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  • FORMAS DE POUPAR

  • TAXAS MODERADORAS


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    Acabo de receber de um hospital central onde tenho ido à consulta uma carta a avisar-me de que tenho que pagar uma taxa moderadora referente a um exame que efectuei em Outubro de 2007 e que não me foi cobrada na altura. Paguei apenas a taxa moderadora referente à consulta e teria pago também a do exame se me tivesse sido apresentada. Mas como não foi, não paguei e até desconhecia que tivesse esta dívida para com o hospital. Pergunto:

    Será que o prazo para efectuar a cobrança dessa taxa não prescreveu já? Ou não há datas para prescrição dessas taxas? Se não houver, eu que sou um cidadão cumpridor, então lá terei de pagar. Mas não queria ser "levado" pela incompetência de quem não fez o trabalho que lhe competia a tempo e horas. Dois anos é muito tempo!

    A quem esteja por dentro deste assunto e me possa esclarecer deixo desde já os meus agradecimentos. Obrigado

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      Artigo 1.º

    Objecto

    O presente diploma estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

      Artigo 2.º

    Pagamento

    O pagamento dos cuidados de saúde prestados pelas entidades a que se refere o artigo anterior deve efectuar-se no prazo de 30 dias a contar da interpelação, a realizar por quaisquer das formas previstas no artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo.

    Artigo 3.º

    Prescrição

    Os créditos a que se refere o presente diploma prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem.

    Julgo que ainda é o que está em vigor...

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    Acabo de receber de um hospital central onde tenho ido à consulta uma carta a avisar-me de que tenho que pagar uma taxa moderadora referente a um exame que efectuei em Outubro de 2007 e que não me foi cobrada na altura. Paguei apenas a taxa moderadora referente à consulta e teria pago também a do exame se me tivesse sido apresentada. Mas como não foi, não paguei e até desconhecia que tivesse esta dívida para com o hospital. Pergunto:

    Será que o prazo para efectuar a cobrança dessa taxa não prescreveu já? Ou não há datas para prescrição dessas taxas? Se não houver, eu que sou um cidadão cumpridor, então lá terei de pagar. Mas não queria ser "levado" pela incompetência de quem não fez o trabalho que lhe competia a tempo e horas. Dois anos é muito tempo!

    Parece-me que tem mesmo de pagar, pois se não está isento já a deveria ter pago tal como é definido no Decreto-Lei n.o 173/2003 de 1 de Agosto (ver artigo 2 sobre isenções): http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/2397C7F4-65DE-4FDD-894B-1D8E86796449/0/Declei173_2003txmoderadora.pdf

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    Obrigado a ambos pelas respostas. :)

    Claro que vou pagar. Só fiquei em dúvida se estas taxas teriam algum prazo para ser cobradas. Pesquisei depois a portaria que as aprova e vejam o que encontrei:

    2.º Sem prejuízo do estabelecido entre os serviços e

    estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de

    Saúde e entre estes e outras entidades, as taxas moderadoras

    devem ser cobradas no momento da realização

    dos exames complementares de diagnóstico e terapêutica,

    da admissão na urgência, da apresentação do utente

    na consulta e da admissão para cirurgia de ambulatório.

    No caso de taxa devida por internamento, a cobrança

    deverá ocorrer no momento em que a instituição

    considerar mais adequada à sua organização interna.

    http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/73A615CD-F598-46B7-82C1-178550E68F71/0/Portariataxasmoderadoras.pdf

    Nesta terra há muita gente que não sabe o que andar a fazer!

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    • 11 months later...

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de saber, isto se alguém souber, que passo devemos dar para renovar a isenção das taxas moderadoras para quem já estava isento das mesmas por rendimento individual igual ou inferior ao salário mínimo (485€).

    Abraço

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    Para a renovação ou atribuição de isenção do pagamento das taxas moderadoras deve solicitar na seg social a actualização desses dados, depois será informatizado e pode ser consultado mediante o acesso ao Registo Nacional do Utente (RNU).

    Se desejar, e para seguramça própria, pode requerer um comprovativo e apresentar quando solicitado.

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    • 1 year later...
    Visitante AnaSoares

    hoje aconteceu-me exactamente o mesmo, desconfio que houve fraude primeiro porque me apresentaram taxas de 2007, 2008, 2009, datas essas que ainda era menor de idade e que estava isenta. E que com toda a certeza que se tivessem cobrado na hora o valor este teria sido pago alem do mais, apresentaram também 2 taxas de 2011 de exames de rasteio aos quais disseram que não teria que pagar qualquer valor. Não entendo o porquê visto que as anteriores taxas já prescreveram. No entanto só foi possível obter as informações após o pagamento da suposta divida nos serviços de saúde. Pretendo averiguar para que se realmente prescreveram reaver o dinheiro, visto que foram quase 50euros.

    se alguém tiver algum tipo de informação sobre a lei agradeço.

    com os melhores cumprimentos

    Ana

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        12. Até quando podem as instituições do SNS solicitar-me o pagamento de taxas moderadoras?      Aplica-se às taxas moderadoras o prazo de prescrição de três anos contados a partir da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deram origem.  Decorridos os três anos após a data da cessação da prestação dos serviços, e embora a obrigação não seja já exigível coercivamente (v.g. mediante recurso aos tribunais), não deixa a mesma de dever considerar-se uma obrigação fundada num dever de ordem moral e social, e assim, os utentes, caso entendam justificado e fundamentado, poderão, a todo o momento, proceder ao pagamento das taxas moderadoras em dívida.  Note que, nos casos em que exista um terceiro legal ou contratualmente responsável pelos cuidados de saúde prestados (por exemplo, situações de acidente de viação ou acidente de trabalho), é sobre este terceiro que recai a responsabilidade de proceder ao pagamento integral dos encargos ou despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde.    Fonte: [img alt=Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho]http://www.ers.pt/assets/space.gifDecreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, na redacção conferida pela [img alt=Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro]http://www.ers.pt/assets/space.gifLei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
      http://www.ers.pt/pages/142  É como tudo, se devia ter pago e não pagou deve pagar agora... se não devia ter pago deve ter algum comprovativo. Certo é que no seu processo clinico existirá fundamento desses actos.   
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