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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    O meu sogro faleceu e tinhas algumas nomeadamente às finanças e ao banco, os 3 filos fizeram de imediato e repudia de herança.
    Suponho que o que ele tinha eram dívidas?
    A pergunta é a seguinte. Terá a minha sogra de fazer o mesmo?? Ela tem um rendimento abaixo do ordenado mínimo (reforma de 430,00 €), não tem qualquer bem (casa, terrenos, etc).

    Irá alguma instituição penhorar os bens que estão em casa, ou seja moveis, louças, electrodomésticos???

    Agradecia que alguém me pudesse esclarecer este assunto

    Em primeiro lugar é preciso ver se ela pode ou não ter de vir a responder pelas dívidas. Se estavam casados em regime de comunhão de adquiridos ou de bens, pode haver parte das dívidas que lhe toquem também a ela. Aí, o facto de ela renunciar à herança não teria qualquer impacto, vinham atrás dela na mesma... E sim, podem-lhe penhorar bens, se ela não pagar as dívidas porque são dela também.

    Se as dívidas são só do falecido, então a herança responde pelas dívidas - se houver dinheiro suficiente paga-se com esse dinheiro e o que sobrar fica para a viúva. Se não houver dinheiro suficiente na herança, ficam os credores a arder - entrega-se-lhes o total da herança e as dívidas morrem por ali.

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Se uma instituição bancária ou finanças penhorar os bens do recheio de casa poderá antes disso ser feita uma venda a um dos filhos, de modo aquando da dita penhora o recheio já não lhe pertencer???

    Uma venda feita apenas com esse propósito pode ser anulada e os bens penhorados à mesma.
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    Boa Noite!!

    A minha pergunta é a seguinte, meu pai faleceu, somos oito irmãos e minha mãe, e na entrega dos documentos nas finanças, para saber o que tinha meu pai, foi dito que não tinha nada declarado nas finanças, mas toda a vida, meu pai viveu na casa onde reside desde criança, e construiu juntamente com a minha mãe uma casa com três andares, nas finanças informaram que tinha que fazer a legalização do imóvel com uma regularização. Mas que tinha encargos elevados, e disseram que numa outra opção não regularizava e vivia lá e que apos a sua morte, os filhos herdeiros que fizessem a escritura. A pergunta é a seguinte podemos deixar para depois da morte futura da minha mãe? Podemos fazer um inventario com ela entre os herdeiros sem legalizar?  Se poderem me ajudar fico a espera de resposta.

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    não convém, se fizerem isso é o mesmo que deixarem tudo ilegal ( sem registos ) mais tempo, até à morte da vossa mãe.

    o que o teu pai fez (antigamente isso era usual) foi construir, comprar, fazer...mas tudo sem quaisquer registos legais na conservatória e finanças.

    o que devem fazer é legalizar o imóvel, o caro é relativo e se vocês são 8 irmãos isso a dividir por 8 é relativamente barato: falem com um solicitador ou com um notário que ele resolve isso, fica tudo legalizado e poupa-vos trabalho e despesa quando a vossa mão falecer pois esses custos não diminuem, aumentam sempre, e não fazendo nada agora o que na realidade estão a fazer é empurrar com a barriga um custo agravado que irão ter mais tarde...

    o meu conselho é que tomem desde já a iniciativa de regularizar a situação, mas falem com um profissional que vos explicará melhor os custos envolvidos.

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    não convém, se fizerem isso é o mesmo que deixarem tudo ilegal ( sem registos ) mais tempo, até à morte da vossa mãe.

    1. o que o teu pai fez (antigamente isso era usual) foi construir, comprar, fazer...mas tudo sem quaisquer registos legais na conservatória e finanças.

    2. o que devem fazer é legalizar o imóvel, o caro é relativo e se vocês são 8 irmãos isso a dividir por 8 é relativamente barato: falem com um solicitador ou com um notário que ele resolve isso, fica tudo legalizado e poupa-vos trabalho e despesa quando a vossa mão falecer pois esses custos não diminuem, aumentam sempre, e não fazendo nada agora o que na realidade estão a fazer é empurrar com a barriga um custo agravado que irão ter mais tarde...

    o meu conselho é que tomem desde já a iniciativa de regularizar a situação, mas falem com um profissional que vos explicará melhor os custos envolvidos.

    1. O que foi um grande disparate, pois se na altura se gastaria algo na casa dos mil escudos... hoje ficará na casa dos mil euros!...

