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  • FORMAS DE POUPAR

  • prescriçao de dividas á s.s.


    mariojoao

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    A minha questão é muito simples, enquanto aguardo a reposta da SS, gostaria de saber se, a existir esta dívida, ela não terá já expirado uma vez que já passaram 5 anos?????

    Do que percebi, o que está em causa não é uma dívida de ti perante a SS mas sim a devolução de prestações que terão sido indevidamente pagas. Nesse caso o prazo de prescrição de 5 anos não se aplica... (há por aqui pelo fórum um outro tópico onde isso é descrito com mais detalhe, é questão de fazeres uma pesquisa...)

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    Olá.

    Tenho uma dúvida a qual gostaria de ficar esclarecido, se possivel.

    Em 1997, mais concretamente entre Março e Agosto desse ano estava empregado e recebi subsidio social de desemprego "indevidamente" segundo a SS.

    Em 2009 (março) ainda trabalhava e em Março desse ano nasceu a minha filhota. Nesta altura meti os papeis para a baixa paternal e foi-me atribuido um valor de 570.60 euros ao que me foi deduzido 190.20 euros, tendo recebido 384.40 euros. Ao tentar descobrir o porquê, foi-me informado que foi devido ao tal recebimento "indevido" de 1997. Até aqui tudo bem, pensei que como tinha recebido esse dinheiro a mais enquanto trabalhava, não fazia mal em o devolver.

    Acontece que em 2011, Outubro, a trabalhar ininterruptamente desde 1997 (14 anos sempre a bombar) fiquei desempregado e tratei dos papeis para o subsidio de desemprego ao qual me foi atribuido um valor mensal de 495.60 euros de subsidio. Até aqui tudo bem, excepto nas primeiras 2 mensalidades que recebi da SS. A 1ª mensalidade era suposto receber de 20 dias 330.40 euros, e foi-me descontado 110.13 euros. Na 2ª mensalidade era suposto receber os ditos 495.60 euros e foi descontado 133.77 euros tendo recebido 361.83 euros.

    Nunca recebi nenhuma correspondência da SS a avisar que tinha valores em atraso.

    O que acho "engraçado" sem ter graça nenhuma é que recebo uma carta a dizer que tenho um X valor diário a receber durante 630 dias e depois quando realmente recebo algo da SS cortam-me uma certa parte de valor.

    Já me me disseram que estes valores descontados pela SS estavam prescritos e que deveria ir à SS reclamar e pedir a restituição na integra dos valores, acontece que estou meio na duvida porque não sei até que ponto isso é verdade.

    Se alguem puder me ajudar ficaria muito agradecido.

    Luís

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    Acontece que em 2011, Outubro, a trabalhar ininterruptamente desde 1997 (14 anos sempre a bombar) fiquei desempregado e tratei dos papeis para o subsidio de desemprego ao qual me foi atribuido um valor mensal de 495.60 euros de subsidio. Até aqui tudo bem, excepto nas primeiras 2 mensalidades que recebi da SS. A 1ª mensalidade era suposto receber de 20 dias 330.40 euros, e foi-me descontado 110.13 euros. Na 2ª mensalidade era suposto receber os ditos 495.60 euros e foi descontado 133.77 euros tendo recebido 361.83 euros.

    Esses descontos têm a ver com o mesmo assunto? Ou seja, com a devolução dos montantes do subsídio social de desemprego que recebeste em 1997?

    Sabes ao menos quanto te pagaram indevidamente naquela altura? E quanto acumulou de juros desde então?

    Já foste à SS saber qual a tua situação, e se ainda vão descontar mais alguma coisa nas próximas prestações? (julgo que o podes ver no site através da SS Direta também)

    Como se trata da devolução de prestações que te tinham sido indevidamente pagas (e não do pagamento de prestações que estivesses a dever à SS) julgo que o prazo de prescrição é bem mais longo, pelo que não sei dizer se já teriam prescrito ou não.

