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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Visitante baratatonta

    Obrigada arribas!

    Pensei que o regime de casamento nada tinha a ver com heranças. Achava que só interessava em vida do casal....

    O mesmo se processa se eles forem casados por comunhão de bens adquiridos?

    Obrigada mais uma vez pelo esclarecimento e ajuda!

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    • pauloaguia

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Boa tarde;

    Peço já desculpa pela questão algo longa.

    O meu pai faleceu há dias. Somos 3 irmãos (eu e mais dois).

    O meu pai divorciou-se da nossa mãe já há uns anos e entretanto voltou a casar mas em separação de bens.

    Ele tinha uma casa em nome dele cá em Portugal, uma conta apenas em nome dele e uma outra conta conjunta com a minha madrasta.

    Pelo que percebi e pelo que ela nos tem dito, ela terá direito a 1/4 da casa e a 1/4 da conta que estava apenas em nome do meu pai. Já a conta que eles tinham em conjunto será metade para ela e da outra metade ela ainda terá direito a 1/4. As contas são mesmo assim? Ela tem direito a metade e depois ainda a mais 1/4 dessa conta?

    Ainda por cima, essa outra conta, apesar de ser conjunta, tinha dinheiro que apenas o meu pai depositava, é possível provar que nessa conta, apesar de ter dois titulares, o dinheiro que entrava era do meu pai apenas? (a minha madrasta não trabalha)

    Foram ainda realizados vários levantamentos da conta que era apenas do meu pai pouco antes de ele falecer, um desses levantamentos era um montante avultado, cerca de 15.000€ e nessa mesma altura foram levantados mais 10.000€ da conta conjunta com a minha madastra. Ora se a dívida era de 25.000€ não deviam ter sido levantados 12.500€ de cada conta? É que assim, como a fatia mais pequena foi retirada da conta conjunta a conta onde fica menos dinheiro é aquela onde temos maior percentagem e somos claramente desfavorecidos.

    E quanto à pensão do meu pai? É apenas a minha madrasta que tem direito a ela ou o valor também será distribuído mensalmente por todos nós?

    Obrigado desde já.

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    Visitante Josué Vermelho

    A minhamãe deixou uma divida ás finanças,desconhecendo não pedi repúdio de herança e paguei. Agora surge outra divida de um cartão de crédito em nome dela mas usadopelomeu cunhado a minha mãe não deixou bens apenas estas  duas dividas, será que posso pedir agora repúdio de herança? E não havendo herança somos obrigados a pagar ao banco

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    Visitante Josué Vermelho

    A minha mãe faleceu  sem deixar herança, mas sim uma divida ás finanças de IRS, eu por

    Desconhecimento não pedi repúdio e paguei a divida. Agora surge outra divida de um cartão de crédito, pergunto se agora posso exercer o repúdio. E também como a minha mãe não deixou herança, devo pagar ao banco essa divida.

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    Visitante Josué vermelho

    A minha mãe faleceu  sem deixar herança, mas sim uma divida ás finanças de IRS, eu por

    Desconhecimento não pedi repúdio e paguei a divida. Agora surge outra divida de um cartão de crédito, pergunto se agora posso exercer o repúdio. E também como a minha mãe não deixou herança, devo pagar ao banco essa divida.

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    Bom dia a todos.

    Tenho este problema e não sei como o poderei resolver.

    Em 2005 o pai da minha filha (menor de idade na altura e agora) faleceu num acidente de trabalho, ficando a casa paga. Na habilitação de herdeiros ficou definido que a minha filha é herdeira do pai. Além do apartamento há uma viatura, a qual desconheço o paradeiro, pois ele trabalhava em Espanha e a empresa disse que a mesma não estava lá aquando da morte.

    Este mês recebi o IUC de 2012 para pagar em nome da cabeça de casal da herança (filha menor), não tendo até ao momento recebido as anteriores para pagamento.

    Neste caso gostaria de saber se poderei pedir 2ª via dos documentos para poder vender ou abater a viatura (ano de 1995), e não ter mais encargos com ela.

