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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção do IMI numa doação de pais para filho não sendo um adiantar da herança


    Dr3amS

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    Olá a todos. ;D

    Eu sentindo-me um analfabecto nestes assuntos de impostos, venho pedir a quem sabe, o que devo fazer nesta situação:

    Tenho uns pais muito generosos, que no inicio da minha vida profissional me doaram duas fracções, uma loja e um apartamento.

    O apartamento será a minha nova residência e como tal questionei nas finanças sobre a possibilidade de isenção do IMI.

    A resposta que me deram é que como foi uma doação de pai para filho e "não houve despesas" não tenho direito a isenção. Será verdade?

    Quando foi feita a escritura o notário até fez referencia na mesma que habitação seria permanente, quando lhe falei se poderia pedir isenção.

    Ou seja, o notário deu a entender que poderia pedir isenção e nas finanças dizem "Não senhor!!!". :'(

    Afinal quem diz a verdade?  ??? O que devo fazer?

    Obrigado pela atenção  :-*

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    A isenção de IMI só é possível em transmissões onerosas. A doação não é uma transmissão onerosa.

    Logo não pode beneficiar da isenção.

    Faça uma venda simbólica!

    De qq maneira, no casoo da venda simbólica, terá que fazer contas se compensa beneficiar da isenção ou não pagar o IMT.

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