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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Visitante alda pinto

    Boa tarde, arranjei uma advogada dada pela seg. social, para me tratar de receber as partihas pela morte da minha mãe, sou a unica filha e o meu pai ñão mas quer dar, já entreguei toda a documentação pedida pela advogada à mais de um mês e ainda não me disse nada. Gostaria de saber se vai levar muito tempo a resolver-se este problema, pois vivo em carência económica e não tenho necessidade de passar por isto pois o meu pai tem uma situação economica muito boa.Agradecia a sua resposta encarecidamente pois estou de rastos a todos os niveis. Atenciosamente Alda Pinto.

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante Jose M

    Boa noite

    Gostaria que me ajudassem se possível.

    Um familiar meu tem um terreno que herdou, são dois herdeiros, só que ao meu familiar cabe-lhe dois terços.

    A parte do outro herdeiro tem duas moradias e nas finanças estas foram avaliadas em 100 mil euros.

    Agora, que valor se pode ou deve atribuir aos outros dois terços de modo a não pagar mais valias e o mínimo de imt e que no futuras não venham a aparecer surpresas desagradáveis.

    Pode, por exemplo, uma parte vale 100 mil e cada uma das outras 50mil, ficando cada herdeiro com um total de 100 mil euros. Ou uma parte 100 mil e as outras duas 50 mil no total, ficando um herdeiro de entregar 50 mil ao outro, que o mesmo não vai querer e assim paga 10 por cento sobre a doação.

    Espero me ter explicado bem, se possível gostava de ajuda é urgente.

    JM

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    • 3 weeks later...
    Visitante F. Ramos

    Não Claudia:

    Esse é o resultado, mas não a título de herança:

    O Cônjuge sobrevivo já tem 50% da totalidade a título de meação os outros 50% são do cônjuge falecido.

    Só estes segundos 50% são herança.

    Trabalha-se em fracções: (direitos indivisos)

    1/2 do conjuge A; 1/2 do cônjuge B

    A 1/2 do cônjuge B, falecido, constitui a herança.

    Esta metade é dividida 1/2 para o cônjuge e metade para o filho; se houver 2 filhos é dividida 1/3 para cada um; se houver 4 filhos 1/4 para cada; a partir daqui o cônjuge recebe sempre 1/4 os filhos recebem os 3/4 a dividir por cabeça.

    Se fizermos a proporção na herança temos:

    cônjuge e filho: 1/2 - 1/2

    Cônjuge e 2 filhos; 1/3 + 1/3 + 1/3.

    Cônjuge e 3 filhos; 1/4 + 1/4 + 1/4 + 1/4

    cônjuge e n filhos (4 ou mais) 1/4 + 3/4 / n

    Se fizermos a proporção na meação, temos de considerar a meação do Cônjuge sobrevivo e somar a meação e dividir esta por 1/2:

    cônjuge e filho:(1/2 + 1/4 )+ 1/4

    Cônjuge e 2 filhos; (1/2 + 1/6) + 1/6 + 1/6

    Cônjuge e 3 filhos; 1/2 + 1/8) + 1/8 + 1/8 + 1/8

    cônjuge e n filhos (4 ou mais) (1/2 + 1/8) + 3/8 /n

    isto é muito importante perceber, principalmente quando há bens que entram na meação e outros bens que não entram na meação, pois o direito indiviso não é igual.

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    Visitante Helena Ribeiro

    No divorcio, com a partilha de bens por via judicial, fiquei com o imovel que era comum.Sobre o imovel sei que tenho de pagar 0,8% de imposto se selo sobre a outra parte. O credito habitação feito ao banco tambem esta sujeito a imposto?

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    • 3 weeks later...
    Visitante Ivanilde

    Retificação da pergunta anterior:

    O cônjuge varão faleceu sem deixar bens e filhos. Logo depois faleceu o seu pai, deixando bens a inventariar. Nesse caso o cônjuge virago, sobrevivo ( víuva ou em 2ª núpcias ) tem direito a alguma herança?