    2. Concordo e reforço que devem seguir este conselho!

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    meu filho herdou uma casa hipotecada pelo banco que entregou ao mesmo para pagar a divida, vendeu-a por 55.ooo€ mas não recebeu o dinheiro claro.Vai pagar IRS sobre essa venda? Que no fundo não foi venda, foi o p.agamento da divida

    Quem vendeu a casa (qual foi o número de contribuinte usado)? O teu filho ou o cabeça de casal?
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    Olá! Meu pai faleceu e deixou uma casa de herança para mim, minha mãe e 2 irmãos. Não conseguimos vender por causa das dívidas dos 3 e já foi feita uma penhora de 1/6 da casa referente as dívidas de um irmão. Se penhorarem mais e ficar só a minha parte, o que poderá acontecer?  obrigada

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    Olá! Meu pai faleceu e deixou uma casa de herança para mim, minha mãe e 2 irmãos. Não conseguimos vender por causa das dívidas dos 3 e já foi feita uma penhora de 1/6 da casa referente as dívidas de um irmão. Se penhorarem mais e ficar só a minha parte, o que poderá acontecer?  obrigada

    Não conseguem vender a casa a terceiros ou estavas tu a pensar comprar a parte deles?

    Creio que, em qualquer dos casos, a venda é possível, tem é que ser feita com o acordo/presença da entidade que lançou a penhora (e que, à partida, irá ficar com uma parte do dinheiro da venda).

    Mesmo que penhorassem a parte da casa a todos os outros, o que a entidade que penhorou pode fazer é vender a parte da casa que penhorou. Ou seja, neste momento até poderia vender 1/6 da casa. Resta saber é quem estaria interessado em comprar só 1/6. Salvo erro, os restantes comproprietários têm direito de preferência, isto é, têm que vos propor primeiro comprarem aquela parte da casa e só se não o quiserem fazer é que podem vender a terceiros (mas que iria querer comprar?). Da mesma forma, se tu tentares vender a tua parte, tens de fazer uma proposta primeiro a quem tenha o resto. Mas se não quiseres vender ninguém te pode obrigar, essa parte é tua.

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    • 2 weeks later...
    Visitante ana marta

    ola boa tarde,

    gostaria de esclarecer uma duvida a minha sogra faleceu, vamos as finanças para apresentar a certidao de obito para fazer a relação do unico bem (uma casa) que ficara para os 2 herdeiros (o meu marido e o irmao), sera 50% a cada um? no caso do meu cunhado ter dividas as financas isso ira prejudicar a parte do irmao?o irmao tem um filho, mas esse ainda não e herdeiro, certo?

    obrigado

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    ola boa tarde,

    1. gostaria de esclarecer uma duvida a minha sogra faleceu, vamos as finanças para apresentar a certidao de obito para fazer a relação do unico bem (uma casa) que ficara para os 2 herdeiros (o meu marido e o irmao), sera 50% a cada um?

    2. no caso do meu cunhado ter dividas as financas isso ira prejudicar a parte do irmao?o irmao tem um filho, mas esse ainda não e herdeiro, certo?

    obrigado

    1. Sendo 2 herdeiros, caberá 50% a cada.

    2. Não havendo penhora sobre o imóvel, quando venderem ou arrendarem, cada parte ficará com 50%. Mais informações, deverá questionar os serviços da repartição de finanças da sua localidade.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Artur Teixeira

    A minha Mãe faleceu hà 14 anos, não herdei nada. O meu Pai continuou com tudo o que tinham sem que houvesse partilhas da parte da minha Mãe, porque também eu e minha irmã não exigimos qye assim fosse: O meu Pai ainda é vivo, mas eu não pretendo herdar nada dos meus Pais, o que devo fazer  com o meu Pai ainda em vida, para renunciar à herança dos meus Pais sem indicar nenhum outro herdeiro (existe apenas a minha irmã).

    Agradeço p.f. a v/resposta com alguma brevidade.

    Cordialmente

    Artur Fernando de Oliveira Teixeira

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    A minha Mãe faleceu hà 14 anos, não herdei nada. O meu Pai continuou com tudo o que tinham sem que houvesse partilhas da parte da minha Mãe, porque também eu e minha irmã não exigimos qye assim fosse: O meu Pai ainda é vivo, mas eu não pretendo herdar nada dos meus Pais, o que devo fazer  com o meu Pai ainda em vida, para renunciar à herança dos meus Pais sem indicar nenhum outro herdeiro (existe apenas a minha irmã).

    Agradeço p.f. a v/resposta com alguma brevidade.

    Cordialmente

    Artur Fernando de Oliveira Teixeira

    O repúdio da herança vem regulado nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil.

