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  • Mais - Sobre INSOLITO CASO NO CEMITÈRIO EM DIA DE TODOS OS SANTOS


    avlis

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    Muito Obrigado a todos que se dignaram responder-me ao meu primeiro tópico sobre este caso. Uma Nota: A GNR foi super simpática e mostrou muita sensibilidade ao caso. Após uma pesquisa ao site da Junta, dos 52 Artigos que o perfaz, retirei 3 que são no caso os mais relevantes.

    Aqui os exponho para serem por vocês vistos, analizados e se possível me dêem respostas.

    Obs. Eis aqui 3 dos 52 Artigos que regulam as normas do Cemitério de Roriz – Santo Tirso

    Ninguém da Família foi informado do sublinhado no Artigo 44

    No Artigo 45, Foi o Sr. Presidente da Junta quem infringiu o regulamento, (sublinhado a encarnado) ao desrespeitar as normas que ele próprio criou.

    Como posso saber que este regulamento foi aprovado em D. R. ?

    pág. 1/12

    Regulamento do Cemitério

    Nos termos do estatuído no Decreto – Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro

    Alínea m) do artigo 2º e Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alínea j) do

    N.º 2 do artigo 17º, a Assembleia de Freguesia de Roriz por proposta da Junta

    De Freguesia, aprova o seguinte:

    REGULAMENTO DO CEMITÉRIO

    CAPITULO I

    Organização e funcionamento dos serviços

    Artigo 44º

    1-Na parte antiga do Cemitério é permitido embelezar as construções

    Funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras,

    Vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade

    Própria do local.

    2- Na parte nova do Cemitério as sepulturas temporárias, na cabeceira apenas

    São permitidas a colocação de uma lápide tipo, cujo modelo será fornecido

    Pela Junta de Freguesia, em granito.

    3-É também permitida a colocação de uma jarra.

    4- Na parte nova do Cemitério é expressamente proibida a colocação de

    Quaisquer tipo de adornos ou enfeites sobre as sepulturas temporárias.

    5- Sem prejuízo da coima aplicável, a Junta de Freguesia de Roriz reserva-se no

    Direito de retirar os adornos ou enfeites referidos no número anterior.

    6-No Cemitério, não serão consentidos epitáfios em que se exaltem ideias

    Politicas ou religiosas que possam ferir a susceptibilidade pública, ou que pela

    Sua redacção possa considerar-se desrespeitosas.

    Capitulo VIII

    Disposições Gerais

    Artigo 45º

    No recinto do cemitério é proibido:

    a) Proferir palavras ou praticar actos ofensivos da memória dos mortos ou do

    Respeito devido ao local;

    B) Entrar acompanhado de quaisquer animais;

    Artigo 52º

    Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação em D.R. e

    Revoga o regulamento actualmente em vigor.

    O Presidente da Junta

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    Todas as edições do DR estão disponíveis online: http://dre.pt/

    Mas, a menos que saibas mais ou menos a data em que foi publicado ou o número exacto do diploma vai ser dificil encontrar alguma coisa...

    Outra hipótese é procurar excertos do documento com o Google. Encontrei o Regulamento do Cemitério de Paranhos à primeira tentativa que fiz :)  (NOTA: nas edições com alguns anos é disponibilizado o PDF do DR em formato imagem, que não é pesquisável pelos motores de busca... por isso pode ser dificil encontrar).

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