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  • FORMAS DE POUPAR

  • partilhas com testamento a favor do marido


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    Viva.

    A mãe do meu companheiro faleceu recentemente, e nas 'andanças' burocráticas demos conta que ela efectuou um testamento em que deixa todos os seus bens ao marido (testamento esse feito anos antes do nascimento do seu filho)...mas tendo um filho, e um enteado (filho do primeiro casamento do senhor), e o regime de casamento sendo de separação de bens, qual a parte da herança que cabe a cada um?  ??? E quanto aos bens apenas em nome de um dos membros do casal, adquiridos após o casamento? Aplica-se a separação de bens ou no caso de falecimento o caso é diferente? ???

    Obrigada.

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    Do Código Civil:

    Artigo 2133.º

    (Classes de sucessíveis)

    1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:

    a) Cônjuge e descendentes;

    B) Cônjuge e ascendentes;

    c) Irmãos e seus descendentes;

    d) Outros colaterais até ao quarto grau;

    e) Estado.

    Artigo 2139.º

    (Regras gerais)

    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.

    ...

     Artigo 2159.º

    (Legítima do cônjuge e dos filhos)

    1. A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança.

    2. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.

    (Provavelmente não faz mal nenhum ler os outros artigos relacionados com sucessões)

    Parece-me a mim que, apesar do testamento, o marido e o filho têm direito à legítima parte de 2/3 da herança e só o resto pode ser aplicado de acordo com o testamento. Esta será dividida pelos 2 em partes iguais.

    Portanto daria 1/3 para o filho e 1/3 para o marido. E o outro terço é que pode ser aplicado de acordo com o testamento (mais para o marido).

    Mas eu não percebo muito destas coisas. Eventualmente as contas fazem-se de outra forma. Talvez não fosse má ideia consultar o Balcão de Heranças mais próximo?

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