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  • FORMAS DE POUPAR

  • Novas regras do crédito a habitação entram em vigor dia 16


    C.Magalhães

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    Eu sei que sou chato com isto mas...

    Nestas novas regras, está englobado a actualização de margem de lucro dos bancos, nos contratos taxa fixa?

    Se a taxa é fixa não há o que actualizar... mas provavelmente fui eu que não percebi a pergunta... :-\

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    Tenho reparado no extracto mensal que o valor da mensalidade do Seguro de Vida associado ao empréstimo habitação tem sistemáticamente aumentado, apesar de o capital em dívida ter vindo a descer. Está correcto ?

    O capital em dívida não é o único factor de cálculo do seguro. A idade do proponente também conta, por exemplo.

    De qualquer forma não há nada como pedir esclarecimentos à seguradora... pode ser engano.

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    Gostava que alguem me esclarece-se, nas simulações dos bancos do credito habitação,o factor da amortização do capital que é pago todos os meses já se reflecte nas simulaçãos em relação aos seguros, ou o valor do seguro tem sempre em conta o valor total do emprestimo?

    No banco disseram-me que sim, mas não sei se é só paleio de vendedor.

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    Gostava que alguem me esclarece-se, nas simulações dos bancos do credito habitação,o factor da amortização do capital que é pago todos os meses já se reflecte nas simulaçãos em relação aos seguros, ou o valor do seguro tem sempre em conta o valor total do emprestimo?

    No banco disseram-me que sim, mas não sei se é só paleio de vendedor.

    Às vezes, sobretudo nos casos em que a seguradora não era a seguradora do banco, estes "esqueciam-se" de comunicar as alterações do capital em dívida às seguradoras para estas actualizarem os respectivos prémios ou deixavam essa responsabilidade para o cliente.

    Entretanto foi publicado o DL222/2009 que define melhor as regras. Nomeadamente a de que as instituições de crédito devem comunicar à seguradora as alterações do capital em dívida e que estas devem reflectir essas alterações imediatamente. Mais - se houver atrasos nessa comunicação, as alterações têm sempre que se reportar à data em que deveriam ter ocorrido, devendo o cliente ser reembolsado dos pagamentos que tenha feito em excesso.

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