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  • FORMAS DE POUPAR

  • Emprestimo de familiar direto superior a 25.000€


    JonasPistolas

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    Boa tarde,

    vou começar a procurar casa e obtive ajuda de um familiar direto, residente na Belgica mas cidadão português. O valor disponibilizado é elevado (superior a 25.000€) e vinha procurar ajuda sobre como lidar fiscalmente com esta situação.

    É so transferir o dinheiro ou tenho de apresentar alguma espécie de papelada ou pagar algum imposto?

    obrigado a todos

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    As doações acima de 500€ devem ser declaradas (por quem recebe) no modelo 1 do imposto do selo, até 3 meses após o facto.

    Se forem de um ascendente ou descendente, não haverá lugar a pagamento de imposto. Caso contrário, são sujeitas a uma taxa de 10%.

    Mais informações: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/doacoes-quando-se-tem-de-pagar-impostos/

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    há 16 horas, JRJordao disse:

    As doações acima de 500€ devem ser declaradas (por quem recebe) no modelo 1 do imposto do selo, até 3 meses após o facto.

    Se forem de um ascendente ou descendente, não haverá lugar a pagamento de imposto. Caso contrário, são sujeitas a uma taxa de 10%.

    Mais informações: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/doacoes-quando-se-tem-de-pagar-impostos/

    Mesmo que depois se devolva? 
    Por exemplo , um colega empresta-me 501€, pago 10% de imposto. Devolvo 501€ e ele paga 10% de imposto? 

    Em 1002€, 100.2€ vão para impostos.. 

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    há 2 minutos, Vasco Silva disse:

    Mesmo que depois se devolva? 
    Por exemplo , um colega empresta-me 501€, pago 10% de imposto. Devolvo 501€ e ele paga 10% de imposto? 

    Em 1002€, 100.2€ vão para impostos.. 

    Quando recebes os 501€, a AT não tem forma de saber que os vais devolver ;)

    O que sei é o que está no artigo. Certamente muitos não declaram, é um risco que correm.

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    há 38 minutos, JRJordao disse:

    Quando recebes os 501€, a AT não tem forma de saber que os vais devolver ;)

    O que sei é o que está no artigo. Certamente muitos não declaram, é um risco que correm.

    E como controlam as situações de enviar por exemplo 200+200+100? em 3 dias por exemplo? 

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    há 3 minutos, Vasco Silva disse:

    E como controlam as situações de enviar por exemplo 200+200+100? em 3 dias por exemplo? 

    Se estamos a falar de transferências bancárias, sempre entre A e B, é o banco que pode alertar.

    Não creio que por norma haja esse tipo de controlo. Mas pode acontecer quando há outros fatores (ex: penhoras, dívidas fiscais).

    Tudo isto são cenários teóricos.

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    há 3 minutos, JRJordao disse:

    Se estamos a falar de transferências bancárias, sempre entre A e B, é o banco que pode alertar.

    Não creio que por norma haja esse tipo de controlo. Mas pode acontecer quando há outros fatores (ex: penhoras, dívidas fiscais).

    Tudo isto são cenários teóricos.

    Mas uma quantia superior a 500€ não estavas a falar de transferência bancária? 

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    há 1 minuto, Vasco Silva disse:

    Mas uma quantia superior a 500€ não estavas a falar de transferência bancária? 

    Tanto faz. Pode também ser dinheiro, cheque, um objeto ou até assumir uma obrigação ou dívida. Não interessa o veículo.

    Citação

    Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.

     

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    21 hours ago, JRJordao said:

    As doações acima de 500€ devem ser declaradas (por quem recebe) no modelo 1 do imposto do selo, até 3 meses após o facto.

    Se forem de um ascendente ou descendente, não haverá lugar a pagamento de imposto. Caso contrário, são sujeitas a uma taxa de 10%.

    Mais informações: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/doacoes-quando-se-tem-de-pagar-impostos/

    E se for um empréstimo entre particulares? Li aqui no Dr Finanças que a partir de 25.000€ será preciso escritura mas nao ha muito mais informação 

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    há 2 horas, JonasPistolas disse:

    E se for um empréstimo entre particulares? Li aqui no Dr Finanças que a partir de 25.000€ será preciso escritura mas nao ha muito mais informação 

    Não conheço esses contratos, mas havendo um apropriado registo legal da operação não haverá risco de ser considerada uma doação. Pois nesse caso está de facto contratualizada a futura devolução do capital.

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    On 4/20/2021 at 4:26 PM, JonasPistolas said:

    Boa tarde,

    vou começar a procurar casa e obtive ajuda de um familiar direto, residente na Belgica mas cidadão português. O valor disponibilizado é elevado (superior a 25.000€) e vinha procurar ajuda sobre como lidar fiscalmente com esta situação.

    É so transferir o dinheiro ou tenho de apresentar alguma espécie de papelada ou pagar algum imposto?

    obrigado a todos

    Faz uma viagem de avião e trás o dinheiro. Assunto resolvido.

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    É uma solução perfeitamente aceite. Dentro da união Europeia não há restrição relativamente ao montante de dinheiro entre viagens (nas viagens fora de europa já há). Já o fiz numa viagem de Grécia a Portugal. Já o fiz de uma de Alemanha para Portugal.

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    há 10 horas, jopsilveira disse:

    É uma solução perfeitamente aceite. Dentro da união Europeia não há restrição relativamente ao montante de dinheiro entre viagens (nas viagens fora de europa já há). Já o fiz numa viagem de Grécia a Portugal. Já o fiz de uma de Alemanha para Portugal.

    E depois guardaste o dinheiro debaixo do colchão e foste gastando pouco a pouco? É que depositar um montante desses, mesmo dividido por alguns meses/contas, chama a atenção. E desde 2017 só se podem fazer pagamentos em numerário até 3000€.

    Parece-me complicado para a compra de uma casa.

    P.S. Em qualquer caso, gostava de ter familiares/amigos como os vossos :lol:

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