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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pergunta sobre Partilhas


    malone_pw

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    Desculpa, mas serve apenas para isso.

    Imagina que o pai morre. Normalmente o que acontece é que a mãe e o filho vão dividir as coisas que eram do pai. Como é que isso se faz? Através da escritura de partilhas. Porém, para esta existir é necessário a escritura de habilitação de herdeiros.

    O que acontece na maioria das vezes é que essas duas escrituras são feitas no mesmo acto e muita gente nem se apercebe. mas, eu posso fazer a escritura de habilitação de herdeiros hoje e só dividir os bens daqui a 50 anos.

    O que acontece aos bens durante este período? O cabeça de casal é o responsável por eles e tem que prestar contas da administração sobre os mesmos e podem fazer tudo aquilo que acima mencionaste, mas como se fossem comproprietários.

    Habilitação notarial e judicial têm os mesmos efeitos. Tal como o divórcio na Conservatória ou no Tribunal...

    E quando não se sabe quais são os bens do falecido?

    A habilitação de herdeiros, como dizes, serve só para identificar os herdeiros e a que titulo são!...

    Qt a um regime não previsto na lei. Já tinha dito acima que é possível. Os nubentes podem escolher o regime de separação, mas quererem aplicar a comunhão de aquiridos em caso de divórcio. Podem escolher a comunhão geral, mas decidirem que a casa é de um apenas e só... Mas, isso já não é só de agora, já há muitos anos que é assim.

    E foi nesse sentido que sugeri a leitura atenta, pelo interessado, a esse aspecto. Pois a única informação disponibilizada aqui, e quem fala mais somos nós e não ele atente-se, é que a amiga vai-se divorciar e quer livrar-se de fazer partilhas metendo tudo na empresa que tinha antes de casar. O pedido de ajuda, é mais nas "formas possíveis e imaginárias de fugir às partilhas..."

    O casamento da "amiga" foi tradicional? O regime de bens também foi?

    Se as respostas forem afirmativas, parece-me que não há como "fugir" às partilhas... pelo menos legalmente!

    Cumps  :)

    Respondendo à questão que fiz: Quando não se sabe quais os bens do falecido, usa-se a "habilitação de herdeiros" para ir a qualquer instituição (Bancos, Banco de Portugal, Notários para saber se há algum testamento, etc) saber respostas. E sem este documento, a "habilitação de herdeiros", ou apenas com a certidão de óbito, ninguêm responde a não ser em casos excepcionais de amizade ou por favor...

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    O casamento foi tradicional e o regime de partilhas foi comunhão de adquiridos. Pois legalmente eu ja percebi que não.

    Mas se eu ja tinha uma empresa antes do casamento é estupido tudo o que se adquirir depois do casamento, pela empresa, ir a partilhas... entao de que maneira tera sido possivel? contas bancarias noutro pais nao foi, é possível passar o património para que fique em nome de um amigo ?

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    De forma legal não.

    Passar para um amigo os bens da empresa é possível. Agora o amigo será amigo na hora de devolver?

    E mesmo que se passa nada garante que a mulher depois não indique a simulação desse negócio e o anule.

    Mas, é uma hipótese.

    Agora legalmente e de forma segura não há solução.

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    De forma legal não.

    Passar para um amigo os bens da empresa é possível. Agora o amigo será amigo na hora de devolver?

    E mesmo que se passa nada garante que a mulher depois não indique a simulação desse negócio e o anule.

    Mas, é uma hipótese.

    Agora legalmente e de forma segura não há solução.

    Pois... mas por exemplo tinha-me dito que era possível passar uma declaração de divida no notário, nao ha algo do género para terrenos ou propriedades do género ?

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    Podes fazer uma declaração de dívida. Imagina que dizes que deves 1000 euros a B.

    É preciso pagar esse valor, mas tb é preciso justificá-lo.

    E o Notário vai colocar a data no documento que reconhece a divida. E o outro conjugê vai pedir explicações: de que foi a dívida, pq, qd, comprovativo (cheque, transferência bancária...). É que ela tb pode ser responsável pela dívida e por isso não vai reconhecer a dívida sem mais.

    E se o B decide depois reclamar mesmo o dinheiro em tribunal?

