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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Visitante Joao Fonseca

    Os meus pais divorciaram-se e fizeram partilhas, onde o meu pai ficou com a casa (bem construido num terreno doado pelos seus pais). Mais tarde o meu pai veio a casar  novamente em regime de comunhão de adquiridos com uma senhora que já tinha um filho. Acontece que o meu pai já faleceu, e a minha pergunta é: a senhora tem direito a herdar na casa (bem do meu pai antes de casar)? A senhora continua a viver na casa, tem esse direito? Menciono que tenho mais uma irmã fruto do 1ºcasamento.

    Cumprimentos,

    João Fonseca

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante Nuno Barros

    Bom dia

    Começo por relatar a nossa situação.

    Eu e a minha mulher andamos à procura de um terreno para contruir uma casa. Quando a avò da minha mulher soube, sugeriu que se fizessem partilhas e que nós ficassemos com um dos terrenos que ela tem (o avô já faleceu há muitos anos). O terreno sempre nos pareceu pequeno e por isso nunca foi hipotese para nós. Depois de várias reuniões com arquitectos e com a camara municipal, resolvemos aceitar. Aqui começou o problema, enquanto que a mãe da minha esposa e a tia estão completamente de acordo, o tio não admite sequer conversar sobre isso.

    Existe alguma coisa que possamos fazer para que o invejoso do tio tenha de fazer partilhas também? É que não faz sentido estarmos a comprar um terreno quando daqui a uns anos o terreno nos será dado, pois é colado ao terreno onde os pais da minha mulher moram.

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    Solicito ajuda para o seguinte:

    Minha sogra víuva faleceu no ano passado e deixou uma casa.

    Tinha 3 filhos maiores de idade dos quais um faleceu dois anos antes dela sendo eu a viuva com dois filhos do casamento,maiores de idade.

    Como é feita a partilha da casa? Eu, como viuva de um dos filhos falecido antes dela, tenho direito também á casa? Disseram-me que só os netos herdavam uma parte da casa, e que eu como nora e viuva não tinha direito.

    Podem ajudar-me a esclarecer o assunto?

    Muito Obrigado

    Lurdes

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    Visitante maria antonieta goncalves

    são só dois irmãos,os meus sogros faleceram ,e fizemos habilitaçoes de herdeiros e o meu cunhado fez repudio de quota disponivel, porém depois deste tempoacho que o fez, para que nos lhe pagassemos as dividas, o meu marido é o cabeça de casal, temos tudo à venda e temos pago todas as dividas de herança e as dele proprio, pergunto: quando estiver tudo vendido, nós somos obrigados a continuar as dividas que o meu cunhado contrai? 

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    Visitante adelinocarvalho

    O pai da minha mulher era padre. 

    Morreu sem reconhecer a filha e deixou propriedades aos sobrinhos.

    A minha mulher pode exigir o direito de paternidade através do teste de ADN e assim provar que tem o direito legal à herança?

    De notar que já se passaram alguns anos da morte do padre

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    Visitante Custódia

    Bom dia,

    gostaria de saber sobre uma herança:

    O meu avô teve 7 filhos: 5 filhos da 1ª mulher (minha avó falecida), com a qual ele não casou e mais 2 irmãs são filhas do meu avô e da mulher dele, com a qual ele casou.

    Quando ele morreu, já havia dois dos filhos (primários) falecidos (A e B) e entretanto morreu mais uma filha secundária ©.

    Segundo a informação que nos deram, as duas filhas do casal têm direito a 50% da herança do meu avô e os restantes filhos têm direito á outra parte da herança, dividindo essa mesma parte com as outras duas irmãs.

    Como o filho A e B e C já faleceram, os filhos destes são os herdeiros da metade de 50% do meu avô (2 filhos do A + 2 filhos do B + 3 filhos do C + 4 filhos do meu avô ainda vivos).

    A minha pergunta -  porque razão são os netos do meu meu avô os herdeiros dele e não também os conjuges dos filhos falecidos?

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    Boa Tarde,

    O meu pai faleceu no passado mês de Julho vítima de um tumor que entre outras coisas, cedo lhe afectou a parte neurológica. Era casado com uma senhora à cerca de ano e meio em regime de separação de bens, pelo que é neste momento ela quem assumiu o papel de cabeça-de-casal. Devo referir que esta senhora viveu com o meu pai 5/6 anos até ele falecer e durante esse período nunca trabalhou.

    Existe uma casa (neste momento com o emprestimo liquidado pelo seguro de vida) e um carro.

