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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Boa tarde,

    Um familiar meu faleceu à uns anos, deixando a cônjuge, e foi um filho seu que tratou dos papéis relativos ao número de herdeiros e dos bens existentes. Acontece que recentemente descobriu-se que apenas os imóveis constam como bens, não estando explícitos os bens móveis (dinheiro, jóias, etc etc).

    O que se pode fazer neste caso? É possível alterar a lista de bens?

    Obrigado!

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Boa tarde,

    Um familiar meu faleceu à uns anos, deixando a cônjuge, e foi um filho seu que tratou dos papéis relativos ao número de herdeiros e dos bens existentes. Acontece que recentemente descobriu-se que apenas os imóveis constam como bens, não estando explícitos os bens móveis (dinheiro, jóias, etc etc).

    O que se pode fazer neste caso? É possível alterar a lista de bens?

    Obrigado!

    O que aconteceu a esses bens "móveis" passados os anos todos que refere?

    Será que sentando-se todos à mesma mesa, chegam a acordo na divisão desses bens? Se houver capital no banco, parte (ou todo, ao fim de um determinado tempo) irá para o estado...

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    Esse dinheiro está na posse de uma herdeira, dinheiro esse que não aparece referenciado no inventário de bens a serem distribuídos por todos os herdeiros.

    E nestes anos que decorreram desde o falecimento ainda não repartiram o valor monetário porquê?

    Está a render?

    Pelo que conta não há testamento.

    Porque não levam as jóias a um avaliador e depois tentam chegar a acordo verbal na divisão desse bem? Exemplo: o conjunto das jóias vale X€. Alguêm quer ficar com elas? Sim. Esse alguêm paga e divide-se em partes iguais. Não. Então vendem-se pela melhor oferta da avaliação e divide-se em partes iguais!

    Parece-me que se sentarem todos à mesa, deveriam chegar a um acordo para fazer a divisão desses bens em vez de gastar mais dinheiro para anexar mais uma série de bens (fáceis de repartir) no inventário...

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    Os herdeiros ainda têm a mãe viva, daí os bens ainda não terem sido repartidos.

    Não me tinha apercebido dessa parte. Então ela é que devia ser a cabeça de casal. Havendo unanimidade pode-se delegar essa função noutra pessoa, que me parece ter sido o caso.

    O processo de inventário deverá ter passado por uma conservatória ou notário. Poderá passar por lá e procurar saber o valor envolvido na adenda ao inventário dos bens imóveis. Provavelmente, havendo consenso, não deverá ser preciso esse acrescimento mas nada como estar seguro de toda a informação!

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    sou viuva à 13 anos minha sogra faleseu à 3 messes queria saver se tenho direito à irdansa da parte do meu marido  e mais os meus 2 filhos  estou casada sen separacao de vens casei no ano 1970 agradesia que me enformase

    Como o seu marido faleceu antes da sua sogra, apenas os seus dois 2 filhos representam o pai na sucessão (herança). Apenas eles 2 são herdeiros.

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    Visitante José António

    Boa tarde: O assunto e seguinte o meu pai dou-me um terreno 1.100 m^2 a 26 anos para eu fazer uma casa de habitação mandei fazer projecto entregou-se na Câmara junto com escritura do terreno em nome do meu pai e da minha mãe o projecto veio aprovado  eu construí em meu nome e pago IMI  .Só que em todos estes anos nunca se passou o terreno para meu nome,alem disso já fiz anexos o resto do terreno foi convertido em quintal com arvoes de fruto. porque ele sempre me disse que o terreno era meu  porque tinha e tem outros para os meu dois irmãos herdarem só que agora me impede de cultivar  o terreno o que eu queria saber quais os meus direitos sobre a casa e o resto do terreno . Obrigado

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    Há alguma razão para, em 26 anos (se percebi bem), não terem ido à conservatória (serviço casa pronta) tratar de passar o terreno para o seu nome?

    Se não foi passado o terreno para o seu nome, para todos os efeitos este continua na posse do seu pai...

