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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cuidado - Armadilha no site e-financas/vendas pode ficar sem nada


    Pedro Casa

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    Visitante Michael Collins

    Sem tomar para mim as dores... aqui temos um comentário bem elucidativo...

    Gostaria de dizer (por experiència própria), não baseado em "histórias", que cada processo é um caso e dentro de cada processo há um sem número de circunstâncias, que os fazem ir numa ou noutra direcção! Agora não falo por falar, sem conhecer a realidade concreta de cada situação!

    Hoje, é de bom tom entre aqueles que gostariam que o "antigamente" voltasse, vociferar contra a DGI. É tempo perdido... Há uma filtragem quase a 100%, sobretudo com os cruzamento de dados entre RF's e outras entidades (notários, por exemplo)! Neste particular, nos tempos dos serviços não informatizados, era o "paraíso"!

    Sobre o que vem sendo falado no tópico, eu digo e volto a dizer que há sempre meios de defesa contra alguma coisa que corra de forma errada! Não direi mais uma palavra sobre o que escrevi anteriormente sobre isso. Quem não entendeu é porque não quer entender ou então... pior ainda, não sabe interpretar Português!

    Propositadamente não quis fazer nenhum comentário às vendas electrónicas, acerca dos níveis de segurança (sobretudo)! Hoje, posso afirmar, depois de contactar alguém da DGITA (Direcção de Serviços de Informática) -serviço  que está por detrás da informatização de toda a Administração Fiscal - que me confesso perplexo com as "bocas" atiradas para este tópico, sobretudo quando se fala de falta de níveis de segurança ! O sr. que começa este fórum, deveria ver "in loco" os procedimentos adoptados pela DGITA, para o efeito. Certamente, que depois falaria de forma diferente! E com conhecimento de causa!

    Façam um favor a vós próprios! Conheçam a lei, invoquem-na se a ela tiverem direito.... Agora, não despejem frustações, para desculpabilizar a vossa ignorância ou inércia! E, sobretudo, não deitem lama sobre um serviço (composto por profissionais sérios) que só este ano, em Execuções Fiscais, teve uma recuperação de 1,5 mil milhões de Euros, dos tais senhores que levaram uma vida a fugir... à espera de "milagres", que nunca mais voltarão a acontecer! Assim o exigem os contribuintes sérios e ciosos das suas obrigações fiscais, porque isso, meus senhores é um dever cívico, que cada um deveria aprender desde pequenino!

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    • 2 months later...

    Boas,

    É o seguinte, recentemente fiz uma proposta na DGCI, que após sair a acta veriquei que tinha sido, apenas, ultrapassada pela proposta da Caixa Geral de Depósitos.

    A minha dúvida, reside, no facto de ser ou não legal, uma instituição fazer proposta. Será que alguém me pode elucidar?

    E já agora, alguém sabe o que significa de proveniência presencial?

    Fico imensamente agradecido a quem me puder ajudar.

    Sem outro assunto de momento,

    Cumprimentos.

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    porque não haveria de ser legal? desde que a instituição cumpra as regras estipuladas não há ilegalidade nenhuma nisso.

    sobre a proveniência especial arrisco-me a dizer (sem certezas) e caso se refira á entrega de propostas que a proposta teria sido entregue em mão e não por via electrónica. Volto a dizer que não estou segura, pode ser que alguém saiba com maior seguridade.

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    porque não haveria de ser legal? desde que a instituição cumpra as regras estipuladas não há ilegalidade nenhuma nisso.

    sobre a proveniência especial arrisco-me a dizer (sem certezas) e caso se refira á entrega de propostas que a proposta teria sido entregue em mão e não por via electrónica. Volto a dizer que não estou segura, pode ser que alguém saiba com maior seguridade.

    Porque existe o artigo 256, alinea B), que diz:" Não podem ser adquirentes entidades não residentes submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável ou aquelas cujos regimes jurídicos não permitam identificar os titulares efectivos do capital;"

    Como não percebo claramente o significado desta alinea, gostaria de saber se esta não proíbe instituições de fazerem propostas.

    Obrigado.

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    Porque existe o artigo 256, alinea B), que diz:" Não podem ser adquirentes entidades não residentes submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável ou aquelas cujos regimes jurídicos não permitam identificar os titulares efectivos do capital;"

    Como não percebo claramente o significado desta alinea, gostaria de saber se esta não proíbe instituições de fazerem propostas.