    Já foi feita a habilitação de herdeiros com estes itens e estamos na fase de inventariar os activos finaceiros. Ora aqui surge o problema.

    Esta senhora afirma desde o primeiro dia q o meu pai tinha apenas uma conta no banco e que se "governava" apenas com o ordenado (2000€ líquidos +/-). Sabendo que isso não é verdade, e q o meu pai teria poupanças de uma vida a trabalhar, pedi que me fossem facultados os extractos e a delcaração de IRS.

    No entanto, a senhora nega-se a dar-me acesso a extratos anteriores à data do óbito, fornecendo extractos (pedidos através do Banco de Portugal) com 100 € de saldo. Inclusivé num dos extractos de um banco onde também tenho conta, deu-me uma fotocopia apenas com os totais e sem o detalhado dos ultimos dois meses. Contas essas todas em nome do meu pai (não são contas conjuntas).

    Alega que isso são detalhes da vida privada dela com o meu pai e a minha dúvidas são as seguintes:

    - Se os extractos dos ultimos 2 meses devem ser entregues nas finanças, eu não terei direito a consultá-los?

    - Uma vez que eram casados em separação de bens, é verdade que as doações em vida que ela alega perdem o valor ( pralém de que não há nada escrito, ela apenas diz q o meu pai lhe transmitiu verbalmente este modo de agir)?

    -Caso esta última seja correcta, posso considerar q ela está a sonegar bens da herança e pedir a destituição de cabeça de casal para que seja eu constituido como tal?

    Gostaria mesmo que alguém me pudesses esclarecer estas dúvidas, uma vez que gostaria de resolver a situação rapidamente e o melhor possível.

    Cumprimentos

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    Visitante Joaquim Ricardo

    Questão:

    A, viúvo, de 65 anos, sem filhos, casa com B, viúva, que tem 3 filhos de  2 casamentos anteriores.

    A, morre, sem ter deixado filhos deste casamento.

    Pergunta:

    Os 3 filhos de B, que entretanto falecera também, são herdeiros de A?

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    A morreu primeiro que B, certo?

    Então A, como não tem descendentes nem ascendentes (presumo eu), fica B como única herdeira da herança deixada por A (isto tambem presumindo que A não deixou a quota disponivel a outra pessoa).

    B falece, então os filhos de B herdam tudo o que era de B (inclusivé a tal herança que B herdou de A).

    Conclusão: Os filhos de B não são herdeiros de A, mas por sucessões acabaram por ficar com os bens deixados por A.

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    Visitante Diana Oliveira

    Olá Boa Tarde,tenho umas duvidas k gostava k me esclarecesse.

    Os meus avos faleceram,tinham um apartamento no porto, apartamento esse k serviu de garantia para um emprestimo bancário k a minha tia pediu.

    A minha tia pediu 68 mil euros eos meus avos k ainda eram vivos,foram fiadores e deram esse apartamento como garantia.Eles faleceram e a minha tia não pagou a divida.

    O solicitador de execução já foi la a casa pq a mesma se encontra penhorada pelo banco.O banco avaliou o apartamento em 45 mil euros.

    Agora o k se passa e k com cos juros a divida já ascende a 72 mil euros e a minha tia diz k todos os herdeiros vão ter k pagar a divida, já que o valor da divida e mto superior ao do valor do apartamento.

    Keria saber se e mesmo assim.

    Eu sou neta mas tb sou herdeira já que o meu pai faleceu primeiro k os meus avos.

    Devo repudiar a herança para não ter de pagar as dividas?

    Ou o banco vende o aprtamento fica com o dinheiro e a minha tia k pediu o emprestimo e k tem k arcar com o montante em falta da dividas?

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    Caraças!!! Eu sei que não percebo nadinha destas coisas de heranças, mas era o que mais me faltava ficar com uma divida de uma tia!!!!!!!

    Sendo sendo marido ou esposa, ainda é naquela!!!... Agora de uma tia....

    existe sempre uma ovelha negra na familia... assim, todas as familias teriam que pagar por essa "ovelha negra"...

    Não, não me acredito que tenhas algo a pagar, mas deixemos que alguém entendido, informe...

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    A sua mãe e o seu tio têm a mesma filiação nos documentos ao que entendo.

    O seu tio ainda é vivo? 

    A sua mãe tem um pai biológico ( conhecido ou desconhecido, não interessa), portanto será meia irmã, e não irmã 100%.  ( E isto é uma hipótese a confirmar, a filiação que vale é a que vem nos papéis)

    Não percebi de qual avô pretende herdar.

