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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante SÍLVIA Pacheco

    Bom dia, o que preciso de saber é o seguinte:

    Minha mãe faleceu 13 anos, e somos 8 irmãos, á dias a minha irmã mais velha ficou viúva, estava casada em comunhão adquiridos, o meu pai é vivo e não fizemos divisão de heranças, a minha irmã fez uns anexos no terreno do meu pai após a morte da minha mãe, mas tudo em nome do meu pai, a pergunta é: os meus sobrinhos têm que mencionar que são herdeiros de uma herança em divisa ou não.

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    Boa noite precisava de ajuda num assunto de partilhas.Os meus pais estao divorciados e tem uma casa em comum.Somos duas filhas como se procedera a partilha quando um morrer.è que gostaria de fazer obras na casa mas não sei que parte me ira calhar.Obrigado

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    Boa noite.

    Como herdeiras, realizámos já a escritura de partilhas, com a devida quota parte estabelecida. Recentemente surgiu a hipótese de, num imóvel herdado , dividido em 2 fracções poder constituir um espaço comercial numa delas. Nenhuma delas é de habitação própria. As quotas partes não são todas iguais em proporção, i é, há uma parte com pouca relevância. Pois essa parte está neste momento impossibilitada de aprovar qualquer exploração de espaço devido a problemas de saúde do foro psíquico. A minha questão é, e porque não encontrei nenhuma orientação na net, poderei constituir esse espaço comercial , apenas com o consentimento das outras duas partes ou todas as partes terão de consentir e consequentemente assinar? Será que não haverá um modo de, em virtude de doença de 1 das partes, permitir o processo?

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    Visitante Sandra Magalhães

    actualmente somes 4 a herdar de terrenos, visto nossos pais  serem falecidos, mas acontece que queria-mos vender os terrenos, mas um nâo esta de acordo, qual o recurso que podemos ter, somos trés voses contra uma, gosteria que me podesse dar uma resposta a este assunto. Obrigado

    Tentem vender a vossa parte ao que não quer vender. Pode ser que queira comprar ;)

    Seja como for vocês podem vender só a vossa parte... perfeitamente possível e legal... é capaz é de ser mais difícil arranjar comprador :-/

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    Visitante tatiane guerra

    Tenho 40 anos e devo me casar com um viuvo, com 75 anos,porém apesar de separada de corpos,mas morando com ele.Posso fazer em catorio documento de união estável?gostaria de saber qual o procedimento,para desmenbrar tudo que é de direito dos filhos dele como herdeiros,e se ele tem algum direito como viuvo meeiro,e se quiser doar a parte dele,para outra pessoa é reconhecido por lei,tendo ele idade já avançada ou não(os filhos são de maiores,e possuem vida propria)O viuvo possui renda de aposentadoria,servidor federal e possui sociedade em uma empresa de família junto com seus irmãos.Agradeço se puder me dar uma luz sou funcionaria publica municipal do rj e trabalho

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    Visitante Deolinda

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se os valores da herança (contas, certificados de aforro, etc) podem servir para abater dívida de compra de casa quando essa mesma casa foi deixada só para um dos herdeiros, ficando este beneficiado e os restantes sem receberem qualquer valor? A amortização da casa não fica à responsabilidade da pessoa que a herdou? É considerada dívida da herança?

    obrigada desde já pelo esclarecimento.

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    Visitante Miguel 12345

    Boas! preciso ajuda sobre partilhas. meu pai faleceu 2 meses atras.Ficou minha mae,irmao mais velho e eu.Eles nao querem fazer partilhas.Pai deixou contas bancarias,casas para renda. eles escondem toda informaçao de mim e ainda dizem que nao tenho direito de nada(nao havia testamento).Como devo obrigar os dar a parte que pertence pelo  lei.obrigado.

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    Visitante 1245856

    Boa tarde, o meu pai faleceu este ano (2012) e logo após a sua morte fui dar baixa à segurança social apesar de não ser a cabeça de casal, tenho 3 irmãos mais velhos que eu. logo após a sua morte, eu repudiei a herança, pois não fui criada pelo meu pai, o unico bem que ele tinha era uma casa na terra que é usada por um irmão meu. passados 7 meses após a morte recebi em casa uma carta da segurança social a indicar que o meu pai recebeu indevidamente a reforma da minha avó (que faleceu em 2005) e que ele foi notificado em 2006 e nunca devolveu esse dinheiro que recebeu indevidamente. tenho vária duvidas, 1º porque é que mandaram essa carta para a minha casa uma vez que eu não sou a cabeça de casal (é o meu irmão),as finanças já foram informadas que eu repudiei a herança  - não estão interligadas? 2º o meu pai recebia pensão de invalidez, porque a segurança soc. não combinou com ele uma forma de pagamento? 3º uma vez que eu fiz repudio tenho que pagar esse valor? já fiz uma carta à seg. social, mas temo que me`retirem o vencimento. a divida é de 1900€. obrigada pela ajuda

