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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Boa tarde,

    Passando a explicar a minha situação:

    1º Vou morar numa habitação que pretence aos meus pais e a mesma necessita de obras - entreelas, novas janelas, cozinha e casa de banho novas, assim como arranjar o sótão de forma a construer uma sala habitável.

    no entanto, e como tenho uma irmã, como me posso proteger relativamente ao investimento que pretendo fazer na casa?

    Isto é, não querendo retirar os direitos que a minha irmã tem como herdeira, pretend um dia mais tarde comprar a sua parte da casa. no entanto, também não quero estar a pagar 2ª vez as obras que saíram do meu bolso.

    2º na altura em que a casa foi construída, o bairro não era legalizado, sendo que está registado nas finanças que se trata de uma moradia em que o 1º andar é habitacional (3qt + sala) e o rés do chão como garagem. os meus pais entretanto fizeram uma 2ª habitação no rés-do-chão (3qts + sala), sendo que ficámos sem garagem - coisa que quando a casa ofr legalizada, vamos ter que recolocar.

    dado que pretendo comprar toda parte da minha irmã, ficando com a totalidade da habitação, o que fazer em caso de recusa da parte dela - que pode intencionar ficar com a casa do rés do chão - e tendo em conta que é obrigatória a construção de garagem? como posso proceder?

    Alguém pode ajudar?

    Obrigada :)

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    1º Vou morar numa habitação que pretence aos meus pais e a mesma necessita de obras - entreelas, novas janelas, cozinha e casa de banho novas, assim como arranjar o sótão de forma a construer uma sala habitável.

    no entanto, e como tenho uma irmã, como me posso proteger relativamente ao investimento que pretendo fazer na casa?

    Assim de repente, os teus pais podiam-te dar a casa (passá-la para o teu nome) com o acordo da tua irmã. Na altura das partilhas, a casa seria chamada a colação e "descontado" o valor que tinha na altura da doação à tua parte (ia contar como uma espécie de adiantamento da herança). Se o resto da herança não fosse suficiente para equilibrar, terias de dar tornas à tua irmã.

    Mas convém confirmares isto num balcão de heranças (Conservatória).

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    Visitante Adelaide torgal

    A madrasta do meu pai fez uma doação para ele guardando o usufruto vitalício, ele não foi ao cartório porque era menor de idade na altura e não era obrigatório,20 anos depois a madrasta pede se ele pode vender ao qual ele assina uma procuração para efeitos de venda,a venda e feita mas os terrenos nunca estiveram registados nas finanças em nome do meu pai só na doação .Em 2004 por óbito da madrasta ele paga o imposto sucessório.A minha pergunta e a seguinte será que os terrenos ainda são do meu pai?

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    A madrasta do meu pai fez uma doação para ele guardando o usufruto vitalício, ele não foi ao cartório porque era menor de idade na altura e não era obrigatório,20 anos depois a madrasta pede se ele pode vender ao qual ele assina uma procuração para efeitos de venda,a venda e feita mas os terrenos nunca estiveram registados nas finanças em nome do meu pai só na doação .Em 2004 por óbito da madrasta ele paga o imposto sucessório.A minha pergunta e a seguinte será que os terrenos ainda são do meu pai?

    Pelo que descreves eu diria que não... pois não disseste que foram vendidos?

    De qualquer forma, para ter a certeza, é ir à Conservatória do Registo Predial e confirmar quem é o dono dos terrenos...

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    • 1 month later...

    Boa noite.Um casal fez em vida um testamento de um para o outro.Um deles faleceu.Teem um filho maior.Neste momento o filho pode exigir a sua parte da herança?e em caso afirmativo,qual a parte que lhe pertece .

    A legítima neste caso é de 2/3, a dividir pelos herdeiros legitimários (filho e cônjuge). Se o testamento tiver deixado a totalidade da quota disponível ao cônjuge então o filho tem direito a 1/3 da herança.
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    Gostaria de saber qual o regime de bens em casamento que vigorava em Dezembro de 1966,em Portugal.Passo a descrever a situação:

    1-O meu sogro faleceu em 2014.

