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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças, partilhas e doações


    susanaelias

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    Visitante Noelia Marques

    Boa tarde,

    O meu pai faleceu há um ano e agora eu e os meus 2 irmãos pretendemos fazer partilhas de um terreno.Terreno esse será dividido em três partes iguais. Uma parte com uma casa, outra com um furo e outra sem nada. A minha questão é: haverá prioridades na escolha de cada umas das partes? Exemplo: o filho mais novo escolher a parte que lhe mais agradar? Ou simplesmente, fazermos a atribuição de cada uma das partes por sorteio.

    Onde posso ler isso na legislação?

    Obrigada

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    Se a nua propriedade é tua e dos teus primos, a decisão de vender não compete à tua tia mas sim a vocês. Em qualquer caso, em vendendo a casa, o destino a dar à tua parte deve ser decidido pelo teu a

    Visitante camilo gomes

    boa.tarde.tenho tres irmãos e uma sobrinha filha de uma irmã que faleceu.os meus pais fizeram um testamemto foram obrigados a fazer pois uma das filhas conseguio que eles colocaçem no testamento que lhe dava a casa só para ela.só agora que a minha mae faleceu é que soubemos disto quando foi  feito o testamento os meus pais já naõ conseguiam mentalmente desidir mas ela conseguio um atestado medico duvidozo e trocou os b.i. por cartrões de cidadão dizendo que não conseguiam assinar o que era mentira fralde. como o meu pai ainda esta  vivo o que se pode fazer para anular o mesmo.ou contestar.

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    Visitante Rosa Serralheiro

    Boa tarde,

    Estou dificuldades financeiras e propus à minha mãe e ao meu irmão fazer a escritura de 1/6 da parte que me coube à morte do meu pai (a minha mãe possuii 2/3 eu e o meu irmão mais velho, 1/6 da propriedade), no entanto tenho que ter a presença deles na referida escritura, à qual se opôem!

    Posso exigir que sejam feitas as partilhas e quais os passos a dar?

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    tu não queres fazer partilhas , queres que a tua mãe e o teu irmão te comprem a tua parte, ou seja o que queres é vender-lhes a tua quota.

    evidentemente que eles só compram se quiserem, como é compreensível.

    nota bem que, depreende-se da tua questão, a propriedade (será a casa do casal, onde agora vive a tua mãe , provavelmente) é neste momento a casa da tua mãe e tu não a podes obrigar a sair nem podes exigir-lhe que te dê o respectivo valor em $ , tens que esperar que ela morra e depois divides com o teu irmão - vendem e dividem o dinheiro.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Almeida

    A questão é a seguinte: O meu pai tem 3 filhos anteriores ao casamento com a minha mãe. Deste matrimónio tem mais 2 filhos. O meu pai já faleceu. Queremos realizar as partilhas, mas não sabemos do paradeiro de duas filhas do meu pai? Como devo proceder para realizar as partilhas? Pretendo saber também qual a quota na partilha da herança quando os herdeiros sâo: o conjuge e 5 filhos. Não havendo testamento.

    Obrigada.

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    Boa tarde,

    Nao sei se e o sitio certo mas ca vai,

    O meu pai infelismente faleceu, tinha uma penhora em nome dele era de uma casa que ele nao consegui pagar mas o nome da minha mae tambem la esta embora fosse no ordenado dele que estivessem a retirar agora apos a morte do meu pai a minha mae e obrigada a continuar a pagar? ja agora o meu pai nao deixou herança nenhuma.

