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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Antes demais muito obrigado pela resposta.

    Sim têm a mesma filiação nos documentos

    Sim o meu Tio ainda é vivo

    A minha avó disse ao "meu avô" na altura que se separam que a filha (minha mãe), não era filha dele e sim de outro, no entanto vem registada como filha dele "meu avô" e não de outro...tenho documentos que comprovam isso mesmo...a minha avó deve ter feito isso de raiva...pois parece que lhe batia muito...enfim histórias...mas a minha mãe sabia algo...só não me pode dizer...por isso ela carregou o apelido Nascimento os 27 anos da sua curta vida e fez questão que tb eu carregasse comigo o Nascimento...parece me demasiado obvio...

    Sendo assim, posso ficar descansado e esperar que alguém me contacte?...

    Atentamente

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Boa Noite,

    Vou tentar explicar o melhor possivel para ver o que podem ajudar a esclarecer nesta situaçao.

    A mae da minha companheira faleceu em 2007 e o que se sabe eh que nao foram efectuadas partilhas e que ah partida existia um testamento feito pela mae e pelo pai em que ah partida a minha companheira nao estava incluida e somente estariam comtemplados os 4 irmaos da minha companheira.Eles ate falavam que ela estava deserdada !?

    Ora aqui penso que os pais dela no testamento apenas poderiam dar a esses 4 irmaos a parte legal e tinha de existir sempre um parte disponivel para dividir pelos 5 filhos e pelo viuvo. Certo  ?

    Em principio tera sido feito um inventario dos bens que existiam na casa dos pais da minha companheira.Partilhas nao foram feitas.

    Este ano mês  o pai (o viuvo) da minha companheira faleceu.  E agora  ?

    Nao se sabe se ele tem algum testamento, como se pode saber ?

    Os bens que existem sao a casa e talvez contas bancarias e recheio da casa. Ora estes valores tem de ser partilhados entre os 5 irmaos . Certo ?

    Mesmo que haja testamento tem de existir sempre uma parte disponivel nao eh ?

    Portanto temos:

    1. Em 2007 faleceu a mae da minha companheira

    2. Nao foram feitas partilhas.

    3. Ah partida o viuvo e os filhos ficam com tudo para partilhar ou nao caso exista testamento que deixe ao viuvo e a 4 filhos uma determinada parte.

    4. Em 2012 faleceu o pai da minha companheira

    5. Existe uma irma mais velha que sera a chamada cabeça do casal

    6. O pai da minha companheira faleceu em hospital e consta que a casa dele ja esta vazia, nao sabemos como.

    7. O que eh que a minha companheira herda ? Tudo a dividir por 5 ?  A casa tem de ser vendida nao eh  ?

    Desde ja agradeço a v/atençao e fico a aguardar comentarios.

    Obrigado

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    Visitante clara valente

    Tem de saber se foi feito a declaração para imposto de selo , que é obrigatória no prazo de 2 meses salvo erro, e na mesma altura as finanças atribuem um nº de contribuinte à herança e fazem a listagem dos herdeiros. Você tem de verificar se está nessa listagem.

    A habilitação de Herdeiros que é feita no Instituto de registos e notariado ( sob a alçada Min da Justiça ) ou em qualquer cartório notarial, não é obrigatória nem tem prazo. Mas para você , que não tem contactos com a familia, este procedimento é essencial, e pode impor que seja feito. Não o vão contactar, você é que se tem de mexer!! E em caso de dúvidas arranje direitinho fotocópias do BI, NIF, e verifique onde se encontra a sua certidão de nascimento , para informar posteriormente o IRN , não tem de pagar, tem de informar para eles reunirem mais tarde os elementos.  Actualmente a habilitação de herdeiros custa 100 euros para o conjunto de todos os herdeiros. Parece que para a semana ( mês de outubro ) vai aumentar.

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    Olá boa tarde!

    Gostaria que, se pudessem, me encaminhassem, neste tormento que estão a ser as partilhas. Vamos ver se consigo explicar esta confusão!

    A historia é a seguinte, o pai do meu sogro, fez as partilhas aqui á uns anos reuniu os irmão todos, e numa noite ficaram as partilhas decididas. Logo naquele mês alguns deles venderam terrenos, como se fossem deles, até aqui tudo bem!

    Acontece que, um deles não ficou satisfeito com as partilhas, porque pretendia um dos terrenos rústicos que calhou ao meu sogro, para ele, e desde essa data que tem sido uma  abuso por parte deste senhor, desde cultivar sem autorização, cortar as árvores de fruto sem autorização etc “faz como que o terreno fosse dele”. Na altura o meu sogro entregou o assunto a uma senhora que tem um escritório que trata desses assuntos, para que o prédio fosse passado para nome dele.