    Sendo a herdeira menor o que poderei fazer?

    Obrigado.

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    Boas.

    Em caso de partilhas interessa ou não a ordem dos titulares numa conta bancária? Ou se interessa estar na conta? Isto é, a minha mãe tem conta comigo mas tb tem conta com o marido. Eu e ele não temos contas em comum.

    Sou filha do primeiro casamento, do segundo não há filhos.

    Casamento em comunhão de bens adquiridos.

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    Visitante Josué Jesus vermelho

    Boa Tarde,

    A minha mãe não deixou herança mas sim uma divida de 3.500€ as finanças, desconhecendo a lei paguei e não fiz repúdio , agora aparece outra de 7.000€ de um cartão de crédito, pergunto como devo proceder. Não existem heranças. Obrigado.

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    Visitante Jesus gomes

    A minhamãe deixou uma divida ás finanças,desconhecendo não pedi repúdio de herança e paguei. Agora surge outra divida de um cartão de crédito em nome dela mas usadopelomeu cunhado a minha mãe não deixou bens apenas estas  duas dividas, será que posso pedir agora repúdio de herança? E não havendo herança somos obrigados a pagar ao banco

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    • 2 weeks later...
    • 4 weeks later...

    Boa tarde sou cabeça de casal,apesar de ser mais nova,mas o meu irmão abandonou o meu pai na doença,e depois lógico tive de tratar de tudo! Quer agora fazer partilhas porque tenho muitos gastos com as casa que estão vazias e apesar de ter respondido a uma carta do meu irmão..ele nunca mais deu sinal de vida..preciso de alugar os dois apartamentos, posso fazê-lo sem a sua autorização?eu não quero Pr boleimas ..e não quero contacto com ele pois grita e torna-se violento!VOu ter despesas e terei de assumir?tive muitas despesas quando o meu pai esteve doente e nunca recebi nada,alias nem queria mas agora alega que o meu pai tinha dinheiro e que quer metade,mal sonha que tufo já tinha ido quando esteve numa residência medicalizada..e eu sempre quis dar amor e conforto,nunca me preocupei com faturas,pois sabia que este era o meu dever!!!agora preciso mesmo deste rendimento,pois só pago impostos etc...mas ele faz que não recebe as mensagens,ignorando cartas e contactos.Em suma duas perguntas:1:antes de ir a um advogado, o que fazer para o obrigar a partilhar?

    2:posso avançar com as obras e aluguer?

    3:poderei deduzir as despesas efetuadas após falecimento do meu pai por conta do aluguer por exemplo?

    4:qual o custo de um advogado para resolver este assunto,e quanto tempo pode vir a durar? Muita obrigada pela vossa ajuda .

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    Neuza,

    em 1º lugar se tu és a mais nova não és a cabeça de casal - a menos que os outros herdeiros te tenham nomeado como tal

    mas se o outro herdeiro é o teu irmão presumo, pelo que dizes, que não o fez: portanto, por muito que te custe, o cabeça de casal é o mais velho dos filhos, exceptuando o que atrás disse.

    um advogado pode ser barato ou caro : eu tive um problema a resolver, com uma casa proveniente de uma herança, não com os meus familiares mas com um "inqulilino" que lá estava e gastei cerca de 1000 euros

    vendo aquilo que descreves sobre o teu irmão eu diria que de facto a melhor solução é um advogado - aliás nós tivémos que meter um justamente porque o "inqilino", além de não pagar rendas, não respondia a cartas, fugia quando nos via e ainda por cima quando o conseguíamos encontrar era malcriado : é o que se passa com o teu irmão. O advogado resolver o problema, demorou foi cerca de 1 ano..

    quanto a poderes tratar de tudo talvez possas - mas aconselho-te a não o fazer sem ser "guiada" e apoiada por um advogado pois senão poderás ter problemas. E aconselho-te outra coisa importante: deves ter uma contabilidade perfeitamente organizada pois senão poderás ter que prestar contas.

    estes são os c onselhos que poss dar.

