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  • Fiador Hipotecário


    Visitante Teresa Alves

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    Visitante Teresa Alves

    Olá bom dia.

    Gostaria se possível e porque não encontro o tema aprofundado nas várias pesquisas efectuadas, de ser esclarecida do seguinte: na qualidade de fiadora/avalista numa hipoteca para habitação e estando a substituir desde 2015 o principal devedor junto de uma entidade bancária BST, terei nesta condição o direito de ser informada pelo mesmo banco acerca de por ex., do valor da prestação da hipoteca, das variantes da referida prestação que ocorrerem em função da revisão da taxa de juros anual ou semestralmente ? Pode o credor BST, simplesmente cancelar a conta que inicialmente havia indicado e que servia  para o depósito à ordem das prestações mensais para a hipoteca, sem qualquer explicação? Pode o mesmo credor BST, negar os esclarecimentos devidos ao regular funcionamento do Fiador, excluindo as informações provenientes da operação que compromete e inibe o Fiador no cumprimento da garantia desses depósitos? Quais são de facto as regras para que o Fiador possa e deva exercer a qualidade Jurídica, para que é designado, perante o credor bancário? O que deve de saber e a que ponto o sigilo bancário interfere nesta informação? Muito obrigada antecipadamente.

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