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  • FORMAS DE POUPAR

  • Deserdado


    Visitante João

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    Depois de anos a dar-nos mal após um divórcio desgastante do meu pai, a minha mãe ameaçou deserdar-me e afirmou ter assegurado que eu nunca iria receber nada, pois tudo seria herdado pelo meu primo. Sou filho único e sei que todas as posses da minha mãe estão também em nome da minha tia (mãe desse primo, também ele filho único). O meu pai vive endividado. A minha questão é, qual é a validade da ameaça da minha mãe e qual será à partida o encargo legal para mim após o falecimento de ambos os pais. Receberei realmente nada da minha mãe e terei de renunciar a qualquer herança do meu pai para não herdar também as dividas? Agradeço desde já a atenção. Com os melhores cumprimentos, João

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    A sua mãe não o pode deserdar, apenas em condições excecionais, como ter cometido um crime. Claro que há jogadas como essa de passar as coisas para o nome da irmã para chatear, mas a menos que ela não tenha mesmo nada em nome dela e não seja possível provar que teve bens e dos doou à irmã sem o seu consentimento, a alguma coisa terá direito. Em relação ao seu pai, pode optar pela renúncia da herança dele. Se já estão divorciados, não tem influência na herança da parte da mãe.

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