antes deste casamento, nomeadamente imóveis, viaturas e aplicações financeiras (PPR), para além dos adquiridos posteriormente, gostaria de saber a que é que eu tenho direito, e em que proporção, sendo sua filha única.

    Em que regime se casaram eles? Isso é importante para determinar o que faz parte da herança.

    * Se foi no regime de comunhão de adquiridos (o mais comum hoje em dia) tudo o que era dele antes do casamente e metade do que adquiriu depois faz parte da herança

    * Se foi no regime de comunhão geral de bens (era o mais comum até há uns anos atrás) então era tudo dos dois e metade dos bens entram para a herança

    * Se estavam casados em regime de separação de bens, então parte dos bens são dele e parte dos bens são dela. Os bens que são dele entram todos para a herança.

    Agora, e assumindo que não há testamento em contrário, a herança é dividida de igual forma entre ti e a tua madrasta.

    Por exemplo, para simplificar imaginemos que eles estavam casados em comunhão de adquiridos e ele já tinha uma casa de antes do casamento e têm uma conta de 100.000€ em nome dos dois.

    A herança seria então constituída por:

    - a totalidade da casa

    - 50.000€ (o resto continua a ser da tua madrasta, não entra para a herança).

    Dividindo então a herança pelas duas, ficava metade da casa e 25.000€ para cada uma.

    Espero que o exemplo tenha dado para perceber. Com dados mais concretos dá para dar exemplos melhores.

    Sugiro também que leias no Código Civil, o Livro sobre Sucessões (a partir do artigo 2024º) onde poderás encontrar a resposta a essa e muitas outras questões...

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    Obrigada, pauloaguia, pelo teu esclarecimento.

    Tanto quanto tenho conhecimento, eles eram casados em regime de comunhão de adquiridos, pelo que o exemplo que deste, se ajustará perfeitamente a este caso.

    Surge-me uma outra questão. De acordo com informação que tenho disponível, o meu pai tinha alguns produtos PPR, uns desde antes do casamento, outros já depois, tendo como beneficiários em caso de morte, os seus herdeiros. Neste caso, como é feita a divisão?

    Mais uma vez, obrigada.

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    Surge-me uma outra questão. De acordo com informação que tenho disponível, o meu pai tinha alguns produtos PPR, uns desde antes do casamento, outros já depois, tendo como beneficiários em caso de morte, os seus herdeiros. Neste caso, como é feita a divisão?

    http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6005/article.jhtml?articleID=1873#3

    Notar que o PPR pode indicar explicitamente quem são os beneficiários em caso de morte, altura em que prevalece essa indicação. Ou seja, se ao constituir o PPR era dito explicitamente que tu eras a beneficiária ele vai só para ti. Se ficou com indicação de que seriam os herdeiros legais, vai para as duas.

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    • 2 weeks later...

    Não tenho a certeza. Sinto-me inclinado para os 25/75 mas se ele fosse o único titular não sei o que se aplica.

    De qualquer forma, qualquer banco que lide com PPRs te saberá tirar essa dúvida, certamente. E claro, no limite, essa questão vai surgir quando fizerem as partilhas e o solicitador que tratar desse assunto convosco também vos deverá saber esclarecer.

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    • 1 month later...

    Agradecia uma ajuda neste tópico de dividas e Heranças.

    Meu Pai faleceu á pouco tempo, tendo deixado dividas que só tivemos agora conhecimento, porque o cabeça de casal foi notificado delas, respeitantes á venda de um terreno em 2006. Mais valias que não foram declaradas na declaração de IRS e que agora se tem que preencher os valores da venda para sermos tributados.

    Meu Pai era viuvo e tinha 3 filhos, mas em vida fez uma doação do que que tinha apenas a um filho, por este tomar conta dele até á sua morte. Embora o meu Pai tivesse o usufruto, foi ao meu irmão que deixou tudo numa doação feita com escritura em 2009.