    Você será sempre herdeiro do seu pai registado, e avôs registados , independentemente da filiação ser biológica ou não.  O ónus da contraprova é dos outros herdeiros.

    Se pretender herdar sem filiação registada  ( em primeira ou 2 geração antecedente) procure com quem poderia fazer  comparação de DNA. Pense se a chatice compensa.

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    Olá Boa Tarde,tenho umas duvidas k gostava k me esclarecesse.

    Os meus avos faleceram,tinham um apartamento no porto, apartamento esse k serviu de garantia para um emprestimo bancário k a minha tia pediu.

    A minha tia pediu 68 mil euros eos meus avos k ainda eram vivos,foram fiadores e deram esse apartamento como garantia.Eles faleceram e a minha tia não pagou a divida.

    O solicitador de execução já foi la a casa pq a mesma se encontra penhorada pelo banco.O banco avaliou o apartamento em 45 mil euros.

    Agora o k se passa e k com cos juros a divida já ascende a 72 mil euros e a minha tia diz k todos os herdeiros vão ter k pagar a divida, já que o valor da divida e mto superior ao do valor do apartamento.

    Keria saber se e mesmo assim.

    Eu sou neta mas tb sou herdeira já que o meu pai faleceu primeiro k os meus avos.

    Devo repudiar a herança para não ter de pagar as dividas?

    Ou o banco vende o aprtamento fica com o dinheiro e a minha tia k pediu o emprestimo e k tem k arcar com o montante em falta da dividas?

    a tua tia é parva ( ou então esperta demais...)

    claro que não tens que pagar nada - os teus pais é que empenharam o que era deles e agora seria teu para ajudar uma tia que não o merecia.

    o que responde pela divida é a casa - se o valor fosse superior à divida vocês ficariam com o excedente.

    sendo inferior vocês, como herdeiros, não têm nada com isso

    a única pessoa que pode ter é a vossa tia - desconheço como foi feito o empréstimo mas os bancos não são parvos e ele deve estar feito em nome da vossa tia - ela e só ela é que tem que pagar a diferença

    manda-a bugiar...

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    Visitante paulo jorge ferreira

    sou filho único, meus pais já têm idade avançada, não me dou com eles por motivos pessoais, quando falecerem, como fica a situação de herança? podem doar ou venderem o que têm?

    outra questão: vivo em união de facto à 20 anos, não tenho filhos em comum mas minha esposa já tinha 3 filhos; o apartamento foi adquirido já depois no nome de ambos; se eu quiser fazer testamento da minha parte à neta dela mais velha é legal ou só posso fazer à minha esposa? obrigado.

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    Visitante jose caronho

    meu pai morreu e minha mãe temos uma casa para eu estou interessado gostaria de saber se o valor para mim será o mesmo para um estranho ,para um estranho são 100.000 e.terei de dar 50.000 .meu irmão diz que sim eu tenho duvidas ,agradeço informação.

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    Visitante José Manuel Pita

    Bom dia!

    Sou herdeiro de um familiar que coabitou comigo mais de 20 anos. Esse familiar tinha uma conta conjunta, numa entidade bancária em Portugal, cujo co-titular se encontra no estrangeiro e de há muitos anos a esta parte não se importou com nada e nem sabe da situação, pois sou eu que tenho todos os documentos em meu poder. Que procedimentos legais devo seguir para haver o valor em causa, ou parte dele, uma vez que tenho dívidas por saldar, nomeadamente, as despesas de funeral.

    Atentamente,

    José Manuel Pita

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    1ª coisa ) arranjar uma certidão de óbito

    2ª coisa)  ir a esse banco, falar com o gerente de balcão, dar a certidão de óbito e dizer que há herdeiros - a conta é congelada de imediato

    3ª coisa ) contactar os restantes herdeiros e fazer uma habilitação de herdeiros ( num notário ou conservatória)

    4ª coisa ) entregar no banco e levantar o dinheiro - é necessário que todos assinem um documento de distrate, o banco faz e pede que assiem ( em como receberam tudo e nada mais têm a receber )

    é simples se ninguém criar problemas . Pode ser complicado se alguém estiver incontactável ou for do género problemático.

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    Seria possível ajudarem-me relativamente a algumas questões urgentes que tenho? Desde já o meu muito obrigado!

    O meu pai é viúvo, e éramos 4 filhos, e 3 netos.

    Uma irmã minha faleceu, sendo casada em comunhão de bens adquiridos, e sem filhos.

