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  • FORMAS DE POUPAR

  • Se não se aprovar o crédito, tem de se devolver o sinal?


    Absolom

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    Bom dia,

    Tenho a seguinte dúvida:

    Vou celebrar um contrato de promessa compra e venda, com o intuito de vender o meu apartamento. Segundo me informaram, e eu tenho algumas dúvidas, caso o comprador do apartamento, por algum motivo não tenha o crédito aprovado, eu terei de lhe devolver o sinal, mesmo que esta cláusula não esteja salvaguardada de forma específica no contrato. Segundo me informaram, decorre da lei geral (lei que não encontro) que em caso de morte, desemprego de um dos proponentes, ou no caso da recusa de concessão de crédito, o contrato promessa não produz efeito e terei de devolver o sinal.

    Alguém me pode elucidar? É que já ouvi esta versão em dois locais diferentes…

    Obrigado!

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    Acho um autentico absurdo não lhe devolver o sinal caso o empréstimo não seja aprovado,a pessoa que quer comprar não tem culpa disso.

    é apenas a minha opinião.

    _______________________

    Não o faço com intuito de prejudicar seja quem for. Só quero saber isso, porque eu ao vender o apartamento vou comprar outro imovel e celebrar contrato de promessa, e não quero perder o meu sinal, por causa do comprador do apartamento não ter crédito (se eu não vender o apartamento não tenho condições para comprar o outro imóvel). É um negócio que funciona em cadeia... não quero ser prejudicado nem prejudicar.

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    Por "lei geral", suponho que se refiram ao Código Civil?

    Não fiz uma pesquisa muito aprofundada, mas não encontrei lá nada sobre não concessões de crédito... e sei de alguns casos em que as pessoas perderam o sinal por causa do banco não lhes ter concedido o empréstimo.

    Dito isto, eu também não concordo lá muito que o promitente comprador fique sem o sinal por condições que não dependem completamente dele (daí aconselhar toda a gente a incluir uma clásula a prever essa situação). Mas também sempre compreendi a posição em que ficam os vendedores que às vezes ficam alguns meses à espera que o comprador trate de tudo com o banco e depois ficam a ver navios...

    A minha sugestão é que sejas pro-activo - até porque o facto de ficares com o sinal não te vai resolver o problema (se o comprador não conseguir crédito em lado nenhum, não é o sinal que te vai ajudar a pagar a casa nova).

    Pede-lhe que te apresente uma pré-aprovação do empréstimo com base num valor minimamente realista de avaliação da casa (ou seja, por baixo), antes de partirem para assinar o contrato-promessa; especifica uma cláusula segunda a qual só devolves o sinal depois de vender a casa... enfim, as hipóteses são imensas, vocês podem definir o que quiserem no contrato...

    Agora, como disse, ficar com o sinal, por causa de um facto que o comprador não controla completamente parece-me pouco correcto... mas não é ilegal.

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