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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    já agora o seguro de vida foi cancelado por falta de pagamento mas a prestação do credito foi sempre retirada, visto que o seguro é obrigatório o banco não deveria deixar de retirar a prestaçao até  meu ex marido ter de novo o seguro?

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    bom dia, estou a pensar pedir insolvencia em meu nome o meu filho mais velho renunciar a herança do pai(casa e reloute)só dividas passando tudo para o meu filho menor, que pode acontecer

    Assim que renunciares à herança os teus credores podem exercer o direito de representação e ficar com a tua parte da mesma para amortizar às tuas dívidas. Ou seja, nem chega aos teus filhos.

    Mas se a herança tiver mais dívidas que ativos, então nem há nada a herdar - a casa e a roulote iriam ser vendidas para pagar as dívidas do pai dos teus filhos na medida do possível.

    Mas não foste muito clara nas explicações, posso ter percebido alguma coisa mal. O melhor é conferires junto da conservatória quais os passos que podes seguir e quais as respetivas consequências no teu caso concreto...

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    já agora o seguro de vida foi cancelado por falta de pagamento mas a prestação do credito foi sempre retirada,

    visto que o seguro é obrigatório o banco não deveria deixar de retirar a prestaçao até  meu ex marido ter de novo o seguro?

    São "empresas" diferentes, embora suponha que sejam do mesmo grupo!...

    Sabendo que o seguro estava em falta podia ter pago e assim a "casa" estaria assegurada em caso de falecimento!

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    sim o seguro foi cancelado por falta de pagamento...entao assim a casa onde habitamos agora que é por herança dos meus filhos pode ser retirada e o restante em divida o meu filho menor ficava com a divida na mesma

    se eu pedir insolvencia e se o meu otro filho maior renunciar a herança...porque nada é meu a não ser a responsabilidade do pagamento visto meu nome nunca ter sido retirado dos creditos

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    sim o seguro foi cancelado por falta de pagamento...entao assim a casa onde habitamos agora que é por herança dos meus filhos pode ser retirada e o restante em divida o meu filho menor ficava com a divida na mesma

    se eu pedir insolvencia e se o meu otro filho maior renunciar a herança...porque nada é meu a não ser a responsabilidade do pagamento visto meu nome nunca ter sido retirado dos creditos

    Ao dar a resposta anterior não fiz a associação com o que está para trás. Peço desculpa.

    Creio que a resposta se pode resumir ao seguinte:

    - o teu filho menor não pode renunciar à herança, isso só pode ser decidido por um tribunal. Além disso, nunca se herdam dívidas - se a massa da herança não chegar para as pagar, as dívidas não passam para os herdeiros, por isso creio que podes ficar descansada que nenhum dos teus filhos vai ficar com dívidas. Podem é os bens ser executados para pagar as dívidas (na medida do possível) antes de a herança passar para os herdeiros. O importante é que o teu filho não fique com o nome no empréstimo porque aí passa a responsabilidade para ele também.

    - ao pedires insolvência vais passar bastante mal durante os próximos 5 anos - não vais conseguir ganhar nada que não te seja de imediato tirado para pagar as dívidas (ficas com uma pequena parte para sobreviver tu e a tua família). Só ao fim de 5 anos é que é feita tábua rasa e podes começar a tua vida de novo. Tendo tu os teus filhos para cuidar, pode não ser o cenário mais desejável... Mas pode ser a única solução se realmente os encargos financeiros são assim tão incomportáveis. Mas segue por aí só depois de teres uma opinião de um profissional, baseada em todos os detalhes (o teu nível de rendimentos, todas estas dívidas, ponto de situação da herança, etc).