    Assim de repente isso parece-me aplicável a entidades cuja sede se situa num off-shore ou zona franca e, talvez, sociedades anónimas.

    Relativamente à CGD, toda a gente sabe quem são os donos ;)

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    • 1 year later...

    ola

    eu preciso d uma avaliacao da mha casa e queria saber como e feito o relatorio, o que consta nele,etc

    sera que alguem me podia mostrar como e o comprovativo da avaliacao que fica com o cliente para eu ter uma nocao,

    obrigada

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    • 3 months later...

    Que NINGUEM licite no site das FINANÇAS. Isto é um AVISO!

    Já agora, não quer ser mais explícito? Qual a razão concreta desse aviso?

    e o sr Michael Collins se fosse lá para o seu país dizer que as leis estam bem feitas tv nao fosse má ideia...

    Isso é pouco cordial; existe liberdade de opinião, felizmente!  

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    http://ww1.rtp.pt/icmblogs/rtp/dicasinternet/?k=Dicas-Venda-de-bens-penhorados.rtp&post=2175

    Para fazer coisas mal feitas é melhor estar quieto. Felizmente a Internet já existe há muitos anos. O que acontece é que vem para ai uns patinhos armados em espertos estragar os designios para os quais a Internet foi inventada... Quanto à pouca cordialidade ninguém pode falar como se fosse o dono do mundo como parece fazer o Sr Michaellis e isso nada tem a ver com cordialidade...

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    Que NINGUEM licite no site das FINANÇAS. Isto é um AVISO!

    http://ww1.rtp.pt/icmblogs/rtp/dicasinternet/?k=Dicas-Venda-de-bens-penhorados.rtp&post=2175

    Para fazer coisas mal feitas é melhor estar quieto. Felizmente a Internet já existe há muitos anos. O que acontece é que vem para ai uns patinhos armados em espertos estragar os designios para os quais a Internet foi inventada... Quanto à pouca cordialidade ninguém pode falar como se fosse o dono do mundo como parece fazer o Sr Michaellis e isso nada tem a ver com cordialidade...

    Donos do mundo, verdades absolutas.......não existem, portanto, adiante.

    Quanto aos vídeos são testemunhos, de facto, a ter em devida conta. No entanto, embora leiga no assunto, acho uma anormalidade não se poder corrigir um engano. É dito que as pessoas estão habituadas a confirmar, como nos pagamentos via Net, transferências bancárias, etc, o valor que querem efectivamente movimentar. Claro que as Finanças não são obrigadas a ter uma aplicação desse tipo mas não lhes fazia mal nenhum que "perguntassem" se esse era o valor pelo qual o potencial comprador queria licitar. Mas o que me causou mair perplexidade é não haver um comprovativo do montante da licitação e as pessoas só darem conta que erraram muito mais tarde!!!

    A ser verdade, nem tenho palavras. Não li a legislação, mas deverá haver forma de reverter a situação. Será um  problema somente do site? Que outros interesses teria o Fisco para "armadilhar" os licitadores? Não estou a ver, sinceramente. Como são actos públicos, na minha opinião, só têm a perder.  ???

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    É verdade Élis, não podia concordar mais. Ainda pensei que fossem as leis que estivesse mal mas pelo menos em relação a um ponto um advogado disse-me que a proposta poderia ser retirada até ao dia anterior da venda. Ora tal NÃO é possível através do SITE das financas, logo não traduz o que se passa na realidade e como não presta não deveria ser usado. Se ninguem usar penso que o vao colocar como deve ser...

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    • 1 month later...
    • 3 weeks later...

    Boas,

    É o seguinte, recentemente fiz uma proposta na DGCI, que após sair a acta veriquei que tinha sido, apenas, ultrapassada pela proposta da Caixa Geral de Depósitos.

    A minha dúvida, reside, no facto de ser ou não legal, uma instituição fazer proposta. Será que alguém me pode elucidar?

    E já agora, alguém sabe o que significa de proveniência presencial?

    Fico imensamente agradecido a quem me puder ajudar.

    Sem outro assunto de momento,

    Cumprimentos.

    proveniência é de onde vem presencial refere-se a presença como tal eu acho que o imóvel era proveniente de uma dívida a CGD não tenho a certeza

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    • 1 month later...

