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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    A casa era só dele ou era propriedade dos dois?

    Se era propriedade dos dois a tua mãe continua a ser dona da metade dela e só a metade dele vai para a herança. Se era só dele a casa vai toda para a herança.

    Também não dizes se eles eram casados. A tua mãe será herdeira se eram casados (e tem direito a receber pelo menos 25% da herança, sendo o resto dividido em partes iguais pelos filhos). Se não eram casados não tem direito a nada, a menos que lhe seja deixado em testamento.

    Se havia um contrato de arrendamento, então ele mantém-se.

    Boa Noite, obrigado pela rapida resposta, de facto eram os dois casados e a habitação ate foi adquirida pos o casamento, quanto a divisao dos valores monetarios da herança, ou seja excluindo a habitação, a minha teria direito a 50% do valor e a restante metade seria a dividir por 5 incluindo a minha mae sendo que teria de ter obrigatoriamente 25% desse valor, é isso? Obrigado

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Boa Noite, obrigado pela rapida resposta, de facto eram os dois casados e a habitação ate foi adquirida pos o casamento, quanto a divisao dos valores monetarios da herança, ou seja excluindo a habitação, a minha teria direito a 50% do valor e a restante metade seria a dividir por 5 incluindo a minha mae sendo que teria de ter obrigatoriamente 25% desse valor, é isso?
    Eu não disse bem isso: a herança é dividida da forma que referiste, sim, mas os bens da herança não têm que ser divididos todos da mesma forma.

    Por exemplo, se a casa valer 100.000€ e a conta tivesse 20.000€, então a herança vale 60.000€ (metade da casa e 10.000€ da conta bancária). Podem dividir isso da forma que entenderem, o que importa é que no fim, feitas as contas, a vossa mãe tem direito a 15.000€ da herança e cada um dos 4 filhos 11.250€. Ou seja:

    * como dizes, pode a vossa mãe adicionar à metade dela da casa os 12,5% que lhe cabem e cada filho ficar com 9,375% da casa; e dividem o dinheiro da conta bancária da mesma forma.

    * pode um filho ficar com 10.000€ da conta bancária e uma pequena percentagem da casa e a mãe e os filhos ficarem só com uma parte da casa.

    * pode um filho ficar com os 10.000€ da conta, os outros três e a mãe ficarem com uma parte da casa e darem ao  primeiro dinheiro adicional (tornas) para que, entre o dever e o haver, cada um fique com o montante a que tem direito.

    * etc

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    Faleceram os pais da minha sogra, tendo sido iniciado o processo de habilitação de herdeiros. (são 9 herdeiros).

    O cabeça de casal, após ter comunicado a relação de bens nas finanças e iniciado o processo de habilitaçãode herdeiros, não disponibilizou qualquer informação sobre os bens existentes aos restantes herdeiros e recusa-se, inclusive. a fazê-lo.

    A minha dúvida é:

    Pode qualquer um dos herdeiros ter acesso à relação de bens? Como proceder?

    Obrigado.

    Cumprimentos. 

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    • 2 weeks later...
    • 1 month later...

    Boa tarde

    meu pai faleceu 5 anos. Ele tem uma irmã ainda viva. Alem dessa irma a familia sou eu, minha mae e minha irmão. A minha irmã está casada também 15 anos com comunhao de bens com o marido. Nunca houve nenhum testamento,  houve divisão bens apenas por palavra.

    Como sou muito leigo nestas andanças tenho várias perguntas, algumas básicas mas vou pedir, se possivel, me esclareçam algumas dessas duvidas. O casamento da minha mae foi com comunhão total bens.

    Os bens neste caso são duas casas habitação, uma onde vive minha tia e outra onde vivo eu com minha mae e na qual ao longo dos ultimos 15 anos tenho feito várias obras de remoldelação, por minha conta. Alem casas habitação existem diversas casas agriculas assim como diversas propriedades agriculas, incluindo alguns pinhais

    Como pode ser feita a divisão bens neste caso ?

    Por exemplo se quiser saber o que é meu onde me posso dirigir ?

    Obrigado desde já

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    meu pai faleceu 5 anos. Ele tem uma irmã ainda viva. Alem dessa irma a familia sou eu, minha mae e minha irmão. A minha irmã está casada também 15 anos com comunhao de bens com o marido. Nunca houve nenhum testamento,  houve divisão bens apenas por palavra.

    Como sou muito leigo nestas andanças tenho várias perguntas, algumas básicas mas vou pedir, se possivel, me esclareçam algumas dessas duvidas. O casamento da minha mae foi com comunhão total bens.

