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  • FORMAS DE POUPAR

  • Sindicatos e IRS


    serginh0

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    Olá a todos,

    Preciso da vossa ajuda já que não consigo perceber como calcular a dedução no IRS relativo às quotas pagas aos sindicatos. Assim:

    Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as quotas pagas aos sindicatos e às ordens profissionais?

    Cada um deste tipo de quotas tem um limite de dedução distinto. As quotas pagas aos sindicatos podem ser deduzidas até um limite de 1% do rendimento bruto do trabalho dependente ou de pensões, sendo que o valor a deduzir ao rendimento corresponde a 150% do valor suportado. Ou seja, por cada euro pago deduz 1,5 euros até que se atinja o limite de 1% do rendimento bruto já referido.

    No caso das quotas relativas a ordens profissionais são dedutíveis no máximo 162€. Esta dedução é directa no sentido em que cada euro de encargos é dedutível até ao limite referido.

    A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.

    in Economia & Finanças

    Isto é, se eu pagar 10€ por mês, deduzo 15€, desde que não ganhe menos de 1500€ (15€=1% do rendimento bruto)? E se a quota do sindicato for em percentagem, por exemplo 1%, recebo exactamente aquilo que pago?

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    Eu achava que os cálculos se fizessem  assim:

    Supõe que ganhas 1000 €/mês. Vão-te descontar 10 € (1000*1%), logo anualmente pagas 120 €. No entanto, em termos de IRS, quando entregares a declaração, podes deduzir 180 € (120*1,5). Mas se dizes que o limite máximo é 162, então a dedução será essa!

    Não entendo o que queres dizer "recebo aquilo que pago"

    Lendo bem o que escreveste julgo que estou errada na minha resposta. Aguarda que alguém responda com certezas  ;)

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    Bem, que confusão que fizeste para aí!!

    Supõe que ganhas 1000 €/mês. Vão-te descontar 10 € (1000*1%), logo anualmente pagas 120 €. No entanto, em termos de IRS, quando entregares a declaração, podes deduzir 180 € (120*1,5). Mas se dizes que o limite máximo é 162, então a dedução será essa!

    O limite é de 162 para quotas de ordens profissionais (tipo ordem dos médicos, ordem dos advogados)

    Não entendo o que queres dizer "recebo aquilo que pago"

    Tendo em conta o que vinha no texto que citei: "Ou seja, por cada euro pago deduz 1,5 euros até que se atinja o limite de 1% do rendimento bruto já referido", se a quota do sindicato for de 1%, deduzo em IRS exactamente aquilo que pago ao longo do ano (i.e., não beneficio dos 150%!)

    Eu penso que é isto, mas como geralmente erro nas contas...  ???

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