    Para repudiar a herança deve fazer uma escritura pública-Documento Particular Autenticado, rejeitando a herança.

    No entanto, consulte um advogado para se inteirar dos prós e dos contras relativamente à sua decisão.

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    Boa Tarde, espero que me possam ajudar. A minha avo faleceu e so exstem 2 herdeiros que é o meu pai e a minha tia e o unico bem que ficou foi uma casa. O meu pai queria ficar com a casa e dar as tornas á minha tia mas ela não aceita o valor que o meu pai lhe quer dar... a casa está avaliada em 56,000.00€ e o meu pai queria dar á minha tia 30,000.00 mas ela quer mais 5000,00€ e o meu pai não está interessado a dar...Falamos com a advogada e ea disse que se eles não se entendem no valor o melhor é fazer um inventário da casa e quem der mais fica com ela...mas que isso tem custos associados. Será que me podem dizer como funciona o inventário e quanto fica fazer o inventário????Obrigada e aguardo respostas

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    Boa Tarde, espero que me possam ajudar.

    A minha avo faleceu e so exstem 2 herdeiros que é o meu pai e a minha tia e o unico bem que ficou foi uma casa.

    O meu pai queria ficar com a casa e dar as tornas á minha tia mas ela não aceita o valor que o meu pai lhe quer dar... a casa está avaliada em 56,000.00€ e o meu pai queria dar á minha tia 30,000.00 mas ela quer mais 5000,00€ e o meu pai não está interessado a dar...

    Falamos com a advogada e ea disse que se eles não se entendem no valor o melhor é fazer um inventário da casa e quem der mais fica com ela...mas que isso tem custos associados.

    Será que me podem dizer como funciona o inventário e quanto fica fazer o inventário????Obrigada e aguardo respostas

    Para ter uma ideia dos valores, leia os anexos do documento no qual deixo o link. A estes valores há que acrescentar outros como os honorários da advogada...

    Imprima e entregue ao familiar que prefere ir para os meios judiciais em vez de chegar a acordo e evitar assim despesas extras para vir, eventualmente, a receber mais uns euros do que o valor que lhe estão a oferecer agora: http://www.dre.pt/pdf1s/2013/08/16300/0514705154.pdf

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    Bom dia

    Tenho uma casa de habitação e vários terrenos agriculas em conjunto com uma irmâ. Estou a viver nesta casa de habitação há mais de 12 anos.

    Ao querer fazer a partilha destes bens foi-me sempre recusado. Posso ir para tribunal pedir a partilha destes bens mas neste caso terei algum previlégio por ter habitado e cuidado de tudo durante mais de uma década, ou todos os bens serão avaliados e divididos 50-50 ? Qual o custo de uma acção destas ?

    Por exemplo como posso saber o valor que é atribuido à casa de habitação e aos terrenos ?

    Obrigado desde já

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    Bom dia

    Tenho uma casa de habitação e vários terrenos agriculas em conjunto com uma irmâ. Estou a viver nesta casa de habitação há mais de 12 anos.

    Ao querer fazer a partilha destes bens foi-me sempre recusado. Posso ir para tribunal pedir a partilha destes bens mas neste caso terei algum previlégio por ter habitado e cuidado de tudo durante mais de uma década, ou todos os bens serão avaliados e divididos 50-50 ? Qual o custo de uma acção destas ?

    Por exemplo como posso saber o valor que é atribuido à casa de habitação e aos terrenos ?

    Obrigado desde já

    Se não há acordo terão de efetuar partilhas. Isso acarreta despesas...

    http://www.dre.pt/pdf1s/2013/08/16300/0514705154.pdf

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    Visitante elsa fernandes

    Meu pai faleceu e deixou 3 filhos. Algumas dividas e uma casa que estava a ser paga com emprestimo bancário.

    Procedemos a habilitação de herdeiros, e ao imposto selo que não tivemos de pagar, por sermos herdeiros diretos.

    Um dos filhos que nunca quis pagar as dividas, ao fim de um ano repudiou a herança. Nunca tendo comunicado aos outras, até á data que foi preciso assinar um documento da seguradora.

    Assim que tive acesso ao repudio fui entregar uma cópia ás finanças, que me disse que não havia pagamento de imposto de selo.

    De seguida veio o pagamento do emprestimo bancario por parte da seguradora e a casa ficou paga.

    Ao deslocar-me a conservatória para registar o repudio na habilitação de herdeiros, e fazer o cancelamento da hipoteca foi-me pedido o pagamento de imposto de selo.

    Foi-me aceite os documentos, mas não ficou definitivo, durante 6 meses tenho de apresentar o imposto de selo para que tudo fica concluido.