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    Visitante António josé

    Boa noite a minha mãe faleceu em Agosto DE 2013 e tinha 2 contas abertas onde  recebia

    as reformas dela e do meu pai já falecido á 20 anos,e nessas contas a minha mãe pôs uma

    das minhas irmãs que vive ao pé onde vivia a nossa mãe, eu de nada sabia,e disse quando

    souberem quanto custou o funeral digam para eu ajudar,porque apesar da minha irmã estár

    na conta,dá-me ideia que ela não sabia do dinheiro que havia,porque depois da minha mãe

    deixar de ver e ouvia muito mal,estava com ela uma neta, e era pedido aos filhos ajuda

    porque as reformas não chegavam para medicamentos,e para pagar a uma senhora para

    tomar conta dela,durante 6 dias da semana,e outra para,fazer os domingos,e cada filho

    contribuia com o que podia uma verba por mês,mas a néta tinha o cartão multibanco da

    minha mãe e controlava tudo,e as cartas do banco,apesar de não ser titular na conta,agora a minha irmã telefonou-me que não era preciso pagar nada,porque a mãe,

    tinha 7 mil € no banco, e se eu estava de acordo,que era para o funeral,para arranjar a

    campa,flores,e missas,e eu concordei,somos 8 filhos,e não ia dar nada a cada um.no dia

    seguinte,telefona-me um irmão zangado com a irmã que diz,que a irmã quer uns € que

    a mãe disse que era para o filho ou seja neto,onde o meu irmão que é o pai da néta que estava com avó diz que á 10 mil € e que a mãe só le tinha dito que era para os filhos dele,eu achei isto muito estranho e disse-lhe como é isso possivel que eu não sei de nada

    e eu quando ia vizitar a mãe nunca me falou nada disso nem a mãe sabia o que tinha,e

    respondi-lhe para se deixar algo a alguém tem que estar escrito,e os filhos é que são os

    herdeiros,e ele dis-me então a minha filha andou a poupar para quê,quer dizer agora

    o que me leva a pensar é que a minha mãe não precisava de ajuda ou podia ter uma

    melhor qualidade de vida e não teve para a néta poupar para herdar o dinheiro de quém.

    depois disto tudo pedi os extratos das contas até ao dia do falecimento,e facturas das

    despesas,porque tenho direito como filho herdeiro,e perante estas confusões uns dizem

    umas coisas e outros outras coisas,e estão a esconder toda a verdade,perante isto

    estou a ser o mau da fita e uns 4 irmãos deixaram de me falar,axo que á aqui um conluio,

    entre eles,e não querem fazer a hablitação de herdeiros,estou a sentir-me enganado.E

    aínda dizem que eu quero é dinheiro.

    Como poderei,exigir-lhes hablitação sem ter muita despeza,posso ir diretamente ao

    ministério publico pedir.muito obrigados pela atenção.

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    • 2 months later...

    Olá boa noite.Sou filho único,e tenho 3 filhas.O meu pai quer deixar tudo a dividir por mim e mnhas filhas!A que tenho direito,por lei?Obrigado

    Assumindo que o teu pai não é casado (situação em que a esposa seria também herdeira legitimária).

    Os herdeiros legitimários são os filhos e o cônjuge. Estes têm direito a uma certa parte da herança e podem contestar um eventual testamento se essa parte não lhes for deixada.

    Enquanto único herdeiro legitimário tens direito a metade da herança. O que quer dizer que o teu pai te deve deixar metade e pode dispor da outra metade como bem entender, em testamento.

    Isto não quer dizer que não possa, por exemplo, dividir tudo em partes iguais entre ti e as tuas três filhas. Mas aí terá de o fazer com o teu acordo...

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    • 3 weeks later...
    Visitante jessimeyre

    tenho um lote  o mesmo esta avaliado em 100,00  que foi uma herança mais agora me casei e quero saber se por ventura me separa tenho que dividir o mesmo com meu esposo, já que  construimos  juntos outros bens.não temos filhos juntos.

