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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    peço desculpa se não me expliquei da melhor maneira, pois o que o meu pai me disse foi: dividir tudo o que tem em partes iguais entre mim e os sobrinhos da falecida esposa, ou seja se tiver 4 sobrinhos eu passo a herdar cerca de 20%. era essa a minha duvida se é possivel e legal o meu pai fazer isso?

    não se trata de gananciosidade, mas apenas de justiça.

    Legal não é. Provavelmente quando o teu pai tentar fazer o testamento chamam-lhe logo a atenção disso.

    Quanto a ser justo, abstenho-me... Mas repito que se o teu pai tivesse morrido primeiro tu só herdavas 25% do património dos dois (supondo que não estavam em separação de bens) e quando ela falecesse ia o resto para os sobrinhos. Não é só uma questão de justiça, é de "sorte" também...

    Mas mesmo que ele fizesse o testamento tu podias contestá-lo e reivindicar a metade que é tua por direito (o que estiver prescrito no testamento continua a aplicar-se para os outros herdeiros mas apenas sobre a metade que sobra). Claro que também nada te impede de abdicares da legítima e receberes apenas o que o teu pai desejar... mas isso já não depende apenas da vontade do teu pai mas da tua também.

    De qualquer forma, se o teu pai teve a abertura de te falar sobre isso devias falar também sobre a forma como encaras a situação. Evitam-se muitas chatices no futuro.

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Não percebi!

    Pq é que os sobrinhos vão receber? Já agora o que são os sobrinhos?!

    O único herdeiro que vejo és tu (embora filho concebido fora do casamento) e a mulher.

    Dependendo do regime de casamento se fará as partilhas entre ti e a mulher.

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    Pq é que os sobrinhos vão receber? Já agora o que são os sobrinhos?!

    Recebem porque o pai do Mikel assim o deseja em testamento. São os sobrinhos da mulher do pai dele.

    O único herdeiro que vejo és tu (embora filho concebido fora do casamento) e a mulher.

    Dependendo do regime de casamento se fará as partilhas entre ti e a mulher.

    A mulher faleceu agora - os defuntos não herdam ;)

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    Peço desculpa, surgiu-me outra dúvida pondo a hipótese que eu não concordaria com tal forma de divisão da herança e não assinasse nenhum documento, que  permitisse dividir de igual forma e sem distinções entre mim e os sobrinhos, havia a hipotesse de o meu pai contornar a situação, com a venda dos bens ficticiamente... aos respectivos sobrinhos, sendo que depois eu iria herdar apenas o que restasse e o que ele entendesse que me deveria deixar, e as venda ficticias poderiam ser feitas sem o meu conhecimento?

    obg. atentamente,

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    dividir de igual forma com um testamento penso não ser possível: tal como já foi dito o notário deveria informar o teu pai de que estava a incorrer numa irregularidade, passível de ser posteriormente (à sua morte) contestada em Tribunal.

    Venda fictícia : isso é perfeitamente possível. Aliás, na minha família (indirecta) já houve um caso desses, com uns familiares afastados que "venderam" (ou colocaram em nome de...) bens a sobrinhos com os quais tinham mais proximidade (e de quem recebiam mais assistência na velhice...também...pois tinham muitos e aqueles é que os assistiam ).

    Aliás, o teu pai pode (em vida) vender tudo o que é dele sem te dar cavaco... e gastar o dinheiro em cruzeiros no Pacífico a seu bel prazer, não sei se já pensaste nessa possibilidade....

    Essas coisas passam-se em todas as familias: se o teu pai se dava bem com os sobrinhos da sua falecida mulher, se eles lhe davam assistência, o visitavam, eram amigos, etc. , vejo com naturalidade que lhes queira deixar alguma coisa.

    Tal como diz o pauloguia abstenho-me de comentar se é justo ou injusto que queira considerá-los em plano de igualdade com o seu próprio filho: depende, ele é que sabe as razões.

    Quanto a ti só tens que 1º - falar com ele e 2º - contestar , a posteriori, invocando a Lei se te sentires prejudicado sem razão ou injustamente.

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    Eu entendo perfeitamente que ele queira deixar alguma coisa aos sobrinhos, só não entendo e sinceramente não é justo dividir da forma que ele o quer fazer quanto a ele é que sabe as razões da forma que quer dividir não entendo tenho sido e sempre fui um bom filho que nunca lhe causou problemas mas enfim sinto-me injustiçado.

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    Aliás, o teu pai pode (em vida) vender tudo o que é dele sem te dar cavaco...

    Penso que não é bem assim... mas sobre isso eu consultaria um advogado.

