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  • FORMAS DE POUPAR

  • Beatriz

    Penhoras

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    BlueSara

    Boa noite

    Gostaria de saber se a entidade é obrigada ou não a informar o empregado que recebeu recebeu uma penhora ao vencimento, e se pode ou não dar cópia da carta, se deve existe alguma lei onde esteja mencionado.

    cumprimentos

    @Mónica Lourenço

    Na minha opinião, quem deveria ser "obrigado" a dar conhecimento seria a entidade beneficiária (Finanças, Solicitadores ou Tribunais) e não a entidade patronal.

    A entidade patronal se avisa é por uma questão de reconhecimento, em conjunto com uma fotocópia.

    MAs pode sempre entrar em contacto com a entidade responsável e solicitar uma fotocópia da notificação.

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    Visitante Ana Mafalda

    Estive de baixa com gravidez de risco a qual me foi penhorada 1/3 da baixa, no ultimo mês o valor seria perto de 550euros por ser só meio mês , o que aconteceu é que me penhoraram 1/3 destes 550euros recebendo só por volta dos 370euros que prefaz um valor abaixo do valor do salário mínimo nacional..é possível isto? No código do trabalho em que artigo me posso esclarecer??

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    MiguLuso

    Boa noite Ana Mafalda,

    So consegui encontrar isto, nao sei se pode ajudar:

    http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/pdf/dl-38-2003/downloadFile/file/DL_38_2003.pdf?nocache=1180530948.73

    Artigo 824

    o

    [. . .]

    1 — São impenhoráveis:

    a) Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo

    executado;

    B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2 — A impenhorabilidade prescrita no número anterior tem como limite máximo o montante equivalente

    a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não

    tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja

    de alimentos, o montante equivalente a um salário

    mínimo nacional.

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    Visitante jorge andrade

    boa noite gostaria de saber como tenho uma penhora sobre o meu salario que é de 550 euros e o valor da penhora é de 65 euros coma nova lei de duodecimos quanto é que tenho que descontar a mais ?

    e ja agora como vivo na madeira e o salario minimo regional é de 495 euros  .gostaria de saber se tenho que descontar ate os 485 ou os 495

    obrigado

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    landinho

    e ja agora e aproveitando o tópica,uma pessoa pode ter mais do k uma penho da mesma entidade,neste caso das finanças?

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    BlueSara

    e ja agora e aproveitando o tópica,uma pessoa pode ter mais do k uma penho da mesma entidade,neste caso das finanças?

    @landinho

    Pode, uma vez que as penhoras referidas são das Finanças será 1/6 por cada uma.

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    Visitante rui esteves

    trabalho com recibos verdes tenho uma penhora das finaças qual e minimo que a enpresa pode penhorar do meu ordenado visto que a unica fonte de rendimento que tenho

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    MiguLuso

    trabalho com recibos verdes tenho uma penhora das finaças qual e minimo que a enpresa pode penhorar do meu ordenado visto que a unica fonte de rendimento que tenho

    Boa tarde,

    A penhora será de 1/3 do ordenado, ou o montante até ao ordenado mínimo nacional. Assim sendo, se ganhar 485€, não poderá haver nenhuma penhora.

    Caso lhe seja penhorado 1/3, poderá fazer um requerimento nas finanças para que lhe diminuam a penhora para 1/6.

    Espero ter ajudado.

    Cumps

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    Visitante Carla Pinheiro

    Bom dia, por favor poderia ajudar-me?

    O meu marido recebeu uma ordem de penhora das finanças e estou aflita para tentar perceber qual o valor que vai ser retirado. Vão penhorar 1/6, sendo que ele recebe 550 euros, como poderei perceber qual o valor que vai ser retirado? Alguem me pode ajudar por favor?

    Grata

    Carla

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    MiguLuso

    Bom dia, por favor poderia ajudar-me?

    O meu marido recebeu uma ordem de penhora das finanças e estou aflita para tentar perceber qual o valor que vai ser retirado. Vão penhorar 1/6, sendo que ele recebe 550 euros, como poderei perceber qual o valor que vai ser retirado? Alguem me pode ajudar por favor?

    Grata

    Carla

    Bom dia,

    550/6= 91,66666666€

    550-92=458€

    Neste caso o seu marido ficará a receber o ordenado minimo nacional (485€), porque o estado proibe que as entidades deixem o contribuinte com um valor inferior ao ordenado minimo nacional :)

    Espero ter ajudado.

    Cumps

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    Visitante vera escoval

    olha a minha ex patroa nao pagou o ordenado eu metia em tribunal e o tribunal deu odem como ela tinha que me pagar so que ela nao quis pagar a bem e agora vao lhe fazer uma penhora de bens para eu recebr o dinheiro.qto tempo lev uma penhora de bens?

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    Visitante victor

    boa tarde recebo do meu ordenado 1407€ brutos e ja tenho o meu ordenado penhorado em 200 euros de um processo e agora apareceu-me um outro processo e a minha entidade patronal diz-me que me vai fazer uma segunda penhora sera possivel legalmente?