    Acontece que o meu sogro faleceu sem que esse problema estivesse resolvido, e agora como os filhos não estavam ao corrente da situação, a situação agravou, como aqui é um meio pequeno e tudo se sabe, descobrimos que a tal senhora, “ empatou os documentos” para ver se o pai do meu sogro, falecia para tudo ficar sem efeito! E anda a passar informação ao irmão do meu sogro a troco de dinheiro, mantendo-o ao corrente do que pretende-mos ou não fazer.

    Não sei se esclareci bem o assunto!

    Agora gostaria que me ajudassem nestes pontos, visto ser um leigo nestas matérias, e achar impressionante o que esta a acontecer.

    - Como fazer para passar o terreno para nome dos filhos do meu sogro, se houver, ou não houver, algum papel que ateste que este terreno lhe calhou?

    - Visto alguns dos irmão já terem vendido, é possível que, se o pai do meu sogro falecer voltar a ficar tudo sem efeito?

    - Esta senhora tem um escritório, Não tem que guardar sigilo?

    Desde já fico grato pela vossa colaboração.

    Parabéns ao fórum, que parece ser uma grande ajuda, para questões que surgem no dia-a-dia …

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    • 2 weeks later...
    Visitante José Lobato

    Uma senhora que vive com grandes dificuldades recebeu uma conta de análises feitas a sua mãe num hospital público em Janeiro de 2010. A mãe faleceu dias depois. Em Setembro de 2012, esta senhora recebe em sua casa (na qual a mãe também vivia) uma carta da admnistração do referido hospital endereçada a sua falecida mãe com a conta (à volta de 25 euros) das referidas análises para pagar dentro de 10 dias. Pessoa amiga foi aos serviços administrativos do hospital dizer que a pessoa a quem era cobrada a dívida já tinha falecido. Terá recebido como resposta que a filha deveria pagar, por força de legislação recentemente publicada. Será mesmo assim? Acresce que a falecida era também muito pobre e não deixou quaisquer bens. Acresce ainda que a falecida senhora tem outros filhos. Porque razão aquela com quem a falecida viveu é que teria de ser ela a pagar a dívida? A importância não é elevada, mas trata-se de pessoa bastante pobre. Gostaria de obter um esclarecimento sobre este caso. Agradeço e cumprimento.

    José Lobato

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    Bom dia , gostaria de obter ajuda na seguinte questão, o meu sogro  tem  um terreno, avaliado em 15.000 € e  pretende doar esse terreno ao filho tendo em vista a construção de um casa, fomos aconselhados a solicitar a partilha em vivo , e dar a parte à irmã do respectivo terreno, a minha dúvida é qual o valor a dar à irmã? essa diz que tem a receber o valor total, mas então qual é a parte do irmão?

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    A parte de cada um dos irmãos é 50% (metade). Se o terreno vale 15.000 euros, então cada qual tem direito a 7.500 euros. Quanto à posse do terreno, têm de se entender. Ou dividem o terreno em duas parcelas iguais e as registam em seu nome ou o que ficar com o terreno total paga 7.500 euros ao outro.

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    Visitante Maria Eduarda Ribeiro

    Meu Pai já faleceu. Restou minha mãe, minha irmã e eu. Minha irmã é muito bem casada. Sou maior de idade, solteiro e moro com minha mãe. Temos uma empresa familiar. Minha mãe comprou um apartamento. Ela deu este apartamento para minha irmã e nada me falou. Pergunto: ela agiu corretamente perante a lei? ou eu poderei reverter esta situação, pois estou me sentindo lesado, nossos direito não são iguais referente aos nossos bens? se o recurso que para nossas despesas vem do meu trabalho também na empresa? Agradeço se for possível esta orientação.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Aurea de Magalhães

    Meu pai ao ficar viúvo, com 3 filhos dividiu  a herança pertencente à falecida pelos 3 filhos. Casou-se com minha mãe com quem teve 06 filhos. Os dois são falecidos (Minha mãe Há 19 anos e meu há 12). O bem deixado foi uma casa que vendemos recentemente. A pergunta é;

    - Se os filhos do primeiro casamento já receberam a parte referente à herança da mãe, como ficaria a partilha atualmente?

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    Visitante Marcela Vale

    Boa Noite

    Meu Avó faleu em 2008, já tinha doado para 04 filha um terreno para construir suas casas, foram construída mais  12 anos as casas, a minha avó ainda viva é que doar para quatro filha no papel, mais tem 04 irmão de fora, dos 04 quatro filho, três estão de acordo mais  01 não que assinar o documento abrindo mão da sua parte, Pergunta-se ela pode doar sem consentimento  dele ?

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    Aurea de Magalhães

    Meu pai ao ficar viúvo, com 3 filhos dividiu  a herança pertencente à falecida pelos 3 filhos. Casou-se com minha mãe com quem teve 06 filhos. Os dois são falecidos (Minha mãe Há 19 anos e meu há 12). O bem deixado foi uma casa que vendemos recentemente. A pergunta é;

    - Se os filhos do primeiro casamento já receberam a parte referente à herança da mãe, como ficaria a partilha atualmente?

