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  • FORMAS DE POUPAR

  • Emissão factura/recibo a comprador


    m.elis

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    Olá a todos,

    Gostaria, se possível, que me esclarecessem do seguinte:

    Quando uma empresa compra um carro em 2ª mão a um particular, que documento é que ele emite aquando do nosso pagamento e que possa ser registado na contabilidade?

    Obrigada pelos eventuais esclarecimentos.

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    O que se deve ter em conta quando...? http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1731.0.html

    Se o particular não tem uma empresa e nem está colectado nas Finanças como empresário em nome individual,...  ???, por acaso, também gostava de saber como pode ele passar factura/recibo da venda que efectua!

    É uma boa pergunta! Mas, parece-me que caso a empresa queira mesmo factura/recibo, não há negócio! ;)

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    Uma declaração de venda, onde conste dados do vendedor, os do comprador, e o respectivo valor da venda.

    De qq forma, há sempre a possibilidade do acto isolado. Dito por outras palavras: isso nunca é problema.

    Receio não ter percebido bem. A declaração a que te referes seria considerada um documento "contabilístico"?. O particular deve declarar o valor recebido às finanças e a empresa pode incluir o carro em activo tangível?

    A possibilidade de acto isolado não entendi mesmo. Então não se usa este documento somente na prestação de serviços? Queres esclarecer melhor? Obrigada.

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    Realmente pensei que o acto isolado era só referente a serviços e não à compra e venda.

    Fui pesquisar o documento e encontrei este:

    DECLARAÇÃO DE ACTO ISOLADO

    - Alínea a) do nº. 1 do artº. 2º. Do CIVA

    (Lei nº. 10/B/96, de 23 de Março)

    ..................com o nº. de identificação fiscal (N.I.F)          , residente na          , declara que recebeu de          , com o nº. de identificação de pessoa colectiva(N.I.P.C.)          , a importância abaixo discriminada, acrescida de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos dos artigos 26º. e 42º. do respectivo código, pelo serviço de          , na qualidade de “acto isolado”, concluído em          .

    1 - Honorários (prestação de serviços)            

    2 - Iva (taxa de .....%)            

    3 – Subtotal (1) + (2)            

    4 - IRS - retenção na Fonte taxa de                     

    5 - Total a receber (3) - (4)            

    Ainda é este que está em vigor? Se sim, surge-me outra vez a dúvida: no ponto 1 diz honorários (prestação de serviços)!!! Teria que substituir por "venda de veículo"?

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    Nem sei se uma empresa pode deduzir um carro usado no IRC.

    Se não tem factura/recibo presume-se que foi adquirido a um particular. Para efeitos de IRC o tratamento é o mesmo como se adquirido a uma empresa de Venda de Viaturas.

    Cumps

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    • 2 weeks later...

    Alôôô....... meninos,

    Então, olhem o nível  :o

    Fui eu que comecei este tópico, mas a conversa vai longe de mais. Passaram do outro tópico para este, embora já advertidos, para quê? Acrescentaram algo ao que perguntei? Não!!!

    Então, fiquem por aí.  ;)

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    Afinal, qual é a vossa intenção?

    Se não têm capacidade de se comportarem como adultos por aqui sugiro que procurem outro sítio, com estes comportamentos são <em>personas non gratas</em> por cá.

    E por favor, não me venham com histórias de "ah e tal, foi ele que começou"...

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    A minha foi de acrescentar que em vendas de carros não se passa acto isolado, porque o vendedor paga iva quando o irs correlacionar os dados e multa pesada por não ter pago na altura.. E não se insere de forma nenhuma, em prestação de serviços. Só pra não induzir os users em erro, quando lêm este post, achei um facto de relevo para a discussão.

    Cumps

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    • 14 years later...
    Visitante Dina Loureiro

    Bom dia. Adquiri um automóvel, mas o vendedor (stand) não me passou recibo e também não consta essa aquisição no meu portal e-faturas. O carro já está em meu nome. A minha questão é: o stand não deveria ter dado a fatura/recibo com o valor da aquisição? Onde posso consultar essa informação?

    Desde já, obrigada a quem me puder ajudar.

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