    Quanto a ti só tens que 1º - falar com ele...

    Ora nem mais ;)

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    sim, claro: eu queria dizer que o teu pai pode vender o que é dele, ou seja se ele tiver uma casa, p.ex., que tenha vindo do seu anterior casamento com a tua mãe nesse caso ele não a pode vender porque uma fracção dessa casa já é tua (concretamente 25% da casa já seria tua) - herança da tua mãe.

    Agora se ele fez partilhas na hora da morte da tua mãe ou se adquiriu uma nova casa com a 2ª mulher, p.ex. , nesse caso a casa é só dele neste momento, só será tua após a sua morte: assim sendo ele pode vende-la quando muito bem lhe aprouver. Tal como pode vender o carro, a mota, o terreno que tem na terra (este desde que tenha feito as partilhas após a morte da tua mãe ).

    Relativamente ao dinheiro, se ele está no pleno uso das suas faculdades mentais ele pode fazer o que quiser: se quiser pode passar um cheque ao sobrinho, à Misericórdia ou a quem lhe aprouver. Evidentemente que tu poderias sempre contestar isso posteriormente na Justiça ou invocar "falta de capacidades mentais" do teu pai e constituir-te como gestor dos seus bens - mas isso é complicadissimo, envolve Tribunais, Juntas Médicas e coisas semelhantes - só se justifica nos casos em que na realidade se passa isso e as pessoas começam a fazer grossas asneiras a que a familia não pode assistir impávida e serena.

    Mas se, tal como dizes, tu é bom filho e sempre assististe o teu pai, se te dás bem com ele e se nada existe de fricção entre vocês - então a solução para o teu problema - até porque acho que tens alguma razão - passa por uma conversa calma e franca com o teu pai, de forma a fazê-lo ver que filho é uma coisa e sobrinho é outra. Fala com ele.

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    Boa tarde Carlos2008, há um pormenor bastante importante eu fui concebido fora do casamento isto é o meu pai nunca foi casado com a minha mãe, a mulher dele infelizmente não põde dar filhos.Eu já fui privado de muita coisa ao longo da vida em muitos aspectos particularmente na relação pai/filho que poderia ter sido muito diferente mas como deves calcular a mulher dele nunca aceitou muito bem o que ele fez e por tudo isto até agora vou ser vítima de uma profunda injustiça digo isto porque tenho que pensar também no futuro dos meus filhos e penso que poderiam ser melhores não fosse o modo como ele quer fazer as coisas entendes.....

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    Ah... esse pormenor é importante, pois nesse caso não és herdeiro da falecida mulher dele, pois não era tua mãe: ou seja, a casa do casal, p.ex., ficou só do teu pai pois tu não eras filho da sua mulher.

    Seja como for se o teu pai te reconheceu como filho - ou seja, te perfilhou, te deu o nome dele tu és efectivamente, neste momento, o seu único herdeiro: esse é um facto inquestionável, tu tens no teu BI "filho do teu pai" , portanto ele só poderá dispor da quota disponível ( em termos legais, formais...) dos seus bens para deixar aos sobrinhos da parte da 2ª mulher - a menos que utilize os expedientes de que já falámos - vendas, doações em vida, etc...

    A tua parte mínima da herança (dado que és filho único e já não existe esposa) é de 50% do total.

    Portanto eu penso que estas são as linhas gerais a que te poderias agarrar em caso de morte do teu pai - mas o meu conselho é que fales com ele, pois um pai nunca olha para um filho da mesma forma que para um sobrinho, isso é impossível para uma pessoa normal. Mas tu é que sabes qual o nível de relacionamento que vocês mantêm e que pode suportar, ou não,  uma conversa dessas.

    Se não houver esse entendimento por parte do teu pai, das duas uma: 1º) ou aceitas isso 2º) ou reages - depois da sua morte, porque se reagires antes só te vais prejudicar.

    Esta é a minha visão sobre o teu problema e o conselho que te posso dar - eu tenho filhos e sobrinhos, gosto de todos mas sei bem qual é a diferença...

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    Muito obrigado pelos conselhos, é o que eu vou fazer vou ter uma conversa séria com ele e tentar chegar à consciênçia dele, repara o meu sentido de justiça é este 50% para mim e para os meus filhos ou 25% para mim e 25%para os meus filhos e os respectivos 50% da parte da falecida mulher dele ser dividida em partes iguais com os sobrinhos.Acho que estou a ser justo e não ganancioso coisa aliás que não sou apenas tento ser justo como em tudo na vida.....muito obrigado mais uma vez darei noticias isto claro se não me surgir mais nenhuma dúvida.