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    Boa tarde, precisava de um esclarecimento devido a herança para declarar o anexo f do IRS, o meu pai faleceu a dois anos e somos quatro filhos mais a minha mãe de herdeiros, foi feita participação as finanças a herança tem um nif próprio, fizemos habilitação de herdeiros registo predial, mas ainda não dividimos nada, temos duas casas alugadas gostaria de saber qual a cota-parte da minha mãe e qual a cota-parte dos filhos que temos que declarar no modelo f, ou ela pode declarar tudo, ou podemos dividir os 100% entre todos e declarar assim as finanças?

    obrigado

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    Boa tarde, precisava de um esclarecimento devido a herança para declarar o anexo f do IRS, o meu pai faleceu a dois anos e somos quatro filhos mais a minha mãe de herdeiros, foi feita participação as finanças a herança tem um nif próprio, fizemos habilitação de herdeiros registo predial, mas ainda não dividimos nada, temos duas casas alugadas gostaria de saber qual a cota-parte da minha mãe e qual a cota-parte dos filhos que temos que declarar no modelo f, ou ela pode declarar tudo, ou podemos dividir os 100% entre todos e declarar assim as finanças?

    O cabeça de casal passa uma declaração a cada um dos herdeiros indicando os rendimentos totais que a herança gerou no ano passado. Indica também a quota parte de cada um.

    Regra geral a herança é dividida em partes iguais mas como o cônjuge tem direito a pelo menos 25%, dá 25% para a vossa mãe e 75%/4=18,75% a cada um dos filhos.

    Cada um de vocês deve declarar a sua parte - a vossa mãe poderia ser bastante prejudicada no IRS se declarasse tudo.

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    Obrigado, mas esqueci-me de dizer que o casamento da minha mãe é de bens adquiridos, isto não altera a parte dela? O cônjuge não tem direito a 50% logo da parte que lhe pertence? É esta questão que nos faz dividir nas opiniões, obrigado mais uma vez

    Cumprimentos,

    Victor Lopes

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    Obrigado, mas esqueci-me de dizer que o casamento da minha mãe é de bens adquiridos, isto não altera a parte dela? O cônjuge não tem direito a 50% logo da parte que lhe pertence? É esta questão que nos faz dividir nas opiniões, obrigado mais uma vez

    Se a casa era propriedade dos dois (foi comprada depois do casamento ou, sendo antes do casamento, comprada já em nome dos dois), assim é.

    Aplica-se à mesma o que eu disse - aquelas percentagens eram a divisão da herança. Só que nesse caso a herança é apenas metade da casa pois a outra metade continua da tua mãe.

    Assim sendo, a propriedade final é de 62,5% para a tua mãe e de 9,375% para cada um dos filhos.

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    Boa tarde, a ver se eu percebo, a casa foi feita depois do casamento por isso 50% são da minha mãe e os outros 50% são a dividir pelos herdeiros mas como são quatro filhos a minha mãe tem que ficar com mais 1/4 dos 50%(12,5%) que lhe vai dar os 62,5% e os 9,375%(37,5% restantes 50%) para cada filho, penso que seja este o raciocínio, corrija-me se estiver errado,vamos a ver se o resto da família também fica esclarecida, obrigado pela disponibilidade e ajuda.Cumprimentos

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    Numa situação de partilha, como posso reclamar as benfeitorias feitas por mim num terreno pertencente à herança ? ( construção dum armazém numa casa de um só piso que se encontrava em ruína )

    Apresentando os comprovativos em como foste tu que pagaste as despesas...
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    Boa tarde, a ver se eu percebo, a casa foi feita depois do casamento por isso 50% são da minha mãe e os outros 50% são a dividir pelos herdeiros mas como são quatro filhos a minha mãe tem que ficar com mais 1/4 dos 50%(12,5%) que lhe vai dar os 62,5% e os 9,375%(37,5% restantes 50%) para cada filho, penso que seja este o raciocínio, corrija-me se estiver errado,vamos a ver se o resto da família também fica esclarecida, obrigado pela disponibilidade e ajuda.Cumprimentos

    Boa tarde, seria possível confirmar ou não o meu raciocínio para poder fazer a declaração de IRS?