    Maneiras há, mas não há garantias. O tipo tb pode fazer um empréstimo de 100 mil euros à firma, durante o prazo de 50 anos... mas depois a mulher vai reclamar que o empréstimo foi feito sem autorização, vai reclamar que é credora da empresa...

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    Pois.. ja percebi tudo.

    Obrigado pela vossas respostas e preciosa ajuda. Mas mesmo sendo eu detentor da empresa no total do capital antes de casar vai tudo a partilhas depois do casamento ? ou há restrições ?

    Estamos a falar de partilhas, apenas e só, devido a divórcio. Correcto?

    No caso concreto o tipo casou-se com comunhão de adquiridos. Agora quer saber se o que foi ganhando ao longo do casamento o pode "desviar". Não pode! O outro conjugê vai buscar metade de tudo o que ganhou desde o casamento.

    Isto está difícil! Tomei a liberdade de citar uma das muitas respostas do idemaro. Comprensível, não?  ;)

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    Desculpa, mas serve apenas para isso.

    Imagina que o pai morre. Normalmente o que acontece é que a mãe e o filho vão dividir as coisas que eram do pai. Como é que isso se faz? Através da escritura de partilhas. Porém, para esta existir é necessário a escritura de habilitação de herdeiros.

    Eis um exemplo prático da utilidade da habilitação de herdeiros, Pedido de localização de activos Financeiros: http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ContasdeTitularesFalecidos/Documents/Localiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Activos%20Financeiros.pdf

    Atente-se ao ponto 3 da página 1 e ponto 3 da página 2.

    Fica aqui a informação!

    Voltemos então ao assunto deste tópico...

    Por último imaginem que eu emprestava 100mil€ a um amigo e fazia a declaração da dívida no notário, o(a) parceiro(a) não vai buscar também metade desse dinheiro ??

    Parece-me que a outra parte tem sempre a possibilidade de saber da existência desse empréstimo! Basta ter uma procuração para questionar o notoriado!...

    Creio que seria útil ler o conteúdo do tópico: Criar uma empresa para gerir património imobiliário - http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1944.0.html

    Pode ter algumas indicações e simillaridades que lhe sejam úteis!

    Boa sorte!

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    • 5 weeks later...
    • 3 months later...

    Estou interessado em comprar um terreno, mas os donos deste já faleceram, e os filhos ainda não fizeram as partilhas.

    Como posso fazer para adquirir este terreno? Mesmo antes das partilhas.

    Tal como o Ildemaro já disse, trata-se de um negócio como outro qualquer. Procure saber o valor do terreno e se é necessário um contrato de compra e venda para assegurar a compra do dito!...  ;)

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    é verdade. Deixa-me só acrescentar: nestes casos é habitual os herdeiros passarem uma Procuração a um, ou dois, deles, p.ex., com poderes para "negociar, vender, assinar, etc.etc" e será com esse(s) que terás que falar, se assim for. Eu só digo isto porque tive um caso desses na familia (não era um terreno, era um prédio) em que os herdeiros eram 21 (sobrinhos,viúvas,primos...) e foi isso que se fez: arranjaram-se dois grupos (de acordo com a ligação mais ou menos forte das pessoas), passaram-se duas procurações a dois dos herdeiros (por acaso nenhum era o cabeça de casal, pois este tinha já quase 90 anos) e foram estes que trataram de tudo desde os registos ao valor de venda e às escrituras. Evidentemente que tivemos que arranjar um Solicitador (mas isso não é problema do comprador) para nos ajudar em tudo isso e por causa da determinação das quotas de cada um, etc. Mas em termos de negócio é exactamente como te dizem, deverás falar com "eles" , combinar o preço e proceder aos passos normais de uma compra/venda de bem imóvel. No entanto digo também que é bom que os herdeiros estejam todos de acordo e tenham confiança uns nos outros: basta haver uma ovelha tresmalhada para nada disto poder ser feito e ser o cabo dos trabalhos. Assegura-te que não é esse o caso do teu terreno...

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    Olá a todos ,

    Com relação às precauções quanto a um  possível divórcio....Uma conta na Suiça ou qualquer outro paraíso fiscal não resolve?

    Eu trabalho no estarngeiro, recebo fora , posso muito bem receber nesta conta e internar somente o dinheiro para as despesas mensais , não posso?