    Cumprimentos

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    o teu pai faleceu e deixa viúva e 5 filhos. Os filhos são todos herdeiros independentemente da mãe ser a 1ª mulher do teu pai.

    as quotas correspondentes a cada um de vocẽs são :

    a) viúva : herda 1/4 (25%) da herança

    B) cada filho herda o restante em partes iguais, ou seja 75% / 5 = 15% da herança, ou 3/20 da herança

    havendo mais de 3 filhos, como é o caso, a viúva herda sempre 25% . Se fossem 3 ou menos de 3 dividiriam em partes iguais.

    relativamente às duas irmãs das quais vocẽs perderam o contacto só um advogado vos pode ajudar: penso no entanto que será necessário instruir uma acção judicial de partilhas, publicar os respectivos anúncios em jornais de grande circulação e, caso não apareçam, penso que o Tribunal pode mandar efectuar as partilhas e a parte das irmãs ficará à guarda de alguém. No entanto confirma isso com um advogado ou notário que eles ajuadarão com mais certezas que eu relativamente a este ponto.

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    Visitante Sara Santos

    Boa tarde!

    Tenho uma dúvida relativa a heranças: a minha avó paterna morreu. O meu pai já morreu há uns anos. Os herdeiros da minha avó são as minhas 2 tias e eu e a minha irmã (que representamos a parte do meu pai). A minha avó tinha dinheiro numa conta bancária que já foi dividido em partes correspondentes pelos respectivos herdeiros. No entanto, tem também bens imóveis. Uma das herdeiras pretende um determinado imóvel. A outra não sei. Eu e a minha irmã não pretendemos qualquer imóvel, nem queremos ficar com nenhuma dessas partes, pois não temos forma de arcar com despesas de IMI e outras.

    Quais são as nossas hipóteses? Que opções temos, se não queremos ficar com nenhum imóvel da herança? Terá de se fazer partilha, mas isso não pressupõe que fiquemos com uma parte que teremos de ficar com ela ou vender? Em último caso podemos fazer o repúdio da herança? Não sei quais as consequências disto.

    As minhas tias concordaram que seria melhor fazer a avaliação dos terrenos primeiro. Isso terá um custo, correcto? Quanto fica, mais ou menos?

    Outra questão: todo este proceso de heranças tem de ser declarado no IRS?

    Se me puderem informar, agradeço imenso.

    Cumprimentos.

    Sara

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    o teu "problema" é de muito fácil solução, havendo consenso entre todos como parece que há:

    a) vocês as duas representam a quota do vosso falecido pai e  ninguém vos pode afastar disso

    B) de forma nenhuma vos convém repudiar a herança - aliás, se já receberam dinheiro ...já receberam parte da herança

    c) as vossas duas tias desejam ficar com as casas

    d) e vocês, pelo contrário, não têm vontade disso

    então o que há a fazer é simples (demais..)

    1º) vocẽs mandam avaliar as propriedades a um perito-avaliador independente

    2º) as vossas tias dão-vos a vocês "tornas" do valor correspondente à vossa parte (ou seja dão-vos o correspondente dinheiro)

    3º) claro que a avaliação custa dinheiro - depende do valor daquilo que vão avaliar, normalmente, mas não é nada de exorbitante num caso como o que descreves : esse custo dado que é do interesse de todas vocês sabê-lo deve ser abatido ao valor da herança total - é um custo que, no fundo, é a dividir por 3 "cabeças" , podem ser umas centenas largas de euros, p.ex., ou um milhar de euros, depende do valor das propriedades, falem com um ou dois avaliadores e peçam um orçamento.

    4º) vocês podem pedir à vossa tia mais "endinheirada" que pague, p.exemplo, e depois abate essa quantia às tais tornas que vos há-de dar (abate a vossa parte, ou seja 1/3 do total ) assim como a outra tia deve fazer o mesmo, fazem um acerto de contas (p.ex. se tinham que receber 1.000 e a vossa parte do custo da avaliação foi 10 só recebem 990...)

    portanto é fácil, tu não tens um problema tens sim uma herança para receber - embora tenhas a lamentar a morte da tua avó, claro.

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    Ola

    Adoro os seu forum e peço pelo uma ajudinha… Temos um problema de partilhas na familia e queria ver como podia resolver.