    Os bens neste caso são duas casas habitação, uma onde vive minha tia e outra onde vivo eu com minha mae e na qual ao longo dos ultimos 15 anos tenho feito várias obras de remoldelação, por minha conta. Alem casas habitação existem diversas casas agriculas assim como diversas propriedades agriculas, incluindo alguns pinhais

    Como pode ser feita a divisão bens neste caso ?

    Por exemplo se quiser saber o que é meu onde me posso dirigir ?

    Para saberes rapidamente os imóveis que estão em teu nome basta ires ao Portal das Finanças, Património -> Consultar -> Imóveis -> Património Predial (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/Pat/main.jsp?body=/ca/patrimonio.jsp)

    Se a tua tia foi metida ao barulho, vai na volta ainda nem as partilhas dos teus avós tinham sido feitas. Se for o caso, e se as partilhas do teu pai ainda não foram feitas, podes ir ao Balcão das Heranças mais próximo ver o que é preciso para avançar com o processo.

    De qualquer forma, quem ficou como cabeça de casal (administrador da herança), foi a tua mãe ou foi um do vocês os dois irmãos? O cabeça de casal é que tem obrigação de fornecer essa informação aos demais herdeiros...

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    obrigado pela informação. No portal das finanças diz que não tenho nada.

    No entanto vem lá a indicação que sou herdeiro (cargo /relação) e no item Nome vem

    nome pai -  cabeça de casal da herança de

    O que é o cabeça de casal da herança ? que deveres tem e que beneficios tem, como é nomeado, agora fiquei confuso com a informação financas ... ?

    Acho que nunca foram feitas partilhas.

    Excluindo a parte da minha tia, a minha mae tem metade bens e eu e a minha  irmã temos 1/4, estou correto ?

    obrigado

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    O cabeça de casal é quem fica com a responsabilidade de administrar a herança enquanto as partilhas não são feitas. Por exemplo, é a ele que vão ser enviadas as notificações para pagamento de IMI, quando chegar a altura. Se houver terrenos com culturas, é ele que é responsável pela colheita e pela manutenção do terreno (não quer dizer que os outros herdeiros não possam fazer nada, evidentemente; mas a responsabilidade legal é do cabeça de casal).

    Deve registar todos os proveitos e despesas que estejam relacionados com a herança. E tem obrigação de dar contas dos mesmos aos demais herdeiros uma vez por ano.

    Sugiro a leitura do Código Civil para mais detalhes sobre o Cabeça de Casal, artigos 2079º a 2096º ( http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=22&tabela=leis&nversao=&so_miolo= )

    Podes também ter interesse na leitura de outras partes do Livro das Sucessões (a partir do artigo 2024º), uma vez que há outras generalidades sobre heranças que pode dar jeito conheceres. E está lá também a resposta à tua última pergunta - na verdade, cada um de vocês tem direito a 1/3 da herança. A tua tia não tem direito a nada da herança do teu pai (a menos que lho tivesse sido deixado em testamento, mas como dizes que não houve).

    Eu desconfio que a parte da tua tia já vem da herança dos teus avós que se calhar também ainda não tinha sido partilhada. O melhor mesmo é falares com a tua tia e com a tua mãe e tentares perceber o que já foi alvo de partilhas e o que não. E, se for o caso, porem isso em ordem e fazerem as partilhas, antes que se adicione mais uma geração ao barulho e as contas fiquem cada vez mais difíceis de fazer.

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    Boa tarde, a minha Mae faleceu ha 10 anos mas eu,o meu irmao e pai nunca fizemos as partilhas. O meu pai quer vender um bem mas eu tenho dividas ao fisco será que este vai logo buscar o montante da venda aquando da escritura?

    Se ainda não foram feitas partilhas o imóvel ainda não é teu, logo o produto da venda também não - continua a pertencer à herança.

    Mas se fosse a ti eu pedia ou para fazerem as partilhas, ou para o teu pai distribuir esse dinheiro, que era para pagares essas dívidas - elas não vão desaparecer e quanto mais demorares a pagar mais cara fica a dívida...