    E como explicar em caso de divórcio que não tens dinheiro???Sou viciado em jogo e ninguém nunca soube.

    Speedbird

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    • 3 years later...
    Visitante sergio franco

    Boas , eu divorciei-me á dois anos no divorcio ficou escrito que a minha ex ficava na casa até ás partilhas , mas ela nao quer fazer partilhas e tem fugido do caso , temos varios bens em comun e sei que ja deu baixa de um dos automoveis , bem como mudou as fechaduras da casa e do outro carro , quais as acços legais que tenho de fazer e se eu como titular do emprestimo a habitação se posso arrombar a porta para entrar , tambem gostava de saber se caso ela queira ficar com a casa qual o valor que tem de dar-me da minha parte .

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    eu como titular do emprestimo a habitação se posso arrombar a porta para entrar

    Como titular do empréstimo à habitação não.

    Como dono da casa talvez sim.

    tambem gostava de saber se caso ela queira ficar com a casa qual o valor que tem de dar-me da minha parte .

    Em teoria tens direito a metade do valor da casa. Mas se esse valor for próximo do que ainda deves ao banco, acho que farias em bom negócio se conseguisses que ela ficasse com a casa sem te dar dinheiro mas assumindo a tua parte da dívida...

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    • 3 months later...

    Boa tarde,

    Considerando a modalidade de 'Bens Adquiridos', agradeço análise às seguintes hipoteses:

    1) Abrir uma nova conta  bancária conjunta com um familiar (Pai, mãe, Avô, irmão..) em que se é 2º titular?

    2) Abater empréstimo prestação bancária de imóvel, adquirido antes do casamento?

    3) Comprar um bem e colocá-lo no nome de um familiar (pai, mae, irmao,...)?

    4) Esconder debaixo do colchão!!! Existe rastreio em termos de histórico bancario e que leve a compensar o conjugue na partilha?

    Agradeço o V/ comentário

    Cumps

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    Considerando a modalidade de 'Bens Adquiridos', agradeço análise às seguintes hipoteses:

    1) Abrir uma nova conta  bancária conjunta com um familiar (Pai, mãe, Avô, irmão..) em que se é 2º titular?

    O dinheiro que entrar para essa conta é do casal para além do familiar que é 1º titular. O melhor é confirmar com o banco...

    2) Abater empréstimo prestação bancária de imóvel, adquirido antes do casamento?

    Com dinheiro dos dois ou só de um? Seja como for, pode ser feito. Eventualmente, se o dinheiro for dos 2, o outro poderia, em teoria, tentar pedir uma indemnização, caso um dia se viessem a divorciar. Ou mesmo, se o montante for avultado, a tentar algum direito sobre a casa.

    Seja como for, nada o impede.

    3) Comprar um bem e colocá-lo no nome de um familiar (pai, mae, irmao,...)?

    Pode ser feito. Se for um bem imóvel haverá taxas a pagar, em princípio.

    Se for comprado com dinheiro dos 2 à revelia do outro, mais uma vez, a coisa pode dar para o torto. Se for comprado com dinheiro próprio, nada contra.

    4) Esconder debaixo do colchão!!! Existe rastreio em termos de histórico bancario e que leve a compensar o conjugue na partilha?

    Ok, estás com medo de quê? É mais fácil de abordar o assunto indo ao problema em concreto.

    Se houver um registo dos bens que cada um tinha antes do casamento (e pode ser um extrato bancário, por exemplo), é relativamente simples saber com quanto cada um deve sair de seu bem próprio e com quanto deve sair com bens do casal (em princípio, metade do resto).

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    • 2 years later...
    Citação

    Artigo 1722.º
    (Bens próprios)

    1. São considerados próprios dos cônjuges: 
    a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento; 
    B) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação; 
    c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior. 
     2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum: 
    a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele; 
    B) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento; 
    c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade; 
    d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.

     

      Artigo 1723.º
    (Bens sub-rogados no lugar de bens próprios)

    Conservam a qualidade de bens próprios: 
    a) Os bens sub-rogados no lugar de bens próprios de um dos cônjuges por meio de troca directa; 
    B) O preço dos bens próprios alienados; 
    c) Os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.

     

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