    Somos 3 filhos duma mãe falecida no ano passado e que era viuva desde ja muitos anos. Somos então os 3 herdeiros legitimos mas algumas tenções apareceram para fazer as partilhas porque o meu irmão não se entende com a minha irmã e quer lever as partilhas a tribunal.

    1/ Com efeito, eu queria deixar a casa da minha mãe à minha irmã sendo ela que tomou conta toda vida da minha mãe porque meu irmão e eu estamos no estrangeiro. Mas o meu irmão recusa e quer levar a tribunal.

    Tendo em consideração o pouco valor da casa e das terras herdadas, não quero ir a tribunal porque vous gastar mais em advogado que no que vale os bens herdados. Eu pensava utilizar o repudio da herança do codigo civil art 2064 mas vejo que se fasso isso, vão ser os meu filhos de ter de ir a tribunal, depois os meu netos… até ir ao Estado. Eu quero simplesmente retirar me das partilhas : sera então que posso utilizar o artigo 2137 « ineficacia de chamamento » par que a minha parte acresceta simplemente à dos 2 outros sucessiveis. Quais são as condições par beneficiar do artigo 2137 ?

    Qual artigo é melhor utilizar no meu caso ? Sera que os posso utilizar ? senão qual é a minha alternativa ?

    2/ Outro elemento se irmos finalmente a tribunal : a minha mãe doou (acho que foi na forma duma doação) uma das terras ao meu irmão quando era ainda viva. Sera então que este bem sera restituido à massa da herança para igualação das partilhas (artigo 2104 coloação) ? Porque os artigos referindo a coloação não falam das doações feitas a filhos descendentes… Se este bem entrar na definição da coloação, poderia ser um bom argumento para fazer com que ele recusasse a ir a tribunal

    Muita obrigada pela sua ajuda

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    na minha opinião o que vocês deveriam fazer era "entalar" o teu irmão com o argumento que usas (bem) da doação, pois

    a) a doação que a tua mãe fez deve entrar na massa da herança, deve vir à colação

    B) se o teu irmão, como parece, também não tem interesse na casa (pois vive no estrangeiro) não se entende porque não aceita avaliá-la (já lhe propuseram ?) e receber as tornas da vossa irmã

    c) repudiar não podes - pois, tal como dizes, se o fizeres estás apenas a empurrar o problema para os teus descendentes - se fossem maiores poderiam também repudiar, sendo menores é uma chatice pois não podem.

    d) acresce que ao fazer isso estás também a ficar sem o que é teu por direito, além de estares a colocar a tua irmã sozinha em confronto directo como o vosso irmão

    e) o recurso ao tribunal é uma estupidez dado que basta avaliar os bens e dividir - façam ver isso ao vosso irmão, mas se ele de facto for muito estúpido talvez seja dificil convencê-lo da realidade das coisas, há pessoas muito estúpidas, claro!

    em todo o caso seria preferivel, antes de ir para tribunal, pagar a um advogado ( os trẽs, arranjar um advogado que "represente" os três ) que tenha uma conversa ou faça um parecer que dê aos trẽs com o que a Lei diz sobre o vosso caso para ser tratado de comum acordo - se o teu irmão tiver dois dedos de testa talvez seja essa uma forma de lhe fazer ver luz, seria quase um tribunal "privado" , por assim dizer..

    Se não tiver e for burro de todo, ou se gostar de perder tempo em tribunais... não há nada a fazer provavelmente.

