Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Penhoras


    Recommended Posts

    boa tarde queria saber o seguinte estou a receber subsidio de desemprego no total 426,00          o meu unico rendimento para mim e para a minha esposa posso ser penhorado agradecia resposta obrigado

    O subsídio de desemprego pode ser penhorado. No entanto, a penhora não pode ir além do valor do salário mínimo, como já foi referido neste tópico...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    • Respostas 160
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      38

    • kardec

      12

    • iDeiasMarketing

      7

    Visitante pedro nuno

    boa tarde

    sou casada em regime de separação de bens e o meu marido tem dividas às finanças por falta pagamento portagens, sendo comproprietários a nossa casa pode ser penhorada? a conta bancaria pode ser penhorada sendo o salario inferior a 485 euros?

    obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Pauloaguia, ela questionou acerca da penhora da conta bancária, não do salário...

    Obrigado pelo reparo...

    A conta bancária também pode ser penhorada sim. Salvo erro, deve ser garantido que está disponível um montante igual ao salário mínimo.

    Se houver mais de um titular na conta, creio que só é bloqueada a parte correspondente ao titular em causa.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante fernando carvalheira

    boa noite

    Gostaria  de saber se o subsidio de natal é totalmente penhorado ou se é so 1/3 ?

    Eu faço as vezes horas extras e dizem que mesmo que ganhe 1000 euros so vou receber o ordenado mínimo

    Na folha diz penhora de 1/3 do vencimento

    Na folha diz divida 570 euros e despesas prováveis 1287.38 euros quer dizer que ainda vou pagar mais ?

    obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Gostaria  de saber se o subsidio de natal é totalmente penhorado ou se é so 1/3 ?

    Eu faço as vezes horas extras e dizem que mesmo que ganhe 1000 euros so vou receber o ordenado mínimo

    Na folha diz penhora de 1/3 do vencimento

    O subsídio de Natal faz parte do vencimento (segundo o Código do Trabalho). Se a penhora diz 1/3 do vencimento, eu diria que essa fração se aplica também ao subsídio de Natal.

    Por outro lado, acho que a questão do limite do salário mínimo pode ser aplicada de forma diferente - Por exemplo, quem ganha 510€ e só vê penhorados os 5€ que ficam acima do salário mínimo (esqueçamos a questão dos líquidos e brutos, para este exemplo), ao receber o subsídio de Natal, recebe 1020€ (admitindo que não está com duodécimos). Disto 1/3 corresponde a pouco mais de 300€; como ainda lhe sobra mais do salário mínimo, diria que aí já pode ser penhorado o 1/3 por completo

    (mas atenção que isto é apenas a minha interpretação - convém tirar as dúvidas com o agente de execução e, se for de opinião contrária, pedir-lhe para a fundamentar).

    De qualquer forma, se na folha de penhora diz 1/3 do salário, só é penhorado 1/3.

    Como o salário minimo subiu agora serão impenhoráveis 505 Euros,certo?

    Sim - é mais uma das consequências indiretas da subida do salário mínimo...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    AlexandraOliveira

    Boa Tarde a Todos,Gostaria que me esclarecessem uma questão. Os valores penhorados podem ir até ao valor do Salário Mínimo (actualmente fixado em 505€). No entanto, imensa informação que já li, mencionam o desconto para a Segurança Social. Nesse caso, a penhora pode ir até aos 449.45€.Neste caso em concreto, não estou a falar de penhora de pensão de alimentos. Essas eu sei que podem ir até menos do que o salário mínimo.Podem esclarecer-me?Muito Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa Tarde a Todos,Gostaria que me esclarecessem uma questão. Os valores penhorados podem ir até ao valor do Salário Mínimo (actualmente fixado em 505€). No entanto, imensa informação que já li, mencionam o desconto para a Segurança Social. Nesse caso, a penhora pode ir até aos 449.45€.Neste caso em concreto, não estou a falar de penhora de pensão de alimentos. Essas eu sei que podem ir até menos do que o salário mínimo.Podem esclarecer-me?Muito Obrigada

    A penhora pode ir até 1/3 do salário líquido (já depois dos descontos).

    Mas tem que sobrar um montante igual ao salário mínimo - este montante é impenhorável.

    Agora, se esse mínimo impenhorável é igual ao salário mínimo bruto ou líquido, é algo que tem sido alvo de discussão, inclusive neste tópico, como podes verificar nas páginas anteriores.

    O melhor é colocar a questão ao agente de execução. Se ele confirmar que o mínimo impenhorável são os 505€ não se fala mais nisso. Se disser que são os 449.45€ então é pedir-lhe para fundamentar a sua posição com a legislação. Certo é que a empresa tem de seguir as indicações do agente de execução, sob pena de haver consequências para a empresa...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    AlexandraOliveira

    Pois, porque conheço um caso de um Sr. que tem uma penhora de pensão e como a Segurança Social não envia um "Recibo Mensal" como acontece com os salários, é difícil apurar os valores.

    Já tentei inúmeras vezes fazer os cálculos e não chego ao valor efectivo. Mas neste caso, a ideia que tenho é que lhe penhoram até ao SM líquido.

    Outra questão, com a actualização do SM para os 505€, as penhoras são obrigatoriamente recalculadas, por forma a contemplar a actualização do valor?

    Muito Obrigada pelo esclarecimento. Foi muito útil.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pois, porque conheço um caso de um Sr. que tem uma penhora de pensão e como a Segurança Social não envia um "Recibo Mensal" como acontece com os salários, é difícil apurar os valores.

    Já tentei inúmeras vezes fazer os cálculos e não chego ao valor efectivo. Mas neste caso, a ideia que tenho é que lhe penhoram até ao SM líquido.

    É uma questão de ele pedir os dados à SS ou ao agente de execução.