    Mesmo não tendo prescrito, é um bocado incompreensível como é que a SS ainda não tinha feito nada quanto a isso - por exemplo, porque é que nunca recebeste uma notificação ou viste o ordenado penhorado? ???

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    • 2 weeks later...

    Esses descontos têm a ver com o mesmo assunto? Ou seja, com a devolução dos montantes do subsídio social de desemprego que recebeste em 1997?

    Sabes ao menos quanto te pagaram indevidamente naquela altura? E quanto acumulou de juros desde então?

    Já foste à SS saber qual a tua situação, e se ainda vão descontar mais alguma coisa nas próximas prestações? (julgo que o podes ver no site através da SS Direta também)

    Como se trata da devolução de prestações que te tinham sido indevidamente pagas (e não do pagamento de prestações que estivesses a dever à SS) julgo que o prazo de prescrição é bem mais longo, pelo que não sei dizer se já teriam prescrito ou não.

    Mesmo não tendo prescrito, é um bocado incompreensível como é que a SS ainda não tinha feito nada quanto a isso - por exemplo, porque é que nunca recebeste uma notificação ou viste o ordenado penhorado? ???

    Paulo.

    Os valores debitados pela SS eram todos a ver com o subsidio social de desemprego ao qual me refiro acima.

    A "devolução" das prestações foi toda autoria da SS, nunca recebi uma carta que fosse a solicitar pagamento fosse de que montante fosse e nunca vi o meu ordenado penhorado. Apenas acho estranho terem descontado parte dos valores em falta na SS quando solicitei o subsidio parental (quando a minha filha nasceu) em Março de 2009, uma unica vez e depois nas 2 primeiras prestações de subsidio de desemprego em Outubro de 2011. Muito estranho ficarem 2 anos de intervalo...

    Como referi trabalhei sempre desde 1997 a 2011, apenas de Março a Agosto de 1997 recebi indevidamente o subsidio social de desemprego, e sem que me tivesse apercebido.

    Ja fui à SS e informei-me da situação, informaram-me que já não devo nada. Vá lá....

    Ja fui informado que tenho de me dirigir à SS e reclamar e que depois são capazes de me devolvar o montante em causa.

    Na proxima semana irei ligar à Deco e ver se existe por lá alguem que saiba destas coisas.

    Acho isto tudo muito estranho.

    Abraço.

    Luís Ventura

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    • 1 year later...
    Visitante Daniele

    Prezados,

    Morei em Portugal entre 2007 e 2008. Retornei ao Brasil em agosto de 2009.

    O que acontece é que em 2008 fiz um cartão da Barclays e depositaram-me 500 euros na conta corrente.

    Orientei a um amigo que pagasse, pois eu já não estaria em Portugal.

    Ontem recebi um e-mail da Servdebt informando que eu deveria pagar o valor de €733,29. Esta cobrança está correta? Passaram-se 5 anos já!

    Abraços,

    Daniele

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    • 3 months later...
    Visitante financaspessoais.pt