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    pauloaguia

    boa tarde recebo do meu ordenado 1407€ brutos e ja tenho o meu ordenado penhorado em 200 euros de um processo e agora apareceu-me um outro processo e a minha entidade patronal diz-me que me vai fazer uma segunda penhora sera possivel legalmente?

    Pode ser penhorado até 1/3 do salário e desde que se continue a receber o salário mínimo.

    200€ é bem menos do que 1407/3, logo ainda te podem penhorar mais, sim.

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    mariavicente

    Ola boa tarde

    Desejo ajuda nesta dúvida:

    A minha mãe recebe reforma + compelmento no valor de cerca de 380 euros. Desejo saber se é impenhoravel, a divida é das finanças.

    Passa para filhos esta divida? Ela não tem qq bem, nem conta bancaria nem casa carros ou outros bens. Tenho que fazer renuncia um dia mais tarde?

    Obrigado pela vossa ajuda

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    pauloaguia

    A minha mãe recebe reforma + compelmento no valor de cerca de 380 euros. Desejo saber se é impenhoravel, a divida é das finanças.

    Passa para filhos esta divida? Ela não tem qq bem, nem conta bancaria nem casa carros ou outros bens. Tenho que fazer renuncia um dia mais tarde?

    Como é inferior ao rendimento mínimo não lhe podem penhorar a reforma.

    Quando a senhora morrer e deixar herança, a dívida faz parte da mesma, sim. Mas apenas a herança responde pela dívida. Por exemplo, se ela tivesse 100€ no banco e a dívida fosse de 200€, os 100€ iam todos para pagar a dívida e o resto ficava por saldar. Só depois a herança era distribuída pelos herdeiros (ou seja, ficavam com nada pois nada sobrou - mas também não têm que responder pela dívida, ficam as Finanças a arder com o prejuízo).

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    Visitante Tsimao

    Pode ser penhorado até 1/3 do salário e desde que se continue a receber o salário mínimo.

    200€ é bem menos do que 1407/3, logo ainda te podem penhorar mais, sim.

    Desculpa discordar mas o vencimento só pode ser penhorado uma única vez, a segunda penhora terá que esperar que seja paga a primeira divida.

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    Visitante imcompreensivel

    Boa tarde,

    Peço a vossa ajuda para o seguinte assunto:

    Referente a um processo de penhora , fui notificada pelo Solicitador de Execução, em 28-11-2008, com informação de que o meu vencimento iria ser penhorado no valor 1.302,94 Euros. Este valor foi totalmente pago até à data de Outubro de 2010.

    Acontece que em 12-10-2010 foi enviada  nova notificação para a minha entidade empregadora, na altura, com o valor de Mais 926,64 Euros , que só não foi penhorado porque era part-time , e o vencimento era de 303,00 Euros.

    No dia 04-04-2013, recebo nova notificação exigindo-me desta vez 772,20 Euros.

    Neste momento estou desempregada mas em principio no inicio do mês de Novembro começo a trabalhar, e não queria ver mais uma vez o meu vencimento penhorado.

    Alguém me pode ajudar por favor?

    obrigada

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    Visitante imcompreensivel

    Acontece que em 12-10-2010 foi enviada  nova notificação para a minha entidade

    A data correcta foi 12-10-2012. Obrigada

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    Visitante marcialima

    o meu marido  e funcionário publico e recebe o salário mínimo enquanto esteve a recibos verdes as finanças tiravam todos os meses 150 euros por mes ao fim de dois anos ainda tem divida enfim , agora passou a efectivo e agora ele tem medo que lhe descontem o subsidio de natal pois temos três filhas e eu estou desempregada e sem isso o nosso natal não vai ser natal será que me podem ajudar?

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    Visitante vera Lourenço

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se me pode ajudar no seguinte:

    neste momento tenho o meu ordenado penhora por uma dividia contraída pelo meu ex-marido e por mim, o meu ordenado mensal é de 485€+subsídio de alimentação 6,05€-os descontos para a segurança social, ou seja estão me a tirar cerca de 95€, recebendo apenas os 485€. Será possível o tribunal tirar ainda o valor da pensão de alimentos que eu deveria estar a da à minha filha, fixado em acta de 60€??

    Obrigado pela vossa ajuda

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    joaomoreira

    Também tinha várias penhoras sobre a casa e sobre o meu salário. Consultei uma Advogada especializada nestas questões que me aconselhou a apresentar à insolvência, uma vez que a declaração de insolvência fazia levantar todas as penhoras. Avancei com o processo e as penhoras foram suspensas. O site é o http://www.advogadosinsolvencia.pt

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    Visitante m.d.

    tenho dividas ao banco a pagar no valor de 750,00 mensais, recebo 1200, 00 por mês, fui afrontado com uma penhora de 1/3 do meu salario, o que devo fazer?

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    Visitante m.d.

    tenho prestações a pagar ao banco no valor de 750,00 mensais, recebo por mês 1200,00, posso ser penhorado num 1/3 do salario?

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    pauloaguia

    tenho prestações a pagar ao banco no valor de 750,00 mensais, recebo por mês 1200,00, posso ser penhorado num 1/3 do salario?

    1/3 de 1200 = 400. Sobram 800€ que é bem mais do que o salário mínimo.

    Portanto sim, podem-te penhorar esse montante todos os meses.

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