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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento de pessoa efectiva?


    Maria Francisca

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    Olá. Preciso da vossa ajuda. Se me puderem ajudar. Tenho 55 anos e trabalho há 37 anos numa empresa (tenho no total 37 anos de descontos para a Seg. Social). No caso de rescisão do contrato com direito a indemnização pelos anos de serviço, poderei beneficiar de subsídio de desemprego mesmo que não seja demitida por extinção de posto de trabalho (uma vez que há categorias profissionais iguais à minha que continuarão a haver)?

    Salvo ainda que não há justa causa para o despedimento e, possivelmente, poderá haver um acordo mútuo no sentido de eu sair da empresa. O problema é que para beneficiar de uma reforma antecipada ainda faltam alguns anos, por isso convinha-me poder beneficiar dos subsídios de desemprego até atingir a idade da reforma.

    Obrigada desde já pela vossa atenção,

    Maria Francisca

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