    Obrigado,

    Cumprimentos

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    Boa tarde, seria possível confirmar ou não o meu raciocínio para poder fazer a declaração de IRS?

    Obrigado,

    A conclusão parece-me correta (mas também chegaste basicamente ao que eu disse na mensagem anterior por isso não ia ser eu a dizer que estava mal ;)). Só tinhas pedido para te corrigirem se estivesses errado ;)

    Se tu ou o resto da família continuam com dúvidas sobre como se chegou àqueles números, o melhor é perguntá-las abertamente ou então, se queres uma segunda opinião e ninguém responde, o melhor é esclarecer nas finanças...

    Mas, já agora, e porque me fizeste ler melhor a mensagem, que raio de raciocínio é este?

    ...e os 9,375%(37,5% restantes 50%) para cada filho...
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    A conclusão parece-me correta (mas também chegaste basicamente ao que eu disse na mensagem anterior por isso não ia ser eu a dizer que estava mal ;) ). Só tinhas pedido para te corrigirem se estivesses errado ;)

    Se tu ou o resto da família continuam com dúvidas sobre como se chegou àqueles números, o melhor é perguntá-las abertamente ou então, se queres uma segunda opinião e ninguém responde, o melhor é esclarecer nas finanças...

    Mas, já agora, e porque me fizeste ler melhor a mensagem, que raio de raciocínio é este?

    Boa tarde, a ver se eu consigo explicar, logo a partida 50% da herança são da minha mãe, por isso não entram nas contas, certo? depois dos restantes 50% da herança a minha mãe fica com 12,5% e sobram 37,5%, que são a dividir pelos quatro filhos, que dá a cada um 9,375%, foi este o meu raciocínio, espero que me esteja a fazer perceber.

    Obrigado.

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    Boa tarde, a ver se eu consigo explicar, logo a partida 50% da herança são da minha mãe, por isso não entram nas contas, certo? depois dos restantes 50% da herança a minha mãe fica com 12,5% e sobram 37,5%, que são a dividir pelos quatro filhos, que dá a cada um 9,375%, foi este o meu raciocínio, espero que me esteja a fazer perceber.

    Obrigado.

    Só perguntei porque o que tu tinhas escrito antes não faz sentido. Nem sequer era uma frase. Agora sim...
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    • 4 weeks later...
    Visitante Francisco Ubaldo

    Olá! Somos sete irmâos e temos heranças de nossos pais que ainda não inventariamos. Gostaria de saber se posso doar antecipadamente a minha parte para UM de meus irmãos e como faço isso?

    Grato.

    Francisco.

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    Olá! Somos sete irmâos e temos heranças de nossos pais que ainda não inventariamos.

    1. Gostaria de saber se posso doar antecipadamente a minha parte para UM de meus irmãos e como faço isso?

    Grato.

    Francisco.

    1. Pode repudiar a herança. O repúdio da herança vem regulado nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil. 

    É livre de a repudiar, sem ter que justificar a sua atitude, deferindo-se esta aos outros parentes até ao quarto grau da linha colateral, ou seus representantes, no caso do falecimento antecipado daqueles.

    Se só um repudiar, ficaram os seus irmãos com a totalidade da herança, salvo no caso menos vulgar de sub-rogação dos credores. A renúncia pode nem sequer necessitar de revestir a forma de escritura pública, a não ser quando dela façam parte bens cuja alienação tenha de ser feita dessa forma (quando há imóveis).

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    • 2 weeks later...

    Herdei uma casa e um terreno qual os passos seguintes,resistos etc

    Os bens recebidos pelo cônjuge, ascendentes e descendentes, apesar de isentos de imposto de selo (inclui dinheiro depositado no banco), têm de ser declarados ao fisco.

    Tem de comunicar o falecimento ao serviço de finanças. Esta participação é feita no modelo 1 do imposto de selo, indicando, entre outros, o autor da sucessão, a data e o local do óbito, os sucessores, o parentesco, o património e o seu valor (a chamada “relação de bens”).

