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  • FORMAS DE POUPAR

  • Beatriz

    Penhoras

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    LuisM

    Boa tarde. Queria um esclarecimento sobre uma situação. Recebi à dias uma carta da minha empresa a informar que iria ser feita uma penhora do meu vencimento bruto de 1/3 já no fim deste mês de Maio. Ontem tinha outra carta da minha empresa a irformar-me de uma outra penhora de mais 1/3 do meu vencimento. Poderá a empresa fazer duas penhoras em simultaneo. Recebo à hora 3,58€ mais 15% de subsidio de turno mais os proporcionais de sub. férias e matal que são de 24,71€ diarios. Com estes valores poderão fazer as duas penhoras e qual o valor que vão penhorar?

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    iDeiasMarketing

    Só pode ter uma penhora de cada vez, a outra fica em espera até a primeira ficar liquidada.

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    iDeiasMarketing

    Isto NÃO é verdade. Pode ter mais que uma penhora, não podendo receber menos que o salário minimo.

    Com todo o respeito , mas não sei onde foi buscar isso. A não ser que a lei tenha mudado agora NUNCA foi possível existir duas penhoras sobre um vencimento

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    pauloaguia
    Com todo o respeito , mas não sei onde foi buscar isso. A não ser que a lei tenha mudado agora NUNCA foi possível existir duas penhoras sobre um vencimento

    E por acaso eu também gostava de saber onde é que diz que não é possível? É que procurei e não encontrei nada...

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    E por acaso eu também gostava de saber onde é que diz que não é possível? É que procurei e não encontrei nada...

    http://foruns.pinkblue.com/archive/index.php/t-128082.html?s=00a032f791f133525214feb4ebc23c2c

    "não pode ser penhorado mais de 1/3 do ordenado. Ou seja, pode haver uma 2ª penhora, mas a mesma só se verifica depois de liquidada a dívida da 1ª execução.

    O 1/3 é o limite máximo, podendo ser reduzido desde que seja feita prova de que o dinheiro é indispensável para a subsistência familiar."

    Este exemplo de baixo a resposta é dada por uma especialista ( advogada )

    http://www.oendividado.com/questoes-de-penhoras/

    ."...Em relação à penhora, a Lei diz que sobre a remuneração deve impender uma penhora de cada vez. Se tem o ordenado penhorado 2 vezes foi porque a sua entidade patronal não avisou o Tribunal de que já existia uma penhora sobre o ordenado..."

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    Artigo 824 do Código Civil

    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_44129_61_COD_PROC_CIVIL_PARTE_3.htm

    " 1 - São impenhoráveis:

        a) Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;

        B) Dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante."

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    iDeiasMarketing

    ... Uma funcionária que receba 758,00€ ordenado base + 80,00€ sub. de alimentação (que não é penhorável) + 63,17€ sub. férias/duodécimos  ....

    Já agora aproveito para dizer que o subsídio de alimentação é penhorável.

    Tudo o que venha na folha de vencimento ( ordenado , subsídio de alimentação, horas extras, bónus etcc etcc.. ) é penhorável .

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    Visitante Americoo

    É louvável a sua atitude, Beatriz.

    acho que a melhor maneira é pôr a senhora a trabalhar em partime,assim já não é tão afectada,ou pura e simplesmente trabalhar clandestinamente. trabalhei numa empresa que me ficou a dever 3000.000$00,fui para tribunal,já paguei custas para o processo não ser encerrado e já lá vão 16 anos e não recebi nada,e a empresa já desapareceu,aonde está a justiça? só se cumpre para os mais pobres!!!

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    Visitante LuisG

    Ola boa tarde.

    Queria saber se o q temos direito e receber 485€ liquidos ou iliquidos?!

    Tb recebi uma penhora de salário onde de onde as finanças me estão a retirar 1/6 do ordenado iliquido, que no fim o q recebo é 450€.

    Tenho direiro aos 485 liquido ou iliquido?!

