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  • FORMAS DE POUPAR

  • REEMBOLSO DE DESPESAS DE FUNERAL


    susvilla

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    Boa tarde,

    O meu pai faleceu ha cerca de 2 meses, e a funeraria é que tratou dos "papeis" para a segurança social. A minha duvida é: o meu pai sempre foi trabalhador por conta de outrem, mas ja nao descontava para a segurança social desde o ano 1993 (estava desempregado desde entao) e apenas possuia na totalidade 28 anos de descontos, neste contexto terá a minha mae direito ao REEMBOLSO DE DESPESAS DE FUNERAL?

    Ou será que ele tem apenas direito ao subsidio por morte? Já agora, alguem me sabe explicar a diferença?

    E a minha mãe terá direito à pensão de viuvez? O meu pai tinha 64 anos quando faleceu, mas não usufruia de qualquer tipo de prestação ou pensão social. E a minha mãe tem 60 anos e actualmente encontra-se desempregada a receber pelo centro de desemprego.

    Agradeço a vossa ajuda

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    Coincidentemente tenho andado a descobrir o "maravilhoso" mundo dos subsidios motivados por um falecimento. Assim:

    Subsidio de Funeral - pago a quem comprove ter pago as despesas do funeral. Valor fixo de poucas centenas de euros. Não se aplica se houver direito ao subsídio por morte.

    Subsídio por morte - pago ao conjuge ou descendentes dependentes (menores, ainda a estudar ou com deficiência) ou aos ascendentes dependentes. Vale 6 vezes o salário médio mensal dos melhores 2 anos dos últimos 5 (cerca de meio ano de salário do falecido, portanto). Na ausência daqueles parentes pode ser requerido por quem pagou as despesas do funeral, sendo neste caso, limitado pelo valor das mesmas (se o falecido ganhava 1000€ por mês, o conjuge sobrevivo tem direito a 6000€... se não houver parentes nas condições referidas e o subsídio for requerido, por exemplo, pelo sobrinho que pagou o funeral de 3500€, já só tem direito aos 3500€ para cobrir as despesas; se o funeral tivesse sido de 10.000€, o sobrinho recebia os 6000€).

    Pensao de Viuvez e Pensao de Orfandade - destina-se a cobrir as situações de carencia social, em que os dependentes do falecido ficam com um nivel de rendimentos baixo ou nulo.

    Pensao de Sobrevivência - atribuição de uma parte da pensão que o falecido estava a receber ou viria a que viria a ter direito.

    Em cada um dos links acima encontras as condições de atribuição dos respectivos subsídios e o que deves fazer para os requerer.

    No meu caso concreto, a funeraria é que tratou de meter os papeis para pedir o subsídio pela morte da minha avo´. Entretanto recebi há dias uma notificação da SS dizendo que iam indefirir o pedido de subsídio de funeral por haver direito ao subsídio por morte (só que da forma como o texto estava escrito, eu nem me apercebi que se tratava de 2 subsídios diferentes e ainda precisei de ir à SS esclarecer a situação - não percebia como é que me indeferiam um pedido de subsídio por o falecido conferir direito ao subsídio :P). Na SS disseram-me que precisava de meter os papeis para pedir o subsídio por morte.

    Só agora é que a funerária me explicou (ou só agora é que eu ouvi com ouvidos de ouvir bem) que meteu logo os papeis para pedir os 2 subsidios. Ou seja, posso ignorar este aviso e esperar que venha a resposta ao outro pedido.

    (ou seja, tenho umas sugestõezinhas a fazer para a próxima edição do Simplex!)

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    Objectivo

    O subsídio por despesas de funeral destina-se a compensar as despesas efectuadas com o funeral do beneficiário.

    Condição de atribuição

    É condição de atribuição do subsídio por despesas de funeral o efectivo pagamento destas por quem requerer a prestação.

    Montante

    O subsídio por despesas de funeral é igual ao montante das referidas despesas, com o limite de quatro vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada, aumentada para o dobro, se houver trasladação.

    Segundo percebo, o máximo que a segurança social paga à agência funerária é 475€X4= 1900€

    http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.09.02.01.05

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    No caso de uma pensão mensal, a viúva tem direito a 60% do valor da reforma que o falecido teria na altura da morte, quer fosse reformado ou não. É esta a minha interpretação.

    Boas,

    esta forma de sobrevivencia, aplica-se também ao viúvo ou é só para a mulher?

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    penso que se aplica quer a viúvas quer a viúvos: em Portugal desde o 25 de Abril que se foram eliminando essas formas de discriminação sexual e penso que esta (que antigamente existia e era (in)justa, mas que talvez se justificasse pelo facto de 99,9% das mulheres serem domésticas e, na falta do marido, ficarem sem qualquer rendimento: o homem era o sustento da casa) também deixou de existir. Aliás, hoje, na maior parte dos casais trabalham os dois cônjuges e, portanto, ambos descontam para a Segurança Social, pelo que não faria sentido discriminar "positivamente" as mulheres nesse aspecto. Felizmente a mulher atingiu a sua merecida "maioridade" e consequente independência - e nós, os homens, pelo menos ficámos a ganhar a tal pensão a que elas já tinham direito. Ou seja, ganhamos todos com o negócio....

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    • 3 years later...
    • 2 months later...
    • 2 weeks later...
    Visitante salvador pereira silva

    minha filha faleceu em acidente viação em 9 de Outubro 2012 e agência funerária tratou de pedir o dito subsidio por morte à segurança social passados alguns meses e como se tratou de acidente de viação foi me enviado um inquérito para eu preencher o qual foi devidamente devolvido após o preenchimento e enviaram me resposta dizendo que o meu pedido foi deferido em 25 de fevereiro do corrente ano e até hoje não recebi tostão e

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    Visitante salvador pereira da silva

    minha filha faleceu em acidente viação em 9 de Outubro 2012 e agência funerária tratou de pedir o dito subsidio por morte à segurança social passados alguns meses e como se tratou de acidente de viação foi me enviado um inquérito para eu preencher o qual foi devidamente devolvido após o preenchimento e enviaram me resposta dizendo que o meu pedido foi deferido em 25 de fevereiro do corrente ano e até hoje não recebi tostão e

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    minha filha faleceu em acidente viação em 9 de Outubro 2012 e agência funerária tratou de pedir o dito subsidio por morte à segurança social passados alguns meses e como se tratou de acidente de viação foi me enviado um inquérito para eu preencher o qual foi devidamente devolvido após o preenchimento e enviaram me resposta dizendo que o meu pedido foi deferido em 25 de fevereiro do corrente ano e até hoje não recebi tostão e ...

    Procure saber com a agência. Provavelmente ela já recebeu...

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    • 1 year later...

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