    bom dia queria saber se é possivel exclarecer-me uma duvida .o meu marido ficou desempregado em fevereiro de2006 pos o patrao em tribunal para lhe pagar o que devia e para lhe dar o modelo para o desemprego foi a inspeçao de trabalho que lhe enviou o documento em fim de maio depois ele foi meter os papeis em junho a segurança social durante varios messes foi pedindo varios ducomentos para o processo alguns enviados por nos e outros enviados pela adevogada que foi nomeada para o processo e tudo isto se prolongou ate novenbro desse ano data em que recebeu finalmente o subesidio todo junto. no decorrer deste proceso todas as semanas eu ligava para a s.social e falava sempre com a mesma pessoa que me disse varias vesses que o meu marido iria receber o subesidio apartir do mes de feverreiro quando ficou desempregado .ele foi trabalhar para o estrangeiro no dia 1 de agosto eu enviei o papel como ele foi trabalhar e liguei na semana seguinte para confirmar se tinha chegado o que foi comfirmado pela pessoa com quem sempre falei qual e o meu espanto quando o meu marido recebeu uma carta a perir para devolver o pagamento indevido que recebeu eu liguei para a mesma pessoa e ela disse á o seu marido recebeu ate novenbro e tava a trabalhar desde agosto eu disse eu informei que ele tava a trabalhar se so fizeram o pagamento en novembro se avia algun engano nao foi da nosa parte e eu nao tanho que devolver uma coisa ao qual tinha direito comfirmado pela adevogada pelo engano da s.social recebemos uma nota de reposisao com a data de emisao 23-01-2007 e data de validade 27 02 2007 fiz varias reclamaçoes a dizer que nao tiha que pagar por um erro da s.social e a s.social respondia que tinha que pagar e ate escrevi para o ministro da s.social a reclamar nao posso pagar porque nao acho que devo alguma coisa e porque tambem nao tanho poder economico para isso.quando o meu marido ficou de baixa e licença de maternidade descontarao-lhe algun valor por causa desta divida que ate hoje permanece na s.social o que eu queria saber e se a divida ja precreveu ou nao? ou tendo sido um erro da s.social tanho ou nao que pagar pois so recebi um pedido de pagamento ate hoje como vi num programa da televisao que as dividas prescreviao ao fim de 5 anos  queria saber se a situaçao do meu marido se engloba ou nao nestes 5 anos agradeço a atençao fico a aguardar resposta obrigado.

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    bom dia queria saber se é possivel exclarecer-me uma duvida .o meu marido ficou desempregado em fevereiro de2006 pos o patrao em tribunal para lhe pagar o que devia e para lhe dar o modelo para o desemprego foi a inspeçao de trabalho que lhe enviou o documento em fim de maio depois ele foi meter os papeis em junho a segurança social durante varios messes foi pedindo varios ducomentos para o processo alguns enviados por nos e outros enviados pela adevogada que foi nomeada para o processo e tudo isto se prolongou ate novenbro desse ano data em que recebeu finalmente o subesidio todo junto. no decorrer deste proceso todas as semanas eu ligava para a s.social e falava sempre com a mesma pessoa que me disse varias vesses que o meu marido iria receber o subesidio apartir do mes de feverreiro quando ficou desempregado .ele foi trabalhar para o estrangeiro no dia 1 de agosto eu enviei o papel como ele foi trabalhar e liguei na semana seguinte para confirmar se tinha chegado o que foi comfirmado pela pessoa com quem sempre falei qual e o meu espanto quando o meu marido recebeu uma carta a perir para devolver o pagamento indevido que recebeu eu liguei para a mesma pessoa e ela disse á o seu marido recebeu ate novenbro e tava a trabalhar desde agosto eu disse eu informei que ele tava a trabalhar se so fizeram o pagamento en novembro se avia algun engano nao foi da nosa parte e eu nao tanho que devolver uma coisa ao qual tinha direito comfirmado pela adevogada pelo engano da s.social recebemos uma nota de reposisao com a data de emisao 23-01-2007 e data de validade 27 02 2007 fiz varias reclamaçoes a dizer que nao tiha que pagar por um erro da s.social e a s.social respondia que tinha que pagar e ate escrevi para o ministro da s.social a reclamar nao posso pagar porque nao acho que devo alguma coisa e porque tambem nao tanho poder economico para isso.quando o meu marido ficou de baixa e licença de maternidade descontarao-lhe algun valor por causa desta divida que ate hoje permanece na s.social o que eu queria saber e se a divida ja precreveu ou nao? ou tendo sido um erro da s.social tanho ou nao que pagar pois so recebi um pedido de pagamento ate hoje como vi num programa da televisao que as dividas prescreviao ao fim de 5 anos  queria saber se a situaçao do meu marido se engloba ou nao nestes 5 anos agradeço a atençao fico a aguardar resposta obrigado.

    Li na diagonal pois a escrita não é a melhor... Vou por isso generalizar a resposta, procurando responder às suas dúvidas.