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    Visitante Pcarvalho

    Olá ... sou casada há cerca de 16 anos. O regime que vigora será o de comunhão de bens após o casamento. O meu sogro faleceu á  cerca de 9anos, deixando a viúva (minha sogra) e dois filhos, eram casados em regime de comunhão de bens. Não foi feita qualquer partilha estando o valor em questão, cerca de 40.000€, em nome dos 3herdeiros. Existe também vários terrenos que ficaram registados também em nome dos 3. A minha dúvida é a seguinte, em caso de divórcio meu e do meu marido, terei algum direito há herança deixada por seu pai? Nós temos dois filhos menores. Obrigado

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    Boa Tarde,

    Necessitava de ajuda ou alguma informação caso seja possivel. Em 2007 devido á falecimento da minha avó e pelo fato de o meu pai também já ter falecido, fiquei como herdeiro no lugar do meu pai da herança da minha avó. O cabeça de casal seria o meu pai por ser o mais velho mas como ele já não é vivo ficou a minha tia como sendo a cabeça de casal da herança, herança essa que para alem de mim e a minha tia tem mais uma terceira pessoa o meu tio.

    Desde o falecimento da minha avó e até á presente data não tenho informação sobre a relação de bens (apesar de saber mais ou menos que são uns terrenos e um prédio de habitação em ruinas numa capital de distrito), nunca me foi passada informação de nada, só me foi solicitado o cartão de contribuinte e BI (copias) para se fazer registar a herança nas finanças, pois a mesma aparece na minha pagina das finanças com um NIF assiociada á mesma. Sempre que procuro obter informações junto do cabeça de casal sobre a herança ou para nos reunir para discutir sobre a mesma não ibtenho resposta sobre o assunto ficando com a impressão que estão a fugir de alguma coisa.

    Um dos dias informei a minha tia cabeça de casal que iria solicitar a um advogado para dar entrada a um processo de partilha litigiosa, ou seja para "obrigar" a alguem a dar-me alguma informação e sobretudo também para resolver a divisão da mesma, e a resposta que obtive foi igual a outras tantas, desprezo total sem qualquer informação ou vontade em responder as questões anteriores.

    O meu problema é que não tenho posses para pagar o que o advogado pretende para executar este serviço, e como tal temo que este assunto caia não no esquecimento mas naquilo que eu suspeito, que é trapalhice.

    Existe alguma maneira legal de tratar este assunto sem recorrer a advogados?

    Posso solicitar a partilha da mesma através de algum organismo ou recorrer a ajuda de alguma entidade? Poderei trabalhar este assunto com compromisso de pagamento após a divisão da herança?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos.

    Obrigado

    P. Simões

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    Visitante Jorge rodrigues

    a questão é a seguinte, o meu pai faleceu, deixou-nos uma casa, somos quatro irmaos e minha mãe, a qual sendo a representante do cabeça de casal se encontra em parte desconhecida, e levou com ela toda a documentaçao da casa, como pudemos proceder pra vender a casa nao sendo possivel contacta-la?

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    Visitante Maria Preto

    O meu irmão faleceu, era solteiro, não tinha filhos nem bens e estava a receber fundo de desemprego. A herdeira, segundo penso, será a minha mãe. Infelizmente deixou dividas em alguns bancos, sendo ele único titular dessas contas e não havendo fiadores. A questão é não tendo ele bens seremos nós, a minha mãe e eu responsaveis pelo pagamento das dividas? Deveremos informar as entidades credoras da sua morte?

    Obrigado e cumprimentos,

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    Visitante Silvia Martinho

    Ola, gostava que me ajudassem numa questão, se possivel claro.

    A minha avó faleceu faz 3 anos, era casada com o meu avô que por sua vez é proprietário de um prédio de 3 andares em Lisboa.

    O meu pai ja morreu faz anos e neste momento a herança da parte da avó esta dividida pelo meu avô eu e 2 tias minhas, sei isso através das finanças que no site deles me informa que tenho uma herança por parte da avó.

    Tenho duas questões... 1º Como é que sei qual o valor da herança que foi declarada nas finanças, sem ter que envolver as tias ou o avô?

      2º Posso usar essa herança para dar uma garantia para emprestimo de casa propria? ou até a penhorar a herança e receber o seu valor ou algo assim?

      Agradecia uma resposta se possível. ate breve

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    Visitante Lídia Lopes

    A questão que coloco e sobre a qual tenho muitas dúvidas é a seguinte: O meu pai faleceu em Março do presente ano (2012) sem deixar testamento. Sou a mais velha de 2 irmãos, sendo consequentemente a cabeça de casal. Deixou-nos o meu pai 2 andares, um no qual resido há já alguns anos e outro, que era a residência onde habitava o meu pai.

