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  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito à habitação - dedução à colecta


    hugodc

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    Boas... sou novo no forum... e tenho aqui um enigma por desvendar... agradeço antecipadamente a colaboraçao  ;D

    Os dados relevantes:

    Adquiri em 2009 um apartamento.

    Durante o ano de 2009 paguei em juros e amortizações do empréstimo 2.500,00€.

    Vivo junto com a minha mulher há menos de 2 anos. Não somos casados.

    Recebi hoje 2 declarações do banco relativas aos pagamentos efectuados em 2009. Uma para mim de 1.250,00 €. Uma para a minha mulher de 1.250,00 €.

    O imbróglio:

    Como não somos casados nem temos a mesma morada fiscal há mais de 2 anos não podemos entregar o IRS juntos.

    Se o fizessemos poderiamos obter a dedução máxima prevista.

    Tendo em conta que as 2 declarações dos 2 contribuintes se referem ao mesmo apartamento e a dedução não é cumulativa, o máximo que vou poder deduzir será no  imposto de um dos contribuintes... 1.250,00 € * 30% =  375,00... ou seja, abaixo do limite máximo que poderia usufruir se a declaração fosse passada na totalidade em nome de um só contribuinte.

    Alguém tem alguma sugestão para eu usufruir da dedução na totalidade???? thks

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    Adquiri em 2009 um apartamento.

    Durante o ano de 2009 paguei em juros e amortizações do empréstimo 2.500,00€.

    Vivo junto com a minha mulher há menos de 2 anos. Não somos casados.

    Recebi hoje 2 declarações do banco relativas aos pagamentos efectuados em 2009. Uma para mim de 1.250,00 €. Uma para a minha mulher de 1.250,00 €.

    O imbróglio:

    Como não somos casados nem temos a mesma morada fiscal há mais de 2 anos não podemos entregar o IRS juntos.

    Se o fizessemos poderiamos obter a dedução máxima prevista.

    Tendo em conta que as 2 declarações dos 2 contribuintes se referem ao mesmo apartamento e a dedução não é cumulativa, o máximo que vou poder deduzir será no  imposto de um dos contribuintes... 1.250,00 € * 30% =  375,00... ou seja, abaixo do limite máximo que poderia usufruir se a declaração fosse passada na totalidade em nome de um só contribuinte.

    Alguém tem alguma sugestão para eu usufruir da dedução na totalidade???? thks

    O apartamento foi comprado em nome dos dois ou só mais tarde a sua companheira entrou também?

    Pergunto, porque diz que adquiriu o apartamento em 2009!...

    Parece-me que já deviam de ter tratado de regularizar a morada fiscal, visto que moram juntos.

    Quanto ao resto, parece-me que não há volta a dar, tal como a situação se encontra no presente.

    Mas concerteza haverá mais opiniões!...

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    O apartamento foi comprado em nome dos dois ou só mais tarde a sua companheira entrou também?

    Pergunto, porque diz que adquiriu o apartamento em 2009!...

    Parece-me que já deviam de ter tratado de regularizar a morada fiscal, visto que moram juntos.

    Quanto ao resto, parece-me que não há volta a dar, tal como a situação se encontra no presente.

    Mas concerteza haverá mais opiniões!...

    Compramos em nome dos 2. Regularizamos a morada fiscal qd compramos o apartamento em Março... ou seja: nao temos a morada fiscal comum há mais de 2 anos

    Escapou-me algo ou estás a dizer que cada um de vocês vai poder deduzir €375,00?

    Não é o mesmo que deduzirem, juntos, no total €375,00 * 2 = €750,00?

    De certeza q nao podemos deduzir os 2 esses valores pq o limite de deduçao é 586.

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    De certeza q nao podemos deduzir os 2 esses valores pq o limite de deduçao é 586.

    Esse limite nao e´ por agregado familiar?

    Nao fui consultar nada mas assim de repente nao vejo porque nao ha de poder cada um deduzir a sua parte dos pagamentos...

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    Bom... já enviei um mail para as finanças a expor a situação.

    Eles já responderam  :o

    Dizem para cada um dos contribuintes declarar a sua parte (como está na declaração do banco).

    Sendo assim, nunca mais me caso!!!!!!  ;D Se estivesse casado tinha o limite dos 586... como apresento separado...  vou ter a dedução de 375...a minha companheira outros 375... 375+375=750!!!!!  ;D

    Parece-me bem...

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