    Tem um prazo de 3 meses que, em circunstâncias excecionais, poderá ser prolongado, no máximo, por 60 dias.

    Existindo imóveis na herança cujo valor patrimonial tributário não preveja as novas regras do IMI, será necessário submetê-los a avaliação do fisco. Só depois o processo terá seguimento.

    Se não fizer a participação no prazo legal ou a declaração contiver erros e/ou omissões, pode ser instaurado um processo de liquidação oficioso. Ou seja, o fisco tratará de deduzir o imposto ao património deixado, dividindo os quinhões de cada beneficiário depois de descontado este montante. Isto tendo em conta a proporção de imposto que cabe a cada herdeiro. Antes de o processo ser iniciado, os infratores são notificados para participarem ou corrigirem as omissões, entre 10 a 30 dias. Se a participação não for feita, o fisco avança para a liquidação oficiosa. Mesmo sem imposto a pagar, estará sujeito a uma coima de 100 a 2500 euros.

    Vá a uma repartição de finanças para se inteirar de todos os procedimentos.

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    1. Pode repudiar a herança. O repúdio da herança vem regulado nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil. 

    É livre de a repudiar, sem ter que justificar a sua atitude, deferindo-se esta aos outros parentes até ao quarto grau da linha colateral, ou seus representantes, no caso do falecimento antecipado daqueles.

    Se só um repudiar, ficaram os seus irmãos com a totalidade da herança, salvo no caso menos vulgar de sub-rogação dos credores. A renúncia pode nem sequer necessitar de revestir a forma de escritura pública, a não ser quando dela façam parte bens cuja alienação tenha de ser feita dessa forma (quando há imóveis).

    O repúdio não faz com que a sua quota parte da herança vá para um irmão em particular mas sim que seja dividido por todos o que não me pareceu ser a intenção.

    A única forma de fazer isso é fazer as partilhas. Depois de cada um ter a sua parte, aí já poderá fazer com ela o que bem entender...

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    O repúdio não faz com que a sua quota parte da herança vá para um irmão em particular mas sim que seja dividido por todos o que não me pareceu ser a intenção.

    A única forma de fazer isso é fazer as partilhas. Depois de cada um ter a sua parte, aí já poderá fazer com ela o que bem entender...

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    • 1 month later...

    Boa Noite, a questao que aqui coloco pode até ja ter sido respondida aqui nas paginas atras, mas gostava que me elucidassem numa situacao. O meu pai faleceu ha pouco e tempo e deixou como heranca uma habitacao em que reside a minha mae e uma conta bancaria que era dos dois, gostaria de saber se a minha mae tem direito a ficar com a habitação? Isto é se a habitação fica para a minha, visto que somos 4 irmaos, queria também saber a que parte da herança temos direito e aquilo a que a minha mae tem direito, obrigado.

    Atentamente

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    Boa Noite, a questao que aqui coloco pode até ja ter sido respondida aqui nas paginas atras, mas gostava que me elucidassem numa situacao. O meu pai faleceu ha pouco e tempo e deixou como heranca uma habitacao em que reside a minha mae e uma conta bancaria que era dos dois, gostaria de saber se a minha mae tem direito a ficar com a habitação? Isto é se a habitação fica para a minha, visto que somos 4 irmaos, queria também saber a que parte da herança temos direito e aquilo a que a minha mae tem direito, obrigado.

    A casa era só dele ou era propriedade dos dois?

    Se era propriedade dos dois a tua mãe continua a ser dona da metade dela e só a metade dele vai para a herança. Se era só dele a casa vai toda para a herança.

    Também não dizes se eles eram casados. A tua mãe será herdeira se eram casados (e tem direito a receber pelo menos 25% da herança, sendo o resto dividido em partes iguais pelos filhos). Se não eram casados não tem direito a nada, a menos que lhe seja deixado em testamento.

    Se havia um contrato de arrendamento, então ele mantém-se.

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