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    susanaelias

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    Em primeiro lugar é preciso definir quais são os bens de B. Como não existem bens comuns propriamente ditos, existem apenas bens próprios de B e possivelmente alguns bens em que A e B sejam comproprietários. Sobre esses bens aplica-se é que aplica os tais 50%, se forem comproprietários em partes iguais. 

    Feita a análise dos bens de B, e na ausência de testamento, a herança de B é efetivamente dividida em 1/2 para A e o restante a dividir igualmente pelos netos, ou seja, 1/4 para cada um.

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    • 2 weeks later...
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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    A 06/05/2021 às 18:51, ruicarlov disse:

    Em primeiro lugar é preciso definir quais são os bens de B. Como não existem bens comuns propriamente ditos, existem apenas bens próprios de B e possivelmente alguns bens em que A e B sejam comproprietários. Sobre esses bens aplica-se é que aplica os tais 50%, se forem comproprietários em partes iguais. 

    Feita a análise dos bens de B, e na ausência de testamento, a herança de B é efetivamente dividida em 1/2 para A e o restante a dividir igualmente pelos netos, ou seja, 1/4 para cada um.

    Muito obrigada pela resposta!

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    Visitante Calecute
    On 7/20/2020 at 9:57 AM, Alice Maria said:

    Ela tem irmãos e sobrinhos, eles são herdeiros?

    Boa tarde

    Então em alguns destes casos de direito sucessório por morte, pouco interessa o regime de comunhão ou separação de bens correto? 

    Por exemplo, caso de 2 pessoas casadas não terem descendentes ou ascendentes, se um deles falecer o cônjuge sobrevivo herda a totalidade dos bens próprios do falecido, mesmo que estivessem casados em separação total de bens.

    Estes interessam mais no contexto de separação do que de direito sucessório por morte, ou não?

    Apenas em caso de divórcio cada um ficaria com a sua parte.

     

     

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    há 20 horas, Visitante Calecute disse:

    Boa tarde

    Então em alguns destes casos de direito sucessório por morte, pouco interessa o regime de comunhão ou separação de bens correto? 

    Por exemplo, caso de 2 pessoas casadas não terem descendentes ou ascendentes, se um deles falecer o cônjuge sobrevivo herda a totalidade dos bens próprios do falecido, mesmo que estivessem casados em separação total de bens.

    Estes interessam mais no contexto de separação do que de direito sucessório por morte, ou não?

    Apenas em caso de divórcio cada um ficaria com a sua parte.

     

     

    Do que sei, é isso mesmo. O regime de casamento é relevante em caso de divórcio. Em caso de morte, mesmo com um regime de casamento de separação total de bens, se não tiver sido declarada a renúncia à herança (convenção antenupcial), os conjuges são sempre herdeiros. Mas esta possibilidade (renúncia à herança) apenas existe na lei há poucos anos e pretendeu dar a possibilidade de salvaguardar os interesses de herdeiros existentes (filhos) em caso de segundos casamentos.

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    • 8 months later...
    • 9 months later...

    Olá,

    O meu avô casou duas vezes.

    Do primeiro casamento teve uma filha e dois netos, no segundo casamento não teve filhos.

    Mas quando os netos nasceram já o meu avô tinha casado pela segunda vez.

    Entretanto o meu avô faleceu e após uns anos a segunda esposa também.

    Nos somos considerados netos perante a lei? Quem são os herdeiros?

    Obrigado

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    Sim, claro que são netos. Não há casamento que anule os laços de sangue.

    Os herdeiros dos bens do avô são a filha dele e a 2ª esposa, já que esta última faleceu após o avô. Salvo testamento em contrário, é metade dos bens para cada uma.

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    há 33 minutos, ruicarlov disse:

    Sim, claro que são netos. Não há casamento que anule os laços de sangue.

    Os herdeiros dos bens do avô são a filha dele e a 2ª esposa, já que esta última faleceu após o avô. Salvo testamento em contrário, é metade dos bens para cada uma.

    Obrigado pela resposta, mas acho que me expliquei mal.

    Nos somos netos, filhos da filha do primeiro casamento.

    Quando o meu avô faleceu foram feitas as partilhas pela minha mãe e pela segunda esposa.

    Agora a segunda esposa faleceu.

    Nós os netos seremos herdeiros da segunda esposa do meu avô? ( Nós já nascemos depois de eles estarem casados e sempre a consideramos avó)

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    • 3 months later...

    Boa noite. 

    Os meus pais mãe (61A e Pai 64A) são proprietários de uma casa inserida num lote de terreno e ao lado têm outro lote de terreno. Somos 2 irmãos.

    Chamaram uma avaliador que avaliou os bens (casa + terreno) por 170000 euros. 

    Foi-me proposto o meu irmão pagar-me 80000euros e ele ficaria com os bens para ele com reserva de vida dos meus pais. 

    Teria de pagar algum imposto do dinheiro a receber da "herança" dos meus pais ?

    Há alguma forma de não pagar impostos, isto se o tiver de fazer ?

    É declarado em IRS? 

    Desde ja obrigado. Não entendo nada acerca destes assuntos e gostava que me pudessem esclarecer. 

     

    Cumprimentos. 

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