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    Muito obrigada pela sua resposta rapida. So um assunto em que não respondeu, sera que posso utilizar a ineficacia de chamamento do artigo 2137 para deixar o terço da minha parte para os meus irmãos? quais são as condições ?

    obrigada pela ajuda

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    estive a ler atentamente o artigo 2137 e tenho dúvidas sobre a sua real interpretação e aplicação no teu caso (não sou jurista, o que sei sobre este assunto resulta apenas de experiência pessoal) nomeadamente porque dizes que tens filhos, aconselho-te a consultar um jurista o que não será muito dispendioso e te poderá tirar as tua dúvidas sobre este aspecto particular e com toda a segurança

    boa sorte

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    estive a ler e o artigo 2137 remete para o artigo 2143 o qual por sua vez, entre outras coisas, diz que os descendentes dos filhos que não quiserem ou puderem aceitar são chamados á sucessão , ou seja a mim parece-me que se tu não quiseres aceitar e se tens filhos eles tomarão o teu lugar.

    claro que se forem maiores de idade poderão também não aceitar. Se forem menores não o poderão fazer.

    aconselho-te a falar com um jurista que te esclareça melhor

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    Visitante Isabel Andrade

    ola precisava que me ajuda se por favor´a situaçao e a seguinte os meus pais faleceram ambos em 2009-2010tenho um irmao que vive numa casa que era dos meus pais nunca pagou renda e continua sem pagar como e mais velho e cabeça de casal  esta a receber rendas relativas aos caseiros que la vivem nunca ate hoje prestou contas um dos  caseiros que la vivia foi se embora e o meu irmao deu me conhecimento do assunto dizendo que assim que voltasse a alugar me comunicava no qual eu lhe respondi que nao concordava visto as partilhas ja estarem em tribunal ássim que as partilhas estivesem feitas depois cada um faria com a sua parte o que entendese ele nao acatou a minha opiniao tudo esto por carta resistada com aviso agora sei que ja la esta a viver outro caseiro nao sei qual e valor da renda nem se tem contrato ou se nao tem este meu irmao vive com 648 euros de rsi desde 2006 todos os anos vai de ferias para o algarve  sei que vai usar todas as artimanhas para atrsar as partilhas porque esta situaçao agradalhe ja tentei fazer queixa mas neste pais e mais facil ser borlista doq serio agora disse a uma visinha que fez obras de canalisaçao e de eletrecista  e pos tijoleiras novas na casa para onde entrou este caseiro e tem as facturas para eu pagar metade ´serei obrigada a pagar nao tendo dado meu consentimento para as obras e tendo o manifestado anterioremente as obras por escrito  por favor esclaresame  o que puder nao estou com pressa no vou herdar so quero deitarme na cama no final de um dia de trabalho e nao adomecer a pensar se me andarao a fazer dividas para eu pagar nao vou au local porque ele e agresivo e usa isso para me afogentar descp o desabafo e obrigada

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    o teu irmão está a abusar de ti, e, nomeadamente:

    a) ele não pode (ou não deve, pois sendo cabeça de casal cabe-lhe gerir a herança) alugar nada sem o teu acordo

    B) ele deve prestar-te contas religiosa e regularmente e, se há casas alugadas, deve dar-te metade dessas quantias (depois de deduzidas as despesas respectivas, nomeadamente impostos p.ex.)

    c) ele não pode fazer obras, melhoramentos e beneficiações que alterem os bens sem o teu acordo e consentimento, tudo deve ser de comum acordo pois tu és proprietária de metade por herença

    d) ele vive em casa que era dos pais e agora é metade tua: tu podes estabelecer-lhe uma renda, evidentemente, tanto mais que ele não mostra vontade de resolver a situação da herança a bem e de comum acordo: deves escrever-lhe a dizer qual é a renda e solicitar que te passe a depositar esse dinheiro na tua conta e deves estar preparada para passar os recibos respectivos

    e) se o teu irmão é o género de besta com quem só se pode falar por carta registada, se vive do RSI e anda a passar férias no Algarve, se não consegues dialogar com ele, se tu trabalhas e ele chula então, minha cara, só tens um caminho para que possas dormir descansada : arranja um advogado que te represente e mete uma acção ao teu irmão. Claro que issi te vai custar algum dinheiro, só tu sabes se te vale a pena.