    Cump

    LuisG

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    pauloaguia
    Tenho direiro aos 485 liquido ou iliquido?!
    Não sei muito bem. Mas quem recebe o salário mínimo, depois de descontados os 11% para a SS também só fica com 431,65€, o que ainda é menos do que o que recebes.

    Supostamente o limite do salário mínimo é para garantir o mínimo de subsistência; se o salário mínimo garante efetivamente menos do que os 485€, em teoria diria que não está completamente incorreto...

    Agora, como disse, como devia efetivamente ser, não o sei...

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    José Ribeiro

    Qual é a diferente entre um acordo de pagamentos e a penhora de 1/3 do Salário?

    Um acordo é voluntário e uma penhora não é voluntária!...  :P

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    MiguLuso

    Um acordo é voluntário e uma penhora não é voluntária!...  :P

    Pois, mas eu gostaria era de saber se ao ser feito um acordo de pagamentos eles abusam com valores absurdos e se não dá pra solicitar um acordo de pagamentos com 1/3 do ordenado/pensão.

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    ildemaro

    Se é um acordo, como o próprio nome indica as partes é que estabelecem as condições. Se quiserem acordar que lhe entrega tudo o que ganhar e que ainda lava a roupa ao fim de semana é válido.

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    Visitante tatiana

    JÁ agora uma pessoa q estja c recibos verdes portanto como independente mas q só tenha esse rendimento  e q na declaração ás finanças do ano q passou teve um rendimento de 2mil e tal euros ou seja dá cento e tal mês e as finanças acham q lhes deve devido a ua fraude das finanças com o IMI á pessoa q vai p tribunal, mas a questão é a seguinte podem as finanças ctc as entidades p quem a pessoa fazia os trabalhos a recibos verdes a dizer q estão a penhorar tudo o q lhe tiverem a pagar quando o q a pessoas tem e como único rendimento declarado assim tb ás finanças só tem isto e dá cento e tal mês??? É muito menos q o salário mínimo e se esse n pode ser pehorado tb esta pessoa n pode certo??? Alguém q me elucide p f. Obgd

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    pauloaguia

    JÁ agora uma pessoa q estja c recibos verdes portanto como independente mas q só tenha esse rendimento  e q na declaração ás finanças do ano q passou teve um rendimento de 2mil e tal euros ou seja dá cento e tal mês e as finanças acham q lhes deve devido a ua fraude das finanças com o IMI á pessoa q vai p tribunal, mas a questão é a seguinte podem as finanças ctc as entidades p quem a pessoa fazia os trabalhos a recibos verdes a dizer q estão a penhorar tudo o q lhe tiverem a pagar quando o q a pessoas tem e como único rendimento declarado assim tb ás finanças só tem isto e dá cento e tal mês??? É muito menos q o salário mínimo e se esse n pode ser pehorado tb esta pessoa n pode certo??? Alguém q me elucide p f. Obgd

    Pelos vistos o ponto final não está avariado no teu teclado, porque o usaste uma vez, será que dava para escreveres de maneira a que não ficassem dúvidas sobre o que estás a tentar expor? É que estes assuntos já são podem ser complicados dependendo de alguns detalhes, agora, se nem se percebe o geral, mais difícil se torna ajudar ;)

    Daquilo que percebi a pessoa tem um rendimento anual de cerca de 2000€ e as finanças estão a tentar penhorar-lhe os serviços prestados? Não sei bem como o conseguirão fazer, uma vez que não há uma entidade específica a quem contatar para reter esse rendimento (suponho que os serviços são prestados a vários clientes diferentes). Mas nao se tratando neste caso de um salário, julgo que não se aplica a regra da impenhorabilidade do salário mínimo...

    Agora, podem penhorar-lhe as contas bancárias e, assim que lá for depositado dinheiro, o banco retém-o para o entregar ao fisco, isso podem...

