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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Visitante maia-serrrano

    Jesus Gomes

    Pergunta:A minha mãe deixou uma divida ás finanças,desconhecendo não pedi repúdio de herança e paguei. Agora surge outra divida de um cartão de crédito em nome dela mas usadopelomeu cunhado a minha mãe não deixou bens apenas estas  duas dividas, será que posso pedir agora repúdio de herança? E não havendo herança somos obrigados a pagar ao banco

    RESPOSTA:

    O repúdio da herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado.

    Um herdeiro pode querer repudiar a herança por razões de ordem pessoal (evitar conflitos com outros interessados na partilha dessa herança) ou por razões de ordem material e económica (para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança).

    O repúdio da herança vem regulado nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil.

    Qualquer herdeiro pode não querer a herança, seja por não lhe interessar, seja por considerar que apenas lhe vai dar problemas ou até por entender que não a deve moralmente receber, isto independentemente do valor da mesma. É livre de a repudiar, sem ter que justificar a sua atitude, deferindo-se esta aos outros parentes até ao quarto grau da linha colateral, ou seus representantes, no caso do falecimento antecipado daqueles. Se não existir nenhum familiar sucessível, a herança acabará nas mãos do Estado.

    Para repudiar a herança deve fazer uma escritura pública-Documento Particular Autenticado, rejeitando a herança. Convém lembrar que em caso de em caso de repúdio , essa parte é distribuída pelos restantes herdeiros a não ser que também renunciem a herança.

    Nos termos do direito português, é condição essencial para o preenchimento da condição de herdeiro, a aceitação, por este da herança, seja esta derivada da lei ou de testamento. A aceitação pode ser expressa (por escrito) ou tácita (mediante a prática de actos, que permitam concluir a aceitação da herança), neste caso, ir habitar o imóvel herdado.

    A aceitação tem o prazo de 10 anos para ocorrer. Logo, se a herança não for repudiada, nesse prazo, a aceitação torna-se definitiva. Além disso, a aceitação da herança é irrevogável.

    maia-serrano@hotmail.com

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante maia-serrrano

    Neuza

    1:antes de ir a um advogado, o que fazer para o obrigar a partilhar?

    Morrendo uma pessoa, dá-se a chamada abertura da sucessão. Os herdeiros são então chamados a herança dos bens dessa pessoa. Haverá que apurar quais são os bens que constituem o património de tal herança e quem são os herdeiros. Há que distinguir consoante exista ou não testamento.

    Não existindo testamento: Suponhamos o caso de uma herança em que apenas existam os filhos do falecido. A herança seria distribuída, em princípio, em tantas partes iguais quantos os filhos. Mas algum ou alguns desses filhos podem ter recebido em vida do seu progenitor bens ou dinheiro que os seus irmãos não receberam (entenda-se que estas chamadas doações que apenas as que ultrapassem os gastos vulgares; exemplificando: não serão doações vulgares as doações de uma casa, de avultadas quantias em dinheiro, de jóias ou outros bens valiosos).

    Foi, consequentemente, beneficiado, embora o progenitor não quisesse favorecer um filho em prejuízo dos demais. Mas o que aquele recebeu deve considerar-se um adiantamento efectuado por conta da herança. Uma vez aberta a sucessão, deve o herdeiro beneficiado restituir à herança o que recebeu ou simplesmente contabilizar o respectivo valor para o subtrair ao valor da quota hereditária que lhe vier a caber (esta restituição é a chamada colação).

    Depois, os herdeiros ( neste caso a Neusa e o seu Irmão) podem escolher entre si os bens que ficarão para cada um. Na falta de acordo, decidirá o tribunal, a pedido de qualquer herdeiro, através do chamado inventário facultativo (porque também existe o inventário obrigatório sempre que haja herdeiros menores, incapazes ou pessoas colectivas sociedades, por exemplo).

    Ou seja: PARTILHA

    EXTRAJUDICIAL

    Artigo 2102 nº1 do C.C. a partilha pode fazer-se extrajudicialmente quando houver acordo de todos os interessados, através de escritura de partilha no notário.