    Agradeço a orientação.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Catarina Costa

    Boa Tarde!

    Estive a ler as vossas questões e resposta e o que gostaria de saber é o seguinte.

    Tenho uma amiga que mora com a mãe, ela tem um irmão, eu sei que ambos teem direiro à casa e terreno envolvente como herança, mas o que a incomoda é que ela não quer viver com o irmão na casa que é ainda da mãe(só quando a mãe falecer).

    A questão é ela (a minha amiga) é obrigada a viver com o irmão caso ele queira viver lá?

    Cumprimentos.

    :)

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    Tenho uma amiga que mora com a mãe, ela tem um irmão, eu sei que ambos teem direiro à casa e terreno envolvente como herança, mas o que a incomoda é que ela não quer viver com o irmão na casa que é ainda da mãe(só quando a mãe falecer).

    A questão é ela (a minha amiga) é obrigada a viver com o irmão caso ele queira viver lá?

    Cumprimentos.

    :)

    Não. Pode fazer as partilhas e pagar a parte correspondente ao irmão...

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    Boa tarde... Precisava mesmo de ajuda... o meu pai faleceu em 2009 deixando a mim ao meu irmao e a minha mae um armazem c hipoteca uma casa c hipoteca e pouco mais... Ficou entao isto em herança indivisa... ao longo dos anos a minha mae foi fazendo asneiras atras de asneiras. O armazem foi vendido em outubro do ano passado e deu pa pagar as dividas as financas e a hipotece... Mas o problema foi k antes de vender o armazem foi feito um contrato de promessa de compra e venda e uma confissao de divida do valor do sinal... no entanto esta pessoa nuncA MAIS pagou o restante e teve se que vender a outra pessoa...

    ele agr reclama k ker o valore mandou nos penhorar... cm nunca recebi nada da herança apenas este problemas gostava de saber se posso repudiar a herança pois ainda aparece cm ativa nas financas.... o descalabro continuou e o predrio tb foi leiloado pelo banco.... nunca tive nada e agr fazem uma penhora sobre o vencimento... queria saber se repudiar a henrança fico livre desta dor de cabeça....

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    O contrato de promessa de compra e venda tem uma data de validade ou não?

    Se ele não pagou o restante dentro da data de validade, creio que não é válida a sua pretensão...

    Não sei se vai a tempo, mas o melhor mesmo é aconselhar-se com um advogado por forma a minorar os problemas da dita herança....

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    Ola tenho uma grande duvida e gostaria muito que me ajudassem.

    Meu pai faleceu ha 1 ano,somos 4 irmaos,fizemos na altura a habilitaçao de herdeiros,visto o meu pai ser divorciado cada um ficou com 1/4 mas nao fizemos as partilhas pois devido a uma irma que começou a complicar o caso,entretanto um irmao meu deciciu ha minha revelia e do meu irmao mais velho vender a parte dele ha minha irma,eu e o cabeça de casal nao queriamos acreditar no que fizeram,mas,nao somos como eles e deixamos passar para nao haver mais guerras.Nestes ultimos dias fomos contactados por ela para entao saber se poderiamos fazer as partilhas,acordamos que eles ficavam com a maior parte do terreno e eu eo meu irmao (cabeça de casal) ficavamos com a casa e com oterreno que ladea a casa e lhe cediamos de um lado 10metros para poder fazer uma entrada paro o terreno deles,e concordaram agora dizem que querem toda a outra parte de terreno que fica do outro lado da casa querendo nos deixar no meio de um quadradinho,e ainda dizem que os queremos enganar,enfim...se resolvermos avaliar aquilo tudo e dividir em quatro,penso que a divisao do terreno e' ha parte da divisao da casa e esta nao esta licenciada precisa urgentemente de obras dispendiosas para a licenciarem, e sendo assim feita a divisao nunca mais havera obras pois eles nao querem a casa nem gastar la dinheiro mas tambem nao lhes agrada que eu e meu irmao mais velho fiquemos com ela.