    Os outros dois filhos, vão receber agora em numerário a parte que lhes cabe na herança e quem tem que lhes pagar é o que ficou com tudo. Mas esta situação teve que ir a tribunal pois não havia entendimentos.

    Pergunto: havendo dividas fiscais, quem tem que as pagar?? O meu Pai doou em vida e não deixou bens em nome dele. Não foi declarado quando do obito, qualquer bem dele. Tudo está em nome do meu irmão. Quem tem que pagar? A doação feita ao meu irmão pode ser anulada para ser penhorado a divida fiscal com os bens que o Pai lhe doou?

    Agradeço imenso a ajuda que alguem me possa dar.

    Olinda

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    Se está em tribunal eu deixava o tribunal decidir isso.

    Mas assim de repente: quem responde pelas dívidas não é nenhum dos herdeiros em particular, é a "herança". Se o vosso pai tivesse deixado 1000, por suposição, e uma dívida de 2000, primeiro paga-se a dívida de 2000 e os 8000 que sobram é que se dividem por todos.

    Se o teu irmão foi chamado a restituir à herança a doação que o pai lhe fez (colação) acho que não é muito diferente. Em teoria, o pagamento das dívidas poderia sair de qualquer uma das partes da herança (o que ele restituiu ou o resto) mas é pouco relevante. O que sobrar disso é dividido por todos - se ele ficar com uma parte maior que o que já lhe tinha sido doado, deve reembolsar os irmãos da parte equivalente.

    Talvez me tenha escapado alguma coisa mas tens os pormenores no Código Civil, no Livro das Sucessões, a partir do Artigo 2024º.

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    Obrigado Paulo, por tão pronta resposta.

    Na verdade, o meu irmão que recebeu a doação, esta foi-lhe entregue com a condição de ele suportar todas as despesas com a saude, alimentação, alojamento do meu Pai, até ao fim da vida dele. Além que foi a ele que o meu Pai fez a quota disponivel. Os outros dois irmãos irão receber a parte que lhes cabe, depois dos predios serem avaliados. O meu outro irmão recorreu a tribunal porque não aceita os valores das avaliações.

    Sei que é a Herança que responde pelas dividias, mas se vai haver entrega de numerario, será então a esses valores que as Finanças irão debitar as dividas fiscais??? Mas o que tem a Doação paga por exemplo 40.000 euros a cada um dos outros irmãos, a divida é de 30.000 euros ás finanças. Então o valor é tirado a quem vai receber o numerário ou também tem que pagar quem tem a doação? No fundo a pergunta, a divida será dividida por 3 irmãos ou por dois?

    Há ainda um bem que ficou de fóra na doação, que foi uma casa que os meus pais tiveram em França. Esta está também no inventário e eu não sei quem a vai herdar.

    Com os meus cumprimentos

    Olinda

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    Visitante Joaquim Gomes

    Boa tarde Sr Paulo, parabéns por este fórum, que considero muito útil e único.

    A minha questão é a seguinte: Tenho uns tios, que não têm filhos, mas têm 2 irmãos. Uns primos meus ficaram a tomar conta deles por acordo verbal, esses meus tios, fizeram um testamento a deixar tudo a esses meus primos, como forma de compensar esse trabalho. Agora esses meus tios foram postos num lar.

    Pretendo saber, sendo nós vários sobrinhos e tendo esses tios, dois irmãos, se esses meus tios podem dar tudo em testamento só a um sobrinho beneficiando-o? Em caso de morte desses meus tios, se temos direito a alguma coisa, ou se podemos contestar esse testamento, nós os sobrinhos e os irmãos desses meus tios? Esses meus tios já tinham dado um terreno a esse meu primo para construir uma casa e agora fizeram esse testamento e foram postos num lar, não cumprindo esse meu primo o acordo. Pensamos que há aqui algum aproveitamento do estado de saúde desses meus tios, pois já são bastante idosos. Agradeço sua resposta, obrigado.