    No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:

    - Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais:

    Prazo de prescrição é de 10 anos (art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4).

    Contagem a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança.

    - Dividas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições:

    Prazo de prescrição é de 5 anos (art.º 60.º da Lei 4/2007 de 16.01)

    Contagem a partir da data em que existe obrigação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança.

    Em concreto aconselho-a a colocar a questão, numa consulta jurídica, a um advogado. Caso não tenha meios, pode requerer apoio jurídico na segurança social da sua área de residência.

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    As dividas de um credito ao comsumo podem prescrever ao fim de 3 anos e as de um credito pessoal ao fim de 5 anos?Quais os bens que podem ser penhorados?Um carro com 10 anos pode ser penhorado?

    A sua dúvida não se relaciona com SS. Deverá ser mais ligado ao sistema bancário.

    Quanto ao prazo de prescrição, muito provavelmente nenhum dos dois irá prescrever, pois os bancos possuem gabinetes jurídicos que estão atentos. Basta-lhes colocar uma injunção dentro do prazo para suspender de vez a prescrição. Efetivamente, o banco continuar a diligenciar durante anos e anos até cobrar a(s) dívida(s), com o consequente problema das custas e juros de mora penderem para o lado do "devedor".

    Se optar por não pagar, poderá um dia ter uma "surpresa" desagradável, ao ver uma conta bancária noutra entidade a ser penhorada, um vencimento ou um bem (seja ele qual for e tenha a idade que tiver) que possa vir a adquirir.

    Tem duas opções, uma é negociar o pagamento da dívida, a outra (e só no caso de haver mais dívidas além destas que sejam impossíveis de liquidar) será pedir a insolvência pessoal.

    Mas no que toca à insolvência existem penalidades, não poderá ter bens nem contrair créditos durante vários anos...

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    • 6 months later...
    Visitante mmendes

    Boa noite, o meu caso é caricato, pensava eu, mas já não acho tanto depois de ler este tópico: estive de baixa em casa por assistência a menor de 12 anos e como nunca mais recebia o subsídio respeitante a esses dias resolvi questionar a SS. Ora descobri que o dito subsídio já tinha sido pago há 2 meses, na conta do meu ex-marido de quem estou divorciada há 7 anos e sem qualquer notificação tinha sido descontado de um valor que era parte de uma dívida por subsídio de desemprego indevido pago em 2003, existindo ainda um activo em dívida de cerca de 300€! Notas importantes: estive de facto desempregada nessa data mas não me recordo de ter recebido qualquer notificação para repor subsídio indevido; nunca mais recebi qualquer subsídio da SS porque entretanto fui beneficiária da ADSE e descontei para a CGA; entretanto fiquei desempregada e no ano passado estive inscrita no centro de emprego, mas sem direito a subsídio, pedi inclusive abono de família para o meu filho, mas foi-me negado, com correspondência a chegar à minha morada actual!Os dados na SS estão certos, só não tenho certeza de alguma vez ter dado NIB actual. As minhas questões: podem descontar uma dívida com 11 anos de que não tenho conhecimento? Não deveria ser notificada do pagamento deste subsídio por assintência a filho menor de 12 anos com este desconto e informação do nib de pagamento? Não deveria a SS questionar-me se este nib ainda era válido? Isto funciona normalmente assim? Não sei se reaverei o dinheiro pago numa conta que já não me é nada! E ainda tenho de pagar a outra dívida? Obrigada pela atenção dispensada,