    Nao sei mais que fazer a minha irma e seu marido comprometem_se e depois andam para traz.Minha duvida ;que posso eu fazer para bloquear aquilo tudo uma vez que esta minha irma ja mete la gente da familia do seu marido a colher azeite uvas etc.que posso eu fazer em tribunal?sera que posso anular a venda(doaçao) que foi feita pela minha irma e o outro irmao? Obrigada pela atençao isto esta insuportavel

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    Nao sei mais que fazer a minha irma e seu marido comprometem_se e depois andam para traz.Minha duvida ;que posso eu fazer para bloquear aquilo tudo uma vez que esta minha irma ja mete la gente da familia do seu marido a colher azeite uvas etc.que posso eu fazer em tribunal?sera que posso anular a venda(doaçao) que foi feita pela minha irma e o outro irmao? Obrigada pela atençao isto esta insuportavel

    Se ainda não foram feitas partilhas qualquer negócio sobre a propriedade carece do acordo de todos os herdeiros. No limite, se tu encontrares no vosso terreno as pessoas a apanhar as uvas podes mandar chamar a polícia como farias com qualquer outra pessoa que encontres a roubar coisas pois não têm a tua permissão.

    Qualquer um de vocês pode dar início a um processo em tribunal para serem feitas as partilhas. Mas, já agora, o vosso irmão não vendeu coisa nenhuma à vossa irmã - nem a casa estava em nome dele para o fazer nem está agora em nome dela. Na prática ela deu-lhe dinheiro sem nenhuma garantia em troca, porque esse irmão pode agora perfeitamente aparecer e reclamar a parte dele quando forem feitas as partilhas...

    Sugestão: digam à vossa irmã que vão pedir as partilhas em tribunal; às vezes a simples ameaça serve para desbloquear estas questões...

    Outra sugestão: experimentem fazer entre vocês o procedimento que o tribunal vai acabar por fazer - uma espécie de leilão onde cada um diz quanto está disposto a "dar" por cada um dos quinhões em que vocês se propõem dividir a propriedade, sendo que no fim, quem der mais, fica com esse quinhão, tendo que dar tornas aos restantes da diferença.

    Ainda outra sugestão: contratem um avaliador independente e peçam-lhe para avaliar a propriedade e os supostos quinhões que vocês pretendem; com números concretos dá para perceber se sempre fica alguém prejudicado ou não.

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    o meu advogado mandou me uma minuta para eu dar todos os puderes ao meu pai para gerir un apartamento e a conta bancaria  que eu estou inteirament de accordo.

    mas nao sei se devo so assinar e mandar o se devo mandar certificar pelo notario

    obrigado pele sua resposta

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    o meu advogado mandou me uma minuta para eu dar todos os puderes ao meu pai para gerir un apartamento e a conta bancaria  que eu estou inteirament de accordo.

    mas nao sei se devo so assinar e mandar o se devo mandar certificar pelo notario

    obrigado pele sua resposta

    Não sei se este assunto vem na sequência de algum outro... mas parece-me que não há necessidade de complicar... Se concorda vá entregar pessoalmente ao advogado e pergunte-lhe se há necessidade de certificar o documento no notário...

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    • 4 weeks later...

    ficava obrigado pela vossa informaçao sobre o seguinte um casal que esta declarado insolvente e ja esta no periodo de 5 anos se o pai da esposa morrer caso haja valores como casa e terreno como ha de fazer e se é possivel que a herança que vai receber como filha nao seja entregue ao administrador da insolvencia?? se pode abdicar dessa herança a favor de outro irmao?pois como sabem qualquer valor durante o periodo de insolvencia tera de ser entregue ao administrador judicial quer sejam valores da esposa ou do marido nao é assim fico a aguardar uma resposta urgente muito obrigado alves

    faço a mesma pergunta

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    ficava obrigado pela vossa informaçao sobre o seguinte um casal que esta declarado insolvente e ja esta no periodo de 5 anos se o pai da esposa morrer caso haja valores como casa e terreno como ha de fazer e se é possivel que a herança que vai receber como filha nao seja entregue ao administrador da insolvencia?? se pode abdicar dessa herança a favor de outro irmao?pois como sabem qualquer valor durante o periodo de insolvencia tera de ser entregue ao administrador judicial quer sejam valores da esposa ou do marido nao é assim fico a aguardar uma resposta urgente muito obrigado alves