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    • 4 weeks later...

    Boa tarde,

    Ao procurar respostas para questões relacionadas com heranças, “tropecei” neste fórum.

    Desde já dou os meus parabéns por disponibilizar informação nesta área pois foi o único local que encontrei com estas características, de grande utilidade.

    Tomo a liberdade de colocar aqui as perguntas e agradeço, desde já, a melhor atenção. Vou tentar ser o mais resumido possível e sem entrar em pormenores irrelevantes.

    Um casal com mais de 80 anos, casados com separação de bens.

    Ela faleceu e tem 2 netos (a filha faleceu 1 ano antes mas o genro está vivo).

    Ele não tem filhos mas tem sobrinhos e irmãs.

    O dinheiro estava numa conta conjunta que passou para uma conta em nome exclusivo do marido no dia seguinte ao óbito.

    O apartamento de residência do casal está em nome dela e o apartamento de férias está em nome dele.

    Existe um testamento que só após falecimento de ambos é que ficava a filha como única herdeira. Segundo me disseram, com o falecimento prematuro da filha, este testamento é nulo.

    As minhas questões são simples (acho).

    Quais os direitos do genro?

    Quais os direitos dos netos?

    O testamento ficou mesmo anulado com a morte da filha?

    Muito obrigado 8)

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    As minhas questões são simples (acho).

    Quais os direitos do genro?

    Quais os direitos dos netos?

    O testamento ficou mesmo anulado com a morte da filha?

    O genro não tem direitos nenhuns nesse caso.

    Quanto ao testamento, era o testamento de quem?

    Se fosse dela, já era dúbio para começar, porque a filha teria sempre direito à sua parte legítima (nesse caso concreto a legítima é de 2/3, que seria dividida entre o marido e a filha da falecida) sobre a qual nenhum testamento pode dispor.

    Se fosse dele, provavelmente destinava-se a evitar que a herança fosse para os sobrinhos e irmãs - como esses não são herdeiros legitimários, o testamento pode dispor sobre a totalidade dos bens dele. Agora, uma vez que ele ainda está vivo, pode mudar o testamento, ele ainda não entra para estas contas...

    O que eu acho é o seguinte, com base no que diz o Código Civil[

    * A filha teria sempre direito a uma parte da herança de sua mãe - o tal 1/3 (Artigos 2156º, 2157º e 2159º).

    * Uma vez que a filha já faleceu, os netos dividem entre si a sua parte da herança (Artigo 2160º)

    * Mesmo que houvesse alguma disposição sobre a filha num eventual testamento da falecida, os netos gozam do direito de representação (Artigo 2041º) e dividiriam entre si o que lhe caberia a ela.

    De qualquer forma convém consultar um advogado para confirmar isto: pode haver alguns pormenores do caso em concreto que dêem lugar a uma conclusão diferente...

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    • 2 months later...
    • 1 month later...

    olá a todo,

    Estou com uma duvida e gostaria, se fosse possivel que me ajudassem a esclarecer.

    Os meus avòs maternos ainda vivos têm duas filhas cada uma delas com uma filha. Era de  vontade dos meus avós deixarem para as netas um apartamento para cada uma (os dois apartamentos sao os unicos bens que possuem). As minhas questões são as seguintes:

    - Se existe a possibilidade de isso acontecer?

    -Se sim, qual a forma de se resolver esta situação?

    Fico agradecida pela atenção dispensada e aguardo resposta, obrigada.

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    Os meus avòs maternos ainda vivos têm duas filhas cada uma delas com uma filha. Era de  vontade dos meus avós deixarem para as netas um apartamento para cada uma (os dois apartamentos sao os unicos bens que possuem). As minhas questões são as seguintes:

    - Se existe a possibilidade de isso acontecer?

    -Se sim, qual a forma de se resolver esta situação?

    Obviamente se os teus avós não dispuserem em contrário os apartamentos irão para as duas filhas (só passarão para alguma das netas caso a respectiva mãe faleça entretanto).

    Podem deixar os apartamentos em testamento às netas. Mas qualquer uma das filhas se pode opor no futuro, uma vez que afecta a legítima. As filhas até podem estar de acordo hoje, mas quando chega a hora H muitas vezes há surpresas de onde menos se espera (até porque daqui até lá podem ainda passar vários anos e acontecer muitas coisas que levem a essa mudança).

    Penso que a opção mais "segura" é os apartamentos serem doados ainda em vida. Uma vez que representam a totalidade do património e afectariam a legítima, não tenho a certeza se as filhas não têm uma palavra a dizer, mas depois de concordarem com a doação agora o negócio fica fechado.