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    Boa tarde obrigada pela rápida resposta!e muito simpático

    Quanto

    To a questão

    Da cabeça

    Dei casal,fiquei surpreendida mas nas finanças designaram como tal,porque sou eu que já

    Tinha tratado de tudo quando a minha mãe faleceu, e penso porque viveu ao pé de mim mais de um ano..ele nunca tratou de nada..tive muitas dores de cabeça e momentos difíceis

    Enfim!

    Mas já percebi e melhor não fazer nada.?Mas o cabeça

    De casal não gere o património? Tenho então de falar com um advogado que ira enviar uma carta ao meu irmão

    'E isso?

    Há um imóvel que esta a degradar-se,eu não tenho a chave e o condomínio mandou -me uma carta,logo não posso intervir? Que situação

    !!conhece algum advogado em Lisboa para este tipo de conflito e que poderá

    Ser rápido? Muito obrigada..

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    eu acho que tu podes tratar das coisas visto que o teu irmão não liga ao assunto - dizes que não tens a chave, mas se a casa era da tua mãe não tens a chave porquê ?  Se a casa é vossa e não está lá ninguém então basta mandar uma casa de fachaduras abrir a porta e mudar a fechadura

    pois se até dizes que é o teu nome que está como cabeça de casal então é da tua competência tratar dos assuntos da herança - aliás deves lá estar porque foste tu a tratar do assunto e eles meteram-te a ti, o que também significa que és responsável pelo pagamento das contribuições e impostos...

    mas deves sempre tomar nota de todas as despesas e enviar periódicamente ao teu irmão nota (uma carta, p.ex ) daquilo que foi feito durante o período anterior ( o ano anterior, p.ex. ) e solicitar-lhe a parte dele nas despesas - agora o problema é que não podes vender, p.ex., sem a assinatura dele

    eu não te posso indicar nenhum advogado mas qualquer advogado te indica o que fazer - olha, por exemplo, há escritórios de advogados que têm loja aberta em alguns centros comerciais, mas certamente algum conhecido teu te pode ajudar a arranjar um que considere de confiança - um advogado com duas ou três cartas encosta o teu irmão "à box" como se costuma dizer e pelo menos cria as condições para tu poderes avançar sem ele a tratar das coisas e depois pede-lhe contas a ele...

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    Visitante Maria Milede Foschini

    Boa noite!

    Meu pai faleceu em 20/12/2.007.

    Em julho de 2.008 a Receita Federal detectou uma dívida de I.R.

    Parcelei e quitei-a!

    Tenho direito de abatê-la do ITCMD a pagar?

    Mais uma questão por gentileza:

    Meu pai deixou um testamento em 1.999 que não foi aditado e que simplesmente confirma a divisão entre nós, os 3 filhos em partes iguais.

    Este Testamento é ineficaz?

    Antecipadamente grata!

    Att

    Milede

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    Visitante Filipa 1234

    Boa noite, depois de ler atentamente todas as questoes deste forum, venho ca para pedir ajuda...

    Os meus avós ja faleceram a alguns anos, neste momento estao 6 fihos vivos e um que ja faleceu... As partilhas ja foram feitas excepto a casa deles, pois os irmaos nao se entendem de forma alguma e isto anda arrastar se ja á algum tempo... Só que entretanto apareceu um comprador para o imovel mas os irmaos nao estao de acordo...o comprador é um neto que por sua vez é filho da filha mais velha, a cabeca de casal... Ele diz que tem uma procuracao assinada pela mae a dar lhe poderes para administrar os bens e ameaca entregar a casa ás financas! Gostaria de saber se isso é possivel e tambem gostava de saber se é possivel um neto estar a gerir as coisas uma vez que existem mais filhos que poderiam ser cabeca de casal...

    Espero ter me explicado bem e que me ajudem...

    Obrigada...