    • Pelo que julgo saber, serão herdeiros o meu cunhado e meu pai. Dos bens postos a herança (½ do total dos bens) ele tem direito a 1/3 desse valor, então o meu pai herda 1/6 dos bens do casal.
    • Os meus pais eram casados com comunhão geral de bens e tinham um imóvel, quando a minha mãe faleceu a minha irmã entretanto falecida herdou 3/32 do imóvel. Resumindo, o meu pai ficou com 5/8 do imóvel e cada um dos 4 filhos herdou 3/32 do imóvel. Nunca foram feitas as partilhas.

    A questão que ponho é se, pela morte da minha irmã, o meu cunhado terá direito a esses 3/32 do imóvel, e em caso afirmativo se este bem também entra na relação de bens constante do ponto 1.

    Ou se, como o direito ao bem foi adquirido à nascença pela falecida (herdou), não se trata de um bem adquirido durante o casamento. Assim sendo, esses 3/32 “retornam” na totalidade ao pai e aos 3 irmãos sobrevivos. Neste caso, como se processa a divisão do imóvel? Parte-se do zero, ou volta-se a proceder ¼ de 3/32 para o pai e os restantes ¾ de 3/32 a dividir pelos 3 irmãos?
    • A intenção da minha irmã falecida e do meu cunhado, era fazerem testamentos a favor um do outro, e quando o cônjuge sobrevivo falecesse, um outro testamento a favor dos 5 sobrinhos (2 da parte dele e 3 da parte dela). Nenhum testamento foi feito, e julgo saber que se tivessem sido feitos, não seriam legais pois em ambos os casos estavam a excluir legítimos herdeiros... No primeiro caso, pois o meu pai está vivo, e uma irmã minha era excluída pois não tem filhos, e eventualmente no segundo caso estariam irmão ou irmãos...
    • Devido à fragilidade mental e física em que se encontra o meu pai (brevemente faz 90 anos), o meu cunhado pediu-nos que o meu pai lhe fizesse uma procuração a dar plenos direitos para tratar da habilitação de herdeiros... Obviamente que não a obteve!

    Creio que a pretensão dele era o meu pai abdicar da sua parte da herança a seu favor (do meu cunhado), e depois este faria o testamento deixando tudo aos 5 sobrinhos.

    Caso morresse, esse testamento não iria atribuir 1/5 a cada sobrinho, pois existem irmãos dele vivos... Admitamos que possa vir a casar novamente e eventualmente ter um filho, logo o testamento ficaria inválido... não poderia excluir o filho...

    • Gostaríamos mesmo assim, de cumprir esses desejos mas de modo legal, e que garanta a equidade entre sobrinhos! Existe algum modo?

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    Sou casada com separaçao de bens e não tenho filhos o meu marido tem 3 filhos de anterior casamento.

    Em caso de morte do meu marido, os filhos  sao herdeiros só de bens que estejam em nome do pai e em comum comigo certo?

    Os bens que eu tenha adquirido apos o casamento e que estejam só em meu nome tambem vão ser considerados para a herança dos filhos dele.

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    Visitante mariapita

    Preciso de tirar uma duvida acerca de uma de uma herança deixada á minha mãe.

    Minha mãe tem uma herança de uma irmã que faleceu, mais os restantes irmãos que tambem tem direito á herança.Até á data foi feito um relação dos herdeiros, e pelo advogado que está a tratar do assunto, foi aconselhado um acordo entre os herdeiros, nisto a minha mãe ofereceu um certo valor a cada um dos outros herdeiros para ficar com o bem, mas alguns dos herdeiros não concordam com o valor, e a minha mãe não está disposta a oferecer mais.

    A minha duvida é: tem um herdeiro a viver na casa, como não há acordo entre os restantes, o que que pode ser feito, e tambem quais os direitos que o herdeiro que reside na residencia tem, pois visto que vive lá ja alguns anos?

    A residencia precisa de obras, ele poderá faze-las, ou não é aconselhavel fazer nesta altura?

    Se os outros decidirem vender por fora, para um tercereiro, que poderá depois acontecer ao herdeiro que reside lá?

    Poderá o herdeiro que reside na residencia após alguns anos, ficar com o bem visto que reside lá?

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    Visitante Ana Gonçalves

    o meu pai tem uma doenca terminal e tem mais q uma conta (a prazo e a ordem) conjunta com o meu irmão, descobri q o meu irmão faz intenções de quando o falecimento do meu pai pretende ir para Angola com o dinheiro sem repartir esse mesmo dinheiro q é do meu pai com a irma e mãe, q posso fazer uma vez q o meu pai tem medo dele e não quer se meter? cumprimentos e obrigada

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