    Diz o Código Civil:

    Artigo 2067.º

    (Sub-rogação dos credores)

    1. Os credores do repudiante podem aceitar a herança em nome dele, nos termos dos artigos 606.º e seguintes.

    2. A aceitação deve efectuar-se no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio.

    3. Pagos os credores do repudiante, o remanescente da herança não aproveita a este, mas aos herdeiros imediatos.

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    • 4 weeks later...
    Visitante silviasilvia

    Bom dia,

    Gostaria que me pudessem ajudar a tirar algumas dúvidas referentes a uma situação de partilhas, fruto do divórcio dos meus pais, já a caminho dos quatro anos.

    Meus pais divorciaram-se há três anos e meio e têm três filhos, dos quais uma menor, actualmente com 15 anos. O divórcio foi amigável, mas em relação às partilhas foi minha mãe quem ficou encarregue de "avançar", pois é ela quem tem advogado - um disponibilizado pela Segurança Social.

    Os bens dos meus pais são: uma casa, com anexo que serviu durante duas décadas de oficina de automóveis do meu pai; e um terreno.Mais informo que meus pais têm uma dívida de cerca 28.000 da casa. A casa julgo estar avaliada em cerca de 75.000 e o terreno, há 10 anos atrás, custou 5.000.

    No dia do divórcio foi estipulado que meu pai tinha de dar uma pensão de alimentos à minha irmã menor, julgo eu, de 100 euros por mês. No entanto, o que acontece desde então é que meu pai não tem emprego, não tem dinheiro, e vive da minha ajuda. Já não trabalha na tal oficina desde o divórcio.

    Por esse motivo, minha mãe tem feito chantagem com ele durante esse tempo todo de que o dinheiro que ele não paga à minha irmã é para descontar na compra da casa que ela quer ficar, assim como todas as facturas da água, luz, etc, que ela vem guardado desde também essa altura. Segundo ela, o seu advogado é que lhe disse para guardar todas essas despesas para descontar nas partilhas. A minha primeira pergunta é: isso é possível?

    Só para que conste, logo após o divorcio meu pai conseguiu pagar renda de uma casa (poucos meses, talvez três), mas depois teve de ir viver para a casa de minha avó (sua mãe).

    Ela quer, portanto, ficar com a casa e o anexo, e ele ficaria com o terreno.

    Desde o divórcio ele nunca mais voltou a entrar em casa, embora esteja no nome dele ainda. Ela não o deixa entrar.

    Já são quase quatro anos para resolver esse problema. Até ao momento, ele nunca recebeu uma única carta para ser chamado às partilhas.

    O objectivo dessa demora para ela é ir adiando o máximo para descontar no que ela tem de dar a ele. Que julgo não ser muito devido à divida que vos falei porque quem paga é ela, naturalmente, porque é ela quem tem emprego.

    Ele deve procurar um advogado?

    Não menos importante, importa dizer que os três filhos vivem com ela, mas ela e meu irmão mais velho querem-me por fora de casa, tendo-me já proibido de comer, lavar, lavar roupa, etc. Nunca gostaram de mim, a verdade é essa e não me estou a lamentar, mas ficaram-me a odiar mais desde que fiz uma carta com meu pai a dizer e a justificar que ele nao tem rendimentos para entregar a pensão de alimentos à minha irmã menor e entregamos no Tribunal de Menores.

    Problema complexo...

    Convém notar que meu pai faz comida para a minha irmã, dão-se bem, etc. Mas quando ao inicio meu pai almoçava com ela, minha mãe queria proibir isso...hoje em dia já não o faz, resultado de muitas discussões que tive com ela.