    Boa noite

    Gostaria de saber uma informação sobre imoveis que se encontram no site das finanças, liguei para o Fiel Depositário e fui informado por ele que não tinha a chave do imovel em virtude do proprietario estar em parte incerta. Gostava de saber se esta informação é possivel.

    Desde já agradeço se alguem me poder ajudar

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    • 1 year later...

    Boa tarde,

    Quando aparece no anuncio " 1/2 da fracção XPTO artigo XPTO- IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO: Prédio Urbano em regime de propriedade horizontal", quer isto dizer que apenas está a venda meia casa?

    Quer dizer que se alguem comprar este imovel tem que o partilhar com outra pessoa?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos

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    Quando aparece no anuncio " 1/2 da fracção XPTO artigo XPTO- IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO: Prédio Urbano em regime de propriedade horizontal", quer isto dizer que apenas está a venda meia casa?

    Quer dizer que se alguem comprar este imovel tem que o partilhar com outra pessoa?

    É isso, sim. Há mais alguém que detem a propriedade da outra metade e, se quiseres ficar com a casa toda para ti, terás de comprar essa metade à outra pessoa...

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    • 4 months later...
    SE uma pessoa licitar sem conhecimentos "por burrice" e ganhar e escrevendo carta ao chefe das finanças será que anulam a licitação? Ou passam para a 2ª maior licitação?

    As vendas são finais - ganha quem licitou o maior lance e tem de pagar aquilo que licitou (por exemplo, se em vez de 10.000€ licitaste 100.000€, azar, tens de descobrir forma de pagar os 100.000€).

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    • 2 months later...

    Encontrei à dias uma propriedade que vai a leilão no portal das finanças e que achei que me poderá interessar caso o preço não suba muito.

    As únicas informações que sei sobre o actual dono descobri-as na internet. Já quase tenho o currículo dele. Ao que parece, deve mais de 150 mil ao fisco.

    O fiel depositário é ele próprio, o dono. O contacto é de 1 telemóvel.

    Liguei ontem e não atenderam.

    Hoje atendeu um homem, disse que o nome dele não era aquele e que devia ser engano. Quando lhe disse que lhe ligava por causa do leilão notei que ficou nervoso, voltou a dizer que era engano e recusou-se a dizer de onde era.

    Ora, desta forma, parece-me que não vou conseguir ver a propriedade, a não ser da rua.

    Quais poderiam ser as minhas consequências, ou dificuldades, no caso de comprar e ele se recusar a sair? Que meios teria ao meu dispor e a que custo?

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    • 1 year later...
    Visitante cristina ferreira

    Finanças ate ja vendem por leilao electronico casas com pessoas que la vivem dentro por terem dado avultado sinal e estarem a aguardar ´que construtor fizesse escritura, sem as avisarem que casa ia a leilão .

    Construtor deve impostos e finanças vendem em leilão ao desbarato e as pessoas que tinham contrato de compra e venda , que ja habitavam a casa, tem de sair da casa e perder o dinheiro do sinal .

    Construtor fugiu.

    Que desunamidade de pais, fez-se o 25 de Abril para isto, é assim que querem evitar que casais jovens permaneçam nesta selva de pseudo democracia, será isto um estado credivel?

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    Finanças ate ja vendem por leilao electronico casas com pessoas que la vivem dentro por terem dado avultado sinal e estarem a aguardar ´que construtor fizesse escritura, sem as avisarem que casa ia a leilão .

    Construtor deve impostos e finanças vendem em leilão ao desbarato e as pessoas que tinham contrato de compra e venda , que ja habitavam a casa, tem de sair da casa e perder o dinheiro do sinal .

    Se o contrato promessa tivesse sido registado no registo predial, julgo que essas pessoas estariam protegidas contra a penhora por o seu registo ser anterior...

    O que se passa é que muita gente não regista o contrato promessa de compra e venda, logo fica desprotegido.

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    • 2 years later...
    A quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 at 15:16, Guest Michael Collins disse:

    Li com muita atenção todo o conteúdo do tópico!

     

    Como antigo funcionário da Administração Fiscal (com funções de chefia, e não digo isto para me "armar"), tinha para além da supervisão do SF, uma área em que só eu o outro funcionário, trabalhávamos na área das execuções fiscais (da vulgar citação até à venda (com propostas em carta fechada)!