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    Visitante maria de fatima  silva

    Moro há 36 anos em uma casa construída no terreno dos meus sogros, e a casa nunca foi desmembrada. O iptu  e energia são separados. Meus sogros morrem ele  ( 2 anos) e ela há ( 8 anos) São dez irmãos 6 mortos que , os 4 mortos tem filhos, restando 4 vivos. Queria uma ajuda sobre quais são meus direitos perante a situação. A casa do terreno construída eu fiz reforma e tenho notas fiscais.                Agradeço se poderem me responder.                                                                 

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    Moro há 36 anos em uma casa construída no terreno dos meus sogros, e a casa nunca foi desmembrada. O iptu  e energia são separados. Meus sogros morrem ele  ( 2 anos) e ela há ( 8 anos) São dez irmãos 6 mortos que , os 4 mortos tem filhos, restando 4 vivos. Queria uma ajuda sobre quais são meus direitos perante a situação. A casa do terreno construída eu fiz reforma e tenho notas fiscais.                Agradeço se poderem me responder.

    Está um pouco confuso, nem consegui perceber quantos estão afinal vivos ou mortos.

    Se fosse aqui em Portugal, basicamente o teu marido tem direito a uma parte da herança, tal como os demais herdeiros. Em teoria, se houver outros bens, até podia nem vir a ficar com a casa quando as partilhas forem feitas, se ficasse com outros bens. Mas à partida deverão fazer as partilhas de modo a que ele fique com uma parte desse terreno. No entanto, os demais herdeiros que ficassem com partes desse terreno seriam também comproprietários do mesmo. Ou seja, o terreno (e a casa) seriam desses herdeiros.

    Mas a situação passa-se no Brasil, certo? Não conheço as especificidades da legislação sucessória brasileira.

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    • 2 weeks later...

    Meu marido faleceu deixou um testamento beneficiando a mim e um primo dele.

    Não citou nenhum dos filhos., porque tenho que fazer habilitação de herdeiros?

    Isto é certo?

    Os filhos e o cônjuge são herdeiros legitimários - têm sempre direito a uma parte da herança (a legítima) que, sendo 2 ou mais pessoas, corresponde a 2/3 do total da herança. Só a parte disponível (o restante) pode ser disposta em testamento. Se a parte deixada em testamento afetar a legítima, os herdeiros leigitmários podem requerer que o testamento seja reduzido até ao necessário para garantir a parte a que têm direito.
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    • 2 weeks later...

    Olá boa noite,

    O meu avô faleceu recentemente sendo que ele era casado em regime de comunhão de bens com a minha avó. Eles tinham apenas uma filha. a minha mãe.

    Sendo que o meu avô me deixou 1/3 da herança em testamento, como se processa a herança? que parte tenho realmente direito e que parte tem direito a minha mãe?

    Obrigado

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    O meu avô faleceu recentemente sendo que ele era casado em regime de comunhão de bens com a minha avó. Eles tinham apenas uma filha. a minha mãe.

    Sendo que o meu avô me deixou 1/3 da herança em testamento, como se processa a herança? que parte tenho realmente direito e que parte tem direito a minha mãe?

    Supondo que a tua avó ainda é viva, os herdeiros legitimários são ela e a tua mãe. Têm direito a pelo menos 2/3 da herança, sendo que o teu avô podia dispor do 1/3 restante como entendesse - pelos vistos optou por dispor dele deixando-o a ti em testamento.

    Assim sendo, cada uma de vocês as 3 herda 1/3.

    Não esquecer que a tua avó é proprietária de metade dos bens do casal - a herança é só constituída pela outra metade, a que era do teu avô.

    Se, por acaso, a tua avó já tiver falecido, então tu herdas 1/3, por testamento, e a tua mãe fica com o resto da herança.

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    Supondo que a tua avó ainda é viva, os herdeiros legitimários são ela e a tua mãe. Têm direito a pelo menos 2/3 da herança, sendo que o teu avô podia dispor do 1/3 restante como entendesse - pelos vistos optou por dispor dele deixando-o a ti em testamento.

    Assim sendo, cada uma de vocês as 3 herda 1/3.

    Não esquecer que a tua avó é proprietária de metade dos bens do casal - a herança é só constituída pela outra metade, a que era do teu avô.

    Se, por acaso, a tua avó já tiver falecido, então tu herdas 1/3, por testamento, e a tua mãe fica com o resto da herança.

    Ok obrigado pela resposta. mas ainda n entendi uma coisa.

    o meu 1/3 é relativo a totalidade da herança ou apenas da parte do meu avô? a minha avó infelizmente já não é viva...

    É que me disseram que aquando da morte da minha avó, a minha mãe ficava logo com 25% da herança. é mesmo assim?

    Muito obrigado

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    o meu 1/3 é relativo a totalidade da herança ou apenas da parte do meu avô? a minha avó infelizmente já não é viva...

    Se quem te deixou testamento foi o teu avô, é só relativo à parte dele.