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    Visitante Sandra Cristóvão

    Boa tarde,

    Há possibilidade de um filho rejeitar a herança dos pais já falecidos? Neste caso é o filho mais velho de 3. Os pais faleceram e deixaram tudo numa confusão, e agora supostamente ele, por ser o mais velho, tinha que ir por tudo na ordem para depois dividirem pelos 3. Não está para isso e queria negar a herança... os outros 2 que fiquem com tudo! Obrigada pela ajuda

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    Visitante Joao Nuno

    Boa Tarde, agradeço a vossa ajuda ... !!!

    Tenho uma herança indevisa, de 5 irmãos, existe um cabeça de casal, e vai haver uma escritura, da venda de um terreno, nessa escritura o valor da venda tem de ir para uma conta de herança, que abrimos na altura da escritura de partilha, ou pode-se pedir na escritura para pagar em cinco cheques, isto porque ja houve dinheiros que foram para uma conta em nome do cabeça de casal, como unico titular, sem consentimento dos restantes 4. O cabeça de casal tem poderes para tal?

    Muito obrigado

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    Visitante Dora Marques Lourenço

    Boa tarde:

    Minha mãe faleceu em 2008, meu pai em Dezembro de 2011, quando minha mãe faleceu não houve partilhas nem inventário. Agora após a morte de meu pai, (morreu com doença mental o qual meu irmão persuadi-o a assinar um testamento da quota disponivel dele a favor de meu irmão), eu poderia anular o testamento, mas nem quero entrar nessa por enquanto, mas se eu não anular o testamento, e vender um imóvel por ex: 80.000€, quanto será a minha quota disponivel, porque ainda vou receber da parte da quota de minha mãe e da minha quota disponivel que me pertence; em valores mesmo -euros, quanto eu receberei se não anular o testamento?

    obrigado pela atenção.

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    Visitante patricia lopes

    Boa tarde:

    Gostaria que me repondessem a uma pergunta: a minha mãe está a ser chamada a pagar IMI de 5 predios que fazem parte de uma herança indivisa da qual o meu avô (que faleceu há cerca de 40 anos) era cabeça de casal. Como neste momento toda a situação é muito confusa e haverá cerca de 30 herdeiros que não se entendem, gostaria de saber se a minha mãe pode repudiar uma herança indivisa, neste momento. Se sim de que forma deve ela proceder?

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    Boas a todos os membros :)

    Gostaria de saber a vossa opinião em relação a solicitar um avaliador para fazer a avaliação dos imóveis que os meus pais querem doar.

    Somos duas irmãs e não estamos de acordo com os valores, por isso estou a pensar que seria o melhor.

    Não estamos de acordo com o valor da moradia.

    Até vos posso dizer que a casa tem mais de 50 anos, tem 2 ramadas 1 casa de banho, 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 armazém, 1 forno tenho em ideia que não chega aos 200m2

    Assim por alto o que acham que vale a moradia?

    Se houver por aqui alguém que me possa elucidar sobre o assunto agradeço

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    Visitante VFPimentel

    Muito Boa Tarde. Gostaria que me ajudassem se fosse possivel. Recentemente o meu avô faleceu e agora a minha avó terá que se dirigir ás finanças para fazer a HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, ou seja colocar os dois filhos como herdeiros. Acontece que um dos filhos neste momento não tem qualquer tipo de bens apenas dividas com as finanças. Ou seja assim que este for classificado como herdeiro, pode ocorrer uma penhora da parte desses bens. Alguém sabe como se proceder para que não haja penhora de bens? Deverá esse filho renunciar à herança? Agradecia a vossa opinião, pois actualmente procurar um advogado para pedir este tipo de informações, irá ficar bastante caro e não possuo recursos para tal! Obrigada...

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    Boa tarde,

    A minha cunhada coloca aqui uma questão para ver se podem ajudar.

    Os pais dela estão separados e há uns anitos atrás o pai voltou a casar com outra senhora. O que aconteceu é que quando ele ja estava com esta nova senhora herdou a casa dos pais. E têm as contas bancarias em nome dos dois.

    A minha cunhada pretende saber qual são os direitos das filhas (ela e mais duas) e da nova senhora em caso de infortúnio (falecimento do pai dela).

    Obrigada pela ajuda!

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    Depende sempre do regime de casamento com a nova senhora. Mas admitindo que casaram em comunhão de bens (que é o regime normal), os herdeiros por morte do pai da sua cunhada são: a actual esposa e as três filhas do primeiro casamento, isto se não houver filhos da actual companheira.

    Na morte dele, a herança (se não houver testamento) será repartida assim: Metade (casa que herdou, dinheiro e demais bens) ficam com a actual esposa; a outra metade é repartida em partes iguais pela actual esposa e pelas três filhas.

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