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  • FORMAS DE POUPAR

  • Uniao de facto


    RicardoS

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    Boas , tenho uma questao que me chegou aos ouvidos , mas nao encontro disposiçoes pormenorizadas acerca disso.

    Entao é o seguinte, apos a decisao de um dos membros do casal em uniao de facto, se separar, ha algum periodo que obrigue a permanecer ou manter vida comum??

    Desde ja obrigado

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    Boas, entao nao se pressupoe os mesmos direitos que um casamento no momento de divorcio, ou seja um periodo em que a pessoa nao possa voltar a casar durante um X de tempo?

    E em relaçao aos direitos sobre os bens do conjuge, tambem nao se regem pelas regras do divorcio?

    Em caso da dissoluçao nao ser amigavel, como se pode proceder legalmente?

    Peço desculpa por me alongar, mas nao consigo achar informaçao que me explique estas questoes

    cumps

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    União de facto não é o mesmo que casamento, embora actualmente alguma gente pense que sim. As pessoas quando se juntam ou namoram não assinam nenhum documento, não pagam imposto de selo, escritura, testemunhas, etc. Juntam-se e pronto. Por isso, quando não estão bem uma com a outra separam-se e não precisam de documentos, testemunhas, tribunais, etc. Separam-se e pronto. É como terminar um namoro. No caso de haver filhos, recai sobre ambos as mesmas responsabilidades que os casados. Se adquiriram bens, a mesma coisa. Mas isto dava pano para mangas, pelo que fui o mais sucinto possível. Espero que te tenha ajudado.

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    Boas, entao nao se pressupoe os mesmos direitos que um casamento no momento de divorcio, ou seja um periodo em que a pessoa nao possa voltar a casar durante um X de tempo?

    As pessoas ficam em união de facto para evitar burocracias... era um bocado ridículo que essas aparecessem quando a união acaba. É como diz o sultão - juntam-se e pronto também se separam e pronto.

    E em relaçao aos direitos sobre os bens do conjuge, tambem nao se regem pelas regras do divorcio?

    Qual cônjuge? Isso é no casamento. ;)

    Numa união de facto não há partilha de bens. A qualquer momento, o que cada um compra é de quem o comprou. Se tiverem comprado coisas com o dinheiro dos dois (uma casa, por exemplo), é dos dois na proporção do dinheiro que cada um gastou (ou escriturou - se um deles tiver pago 80% da casa mas ficar registada em partes iguais, cada um tem 50%).

    Em caso da dissoluçao nao ser amigavel, como se pode proceder legalmente?

    Peço desculpa por me alongar, mas nao consigo achar informaçao que me explique estas questoes

    Como disse os bens são de quem os pagou (a menos que tenham sido oferecidos ao outro) - se não se entenderem quanto a isso, legalmente o mais que há a fazer é acusar o outro de ser ladrão, se tentar ficar com eles...

    Quanto aos filhos, como disse o sultão, ficam ambos responsáveis por eles, de igual forma.

    Há alguma protecção no caso de um dos elementos do casal ser mais desfavorecido para não ficar completamente ao abandono - por exemplo, pode vir a receber uma pensão de alimentos se não tiver outra forma de se sustentar por si mas tem que o conseguir provar em tribunal...

    Quanto a não encontrar informação, para obteres melhor vais ter que apresentar questões mais concretas... mas há imensa informação espalhada pela net. Se não encontras o que queres é porque talvez não exista e as coisas não sejam como estavas a pensar.

    A Lei nº7/2001 regulamenta a protecção no regime de união de facto.

    O próprio código civil tem alguns artigos que se referem a esse regime.

    A Wikipedia também tem um texto com bastante informação.

    E mesmo aqui no fórum já foi bastante debatido este assunto. É só fazer uma pesquisa:

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1904.0.html

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1751.0.html

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2135.0.html

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1123.0.html

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    • 2 months later...

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