    INVENTÁRIO JUDICIAL

    Não havendo consenso dos interessados numa partilha extrajudicial dos bens ou verificando-se uma situação em que a lei obriga ao inventário judicial, artigo 2102 nº 2 do C.C.

    O inventário que aqui se aborda é aquele que se destina a pôr termo à comunhão hereditária e pode ser requerido no tribunal pelos interessados directos na partilha, pelo Ministério Público, artigo 1327 nº1 c.p.c.

    O cabeça-de-casal. A herança deve ser administrada até ao momento da sua partilha entre os herdeiros (momento em que cada herdeiro leva aquilo que herdou). É o chamado cabeça-de-casal quem administra a herança. Havendo cônjuge sobrevivo, será este o cabeça-de-casal. Não existindo, caberá o cargo de cabeça-de-casal ao descendente ou ascendente em grau mais próximo do falecido, e se existirem vários do mesmo grau. caberá ao que vivia com o falecido há mais de um ano; se vários houver nestas condições, cabe ao mais velho o cargo. Podem, porém, os herdeiros não se sujeitarem a estas regras, que não são obrigatórias, escolhendo entre eles o cabeça-de-casal ou. inclusivamente, designando um estranho.

    2:posso avançar com as obras e aluguer?

    Sim pode pois o  cabeça de casal tem poderes de administração da herança, até à sua liquidação e partilha (artº 2079º do CC), pelo que tem legitimidade para intervir nos procedimentos necessários para a sua conservação

    3:poderei deduzir as despesas efetuadas após falecimento do meu pai por conta do aluguer por exemplo?

    Sim sendo cabeça de casal

    4:qual o custo de um advogado para resolver este assunto,e quanto tempo pode vir a durar?

    Depende pois os Advogados não tem tabela de honorários sendo o custo de um advogado .

    Cada advogado combina com o cliente o preço, de acordo com a complexidade da ação, o valor da causa, o tempo que prevê gastar e as posses do cliente.

    maia-serrano@hotmail.com

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    • 4 weeks later...
    Visitante Raquelline

    Olá, preciso de algumas informações sobre herança. Sou filha unica, e minha mãe vivia em união estável com meu pai há 28 anos. Há 4 anos atras, ela faleceu. Meu pai ficou com tudo e alega que só terei direito na morte dele. Hoje ele já vive com outra pessoa, morando inclusive, no apartamento que era da minha mãe (devidamente documentado em seu nome). Queria tomar posse do que minha mãe deixou pra mim. Desde já agradeço pela resposta.

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    • 3 weeks later...
    Visitante americo alves

    ficava obrigado pela vossa informaçao sobre o seguinte um casal que esta declarado insolvente e ja esta no periodo de 5 anos se o pai da esposa morrer caso haja valores como casa e terreno como ha de fazer e se é possivel que a herança que vai receber como filha nao seja entregue ao administrador da insolvencia?? se pode abdicar dessa herança a favor de outro irmao?pois como sabem qualquer valor durante o periodo de insolvencia tera de ser entregue ao administrador judicial quer sejam valores da esposa ou do marido nao é assim fico a aguardar uma resposta urgente muito obrigado alves

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    Boa noite.

    É possivel herdar dividas, sem herdar qualquer heranca?

    Os meus pais sao divorciados (desde 2009). O meu pai tinha e tem bastantes dividas, parte feita durante o casamento (a maioria sem o conhecimento da minha mae), parte feita desde entao. Desconheco o valor total, mas é bastante e duvido que venha a pagar metade. Após o divorcio a minha mae ficou também encarregada d pagar uma parte (X€/mes).

    Ele tem outros filhos, o meu irmao (que nao trabalha, nem há-de trabalhar na vida se poder evitar). E outras duas criancas, nascidas em 2009 e 2011, que sao apenas minhas meias-irmas.

    A minha questao é, caso o meu pai nao liquide a divida em vivo (o que é bastante provável), é possivel que eu seja obrigada a pagar a divida dele?

    Nao vou receber nada de heranca (mesmo que ele tenha alguma coisa a dar, vou recusar).

    Habito no estrangeiro (Europa), nao sei se isso alterará alguma coisa.