    Tenho ou não de pagar imposto de selo? E quem paga os herdeiros ou quem repudiou a herança? E o imposto é sobre o valor patrimonial da casa? Não havia mais bens...havia sim divida ao banco de conta ordenado, cartão credito, agua, luz,...

    Obrigado

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    Meu pai faleceu e deixou 3 filhos. Algumas dividas e uma casa que estava a ser paga com emprestimo bancário.

    Procedemos a habilitação de herdeiros, e ao imposto selo que não tivemos de pagar, por sermos herdeiros diretos.

    Um dos filhos que nunca quis pagar as dividas, ao fim de um ano repudiou a herança. Nunca tendo comunicado aos outras, até á data que foi preciso assinar um documento da seguradora.

    Assim que tive acesso ao repudio fui entregar uma cópia ás finanças, que me disse que não havia pagamento de imposto de selo.

    De seguida veio o pagamento do emprestimo bancario por parte da seguradora e a casa ficou paga.

    Ao deslocar-me a conservatória para registar o repudio na habilitação de herdeiros, e fazer o cancelamento da hipoteca foi-me pedido o pagamento de imposto de selo.

    Foi-me aceite os documentos, mas não ficou definitivo, durante 6 meses tenho de apresentar o imposto de selo para que tudo fica concluido.

    Tenho ou não de pagar imposto de selo? E quem paga os herdeiros ou quem repudiou a herança? E o imposto é sobre o valor patrimonial da casa? Não havia mais bens...havia sim divida ao banco de conta ordenado, cartão credito, agua, luz,..

    As doações e heranças pagam imposto de selo à taxa de 10%. Estão isentos o cônjuge, ascendentes e descendentes.

    As transmissões de imóveis pagam taxa de selo à taxa de 0,8%. Esta tem sempre de ser paga, independentemente do grau de parantesco... Provavelmente vai ser notificado pelas Finanças para efetuar esse pagamento.

    Paga quem herda os bens. Quem renunciou à herança não tem de pagar nada, naturalmente...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Cristina Fernandes

    Boa Tarde

    Gostaria que me dessem alguma ajuda no sentido de possível perda de bens.

    Trata-se da minha casa deixada pelos meus pais por herança sendo filha única.

    O que acontece é que por falta de cumprimento de pagamento de alguns créditos, derivado aos cortes salariais, em nome do meu cônjuge (união de facto) com o qual entrego declaração IRS há 3 anos juntos por não ter rendimentos pois não tenho emprego e pelo facto de ele ter o nome no Banco de Portugal me irão retirar a minha casa, ou se irão caso não se revolva a situação bancaria mexer só nos bens deles (o apartamento dele cuja renda esta em dia).

    Agradeço resposta rápida dentro do possível pois naturalmente estou preocupada.

    Cumprimentos

    Cristina Fernandes

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    Trata-se da minha casa deixada pelos meus pais por herança sendo filha única.

    O que acontece é que por falta de cumprimento de pagamento de alguns créditos, derivado aos cortes salariais, em nome do meu cônjuge (união de facto) com o qual entrego declaração IRS há 3 anos juntos por não ter rendimentos pois não tenho emprego e pelo facto de ele ter o nome no Banco de Portugal me irão retirar a minha casa, ou se irão caso não se revolva a situação bancaria mexer só nos bens deles (o apartamento dele cuja renda esta em dia).

    Agradeço resposta rápida dentro do possível pois naturalmente estou preocupada.

    Eu sugeria começar por ler este artigo: http://www.flip.pt/FLiP-On-line/Gramatica/Sinais-de-pontuacao.aspx

    Se estão em união de facto, as responsabilidades são isoladas. Escusas de lhe chamar cônjuge porque esse termo só se aplica a quem casou. E aí sim, dependendo do regime de casamento, poderias ser chamada a responder por dívidas dele.

    Se bem percebi a casa é tua pois que a herdaste dos teus pais. Se as dívidas são só dele e a casa é tua, não tens porque te preocupar...

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    • 3 weeks later...
    Visitante Teresa Taveira

    Boa noite

    Agradecia me esclarecessem sobre o seguinte:

    Meu pai faleceu há 19 anos . Minha mãe faleceu há poucos meses. Ainda em vida de minha mãe construí, com sua autorização, um armazém num dos seus terrenos , sendo todas as despesas suportadas por mim.Tenho outros irmãos. Agora,na fase de partilhas, como poderei

    ter preferência por esse espaço ou reaver as despesas efectuadas ? Quais os tramites legais a seguir ?

    Obrigado

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