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  • IRS Emigrante Casado com Não Emigrante


    njop

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    • 2 weeks later...

    njop

    Os rendimentos obtidos por residentes, fora do território nacional, têm de ser declarados no anexo J da Mod. 3, em conjunto com o cônjuge que vive em Portugal.

    (Em 2009, penso que é o seu caso, são considerados residentes as pessoas que permaneceram em Portugal menos de 183 dias, mas possuam, em 31 de Dezembro, habitação em condições que presuponham a intenção de a manter e ocupar como residência habitual).

    Portugal celebrou com a França um acordo para evitar a dupla tributação. O imposto pago em França, é deduzido à colecta, ou seja, é descontado na liquidação de imposto em Portugal.

    Caso a entrega seja feita pela Internet, os titulares destes rendimentos devem apresentar no serviço de finanças local da área do seu domicílio fiscal, os documentos originais ou fotocópias autenticadas, comprovativos dos rendimentos declarados.

    Girassol

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