    Peco desculpa pelos erros gramaticais (e nao só), mas o teclado nao é portugues, e várias teclas "portuguesas" estao em falta.

    Sem mais, agradeco qualquer ajuda.

    Catarina M.

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    Visitante tatiana marques

    Boa noite

    O meu pai antes de se casar com a minha mae teve outro relacionamento onde teve 4 filhos. Agora deste casamento somos 2. Ha uns anos contrairam um emprestimo para fazer uma casa, no banco teve que se por os herdeiros, so entrou as filhas do atul casamento.

    Sera que ha morte deles a casa e minha e da minha irma?

    Aguardo resposta obrigado

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    Visitante filipe helio

    Boa noite, o assunto é o seguinte, somos quatro irmãos os meus pais ainda os dois vivos e conscientes, falaram com dois dos meus irmãos e colocaram a conta que têm no banco em conjunto em nome deles, só fiquei a saber depois de já terem ido ao banco. Pergunto é legal esta situação?

    Podem os país colocar qualquer um dos filhos com conta conjunta sem os outros saberem?

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    Visitante Lynoma

    Olá, gostaria de tirar uma duvida se possivel. A minha mãe faleceu à 4 anos e é o meu pai quem está a pagar o emprestimo habitação ao banco, porque não tinham seguro de vida. Somos 3 irmãos, 2 estão emigrados e só eu estou em Portugal. Como cuidei da minha mãe antes de falecer e cuidei do meu pai até ser necessário ir para um lar (vontade propria) porque eu estava a ficar com um esgotamento. Para o meu pai estar no lar eu pago uma parte e ainda pago o resto da divida ao banco e todas as despesas referentes á habitação. Neste momento a minha irmã quer que eu fique com a parte dela da herança, e o meu pai não quer que o meu irmão receba nada, porque também nunca quis saber de ajudar em nada até á data. Tenho uma procuração do meu pai com plenos poderes. O que devo fazer? ou que direitos tem o meu irmão?  Desde já agradeço a vossa compreenssão

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    • Viva!
      Estou com um problema e precisava da vossa ajuda, opiniões e comentários.
      O meu Pai está hospitalizado há alguns meses, pois já tem muita idade, e, devido a um AVC, não consegue assinar qualquer documento. Após a minha Mãe falecer, em 2005, o meu Pai decidiu (à minha revelia e dos meus irmãos) viver com uma mulher (que apresenta claros sinais de demência; é um facto!) na sua casa. Apesar disso, nunca contraíram matrimónio, mas terão vivido em conjunto desde o final de 2005 até ao final de 2012.
      De momento, o imóvel está em nome da minha falecida Mãe, sendo que eu, o meu Pai e os meus irmãos somos também herdeiros (tal como consta na presente escritura). Contudo, uma vez que o meu Pai é o cabeça de casal, a tal mulher acredita tem todo o direito a herdar a habitação, independentemente de existirem outros herdeiros implicados na herança. Inclusivamente, eu e os meus irmãos estamos "impedidos" de aceder à habitação, pois é impossível lidar com ela; para além de ser demente, é realmente muito surda. Apoderou-se de todas as divisões da casa e somos nós que lhe pagamos todas as contas/despesas que ela faz, pois é analfabeta e temos receio de passar as contas para o seu nome, evitando o caso de "usucapião".
      Ultimamente, a mulher surgiu com uma conversa para os vizinhos e amigos mais próximos, dizendo que o meu Pai assinou um documento (não sabemos quando nem por quem!), por um suposto Advogado, afirmando o direito de usufruir da casa pelo tempo que quiser.
      Como deverei proceder? Será melhor providenciar a Habilitação de Herdeiros?