    Peço desculpa por me ter alongado. Espero que o discurso não tenha parecido muito confuso.

    Fico à espera de uma reposta.

    Atentamente,

    Sílvia

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    Pelo que conta, o seu pai deverá o quanto antes pedir auxilio de um advogado atravês da SS da sua zona de residência. Quando as pessoas não se entendem, este é o processo menos (depende do ponto de vista) doloroso de tentar resolver as coisas a bem!...

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    Visitante silviasilvia

    Obrigada pela rapidez na resposta, mas meu pai nos últimos anos antes de encerrar a actividade na oficina, não estava a conseguir pagar 200 euros por mÊs à segurança social, por trabalhar por conta própria, tendo contraído uma dívida.

    O facto de ter essa dívida impossbilita-o de poder ter um avogado na segurança social?

    É que ele também não procura ajuda monetária na SS por causa dessa questão.

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    Obrigada pela rapidez na resposta, mas meu pai nos últimos anos antes de encerrar a actividade na oficina, não estava a conseguir pagar 200 euros por mÊs à segurança social, por trabalhar por conta própria, tendo contraído uma dívida.

    O facto de ter essa dívida impossbilita-o de poder ter um avogado na segurança social?

    É que ele também não procura ajuda monetária na SS por causa dessa questão.

    Mas não encerrou a atividade?

    A essa questão só mesmo eles lhe poderão esclarecê-la. Se ele não vai e você tem capacidade para ir, leve algum documento de identificação dele e questione a SS sobre a possibilidade de ele poder ter apoio judicial.

    Agora, não é por não ir lá que a dívida deixa de existir (e se calhar até a aumentar com juros) e a ex-esposa deixa de guardar todas as despesas para depois não pagar nada ao seu pai no dia das partilhas e por ai fora...

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    Visitante silviasilvia

    Sim, encerrou na altura do divórcio.

    A minha principal dúvida era se ela pode, de facto, ir acumulando despesas para descontar nas partilhas quando lhe comprar a casa.

    Mas, meu pai, não pode contra-argumentar que também já pagou renda e teve despesas de saúde, por exemplo? Tem os recibos que o comprovam, atestados médicos, baixas médicas. Ele é doente. Vejo que isso tudo é uma jogada da parte dela e do seu advogado..., a concretizar-se, muito bem jogada,pois meu pai fiou-se que tudo se iria resolver a bem e sem levar tanto tempo assim.

    Por mim, pagaria-lhe um advogado, sem esperar mais pelas demoras de um pela SS. Mas não sei qual é o valor monetário nesses casos. Se me souber dizer um valor arredondado, agradeço.

    Obrigada!

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    Sim, encerrou na altura do divórcio.

    A minha principal dúvida era se ela pode, de facto, ir acumulando despesas para descontar nas partilhas quando lhe comprar a casa.

    Mas, meu pai, não pode contra-argumentar que também já pagou renda e teve despesas de saúde, por exemplo? Tem os recibos que o comprovam, atestados médicos, baixas médicas. Ele é doente. Vejo que isso tudo é uma jogada da parte dela e do seu advogado..., a concretizar-se, muito bem jogada,pois meu pai fiou-se que tudo se iria resolver a bem e sem levar tanto tempo assim.

    Por mim, pagaria-lhe um advogado, sem esperar mais pelas demoras de um pela SS. Mas não sei qual é o valor monetário nesses casos. Se me souber dizer um valor arredondado, agradeço.

    Obrigada!

    Assim como ela acumula, ele também pode acumular as despesas que efetuou. se bem que me pareça que o saldo final pende mais para o lado da sua mãe. Ao deixar passar o tempo, chega uma altura em que ela praticamente não tem nada a pagar...

    Não havendo grande fonte de rendimento, consegue um advogado patrocinado pela SS. Vá informar-se o quanto antes!...

    Contratando um advogado na "praça" pública, depende pois não há propriamente uma tabela de preços à disposição!...

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