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    Visitante tatiana

    Pelos vistos o ponto final não está avariado no teu teclado, porque o usaste uma vez, será que dava para escreveres de maneira a que não ficassem dúvidas sobre o que estás a tentar expor? É que estes assuntos já são podem ser complicados dependendo de alguns detalhes, agora, se nem se percebe o geral, mais difícil se torna ajudar ;)

    Daquilo que percebi a pessoa tem um rendimento anual de cerca de 2000€ e as finanças estão a tentar penhorar-lhe os serviços prestados? Não sei bem como o conseguirão fazer, uma vez que não há uma entidade específica a quem contatar para reter esse rendimento (suponho que os serviços são prestados a vários clientes diferentes). Mas nao se tratando neste caso de um salário, julgo que não se aplica a regra da impenhorabilidade do salário mínimo...

    Agora, podem penhorar-lhe as contas bancárias e, assim que lá for depositado dinheiro, o banco retém-o para o entregar ao fisco, isso podem...

    Olá Paulo!

    Peço dscp pelo texto q de facto escrevi e sempre leio p dep fazer as devidas correcções mas o meu dedo foi mais rápido e enviou antes de eu ver.Qt á questão percebeu bem são várias entidades pequenos serviços até pela lei são falsos recibos verdes pq existe sempre 1 hora marcada, roupas p levar e trabalha-se sob ordens de alguém, por isso pelo q soube dos recibos verdes isto n configura. Mas sim várias entidades e pequenas quantias, mas penso q o facto de ser salário ou não n conta já q são só essas as remunerações declaradas, e por isso a pess sobrevive com isso e até tem ajuda da SS o q torna a coisa mais ridícula ainda, pq nem com essas ajudas e a da SS chega a receber o salário mínimo mensal. Se p 1 trab dependente isso é considerado o mínimo indespensável p viver então o outro só pq é independente e falso independente pq a isso o obrigam as tais empresas pq n lhes interessa ter contratos onde só pagariam o q houvesse a pagar sobre os dias trabalhados, mas claro q com os recibos verdes a coisa é melhor>>> é fraude mas é melhor p eles e como neste país a fiscalização é nula...

    Então n é pessoa de carne e osso como os outros? E n tem tb as necessidades mínimas?

    Pq oq justifica a impenhorabilidade é de facto ser mt pouco, ora neste caso nem a soma mensal do total das entidades chega ao salário mínimo!!!

    1 só se sabe qt se recebeu no ano de cada entidade no fim do ano fiscal qd se faz a soma;

    2 aí temos a tal média, mas q na realidade a maioria dos meses a pessoas só recebe a ajuda da SS os outros pagam quando pagam há quem esteja a dever á mais de um ano, há quem tenha pago parte de um recibo e é de 2010 e foi declarado e faltam ainda desse recibo 395€;

    3 A remuneração da pessoa nunca chega ao salário mínimo e com sorte fica somando no fim do ano fiscal, a ajuda da SS com os tais pagamentos esporádicvos e q nunca se sabe quantos faz por ano, só á medida q vai fazeno é q vão somando nem a 400€/mês chega, por isso acho q o princípio e o q está na constituição é p todos os cidadãos e n p os trab dependentes e trab independentes e aí teríamos de ver quantos dos independentes são de facto o q a lei determina pq começa aí a subversão e a ilegalidade, só q a pessoa se protesta n trabalha e não trabalha, não recebe. Tão simples como isto. Mais os trabalhos são feitos e só depois d emuitos meses, deixa-se o recibo (q devia ser pago logo pq é 1 quitação) mas não querem pagar logo p fazerem as contitas como lhes dá jeito a eles, e deixa-se o recibo e só por vezes em casos extremos mais de 1 ano depois é q lhe creditam o dinheiro. Quanto a saberem quem são como são as finanças conseguem c facilidade saber, já se forem outros terão maior dificuldade mas é possível. Pelo q vi das poucas pesquisas q fiz n é de todo plausível penhorar nem reformas baixas, nem quantias inferiores a salário mínimo pelo q já anteriormente expliquei acima e q determina o mínimo de subsistência. Até tinha visto acho q a nível de injunções, e quero encontrar de novo p guardar 1 sentença q era um casal c 1 filho e tinham pedido 1 quantia emprestada a 1 particular e acabou em tribunal pq eles n podiam pagar. Neste caso o juiz considerou q realmente o q eles tinham e era mais q o salário mín precisavam p ter os mínimos de subsistência q varia com o agregado familiar de cada 1 como é óbvio. Até fiquei espantada pq na verdade o juiz determinou q o outro tempos pena mas n levas o dinheiro d evolta e era 1 particular repito. Neste caso são as finanças q de má fé pq sabem todo o historial da pessoa de anos de desemprego e declarações a zeros ou nem fez, e aina a enganarm p pagar o IMI pq perceberam q na situação legal ela estava isenta, na verdade até pagou IMI de 2000 a 2007 qd tinha o direito á isenção oq vai pedir de volta, mas isso é outra guerra. Agora nesta questão específica acho q remuneração ou salário sendo a finalidade garantir o mín de subsistência acho q é igual senão seria descriminação.

