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  • FORMAS DE POUPAR

  • Divisão herança imóvel primeira habitação


    Visitante Teresa Ferreira

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    Visitante Teresa Ferreira

    Olá, resido na casa da minha mãe que é única proprietária, a casa data de 1989,sendo minha primeira e única habitação desde essa data. Tenho mais duas irmãs  que não vivem nesta casa, pergunto quando a minha mãe falecer, sendo eu herdeiro com residência fiscal a mais de 45 anos, quais os meus direitos, podem vender a casa sem a minha premissa mesmo sendo de 3 herdeiros? 

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    Não podem vender sem a sua permissão. Se não houver acordo na divisão de bens, o que pode acontecer é ter de haver uma partilha por via judicial, em que o herdeiro que não quer vender têm prioridade sobre a compra das partes dos outros herdeiros, pelo valor que o juiz decretar para o valor do imóvel.

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