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  • FORMAS DE POUPAR

  • CAE, IVA e actos médicos


    etrag

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    Boa noite,

    tenho algumas dúvidas relativamente à retenção de IVA.

    Dados base: técnico de saúde e presta serviços na área da saúde (consultas). Vende também equipamento médico (retalho). A faturação anual é superior a 10.000 eur.

    - As consultas estão isentas de IVA?

    - O equipamento médico é taxado a 5%, é necessária alguma mensão na factura relativamente a este facto?

    - O código CAE atribuido começa por 47. Altera alguma coisa? Se sim, qual deveria ser uma vez que não é prestação de serviços pura.

    Nota: nas finanças disseram-me que o CAE era apenas para estatistica. Isto é verdade?

    Será que me conseguem ajudar?

    Obrigado.

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    Boa noite

    Aqui há vários factores a considerar:

    1- É técnico de saude, mas as consultas que dá enquadram-se na isenção do artigo 9º do IVA?

    "Estão isentas do imposto:

    1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;

    2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares;

    3) As prestações de serviços efectuadas no exercício da sua actividade por protésicos dentários;"

    2- O código CAE ao começar por 47 indica que se refere a comércio a retalho, provavelmente deveria também incluir uma actividade secundária, ou principal, depende do seu tipo de negócio, da tabela do artigo 151º do Código do IRS, talvez do grupo 5 ou 7.

    No entanto para efeitos de IVA tudo depende do enquadramento que foi feito no inicio de actividade ( presumo que já foi feito).

    Se foi enquadrado no regime normal tem de liquidar IVA em todos as operações e indicar sempre na fatura o valor do IVA e a taxa aplicada ou a menção que o mesmo já está incluido e a taxa.

    Poderia ser enquadrado no regime de isenção ao abrigo do artigo 9º, mas isso não me parece provável pois tem uma actividade de venda a retalho de bens sujeitos pelo que aí existirá sempre liquidação de IVA.

    Pelo que a outra opção é ter ficado enquadrado como sujeito passivo misto, ou seja, que realiza operações isentas de IVA como as consultas, e operações sujeitas como a venda a retalho. Assim, emitiria dois tipos de facturas as consultas, se enquadráveis no artigo 9º, com a menção da isenção de IVA, e facturas onde liquida IVA mencionando sempre o valor e a taxa. Atenção que neste caso só pode deduzir o IVA dos bens e serviços destinados à actividade onde liquida IVA. O IVA suportado para operações isentas não é dedutivel.

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