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    Visitante helia neves

    A minha mãe e o meu pai eram casados com comunhão geral de bens , possuem vários terrenos de cultivo , um terreno com moradia , 2 carros que estão registados em nome de meu pai e conta poupança e conta à ordem ( não sei quais os montantes ) , há cerca de 20 dias minha mãe faleceu.eu de leis não percebo , gostaria que me esclarecessem quanto ao prazo para a habilitação de herdeiros e respetivas partilhas , se terei que pagar algo por as mesmase ao fim ao cabo o que me cabe em termos de herança ''???

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    tu és herdeira da tua mãe e, tendo ela falecido, tens direito a essa herança.

    pelas tuas palavras deduzo que o teu pai é vivo e ficou viúvo.

    a habilitação de herdeiros podes fazer em qualquer altura (num notário ou uma conservatória do registo civil) e custa umas dezenas de euros

    nela deves indicar quais os herdeiros (tens irmãos ?) e quais os bens da herança

    bens imóveis (terrenos, casa) : o que pode e deve ser feito é é registo correspondente, na conservatória, das quotas de cada herdeiro. Se a casa é onde habita o teu pai vocês não lha podem tirar nem exigir. Os terenos pode eventualmente ele querer vender, se não quiser têm que esperar que morra e depois vendem. O dinheiro ele deveria dar-vos a vossa (tua) parte. Se fores filha única a tua parte seria 25% do total . Mas se o dinheiro for pouco normalmente os flhos não o pedem aos pais, pois eles necessitam dele para viver. Quando é muito faz-se a partilha, ou pelo menos as pessoas de bem fazem isso.

    Portanto e resumindo:

    a) habilitação de herdeiros : dirige-te a um notário o conservatória e diz o que queres, é barato e rápido

    B) partilhas : fala com o teu pai e diz que gostarias de receber alguma coisa da tua mãe, diz-lhe que gostarias de falar com ele sobre esse assunto. Por exemplo, se ele tem vários terrenos pode desde já querer colocar um apenas em teu nome como sendo proveniente da tua mãe para ti.

    c) se és filha única e se o teu pai é "boa pessoa" e se não tem muito dinheiro talvez valha a pena esperar que ele morra e depois receber tudo pois assim sendo é tudo teu: repara que, após a morte da tua mãe, ele já não pode vender nada (terenos e casa) sem a tua assinatura e consentimento e , se venderem, tu tens necessáriamente que receber a tua parte. Mas claro que isso também depende das tuas necessidades: se a ti te dava jeito receber alguma coisa agora acho que deves falar com o teu pai a bem e explicar-lhe isso mesmo.

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    Boas

    Preciso de uma ajuda.

    Os meus avos ja morreram. A minha avo ja ha 10 anos e o meu avo ha 2 anos.  Eles tinham

    tres filhos e uma filha. Um dos filhos ja morreu,"Ha tres anos" era o meu pai, a minha mae esta viva.  As partilhas nunca foram feitas.  A minha tia tem um testamento em que o meu avo deixou a quota disponivel a ela.  Tudo bem.  Existem terrenos e uma casa. Que da bem para ser dividido sem muitos problemas. Mas, todos querem fazer as partilhas menos a minha tia.  Agora eu gostava de saber se ela tem esse direito de nao as querer fazer, quais sao as alternativas que o resto dos filhos e netos filhos do meu pai, somos dois, temos.  Temos que esperar ate ela se resolva ou ha algo por lei que a obrigue a ela tambem querer fazer partilhas, ela ficou como cabeca de casal. Ela tomou conta do meu avo durante 7 anos.  Mas todos nos queremos esto resolvido o mais rapido possible, sem se ter que ir a tribunal.

    O que e que se pode fazer?  Sem se ter que gastar muito, Pois que tudo que ha foi comprado e feito pelos meus avos que tanto trabalharam para isso. Queremos respeitar os Meus Avos. 

    Obrigado

    Espero resposta.

    FACF

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    Boa noite,

    Gostava de obter a vossa ajuda.

