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  • FORMAS DE POUPAR

  • Iniciar actividade - descontar ou não descontar?


    catianelly

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    Vou iniciar actividade como independente num part-time e sei que tenho um ano de isenção mas tenho umas dúvidas:

    Em princípio vou receber cerca de €250/mês, mas, com a possibilidade de poder ultrapassar os 2.821€ em 12 meses, devo começar a descontar?

    E em relação ao regime especial de descontos por vencimentos baixos, até quanto se pode receber mensalmente para ter direito a este?

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    O ano de isenção que tens é para a Segurança Social, por isso presumo que quando perguntas se deves começar a descontar estejas a falar da SS. O ano de isenção pode ser já como podes deixar para uma outra altura. Tendo em conta que o valor não é muito elevado se calhar podes optar por deixar esse ano de isenção para outra altura da tua vida.

    No entanto, e tal como dizes, podes pedir para pagares um valor mais baixo de SS enviando uma carta ao responsável máximo da secção, ou algo, já não me recordo bem, mas na SS informam-te melhor disso.

    Também te posso dizer q esses 250€/mês devem dar qualquer coisa como 63,50€ de contribuição mensal à SS.

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    O ano de isenção que tens é para a Segurança Social, por isso presumo que quando perguntas se deves começar a descontar estejas a falar da SS. O ano de isenção pode ser já como podes deixar para uma outra altura. Tendo em conta que o valor não é muito elevado se calhar podes optar por deixar esse ano de isenção para outra altura da tua vida.

    No entanto, e tal como dizes, podes pedir para pagares um valor mais baixo de SS enviando uma carta ao responsável máximo da secção, ou algo, já não me recordo bem, mas na SS informam-te melhor disso.

    Também te posso dizer q esses 250€/mês devem dar qualquer coisa como 63,50€ de contribuição mensal à SS.

    A isenção de Segurança Social é apenas para o primeiro ano de inscrição como independente. Obviamente, não pode adiar a isenção para outra altura.

    Se acumular este part-time com outr actividade para a qual já desconta sobre, pelo menos, 1 vez a IAS (perto 420 euros), fica isento. Se tal não acontecer, também pode pedir isenção, desde que o rendiemento anual não ultrapasse  6*IAS.

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