      Obrigado pela ajuda!
      Cumprimentos,
      Flor

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    Visitante Jorge pereira

    Meu avo Murreu e ele tem um filho Vivo e o meu pai ja Murreu !minha tua dixe k podemx ter algo no banco!mas eu tou fora do pais e Nao sei o que fazer!o meu tou pode tirar o dinheiro que ta la!?ou directamente no banco sabem que tem herdeitos?como que posso resolver Isso ?????obd

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    Sim mAs eu tou fora do pais !e n kero tar a gastar dinheiro no adevogado e dpx Nao tem la nada!eu n xei o k faxer!o meu tiu kmd o meu avo Murreu ele ia conseguir tirar o dinheiro da conta?

    http://clientebancario.bportugal.pt/PT-PT/PRODUTOSBANCARIOS/CONTASDEDEPOSITO/TITULARIDADEMOVIMENTACAO/Paginas/Contastitularesfalecidos.aspx

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    E se o comprador for um dos filhos?

    Artigo 877º do código civil.

    O recomendável é que nesse caso os outros filhos consintam a venda. Caso não haja consentimento ou até mesmo desconhecimento dos outros filhos, a venda no futuro pode correr o risco de ser anulada.

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    • 2 weeks later...
    Visitante CarlaMoura

    Boa tarde, quer o meu pai como avô paterno já morreram, a minha avó ainda é viva mas como nao aceitei assinar uma procuraçao para o meu tio tomar conta de tudo (na verdade não sei bem que implicaçoes tinha porque conferia diversos poderes) agora os meus tios querem fazer partilhas. Não tenho possibilidades para pagar a um advogado, posso me recusar a "resolver" a situação? obrigado

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    Boas! Uma casa foi avaliada em 166 Mil Euros, sendo para partilhas, essa conta é feita a dividir por 3? Isto pk são 3 herdeiros...O valor k se recebe, tem k se pagar algum valor às finanças, por ser herança?

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    Visitante Alda pinto

    Boa tarde, foi-me dada uma advogada oficiosa para resolver a partilhas deixadas pela morte da minha mãe, pois o meu pai não o quer fazer, sou filha única a minha mãe morreu á mais de um ano, já entreguei todas as certidões que a advogada me pediu, quanto tempo terei que esperar até que me seja dado aquilo que me pertence?

    Vivo apenas com o rendimento miníimo, e tenho alturas que não tenho dinheiro para as coisas mais básicas, como comprar comida, pagar a luz e a água. Gostaria que me esclarecesse pois a advogada não está ser muito receptiva comigo.Cumprimentos.

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    Visitante alda pinto

    Boa noite.Tenho uma advogada que me foi atribuida pela seg. Social, entreguei-lhe tudo o que me pediu, para receber as partilhas da parte da minha mãe que faleceu, sou a unica filha, quanto tempo poderá levar para ser resolvido o meu problema?

    Cumprimentos.

    Alda Pinto

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    Visitante Patrick

    Boa tarde, meu problema é que minha mãe e a irmã são herdeiras em herança indivisa de 15 prédios rusticos. Ainda não houve a partilha pois a cabeça de casal é minha tia que sempre abusou desse poder pois minha mãe passou-lhe procuração para resolver e, passados anos e nada só brigas. Minha mãe cancdlou a procuração. Então , no ano passado foi contata por o advogado da cabeça de casal para uma partilha extra judicial. Minha então enviou uma proposta para a divisão, pois o tal advogado afirmava seria coisa de 3dias para resolver. Porém minha mãe agora foi pra Portugal(moramos no Brasil e minha tia há 12 em Lisboa). Agora está a esperar a boa vontade da irmã decidir. Porém aqui no Brasil pediu um advogado para realizar o processo de inventario em Portugal. Levará seis meses entao viajou para resolver mais rapido, pois pretende vender para comprar-mos uma casa propria. Ela não quer ficar esperando pois largou a faculdDe e sabe da situaçao atual em Portugal para trabalho muito dificil. Vai voltar em 23/5 até lá o que deve fazer? pode ir a um notario e divir a herança ou tera q esperar eternamente a boa vontade da outra? isso esta acabando com a saude de minha mãe, além de nunca ter recebido nenhum relatorio da cabeça de casal e ainda estar a beneficuar dos rendimentos de arrendamento de alguns terrenos. O que ela pode e deve fazer? alguma denuncia, notario ou deixar ir para os tribunais? e todas as despesas que acarretou até aqui? Agradeço imenso vossa atenção! Patrick

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