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    Boa noite, o meu caso é caricato, pensava eu, mas já não acho tanto depois de ler este tópico: estive de baixa em casa por assistência a menor de 12 anos e como nunca mais recebia o subsídio respeitante a esses dias resolvi questionar a SS. Ora descobri que o dito subsídio já tinha sido pago há 2 meses, na conta do meu ex-marido de quem estou divorciada há 7 anos e sem qualquer notificação tinha sido descontado de um valor que era parte de uma dívida por subsídio de desemprego indevido pago em 2003, existindo ainda um activo em dívida de cerca de 300€! Notas importantes: estive de facto desempregada nessa data mas não me recordo de ter recebido qualquer notificação para repor subsídio indevido; nunca mais recebi qualquer subsídio da SS porque entretanto fui beneficiária da ADSE e descontei para a CGA; entretanto fiquei desempregada e no ano passado estive inscrita no centro de emprego, mas sem direito a subsídio, pedi inclusive abono de família para o meu filho, mas foi-me negado, com correspondência a chegar à minha morada actual!Os dados na SS estão certos, só não tenho certeza de alguma vez ter dado NIB actual. As minhas questões: podem descontar uma dívida com 11 anos de que não tenho conhecimento? Não deveria ser notificada do pagamento deste subsídio por assintência a filho menor de 12 anos com este desconto e informação do nib de pagamento? Não deveria a SS questionar-me se este nib ainda era válido? Isto funciona normalmente assim? Não sei se reaverei o dinheiro pago numa conta que já não me é nada! E ainda tenho de pagar a outra dívida? Obrigada pela atenção dispensada,

    O NIB deve ter sido entregue na altura em que estava casada. A notificação deve ter ido para a morada da altura!...

    Deverá contactar a segurança social e solicitar esclarecimentos e atualizar os seus dados!

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    Boa noite, o meu caso é caricato, pensava eu, mas já não acho tanto depois de ler este tópico: estive de baixa em casa por assistência a menor de 12 anos e como nunca mais recebia o subsídio respeitante a esses dias resolvi questionar a SS. Ora descobri que o dito subsídio já tinha sido pago há 2 meses, na conta do meu ex-marido de quem estou divorciada há 7 anos e sem qualquer notificação tinha sido descontado de um valor que era parte de uma dívida por subsídio de desemprego indevido pago em 2003, existindo ainda um activo em dívida de cerca de 300€! Notas importantes: estive de facto desempregada nessa data mas não me recordo de ter recebido qualquer notificação para repor subsídio indevido; nunca mais recebi qualquer subsídio da SS porque entretanto fui beneficiária da ADSE e descontei para a CGA; entretanto fiquei desempregada e no ano passado estive inscrita no centro de emprego, mas sem direito a subsídio, pedi inclusive abono de família para o meu filho, mas foi-me negado, com correspondência a chegar à minha morada actual!Os dados na SS estão certos, só não tenho certeza de alguma vez ter dado NIB actual. As minhas questões: podem descontar uma dívida com 11 anos de que não tenho conhecimento? Não deveria ser notificada do pagamento deste subsídio por assintência a filho menor de 12 anos com este desconto e informação do nib de pagamento? Não deveria a SS questionar-me se este nib ainda era válido? Isto funciona normalmente assim? Não sei se reaverei o dinheiro pago numa conta que já não me é nada! E ainda tenho de pagar a outra dívida? Obrigada pela atenção dispensada,

    Há aí qualquer coisa mal explicada - se o dinheiro foi usado para pagar parte da dívida porque é que não foi todo usado para esse fim? Como é que ainda sobrou alguma coisa para depositar na conta antiga?

    Quanto à SS ter de confirmar o NIB não creio - é da responsabilidade dos beneficiários manter os seus dados atualizados, não é responsabilidade da SS, de cada vez que precisa de usar esses dados, andar atrás dos beneficiários a confirmar que está tudo em ordem (queremos menos burocracia, não mais, certo?)

    Se não tiver havido notificações para pagamento da dívida creio que a mesma já teria prescrito, a julgar pelos prazos que aqui foram referidos anteriormente. É uma questão de confirmar isso junto da SS. Agora, lá porque não recebeu a notificação (ou não se recorda de a ter recebido) não quer dizer que ela não tenha sido enviada. E se a notificação foi enviada, então não prescreveu.

    Outra coisa, na Segurança Social direta não aparece a dívida? Nunca lhe passou pela cabeça ir lá procurar porque é que o pagamento nunca mais chegava?