    Se algum dos apartamentos for a residência dos avós podem sempre fazer a doação com a reserva do usufruto para garantir que nenhuma das netas os despeja um dia mais tarde.

    De qualquer forma nestas coisas o melhor é sempre consultar um advogado ou alguém especializado na área do direito sucessório

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    • 5 weeks later...
    Visitante correiaa

    Boa tarde! Gostaria de ser esclarecida sobre o seguinte assunto: O meu pai faleceu há um ano. a minha mãe graças a Deus ainda é viva.

    Somos oito irmão, entendemo-nos todos excepto com o José, o meu irmão José reside há 10 anos numa casa que foram nossos Pais que contruiram no mesmo terreno da casa da minha mãe. Ou seja são vizinhos. Depois do meu pai morrer, meu irmão começou a querer mandar em tudo, parece que tudo é só dele... neste momento anda a contruir uns anexos ao lado da casa que habita, sem dar conhecimento nem à minha mãe nem a nenhum dos irmão. A minha mãe, incomodada com isto diz que quer fazer as partilhas, o José está de acordo porque diz ter direito à casa onde vive e ao terreno à volta por estar lá a viver há 10 anos e a cuidar dos campos...

    Nós, sete irmãos não estemos de acordo nas partilhas enquanto minha mãe for viva, mas ninguem diz nada para não haver problemas com o irmão José.

    Resumindo; 1.ª - Gostaria de saber se ele poder fazer obras sem autorização da minha mãe ou dos irmãos? 2.ª - Se o José tem direito a ficar com a casa e com os campos que a envolve por lá residir há 10 anos e ser ele a tratar das terras? 3.ª - Somos oito irmão, algum deles tem poder de decisão na hora das partilhas, pode escolher qual a parte que quer ficar? 4.ª - O mais velho ou o mais novo por exemplo? Desde já agradeço muito a resposta a esta mensagem.

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    ccorreia,  vou tentar ser breve:

    1º) neste momento o "cabeça de casal" é a tua mãe, pois está viva: é ela quem "manda" e "gere" a herança

    2º) quando a tua mãe falecer quem fica cabeça de casal é o irmão mais velho

    isto, que eu disse atrás, é o que manda a Lei mas pode ser alterado se o cabeça de casal decidir: a tua mãe pode, p.ex., decidir que é o seu filho X que fica a gerir os bens da herança.

    3º) segundo parece pela tua descrição o teu irmão José vive, no fundo, em casa dos pais, embora num anexo separado da casa principal: ele não tem qualquer direito de pôr e dispor de nada, está em casa dos pais

    4º) não interessa nada se ele está lá há 10 ou 20 anos - provavelmente já tem idade é para sair e ir para casa dele...

    5º) PARTILHAS : vamos apenas falar dos bens imobiliários (casa e terreno) : neste momento (ou seja, desde o dia seguinte à morte do teu pai) as casas (incluindo aquela onde vive José) já não são apenas da tua mãe, ou seja cada um de vocês 8 já tem uma quota correspondente à herança deixada pelo vosso pai (se a tua mãe quiser vender já necessita das vossas assinaturas) .

    6ª) Decisão da partilha deve ser de comum acordo, mas como se trata da casa da tua mãe isso é irrelevante: vocês NÃO PODEM tirar a casa à vossa mãe enquanto for viva, pois essa é a casa dela e o teu irmão fala sobre o que não sabe.

    O que vocês devem fazer é ir à Conservatória falar com o Conservador e proceder ao registo dessa quota em vosso nome - ele ajudar-vos-à nisso) e  cada um ficará com determinada % da propriedade sendo a maior % da vossa mãe. Isso não é mau que se faça, é bom e deve ser feito o mais cedo possível: comunicar às Finanças a morte do vosso pai e proceder na Conservatória à inscrição dos vossos 8  nomes no Registo Predial do prédio. Depois vocês vão passar a receber, cada um, anualmente, o respectivo IMI correspondente à vossa quota para o pagarem, e a vossa mãe a mesma coisa.

    O que vocês devem dizer ao José é que ele está a viver, agora, em vossa casa e não pode mexer em nada sem vossa autorização, pois a vossa mãe e vocês 7 detêm a maioria da % total da propriedade das casas e terrenos e ele tem apenas uma pequena quota (igual à de cada um dos irmãos, mas vocês são 7 mais a vossa mãe). 