    Se houver 1 advogado de direito fiscal q queira ajudar agradeço. Mas tb cada caso é um caso e depende sempre do juiz e de como ele interpreta a coisa até lá têm as partes de mostrar e jogar as cartadas q têm. Basta ver os casos do Hernâni Carvalho e o Barra da Costa p vermos como vai a justiça em P.

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    pauloaguia

    tatiana, pedes desculpa as vezes que quiseres, mas cada vez fica mais difícil ler o que escreves :P Concentra-te nos dados do teu problema, deixa os apartes e as injustiças do sistema para os outros - stressas menos e resolves mais ;)

    Uma coisa que ainda não percebi - está preocupada com a possibilidade de te poderem vir a penhorar esse rendimento ou isso já aconteceu efetivamente?

    Em caso afirmativo, já contactaste as Finanças? O que te disseram de lá?

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    Visitante Tatiana

    E faltou dar os parabéns pelo site, pq a justiça quer e tenta q nós os de fora, sejamos cegos p fazerem o q querem, e mesmo advogados tb enganam, e creiam-me q já vi de tudo. Aliás vou ter reunião com o bastonário q acedeu a receber-me pq acho q os meus limites dos limites foram há mt rebentados desde q uma juíza e advogado me roubaram a minha vida. Mas eu era então 1 inocente e nunca tinha sequer lidado c tribunais ou o q fosse parecido, pois olhem q se aprende mt e no mau sentido. Portanto os parabéns pelo site e sempre q tenho dúvidas e são muitas irei voltar. Até pq gosto de aprender.

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    Visitante Tatiana

    Again!!! :-[

    E eu a achar q tinha explicado bastante bem, e acho q sim, mas cá vai sucinto senão ainda tenho de fazer 1 desenho. :-\

    As finanças ctc 1 entidade (possivelmente irão ctc outras entidades p o mesmo), mandaram carta á entidade a penhorar todas as remunerações q sejam pagas;

    Essas remunerações são bem inferiores ao salário mínimo nacional e se a lei diz q há o mín de subsistência o trabalhador q é falso independente mas só tem isso  e as finanças sabem, tb acho eu, n pode ser penhorado;

    aliás o Paulo(acho q era o seu nomer), respondeu em outro tópico>>>Bom dia

    A penhora recai sobre todo o montante e extras tais como horas, etc...

    O que o seu pai pode fazer caso necessite é pedir a redução da penhora para 1/6.

    Lembro que após o valor penhorado o seu pai nunca poderá receber menos que o ordenado mínimo Nacional.Apesar de estar na lei algumas empresas desconhecem e os solicitadores aproveitam-se disso.

    Tb vi um formulário feito por 1 advogada exactamente p as finanças p o juiz de execução q é quem manda as tais penhoras, a explicar exactamente o mesmo e neste caso era uma senhora c um afilha e ganhava por mês quinhentos e tal e mesmo assim a advogada dizia q sendo só ela a ganhar e a viver c a filha adolescente, e para os gastos normais era o mínimo de subsistência algo assim até guardei e já estou a afzer semelhante;