    2-Os herdeiros são 3 filhos,e 3 netos, que são filhos de um 4º,filho,já falecido.

    3-A partilha terá de ser feita,oportunamente.A relação de bens e dos herdeiros já foi comunicada às finanças.

    E a dúvida é:

    Um dos filhos nascido em Portugal, casou com uma espanhola em Espanha, em Dezembro de 1966, sob o regime de separação de bens, em vigor em Espanha.

    Deste casamento,existe 3 filhos,nascidos em Espanha.A mãe e esposa,(espanhola), faleceu recentemente.

    A pergunta que formulo é a seguinte:-Com vista ao procedimento de partilha oportunamente,devido ao falecimento de meu sogro, e relativamente ao meu cunhado que casou em Espanha,qual o regime de casamento em vigora Em Portugal em Dezembro de 1966,e que naturalmente terá de ser declarado em Portugal, para e feitos de partilha.

    Agradecimentos.

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    boa tarde

    vivo numa casa que é metade minha e a outra metade da minha irma. Nos ultimos 15  anos tenho habitado sozinho a casa e realizado todos os trabalhos de manutenção da casa, dezenas milhares euros, a casa continua a ser partes iguais por nós dois apesar de nestes 15 anos nunca terem importado com a casa. A casa há 15 anos valia x e agora vale x+y ?

    Obrigado

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    Gostaria de saber qual o regime de bens em casamento que vigorava em Dezembro de 1966,em Portugal.

    Independentemente do regime que vigorasse por defeito (salvo erro, nessa altura, creio que ainda era o de comunhão geral de bens) os noivos podiam casar segundo um regime diferente.

    O melhor é mesmo pedir uma certidão de casamento onde essa informação certamente constará.

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    vivo numa casa que é metade minha e a outra metade da minha irma. Nos ultimos 15  anos tenho habitado sozinho a casa e realizado todos os trabalhos de manutenção da casa, dezenas milhares euros, a casa continua a ser partes iguais por nós dois apesar de nestes 15 anos nunca terem importado com a casa. A casa há 15 anos valia x e agora vale x+y ?

    Sim, a  casa continua a ser metade de cada um, conforme consta do registo de propriedade.

    Agora, isso não invalida que essa situação possa ser alterada. Podes, por exemplo, oferecer-te para comprar a metade dela (ou parte), eventualmente com um desconto tendo em conta o que já investiste na casa.

    O ideal mesmo era terem acertado logo de início de que forma o teu investimento seria considerado ou se ela deveria entrar com a metade do custo correspondente à parte dela para haver chatices depois. Mas se há uma boa relação entre os dois, não deve ser difícil chegarem a um acordo mesmo a posteriori.

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde

        O meu sogro no estado civil de viúvo, com 3 filhos, vendeu um terreno fazendo contrato de promessa de compra e venda, no qual só assinaram 2 filhos e recebeu um sinal monetário.

        Acontece que o meu sogro faleceu e o comprador meteu um processo em tribunal para cobrar o sinal, como um dos herdeiros não assinou o contrato, esse mesmo herdeiro recorreu dizendo que não assinou qualquer contrato.

        Na herança do meu sogro existe bens imóveis que foram mencionados no inventario judicial decorrido por óbito da minha sogra, nenhum deles está registado em nome do falecido nem da herança.

    Pergunta: Gostava de saber caso o tribunal de razão ao comprador do terreno ou seja os herdeiros tem de pagar o sinal, respondem os bens da herança? mas como neste caso nenhum dos bens está registado, o que pode acontecer? Responde os bens pessoais da pessoa que não assinou contrato?

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        O meu sogro no estado civil de viúvo, com 3 filhos, vendeu um terreno fazendo contrato de promessa de compra e venda, no qual só assinaram 2 filhos e recebeu um sinal monetário.

        Acontece que o meu sogro faleceu e o comprador meteu um processo em tribunal para cobrar o sinal, como um dos herdeiros não assinou o contrato, esse mesmo herdeiro recorreu dizendo que não assinou qualquer contrato.

        Na herança do meu sogro existe bens imóveis que foram mencionados no inventario judicial decorrido por óbito da minha sogra, nenhum deles está registado em nome do falecido nem da herança.