    Até lhe podem propor, se assim entenderem, que passe a pagar uma renda mensal pelo uso da casa que habita, sempre servirá para pagar o IMI e para manutenção da propriedade: mesmo que ele não concorde vocês podem exigir isso. É uma forma de o colocar na posição onde deve estar e se ele tem dificuldade em ver isso talvez lhe ajude a abrir os olhos.

    Desculpa lá, acabei por não ser muito sucinto, se tiveres mais dúvidas diz.

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    ccorreia,

    esqueci-me de dizer mas penso que saberás que vocês (qualquer um, podem ser 2 de vocês, p.ex.) devem ir a um Cartório Notarial com 2 (duas) testemunhas (costuma pedir-se a duas pessoas amigas que conheçam a família) e fazer uma escritura de habilitação de herdeiros.

    E, nas Finanças, devem entregar, quando comunicarem a morte do pai, uma declaração com os bens dados à herança.

    Isso são coisas simples que no Notário te explicarão em 10 minutos, aliás convém lá ires uns dias antes para marcar a data da tal escritura de habilitação de herdeiros pois isso geralmente requer marcação antecipada.

    Fala com um notário aí da zona.

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    Visitante correiaa

    carlos2008 - resposta, Agradeço muito a sua explicação. Em relação a ir às finanças e comunicar a morte do meu Pai, tudo isso já foi feito na altura...

    Em relação ao José, ele não vive em anexos, dentro da quinta existe a casa principal onde vive a minha mãe, e existe uma segunda casa mais pequena que foi contruida à 10 anos para os meus Pais ir para lá viverem porque a outra é muito grande, mas quem acabou por ir viver para essa casa foi o meu irmão José e toma conta dos terrenos que envolvem a casa, os mais próximos não todos. Até à data nunca pagou renda, e agora faz a vidinha negra à minha mãe porque se acha o DONO da casa e dos terrenos que cultiva. E nós, os 7 irmãos ficamos caladinhos para não arranjar problemas na familia, e todos or dias houvimos as queixas da minha não.

    Nós, os 7 irmãos podemos esponsar o José da casa? Para ele sair de lá?

    Muitissimo obrigada,

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    Em relação ao José, ele não vive em anexos, dentro da quinta existe a casa principal onde vive a minha mãe, e existe uma segunda casa mais pequena que foi contruida à 10 anos para os meus Pais ir para lá viverem porque a outra é muito grande, mas quem acabou por ir viver para essa casa foi o meu irmão José e toma conta dos terrenos que envolvem a casa, os mais próximos não todos.

    O que conta do ponto de vista da posse é quem está registado como proprietário do terreno. Trata-se da mesma parcela de terreno ou são registos diferentes? Quem consta como proprietário no registo predial?

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    correia, eu acho o seguinte, mas isto é apenas a minha opinião:

    1º) vocês devem proceder na Conservatória ao registo da casa no nome, e na respectiva quota, de todos os herdeiros= Mãe+8 filhos ( nota bem que a herança é apenas metade do total da propriedade: o notário ajuda-te a encontrar as %s de cada um de vocês)

    2º) as famílias devem procurar entender-se, mas evidentemente cada um deve respeitar os outros

    3º) o teu irmão José não é rigorosamente dono de nada (apenas, agora que o vosso pai faleceu, de uma pequena % do total, tal como vocês os restantes 7)

    4º) eu, se estivesse no vosso lugar, juntava os 7 irmãos (sem a presença da mãe) e tinha uma conversa séria com o José

    5º) e, para lhe colocar as ideias no sítio, punha-lhe tudo em pratos limpos: a casa é da mãe, com uma quota de nós todos, tu vives numa casa que é de todos, e vais passar a pagar uma renda (pode ser simbólica, mas eu punha-o a pagar) e não estás autorizado a modificar, fazer benfeitorias ou alterações em nada sem ordem de nós todos.

    6º) expulsar o José acho que é uma medida extrema, eu procuraria não o fazer. Mas se ele se mostrar completamente irredutível na sua falta de razão vocês podem fazê-lo, mas nesse caso eu aconselho arranjarem advogado pois certamente não vão querer expulsá-lo pela força física.

    De qualquer forma na minha opinião primeiro juntem-se todos os irmãos (7 contra 1 é factor de peso) e tentem a via do diálogo.

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    ccorreia,

    eu estou a partir do principio que toda a propriedade está registada em nome dos teus pais, era a casa deles, o terreno e uma casa anexa - que, em dada altura, emprestaram ao José para viver.

    evidentemente que se o José vive numa casa que está registada em nome dele então a casa é dele, mas não foi isso que deduzi daquilo que disseste.

    poderás confirmar isso , pf ?

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