    A dívida daquela senhora tal como esta n são sequer imputáveis ás pessoas penhoradas. Neste caso específico, a pessoa tem direito á isenção, n enganou as finanças, antes pelo contrário as finanças é q a enrodilharam digamos assim, n responderam sequer a várias cartas ao longo de anos, e só responderam agora pq ela mandou registada e com cópias de A/R de outros anos, isso tudo está p provar em tribunal. Qt a resposta das finanças n adianta nada pq há várias cartas onde  a pessoa expõe a sit e eles nem respondem. E n lhes interessava pq assim q a pessoa teve a resposta e se mexeu ficou isenta como tem o papel a provar. Até no ano de 2010 pediu isenção e a carta veio a 30 de Junho no limite a dizer q devido á sit legal da casa n podiam fazer nada etc, mas do chefe de finanças veio a dizer q estava o pedido fora de prazo qd repare a data da outra resposta q nem coincide com esta, é do dia limite portanto é falso q tenha entrado fora de prazo, e depois 2 respostas diferentes para a mesma coisa.

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    Visitante Tatiana

    As finanças são 1 entidade estatal q funcionam p o bem da sociedade, deveria ser assim mas n é por mts casos de corrupção q são conhecidos e até saíram nos jornais como o caso da Carrapatoso presidente da Vodafone, q as finanças deixaram prescrever 1 dívida de 700mil €!!! Pq será q essas prescrevem mas coisas mínimas de pessoas q nem podem pagar e até têm direito a isenções eles andam atrás famintos q nem vampiros??? Cada um pense e conclua. Deveriam ser isentos e idóneos, e como o estado moralmente tem de zelar e proteger os mais pobres deveriam as finanças sendo estado ter logo isso em conta, mas depois a realidade é bem diferente infelizmente :'(.

    Ainda há pouco deu na TVI salvo erro, 1 senhora q comprou em leilão das finanças 1 terreno e depois qd foi ver o dito, descobriu q não é sequer no sítio q diziam e tem um armazém horrível ao pé.Tb nem sequer os metros2 q dizem mas bastante menos. Ctc as finanças p pedir a anulação e tiveram o desplante de lhe dizer q ela antes de comprar devia ter ido ver e portanto a compra é válida e ela vai ter de irt p tribunal. Agora se ela n pagar vai ser penhorada, qd tem toda a razão isto é o mais ridículo, é inconcebível e só em países de 6 mundo é q isto é possível. E é o q acontece tb na sit q descrevo  embora aí tenham sido mais refinados e seja mais complexo de provar a má fé e intenção dolosa das finanças mas acho possível sim a começar por cartas q nunca foram respondidas e dirigidas ao Chefe da repartição e com A/R. Tanto funcionário público certamente alguém deveria ter respondido, mas como foram ver a sit laboral e viram q dava direito á isenção isso n interessou. Mais grave ainda o q as finanças estão a passar, a imagem q passam, é q podem mentir, ludribriar, e falsificar e os contribuintes têm de pagar e calar. Ora então isso tb nos dá o direito de lhes fazer o mesmo se o exemplo q deve vir de cima é este??!!! :-X

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    pauloaguia

    As finanças ctc 1 entidade (possivelmente irão ctc outras entidades p o mesmo), mandaram carta á entidade a penhorar todas as remunerações q sejam pagas;

    Essas remunerações são bem inferiores ao salário mínimo nacional e se a lei diz q há o mín de subsistência o trabalhador q é falso independente mas só tem isso  e as finanças sabem, tb acho eu, n pode ser penhorado;

    A entidade não tem como saber o que os outros te pagam e se ultrapassa o salário mínimo ou não. Mas tu também só tens que chamar a atenção que têm que te deixar pelo menos o salário mínimo e eles só têm que dar essa resposta às Finanças...

    Convém ires dar o mesmo recado às Finanças, para evitar surpresas idênticas com as demais entidades... ou pelo menos para obteres uma justificação válida sobre porque é que no teu caso o podem fazer (se existir).

    aliás o Paulo(acho q era o seu nomer), respondeu em outro tópico>>>Bom dia

    A penhora recai sobre todo o montante e extras tais como horas, etc...

    O que o seu pai pode fazer caso necessite é pedir a redução da penhora para 1/6.