    Ajuda a dar uma resposta completa se disseres logo os dados todos necessários. O facto da tua avó já ter falecido, assim como quem morreu primeiro é importante para as contas...

    É que me disseram que aquando da morte da minha avó, a minha mãe ficava logo com 25% da herança. é mesmo assim?
    Presumo que a tua avó tenha falecido primeiro?

    Nesse caso, na altura do falecimento da tua avó, metade dos bens do casal constituem a herança que ela deixou (a outra metade continua a ser propriedade do teu avô). Como os herdeiros eram o teu avô e a tua mãe, vai metade para cada um (o que significa que a tua mãe teria direito a 25% dos bens dos teus avós logo nessa altura - o que não é a mesma coisa que 25% dos bens da herança).

    Se não foram feitas partilhas na altura do falecimento da tua avó mas só agora, com o falecimento do teu avô, as contas são então as seguintes:

    - na altura do falecimento da tua avó, a tua mãe ficou com direito a 25% dos bens do casal; o teu avô com os restantes 75%.

    - agora com o falecimento do teu avô, tu ficas com direito a 1/3 dos bens dele (o que dá 25% do património do casal na altura da morte da tua avó mais 1/3 do que ele tenha acumulado entretanto); a tua mãe fica com o resto da herança.

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    Visitante Mara Faria

    Bom dia.

    O meu pai faleceu, nunca mantive qualquer contacto com ele desde que nasci, agora vieram familiares dizer que ele faleceu. Pelo que sei tenho dois irmãos menores e querem fazer partilhas, pediram-me a fotocopia do cartão de cidadão, mas não sei se o meu pai tinha dividas. O que devo fazer? Sei que os filhos tanto herdam bens ou dividas se o falecido as tiver.

    Precisava de ajuda para saber o que fazer.

    Obrigada.

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    O meu pai faleceu, nunca mantive qualquer contacto com ele desde que nasci, agora vieram familiares dizer que ele faleceu. Pelo que sei tenho dois irmãos menores e querem fazer partilhas, pediram-me a fotocopia do cartão de cidadão, mas não sei se o meu pai tinha dividas. O que devo fazer? Sei que os filhos tanto herdam bens ou dividas se o falecido as tiver.

    Precisava de ajuda para saber o que fazer.

    Sim, é verdade que as dívidas se herdam, mas os herdeiros só são responsáveis pelas mesmas até ao valor da herança.

    Ou seja, no pior caso não herdas nada, caso haja mais dívidas que bens.

    Quanto "ao que fazer", podes começar por enviar a cópia do CC, como te pediram. É para meter no processo de habilitação de herdeiros (basicamente, fazer a lista dos herdeiros). Depois serás chamada também a fazer partilhas - terás que acordar com os teus irmãos e outros herdeiros de que forma dividir os bens que eram do teu pai.

    Se não estás interessada em ficar com nada do que era dele tens sempre a hipótese de renunciar à herança. Mas na eventualidade de teres filhos, eles serão chamados a aceitá-la ou não. Se tiveres dívidas, os teus credores também a podem aceitar por ti nesse caso. O melhor é leres o Livro das Sucessões, do Código Civil (a partir do artigo 2024º), para ficares com umas luzes de como as coisas se processam. Não é tempo perdido - esta história dos outros morrerem acontece com alguma frequência: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&artigo_id=&tabela=leis&ficha=2001&pagina=&nversao=&so_miolo=

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    • 2 weeks later...
    Visitante LUIS GIRAO

    Uma irmã do meu pai faleceu, tem algum dinheiro no banco, quem é cabeça de casal é uma outra tia minha, no total eram 5 irmãos so esta minha tia que é cabeça de casal é viva, existem vários sobrinhos dos restantes irmãos quem deve herdadar e em que proporções?

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    Uma irmã do meu pai faleceu, tem algum dinheiro no banco, quem é cabeça de casal é uma outra tia minha, no total eram 5 irmãos so esta minha tia que é cabeça de casal é viva, existem vários sobrinhos dos restantes irmãos quem deve herdadar e em que proporções?

    Diz o Código Civil:
    Artigo 2145.º

    (Regra geral)

    Na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes, são chamados à sucessão os irmãos e, representativamente, os descendentes destes.

    Ou seja, admitindo que essa tia não era casada nem tinha descendentes e que os teus avós já faleceram, então a herança é distribuída em 4 partes iguais pelos outros 4 irmãos. Os 3 irmãos já falecidos são representados pelos respetivos filhos que vão dividir entre si a parte que caberia ao respetivo pai/mãe.
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