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    os tios de que falas são um casal, é o que se depreende do teu texto.

    de facto eles podem fazer o que quiserem dos seus bens: não tendo filhos e na falta de testamento os herdeiros seriam os irmãos (ou, em caso de já terem falecido, os filhos dos irmãos tomariam o lugar dos pais), e se assim fosse vocês herdariam após a morte dos vossos pais (que herdariam directamente do irmão caso morressem depois evidentemente).

    No entanto desde que haja testamento ou doação em vida (como é o caso) eles podem dispor da totalidade dos bens (não têm descendentes e, como já são idosos também não devem ter ascendentes), se quisessem poderiam doar à Misericórdia, ao lar que os acolheu, a quem quiserem.

    vocês não podem fazer nada contra isso.

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    esqueci-me de te dizer que parti do principio de que os teus tios estão em perfeito estado de saúde mental, na plena posse de todas as suas faculdades.

    a única maneira de contestar um testamento que tenham feito seria pelo argumento de perca de faculdades mentais mas isso, como imaginas, dá muito trabalho: exames médicos, advogados e tribunais. E teria que ser verdade pois senão o resultado dificilmente seria positivo para vocês.

    em condições normais, tal como dizes, em casos como o que descreves os familiares preteridos que sejam herdeiros legitimos (é o caso dos teus pais e dos restantes irmãos dos teus tios) não podem efectivamente fazer nada.

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    Sei que é a Herança que responde pelas dividias, mas se vai haver entrega de numerario, será então a esses valores que as Finanças irão debitar as dividas fiscais??? Mas o que tem a Doação paga por exemplo 40.000 euros a cada um dos outros irmãos, a divida é de 30.000 euros ás finanças. Então o valor é tirado a quem vai receber o numerário ou também tem que pagar quem tem a doação? No fundo a pergunta, a divida será dividida por 3 irmãos ou por dois?

    Não é assim.

    Primeiro ele paga a dívida, depois é que se fazem os cálculos sobre quanto é que toca a cada um.

    Supondo que a herança era de 180.000 e estava toda na posse do outro irmão. O que estás a dizer é que a legítima é de 120.000 (2/3 * 180.000) e tocam 40.000€ a cada irmão.

    Mas primeiro tens de tirar os 30.000€ das dívidas, ou seja, a herança que é distribuída, na verdade são apenas 150.000€. A legítima é de 100.000 (2/3 * 150.000), ou seja, toca 33.333,33€ a cada irmão.

    Há ainda um bem que ficou de fóra na doação, que foi uma casa que os meus pais tiveram em França. Esta está também no inventário e eu não sei quem a vai herdar.

    Herdam os 3. Agora, podem é distribuir os bens de forma a que uns fiquem com uma coisa e outros com outra.

    Continuando o exemplo acima - se a casa valer 35.000€ pode um dos irmãos dizer que fica com a casa em vez do outro ter que lhe dar o dinheiro e é ele que entrega 833,33€ a cada um dos outros, pela diferença.

    Ou então fica para os dois irmãos que têm tornas a receber e o outro irmão dá-lhes só 15833,33€ pois eles já têm o remanescente.

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    Somos dois irmãos, os meus pais deram partilha de um terreno com casa, «sendo a casa construida pelo meu irmão», entretanto a minha mãe morreu. Gostaria de saber o que pode ser feito para ficar com partes iguais, havendo mais terrenos. Visto que ele não quer assinar a partilha do terreno onde tenho a minha casa. Será que o terreno do meu irmão já não entra na partilha?

    Agradeço a sua resposta.

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    Somos dois irmãos, os meus pais deram partilha de um terreno com casa, «sendo a casa construida pelo meu irmão», entretanto a minha mãe morreu. Gostaria de saber o que pode ser feito para ficar com partes iguais, havendo mais terrenos. Visto que ele não quer assinar a partilha do terreno onde tenho a minha casa. Será que o terreno do meu irmão já não entra na partilha?

    Não há uma habilitação de herdeiros?

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