    Outra questão, com a actualização do SM para os 505€, as penhoras são obrigatoriamente recalculadas, por forma a contemplar a actualização do valor?

    Deviam sê-lo, sim.
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Muito Obrigada pela ajuda.

    Já contactei o agente de execução que me diz que o valor que o trabalhador deve ficar é o SM líquido, logo são os 449.45€.

    Olhe que não. O agente de execução está a enganá-la pois um Tribunal Superiror designou como limite penhoravel os 505 Euros. Informe-se.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

      Amigos,as penhoras do Estado têm prioridade em relações a penhoras já existentes de bancos?

    Salvo erro, no caso das penhoras, a única prioridade é nas que digam respeito a alimentos, que passam à frente das demais; de resto é por ordem cronológica.

    Mas não sei de onde tirei esta ideia, pelo que é melhor esperares por mais alguém que confirme isso...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Bom dia. Tenho estado a acompanhar o que tem sido dito desde há algum tempo e curiosamente ninguém falou ainda do meu problema, por isso vou levantar esta questão. Quem ganha apenas o salário minímo quanto é que pode ver o seu salário reduzido? Tenho visto sempre a informação de que se não pode ficar com menos do que o salário minimo. E eu pergunto então e quem só ganha isso?

    Agradeço a ajuda, e desde já um bem haja a quem criou este forum.

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia. Tenho estado a acompanhar o que tem sido dito desde há algum tempo e curiosamente ninguém falou ainda do meu problema, por isso vou levantar esta questão. Quem ganha apenas o salário minímo quanto é que pode ver o seu salário reduzido? Tenho visto sempre a informação de que se não pode ficar com menos do que o salário minimo. E eu pergunto então e quem só ganha isso?

    Ja respondeste à tua própria pergunta - como não se pode ficar com menos do que o salário mínimo, quem só ganha o salário mínimo continua a ganhar o mesmo.

    Claro que vê é a dívida continuar a crescer... se não tiver outras formas de a pagar, mais vale ponderar a opção de pedir insolvência...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pedindo insolvência o que acontece? A dívida não se extingue certo?

    Sim e não.

    As dívidas não desaparecem imediatamente. O que acontece é parecido com o processo de falência de uma empresa:

    - alguém analisa o património de quem fez o pedido e gere as coisas de maneira a tentar pagar as dívidas (por exemplo, se há dinheiro em caixa, bens que podem ser vendidos, um salário, ou outras fontes de rendimento pode ser penhorado, etc) - esta gestão é feita, em princípio, garantido um mínimo de existência para a pessoa conseguir subsistir, atendendo à sua situação pessoal e familiar.

    - durante 5 anos a pessoa insolvente fica sob a alçada desta "gestão forçada". Se ganhar alguma coisa tem de o reportar e pode até ser canalizado na hora para o pagamento das dívidas. Contas bancárias são controladas, o vencimento também, etc.

    - ao fim dos 5 anos, o que ainda não tiver sido pago das dívidas é "perdoado" - os credores ficam sem o dinheiro em falta e o devedor começa do zero, sem dívidas...

    Isto em linhas gerais. Se houver interesse em optar por esta via, o melhor é pedir mais informações. Infelizmente não encontrei grande coisa sobre este processo - talvez pedindo aconselhamento jurídico junto da Segurança Social?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O meu obrigado pelo esclarecimento, mas, não querendo abusar pergunto: o caso de que falei é a minha namorada que com uma dívida a uma empresa de créditos ( 3.000.00€ ) viu por ordem do tribunal o seu salário (mínimo) penhorado. A empresa está a retirar-lhe um terço do vencimento. É legal?

    Obrigado pela ajuda

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O meu obrigado pelo esclarecimento, mas, não querendo abusar pergunto: o caso de que falei é a minha namorada que com uma dívida a uma empresa de créditos ( 3.000.00€ ) viu por ordem do tribunal o seu salário (mínimo) penhorado. A empresa está a retirar-lhe um terço do vencimento. É legal?

    A penhora é legal. O facto de lhe tirarem dinheiro do vencimento à partida não, pelo menos com o que descreves. Deve chamar a atenção da empresa e do agente de execução - que aliás devia ter informado logo a empresa desse facto...

    Agora, a dívida não desaparece enquanto não for sendo paga - pelo contrário, vai acumulando juros e aumentando cada vez mais. Por isso, se não for por essa via, ela devia de pensar na melhor forma de pagar a dívida...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante ladeiroamaro

    Ola boa tarde

    desejo um esclarecimento. eu recebo o ordenado mínimo nacional.(505 €). estou a pagar uma pensão de alimentos de 50 euros.. e tenho dividas nas finanças.. k estou a pagar tds os meses mas nem sempre e o mesmo valor no mês de dezembro descontaram me 221 €

    recebi apenas 227 € de ordenado.. podem fazer isso?

    obrigado pelo esclarecimento que me possam dar

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    desejo um esclarecimento. eu recebo o ordenado mínimo nacional.(505 €). estou a pagar uma pensão de alimentos de 50 euros.. e tenho dividas nas finanças.. k estou a pagar tds os meses mas nem sempre e o mesmo valor no mês de dezembro descontaram me 221 €

    recebi apenas 227 € de ordenado.. podem fazer isso?

    A pensão de alimentos pode fazer o ordenado descer abaixo do salário mínimo, sim. Quanto ao resto, não devia - as outras penhoras deviam ficar em suspenso até ser possível pagá-las sem descer abaixo do salário mínimo... Poderá dar-se o caso de teres outros valores a receber (ex: subsídio de alimentação, subsídio de Natal, etc) que tenham mantido o que recebes no mês dentro do limite?

    Tenta esclarecer isso com o(s) agente(s) de execução...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...