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    • 4 weeks later...
    Visitante M. Cunha Pinto

    Pedi um emprestimo ao IEFP. Foi feito por 4 anos a fundo perdido. Ao fim de 3 fechei o negócio por falta de clientes. O IEFP está a pedir o reembolso do total do empréstimo. O ndinheiuro foi todo gasto e devidamente contabilizado. O IEFP não quer saber. Qual o prazo para a prescrição desta divida?

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    Pedi um emprestimo ao IEFP. Foi feito por 4 anos a fundo perdido. Ao fim de 3 fechei o negócio por falta de clientes. O IEFP está a pedir o reembolso do total do empréstimo. O ndinheiuro foi todo gasto e devidamente contabilizado. O IEFP não quer saber. Qual o prazo para a prescrição desta divida?

    Prescrição: http://www2.seg-social.pt/codigo_contributivo.asp

    No essencial, creio que é de 5 anos!...

    Só uma nota adicional - o prazo de prescrição referido pelo ABCD é o prazo após o qual o pedido de pagamento da dívida deixa de ter legitimidade. Mas se houver uma notificação para pagar esse prazo é interrompido e começa a contar outro. E depois, se a coisa for à via judicial há um prazo para aplicação da sentença. E provavelmente ainda há alguns prazos mais aqui pelo meio...

    No meio de tanto prazo, estar à espera que a dívida prescreva não me parece o caminho a seguir. Até porque, mesmo que prescreva, não desaparece - haverá sempre um registo de que a dívida existiu o que pode ter implicações no pagamento de outras prestações, creio eu...

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    • 6 months later...
    Visitante Hugo Afonso

    Bom dia.

    Desde já agradeço a sua disponibilidade para tirar algumas duvidas. Em 2001 recebi indevidamente uma prestação a mais do fundo de desemprego. Neste momento, infelizmente voltei novamente a estar desempregado e reparei que tiraram o valor da divida referente a 2001. Tenho lido que essas dividas prescrevem 10 anos depois. O que é que tenho de fazer para pedir o montante que me descontaram? Obrigado e cumprimentos

    Hugo Afonso

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    Desde já agradeço a sua disponibilidade para tirar algumas duvidas. Em 2001 recebi indevidamente uma prestação a mais do fundo de desemprego. Neste momento, infelizmente voltei novamente a estar desempregado e reparei que tiraram o valor da divida referente a 2001. Tenho lido que essas dividas prescrevem 10 anos depois. O que é que tenho de fazer para pedir o montante que me descontaram? Obrigado e cumprimentos

    Acho que já por aqui foi discriminado algures a distinção entre dívidas (não pagamento das contribuições, por exemplo) e devolução de montantes indevidamente recebidos - as primeiras têm o tal prazo de prescrição referido mas que não se aplica às segundas...

    De qualquer forma, é ir à SS esclarecer a situação. Não perdes nada em tentar...

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    • 1 month later...

    Olá boa noite. Gostava se fosse possível que me ajudassem no tema de prescrição de divida.Fui confrontada em 2004 com o suposto sorteio. Acabei por ir mais o meu marido e entretanto no meio daquela confusão aceitamos o que nos propunham. Quando reparamos que era um tipo de um crédito ao consumo, ou desconto em cartão, cancelamos tudo o que havia. Disseram que o tempo de reflexão tinha passado. Entretanto fomos pessoalmente e por carta registada com aviso de recepção dar baixa de tudo e entregamos os cartões. Ao fim de 11 anos somos confrontados com um processo que deu entrada em 2011 por falta de pagamento, e o mais giro é que a entidade sabia da alteração da morada e enviaram tudo para a habitação antiga. Agora depara-mo-nos com uma penhora no vencimento e uma divida de quase onze mil euros. Pergunto isto é legal? Ter que pagar por algo que não usamos? Ao fim destes anos todos agora é que nos vêm para pagar? ???

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