    Não percebi bem em nome de quem estava o imóvel...  Se era em nome da falecida, e o viúvo e os filhos eram os herdeiros, era preciso a assinatura de todos para vender o imóvel. Sem a autorização de um dos filhos o contrato promessa é nulo. Imagino que fosse o caso, para ter metido os filhos ao barulho no contrato promessa.

    O frustrado comprador tem todo o direito a reaver o sinal - os 2 filhos e o sogro que ficaram com o dinheiro que o devolvam, o outro filho não tem nada a ver com o assunto. Uma vez que o sogro já faleceu, é a herança dele que responde pela parte que lhe tocava devolver. Mais uma vez, o filho que ficou de fora do negócio nada tem a ver com o assunto.

    Pessoalmente, acho que os dois irmãos avançavam com o dinheiro e depois acertavam as contas com a herança, quando fizessem as partilhas. É a forma de não deixar arrastar o assunto...

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    A herança tem bens mas nenhum está em nome do falecido nem dos herdeiros, neste caso como vai o comprador do imóvel receber o sinal?
    Em dinheiro, por transferência bancária, cheque... eles que escolham.

    Relativamente aos filhos, isso não tem nada a ver com a herança - eles receberam a parte deles do sinal que a devolvam (normalmente até deviam devolver em dobro, se nada foi estipulado em contrário). eles têm bens em nome deles, não?

    Quanto à parte do pai, o cabeça de casal pode fazer um adiantamento, seja com dinheiro da herança, seja com dinheiro dele ou de um dos herdeiros. Deve deixar registada a despesa para ser feito o acerto de contas quando forem feitas as partilhas...

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    Na herança não existe dinheiro, nem o cabeça de casal nem nenhum dos herdeiros tem dinheiro para fazer o pagamento , o que pode acontecer?

    Podem vender alguns bens da herança - mesmo sem serem feitas as partilhas, se todos os herdeiros estiverem de acordo, o cabeça de casal pode vender bens.

    Senão fizerem nada, também tem bom remédio - o promitente comprador, pelo que eu percebi, já tem o caso em tribunal. Quando a sentença sair, provavelmente a favor dele, o tribunal manda penhorar os bens e pronto. Claro que aí, para além do que têm que devolver agora, provavelmente ainda se arriscam a ter de pagar também juros e as custas do processo... Portanto mais vale resolver isso já...

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    Boa tarde

        Sim o caso já está em tribunal, o herdeiro que não assinou o contrato contestou o processo, foi o único os outros nada fizeram, como vai o comprador penhorar se não existe bens na partilha? Será que o comprador pode penhorar os bens pessoais do herdeiro que não assinou o contrato?

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    Sim o caso já está em tribunal, o herdeiro que não assinou o contrato contestou o processo, foi o único os outros nada fizeram, como vai o comprador penhorar se não existe bens na partilha? Será que o comprador pode penhorar os bens pessoais do herdeiro que não assinou o contrato?
    O herdeiro que não assinou o contrato é o único que não tem nada a temer...

    Os dois irmãos têm de devolver a parte que lhes tocou do sinal. Se o não fizerem, e se perderem a causa, podem ver os seus bens penhorados.

    O falecido pai também tem de devolver a parte do sinal que lhe tocou. Naturalmente como já está falecido, é a herança que responde pelas dívidas - aliás, os bens da herança podem ser penhorados antes mesmo de serem feitas partilhas. A única ressalva aqui é que se o valor da herança for inferior à parte dele da dívida, a herança vai toda para pagar a dívida e o promitente comprador fica sem o dinheiro que faltar.

    O pai e os dois filhos sabiam que não podiam vender a casa sem autorização do outro irmão. Sabiam, mas avançaram com o contrato promessa e ficaram com o dinheiro do sinal à mesma - naturalmente que tem de ser restituído por quem ficou com ele... o promitente comprador também devia ter confirmado quem eram os proprietários do imóvel e não ter avançado com o negócio sem o acordo de todos. Mas independentemente disso tem direito a reaver o dinheiro que pagou por um negócio que não se chegou a realizar...