    Este apartamento onde habitava o meu pai, estabelecemos que ficaria para o meu irmão mais novo.

    E eis que aqui surge o cerne do problema, como é um andar relativamente novo, o seu valor patrimonial é superior ao valor do apartamento no qual habito. Teria o meu irmão que me dar o restante em numerário (quantia que ele não dispõe)

    Queria ele que eu assinasse um documento onde eu admitiria ter já recebido o referido valor. Facto que evidentemente não corresponde à verdade. Em termos fiscais, admitindo que assinaria tal declaração, quais seriam os riscos em que eu iria incorrer?

    Desde já agradeço que me esclareçam, pois encontro-me totalmente perdida, relativamente ao que deva fazer.

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    Visitante Lúcia Assuncao

    Um irmao meu faleceu há 2 meses- Tem uma filha de 24 anos. Era funcionario público e deixou algumas dívidas e nenhuns bens. A filha como sua herdeira para evitar pagar as dívidas repudiou a "herança". Diz agora que a minha mae, mae do falecido, terá que fazer o mesmo para nao ter problemas com os credores e, que a seguir os irmaos terão que fazer o mesmo. Será correcto??? há prazos???  Deveremos falar com advogado???. Muito obrigada por algum esclarecimento. Somos pessoas que vivem do seu trabalho e os bens que temos é a casa onde vivo, no meu caso e automóvel e a minha mae é proprietária de parte de uma casa com o companheiro dela. Ha mais 3 irmaos, sem quaisquer bens, para além das reformas.  Obrigada -   

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    Visitante Magalhães

    Boa noite! Pretendia um esclarecimento se algum de vocês o pudesse fazer por favor.

    è possível um filho declarar /renunciar a uma herança ainda antes das partilhas acontecer pois os pais estão ambos vivos?

    Querer expressar antecipadamente que quando se realizarem as partilhas não pretende a sua parte e que renuncia dela sem ser a favor de ninguém em especial ou a alguém que entenda?

    Obrigado

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    não, não têm que se preocupar, era o que faltava os irmãos serem chamados a pagar as dividas ou aldrabices dos defundos !

    Portugal ainda é um estado de direito, embora um pouco mal amanhado nesse aspecto.

    nem vejo porque e como a filha repudiou a herança , uma vez que só se pode repudiar aquilo que existe: como se repudia uma coisa que não existe ?  Será que ela repudiou mesmo, como mandam as regras, ou pensa que repudiou e não repudiou nada ? Porque um filho não tem que pagar as dividas dos pais, portanto não vejo o motivo de preocupação dessa filha a menos que houvesse herança - dinheiro no banco, p.ex.

    Evidentemente que, nomeadamente a vossa mãe, pode algum dia ser abordada por algum credor a indagar se há alguma herança ou a tentar "tirar nabos da púcara" nesse aspecto afim de ver se recupera algum: bastará dizer-lhe que o defundo não deixou quaisquer bens ou outra herança, nomeadamente dinheiro, e nada mais haverá que motive preocupações.

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    Boas

    Eu gostaria de perceber o seguinte:

    A minha avó sempre disse que o pai da minha mãe é outro senhor que não aquele que vem registado como pai da minha mãe no seu documento de identificação B.I..A minha avó teve 2 filhos um rapaz (meu tio) e uma rapariga (minha Mãe), ambos registados como filhos do tal senhor que nunca me deixaram chamar de avô, quando eu nasci a minha mãe insistiu em colocar-me a mim tambem o nome de familia desse senhor, ora a minha mãe faleceu tinha eu 7 anos, nunca pude perguntar-lhe porquê colocar-me a mim esse nome tb, como é obvio, enfim, agora esse tal senhor "(meu avô)", faleceu.

    E eu pergunto se me cabe a mim alguma parte da herança. ???

    Obrigado

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    Visitante ALBERTO PONCES

    Somos dois filhos, unicos herdeiros de uma vivenda que pertencia a nossos pais .Um dos irmaos vive ha 30 anos nessa casa com o seu conjuje. Um dos filhos (somos todos de aproximadamente com 70 anos ) quer vender o imovel e fazer a divisao do apuro  metade para cada um. O outro é obrigado a deixer fazer a transação e sair da casa ou logicamente tem a preferencia na compra mas não pode de maneira nenhuma dificultar a transação se não comprar tem de vender.

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    Visitante Rosemary

    Boa Tarde!

    gostaria de saber o que acontece se um testamento deixado para 6 filhos ,e após o falecimento do testador e um dos fillhos nao ficar satisfeito com a partilha ,Poderá ele recusar ?assim interronpendo os outros a receber a heranca? Pois tenho um irmao que está sabendo como A minha Mae pretende fazer...pois ele está afastado dela e já comenta com os outros " se nao deixar tudo por igual eu nao assino nada e ficrá por conta do ´Juíz fazer as patilhas por igual" será que isso levará anos?me ajude estou muito preocupada.

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