    Recentemente, a minha avó faleceu. Ela e o meu avô casaram-se no regime de comunhão de adquiridos, tendo 6 filhos.

    A partilha da herança de que maneira se vai processar?

    - 50% para o meu avô e 1/6 dos restantes 50%? ou de outra forma.

    - Outra pergunta. Se os filhos não quiserem revindicar a quota parte que lhes cabe, ficando o meu avô com a herança,pode algum dos filhos de má fé exigir que lhe seja atribuída a parte que lhe cabe ou é necessário que haja consenso entre os filhos?

    Obrigado

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    Visitante Isabel Andrade

    ola bom dia, muito obrigada desculpe o atraso no agradecimento,quanto ao assunto anterior sao situaçoes muito complicadas de resolver porq estamos a falar de pessoas de má fé, ele tem todo o entresse em atrasar isto porque assim que se resolver a questao e ele declarar as finanças que tem propiedades fica logo sem o rsi, do qual ele vive desde 2006 no que o senhor se referiu de o por a pagar renda ja tinha pensado nisso como forma de pressao para ver se o assunto se resolvia mais rapido mas consultei um advogado que me disse que nao era possivel visto a casa onde ele vive tambem lhe pertencer , obrigada mais uma vez. 

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    Visitante jose rosa

    herdei casa e terreno pela morte do meu pai em conjunto com irmao dessa herança pedimos em conjunto 30 mil eur p obras a minha mae viuva habita a casa eu assumo esta parte dele nesta divida ao banco 141 eur mes pagando  eu a prestaçao completa. O meu irmao insolvente por outras diviadas dizem-me que tanto a minha parte como a dele neste processo vai ser absolvida pela insolvencia deste Queria saber se podem se absorvidas pela insolvencia so as outras dividas dele  ficando esta intocavel uma vez que sou eu assumo pagar a prestaçao nao havendo alteraçao  nesta divida abrangendo so as outras dividas dele Qual a situaçao da minha mae quanto a premanencia na casa pelo facto da sua viuvez e insolencia deste  agradeço obrigado

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    Visitante ruimalheiro

    Boa noite.

    Gostaria de saber o que fazer neste caso por má vontade de uma das partes que não quer ir as reuniões e nem puxar partilhas para resolver um problema que se arrasta a quase 3 meses.

    Morreu o meu pai e a minha mãe está viva e somos 6 irmãos.

    A herança é constituída por 3 casas, duas arrendadas e outra onde mora a minha mãe, e por 3 garagens também arrendadas.

    Pelas pesquisas que eu fiz a minha mãe é a cabeça do casal mas indirectamente é tudo tratado por um único herdeiro que até hoje nunca prestou contas aos outros herdeiros, deste valores recebidos dos arrendamentos mensalmente, dinheiro do banco,etc... dizendo que a minha mãe não tem dinheiro para pagar determinadas despesas estando sempre a telefonar aos irmãos para pagar a meias essas despesas como se não houvesse dinheiro em lado nenhum. (tipo quando mais arremessar melhor)

    E a minha mãe não tem nenhuma dívidas.

    Ele até aquilo que ele quer herdar estipulou um valor que ele acha aquilo que vale.

    Descobri hoje que no fim do ano vou ter que declarar no IRS o valor dos arrendamentos que me toca e sem ter bem a certeza pagar a parte do imposto imobiliario por ser ainda uma herança indivisa.

    O que gostaria de saber porque não encontrei em lado nenhum resposta é se tenho direito de receber a parte que me toca mensalmente ou se eu vou ter que pagar irs sem ter nunca ter tido o dinheiro na mão?

    Outra questão o que se pode fazer para resolver esta situação mesmo que seja a mal?

    Porque lavagem  a minha mãe ele já fez, ela tem 78 anos, e queria resolver o problema mesmo que esse irmão herde 1/3 da parte da minha mãe.

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