    Falem mas é com o advogado. Ou então entendam-se com o fulano sobre a melhor forma de lhe devolver o dinheiro.

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    Boa noite.

    O meu pai há cerca de dois anos passou a casa para meu nome e do meu irmão. Uma vez que estando ele fora do país e não tendo ligações com a casa, na qual eu vivo, nem tendo intenções de voltar a viver cá, poderá ele passar a casa só para meu nome, passando eu a ser a única dona? Não é justo, eu sei, mas ele não quer nenhum valor pela mudança. O que é que eu precisava de fazer poder fazer a alteração e quanto me custaria o processo (+-)?

    obrigada

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    O meu pai há cerca de dois anos passou a casa para meu nome e do meu irmão. Uma vez que estando ele fora do país e não tendo ligações com a casa, na qual eu vivo, nem tendo intenções de voltar a viver cá, poderá ele passar a casa só para meu nome, passando eu a ser a única dona? Não é justo, eu sei, mas ele não quer nenhum valor pela mudança. O que é que eu precisava de fazer poder fazer a alteração e quanto me custaria o processo (+-)?
    Vais precisar de uma procuração dele ou de estar com ele numa conservatória ou num consulado para tratarem da venda/doação.

    Vais ter de pagar o IMT pela aquisição e o custo dos registos (qualquer simulador de crédito habitação te dará os valores). Para além disso há ainda o imposto de selo - 0,8% do valor da metade que vais comprar, a que se podem somar 10% se se tratar de uma doação (provavelmente compensa fazer uma venda, nem que seja por um valor simbólico).

    O melhor é passares por uma Conservatória para te informares melhor de todos os passos e requisitos para o negócio.

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    Visitante Bernardo Pereira

    Boa tarde,

    Preciso de ajuda sobre a partilha. Os meus pais morreram e somos 3 irmãos, deixaram-nos uam casa. Sendo assim sou dono de 1/3 da casa. o meu irmão mais velho quer comprar a casa. Já foi feita uma avaliação ao imóvel e ele propôs-me a venda da minha parte por o valor de "venda rápida" (da avaliação feita pelo perito) e eu acho que seria mais justo pelo "valor do mercado". Dou-me muito bem com o meu irmão e por isso não vamos entrar em discussões. Queria só saber qual é que é o valor mais justo que ele me deve pagar pela casa, ou se existe alguma lei que diga que neste caso deve ser feito pelo "valor do mercado" ou pelo valor de "venda rápida". Obrigado

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    Preciso de ajuda sobre a partilha. Os meus pais morreram e somos 3 irmãos, deixaram-nos uam casa. Sendo assim sou dono de 1/3 da casa. o meu irmão mais velho quer comprar a casa. Já foi feita uma avaliação ao imóvel e ele propôs-me a venda da minha parte por o valor de "venda rápida" (da avaliação feita pelo perito) e eu acho que seria mais justo pelo "valor do mercado". Dou-me muito bem com o meu irmão e por isso não vamos entrar em discussões. Queria só saber qual é que é o valor mais justo que ele me deve pagar pela casa, ou se existe alguma lei que diga que neste caso deve ser feito pelo "valor do mercado" ou pelo valor de "venda rápida"
    A lei não diz por que valor deve ser vendida a casa, naturalmente.

    Mas se ainda não foram feitas as partilhas estão a discutir o valor das tornas, é isso?

    O que a lei diz nesse caso é que as tornas devem ser calculadas de forma a que os herdeiros que ficam com quinhões de maior valor igualem aquilo com o que ficam os herdeiros de menor valor. No caso do imóvel, o que é considerado é o valor patrimonial do mesmo (o valor que consta na caderneta predial). Estes valores são calculados com regras bem claras (e tipicamente dão inferiores aos valores de mercado, dependendo da zona).

    Se ele vos pagar mais, em teoria teriam mais-valias sobre as quais teriam depois de pagar imposto (mesmo assim ganham mais dinheiro, naturalmente).

    Confirma só que o valor patrimonial do imóvel foi atualizado antes de fazerem as partilhas. Na dúvida, tenta pedir mais esclarecimentos num balcão de heranças...

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