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    Gostava de saber se eu pode posso repudiar a herança antes da morte dos meus pais?

    Julgo que não. De qualquer forma, porque é que o quererias fazer agora e não apenas na altura da morte? Olha se eles ganham o Euromilhões daqui até lá ;)

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    Boa tarde, venho por este meio tirar uma duvida:

    Sou solteira, tenho um filho menor, não tenho relacionamento com o pai, e tenho uma casa (da qual tenho empréstimo).

    pergunto: Se eu falecer, o meu herdeiro é o meu filho, mas visto ele ser menor como fica a situação? Meus pais ficam como tutores ou responsáveis até ele ser maior idade?

    Será melhor fazer algum testamento?

    Obrigado.

    Cumprimentos.

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    • 2 weeks later...

    Sou casada e tenho um filho.o meu marido teve um filho de outra mulher. Quero preservar a minha casa e o meu apartamento p o meu filho .o que posso fazer para que esse filho fora do casamento, não herdar esta parte. Ela só tem quatro anos e caso o meu marido faleça, a mãe ira gerir a herança, certo? dai eu querer fazer algo em relação aos bens referidos. Obrigada pela atenção

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    Sou casada e tenho um filho.o meu marido teve um filho de outra mulher. Quero preservar a minha casa e o meu apartamento p o meu filho .o que posso fazer para que esse filho fora do casamento, não herdar esta parte. Ela só tem quatro anos e caso o meu marido faleça, a mãe ira gerir a herança, certo? dai eu querer fazer algo em relação aos bens referidos.

    A casa é tua ou dos dois? Se for dos dois, não há muito que possas fazer, uma parte irá sempre para o outro filho.

    Se for só tua, ou morres depois do teu marido ou se divorciam. Caso contrário, em tu falecendo antes, metade irá para o teu filho e a outra metade para o teu marido. Depois, com a morte dele, uma parte irá para o seu filho (se o teu filho for também filho do teu marido, o teu filho também herdará uma parte nessa altura evidentemente).

    Podes deixar em testamento a parte disponível da tua herança ao teu filho - se faleceres antes do teu marido, o teu filho herdará uma parte maior que a do teu marido. Mas irá sempre caber qualquer coisa ao outro filho quando ele falecer...

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    Sou casada e tenho um filho.o meu marido teve um filho de outra mulher.

    Quero preservar a minha casa e o meu apartamento p o meu filho .

    o que posso fazer para que esse filho fora do casamento, não herdar esta parte. Ela só tem quatro anos e caso o meu marido faleça, a mãe ira gerir a herança, certo? dai eu querer fazer algo em relação aos bens referidos. Obrigada pela atenção

    Se não estou em erro, o filho dele é designado por consanguíneo e o seu filho é designado por uterino.

    Pelo que conta, possui uma casa e um apartamento que já era seu antes de casar com o seu atual companheiro.

    Pretende deixar esse património apenas ao seu filho uterino.

    Não sabendo o regime de casamento, diria que deveria efetuar uma "partilha em vida" do património. Esta opção, doação em vida aos filhos, esvazia a "herança" por falecimento e evita que enteados e padrastos tenham acesso aos bens. No entanto, isso deve ser objeto de uma conversa entre os membros do casal... não se vá dar o caso do outro membro ter património de outra espécie que depois também será "doado" apenas ao seu filho...

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    Boa tarde

    O meu sogro faleceu e tinhas algumas nomeadamente às finanças e ao banco, os 3 filos fizeram de imediato e repudia de herança.

    A pergunta é a seguinte. Terá a minha sogra de fazer o mesmo?? Ela tem um rendimento abaixo do ordenado mínimo (reforma de 430,00 €), não tem qualquer bem (casa, terrenos, etc).

    Irá alguma instituição penhorar os bens que estão em casa, ou seja moveis, louças, electrodomésticos???

    Agradecia que alguém me pudesse esclarecer este assunto

    Obrigada

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