    Até há 3 anos atrás, durante alguns anos, procedi em nome da Administração Fiscal, com a supervisão a um nível superior ao meu, da DSJT (Direcção Serviços de Justiça Tributária). Nunca surgiu qualquer problema, nomeadamente com a descrição dos bens penhorados e que foram vendidos. Como será evidente para qualquer pessoa minimamente sensata, o bem deve, por uma questão de idoneidade por parte do Estado (e o Estado é pessoa de bem, até prova em contrário, é bom recordar isto!) ser descrito da forma mais clara possível. Marcada a venda, editados os anúncios (2 dias seguidos), nos jornais nacionais mais lidos em cada região (eu pedia esses anúncios no Correio da Manhã), há um espaço de tempo muito razoável, para o depositário dos bens (que pode ser o penhorado ou um funcionário do SF), mostrá-los. Cabe aos interessados , ir ver os bens, "in loco", analisá-los (fazendo-se acompanhar de algum entendido, se necessário), fazer no fundo um julgamento sobre os mesmos e reflectir se valem pelo que são avaliados pela Administração Fiscal (valor por que o bem vai ser licitado). Julgo que todos saberão, que há pessoas racionais e que sabem ao que vão e outras (com cifrões nos olhos), que julgam estar a fazer ali o negócio das suas vidas)! Como disse o pauloaguia (e muito bem), há que verificar se aquele terreno tem algum ónus (vai-se à Conservatória do Registo Predial), se por exemplo uma Câmara Municipal, ou um particular, lá deixou o tal ferro velho (saber antes, quais as consequências dessa situação, e isso, variará de caso para caso) ... enfim há um sem número de questões, que muitas vezes, até escapa à propria RF (acreditem)! Nesses casos, em que havia, questóes a acertar, pós-edição dos anúncios, cabia ao interessado, reclamar.Muitas vezes, fazia-se o que era suposto: anulavam-se aqueles anúncios e colocavam-se outros já com as correcções, alterando-se obviamente as data para a venda!

    Esta foi a minha experiência de muitos anos! Nunca surgiu o mais pequeno problema!

     

    Quanto às vendas electrónicas, já não as vivi de perto (como funcionário), tenho lido, ouvido, aqui e ali, algumas coisas, mas façam-me um favor, não diabolizem o papel da Administração Fiscal. Haverá erros (somos humanos), que a A.F. certamente assumirá e corrigirá. Há meios de defesa que podem ser accionados, mesmo já depois da adjudicação. Mas não haverá também da parte de algumas pessoas que adjudicam um determinado bem, ganância cega e outros atributos que me dispenso de enumerar? Eu tive a minha dose de conhecimento de muita gente desta... bastava ler-lhes nos olhos!

     

    Quanto aos níveis de segurança, não emito opinião, porque por norma, não falo sobre o que não conheço! Só estranho que as coisas se passem assim!

     

    Vi algumas mensagens de pessoas que desconhecem por completo este mundo das vendas judiciais... e opinam logo, no sentido de que o Estado não é sério, para não dizer mais. Aconselho vivamente essas pessoas, a conhecer a matéria e só depois, despejar as suas frustações, que como senti muitas vezes, era contra os "ladrões das Finanças"!

     

    Julgo eu, na minha opinião, que devemos ser equilibrados em tuda na vida e não lançarmos anátemas sobre quem, faz nesta  profissão (extremamente exigente em todos os sentidos), o melhor que pode e sabe!

     

    Repito: a Lei Portuguesa (fiscal e subsidiariamente a civil) têm meios para resolver as situações, que inevitavelmente surgem sempre! Mas também digo (com convicção), que se muitas coisas correm mal, a culpa é do cidadão/contribuinte, quantas vezes mal ciente dos seus deveres e direitos, enquanto tal! É por estas e por tantas outras, que somos o tal país "dos chicos espertos", afinal, um país que vive maioritariamente para o futebol, a religião e o fado! O resto... é o salve-se quem puder!

     

     

     

    Bom dia,

    Permita-me que Lhe coloque uma questão, uma vez que é entendido no assunto. Suponhamos esta situação:

    Uma pessoa que tem um processo de impugnação em tribunal há cerca de 6 anos relativo a uma penhora que le foi feita.

    Pode o serviço de finanças, sabendo do processo que corre em tribunal, e depois de ter sido enviado, no dia anterior ao leilão electronico, um aviso ao processo, concretizar o leilão e fazer a venda??? Vender um bem de um processo que está impugnado??? Não acha que é agir de má fé?? isto é legal???

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