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    Filipa,

    Primeiro há que decidir quem são os herdeiros. Dizes que as partilhas já foram feitas menos a casa. Portanto, resta partilhar a casa pelos seis filhos dos teus avós, e pelos herdeiros (se os houver) do filho já falecido. A Lei prevê que ninguém pode impedir a partilha dos bens. Assim, qualquer herdeiro pode obrigar a fazer partilhas quando quiser, e, como o neto interessado na casa tem procuração de uma herdeira (mãe dele), tem todo o direito de pedir partilhas, mas deve fazê-lo junto do Ministério Público ou de um notário e não nas Finanças, no caso de não haver acordo entre os herdeiros, como é o caso.

    Relativamente à gestão das heranças, esse neto não pode exercer as funções de cabeça-de-casal, uma vez que o cargo de cabeça-de-casal não pode ser transmitido. A Lei prevê que seja o irmão mais velho e depois dele o que lhe sucede em idade. Pode ainda ser nomeada qualquer pessoa para o cargo de cabeça-de-casal, mas desde que seja unanimemente escolhido por todos os herdeiros.

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    Visitante Filipa 1234

    Sim, o neto esta interessado em comprar a casa mas como o que oferece é um valor muito inferior ao que vale a casa alguns nao estao de acordo... Ele está cheio de papo e diz que como tem a procuracao em que a mae lhe da poderes para gerir como cabeca de casal entao diz que vai entregar a casa as financas e depois compra ao preco que quer o ninguem pode reclamar...

    Entao diga me... ele com a procuracao so tem direito de pedir partilhas certo?!

    Se a mae nao quiser ser cabeca de casal uma vez que lhe passou a procuracao pode ser eleito outro? Esse outro so e apenas pode ser um irmao?!?

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    Filipa,

    Dizes que o neto oferece pela casa um valor inferior ao que ela vale, certo? Isso quer dizer que os herdeiros já se entenderam quanto ao valor da casa, ou que foi feita uma avaliação oficial e mesmo assim o neto oferece um valor abaixo? Penso que nada disso foi feito! Então, à falta de um acordo com todos os herdeiros sobre o valor da casa, a partilha da mesma só pode ser feita pelo Tribunal. As Finanças não decidem nada. O neto só pode recorrer ao Tribunal na qualidade de procurador da herdeira (mãe dele) para pedir partilhas e não como potencial comprador da casa. Ele não pode desempenhar as funções de cabeça-de-casal. Apenas a pode representar como herdeira. Depois o Tribunal irá chamar todos os herdeiros para tentar um acordo sobre o valor e atribuição da casa, e qualquer herdeiro a pode comprar. Se não houver acordo, o Tribunal estipula o valor patrimonial da casa atribuído pelas Finanças como base para licitação. A partir desse valor faz-se um leilão e a casa é entregue ao herdeiro que der mais.

    Não há procuração para substituir o cabeça-de-casal. Se a mãe dele não o quiser ser, passa a ser o irmão mais velho, a menos que todos os herdeiros cheguem a acordo para nomear outra pessoa, que até pode ser de fora da família.

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    Visitante Filipa 1234

    Sim, eles querem vender mas por um valor que seja justo... e ele esta com a mania que sabe de tudo e manda so porque diz que tem uma procuracao( só diz mesmo pois mostrar nao a mostrou), e como alguns tios meus "sao ingenuos", deixaram no falar...

    Para ter uma ideia a conversa dele é esta:  "a minha preocupacao é esta, eu tenho uma procuracao passada pela minha mae a dar me poderes pa decidir o k fazer com o terreno porque ela é a cabeca de casal..... ou se vende ou vai para as financas...."

    Eu respondi que a mae como cabeca de casal apenas gere o imovel e nao  pode fazer nada sem o consentimento dos restantes herdeiros... ao que ele responde " ninguem disse k mandava...gere e toma decisao pa ir para as financas... mesmo os outros nao kerendo."

    Acredite que ja me ajudou bastante, pois ele pensa que pode fazer das pessoas burras ao ponto de irem na conversa dele, mas vai estar enganado... Acredite que para mim é indeferente se ele compra ou nao mas so pelo simples facto de estar a tentar enganar a pessoas nao merece mesmo...

    muiro obrigada mais uma vez...

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