    Lembro que após o valor penhorado o seu pai nunca poderá receber menos que o ordenado mínimo Nacional.Apesar de estar na lei algumas empresas desconhecem e os solicitadores aproveitam-se disso.

    Por acaso não fui eu que disse isso

    Mas concordo... :)

    Quanto ao resto só tenho mais um conselho a dar-te - se vais falar disso tudo para a tal reunião com o bastonário, vais sair de lá tal e qual como entraste - sem ninguém a tentar resolver nenhum dos teus problemas, e preocupado com todos os outros!

    Pegando nas tuas próprias palavras, vai ver o significado de sucinto ao dicionário rolleyes.gif

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    Visitante Tatiana

    Olá! Eu sei o q é sucinto mas n é telegráfico, q é o q o Paulo e alguns fazem, mandam telegramas, q já n se usam.  ;)

    Depois de tão rápidos e sucintos acabam por n entender bem, nem explicar bem, por vezes.

    Aliás com tanta rapidez, cont a n perceber. A entidade são as finanças entidade=finanças neste caso por isso sabem perfeitamente qual o montante em anos anteriores q cada outra das várias entidades pagou e nenhuma pagou nunca sequer o salário mínimo mensal.

    Tb sei q eu devo referenciar isso e já estou a tratar do assunto c pesquisas etc. Qt ás diversas entidades pagantes começam logo a achar q só pq é finanças ou o q seja têm de pagar e pronto, típico á portuguesa q se borra tudo de medo embora falar, falem. Eu é q disse q quero declaração em como as remunerações q pagam dos trab esporádicos nunca chegam sequer a 300€/mês e depois eu já tinha até recibos lá tudo c data ainda de Junho e hoje tlf pq como estão c atrasos como sempre de pagamentos o q já deviam ter pago, n está, têm os recibos desde Junho mas n pagaram e são trab do ano 2010 e coisas dos primeiros meses de 2011. Agora disseram q p me pagarem todos têm de alterar mt as contas (qd eu nada tenho a ver c o assunto p isso é q têm contabilidade e se o dono da agência n andasse como todos a usar o dinheiro p ele e depois é q vem pagar n dava nisto) só vão p já pagar 2 recibos  e pediram q eu arranje facturas de determinadas áreas q até csg e entrego assim, melhor p mim menos declaro.Eles justificam a saída do dinheiro. É o q dá qd as finanças se acham espertos.

    Resumindo acho q os artigos q servem p a impenhorabilidade tb servem p este caso embora n seja trab dependente.

    Há muitos mesmo q n sobem de escalão de irs pq entregam facturas, são trab dependentes e se juntassem declaração de independentes subiam no escalão.

    Qt ao bastonário lá está se n fosse tão sucinto e tão speedy Gonzalez "depressa e bem não há quem" e eu tb estou sempre a escrever e mandar mails e sms tudo rápido, mas há coisas q n podem ser assim e o direito é uma delas, mas se tivesse lido c calma teria percebido q o caso q me leva ao bastonário é o tal q disse q eu era inocente etc etc e n teria baralhado tudo.

    Depois posso sempre juntar mais casos e de certeza q igual n fico pq sempre há novas ideias e advogados sabem sempre mais alguma, e o bastonário é advogado tb, mas até devo falar-lhe de vários casos pq assim ele já pode ter factos p apresentar já q o presidente da ass de juízes diz q ele n diz q casos são e só atira p o ar, eu dou-lhe casos específicos.

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    Visitante Socorro

    Boa tarde.

    Desculpem a pergunta, para a qual agradeço desde já as vossas respostas.

    Os meus pais neste momento tem 1/3 do seu ordenado penhorado devido a uma divida para com as financas. Hoje receberam por parte das suas entidades patronais uma nota informativa, que lhes vai ser penhorado mais 1/6 dos seus ordenados, devido a uma dívida ao incumprimento de terem pago a mensalidade da casa. (que ja foi leiloada em asta publica.

    Pergunto eles podem penhorar 1/3 + 1/6?

    Obrigado.

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