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  • FORMAS DE POUPAR

  • Montepio Geral - Associação Mutualista


    Alvitense

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    Amigo Sérgio,

    O que está em causa é a falta de informação dada ao consumidor, porque quando contratas este tipo de seguro não te é informado que há agravamento do seguro por ser mensal, porque sobre esta situação eu tenho documentação a comprovar.

    No que diz respeito ao ajustamento do prémio, penso que é a partirdo inicio do ano, ou seja segundo o que a Lei diz é que o seguro tem que ser calculado mensalmente sobre o valor do capital em dívida.

    Um abraço

    Não quero de forma alguma contrariá-lo, até porque me parece que não o informaram devidamente, mas no meu caso informaram-me (não me refiro ao MG). E agora até já me disseram que a partir do próximo ano, com a entrada em vigor de um novo decreto-lei (http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1722.msg17833.html#msg17833), vai deixar de existir esse agravamento, o que me parece correcto e nem deveria ser preciso um Decreto-Lei para evitar isso.

    Porque não expõe esse assunto usando estes meios:

    associado@montepiogeral.pt

    procuradoriacliente@montepio.pt

    Tente falar com o Dr. Francisco Medeiros Cordeiro (provedor dos participantes). Os contactos, encontra-os aqui: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2051.0.html

    Se nenhuma destas vias o esclarecer (ressarcir, por exemplo), talvez uma participação ao Banco de Portugal não fosse uma má ideia!

    Concerteza, outras opiniões avalizadas haverão e que poderão complementar aquilo que disse.

    Boa sorte!  :)

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    • 10 years later...
    Visitante Maria martins
    A 14/10/2009 às 21:36, Alvitense disse:

     

    Meu caro Sérgio,

    Também foste iludido da mesma forma que Eu fui, ou seja, Eu pensava que tinha um seguro de vida, mas tenho um produto finançeiro, o qual é muito semelhante a um seguro de vida, mas não é a mesma coisa, ora vejamos;

    - Num seguro de vida, tens que indicar um beneficiário que possa tirar proveito do mesmo seguro.

    - Neste GPE, o beneficiário é o tomador do mesmo, ou seja a CEMG.

     

    Mas não era disto que eu queria falar, mas sim de uma outra situação que descobri á alguns dias e que para mim é bem mais grave.

     

    - Por acaso o pessoal que aderiu a este tipo de seguro denominado GPE sabia ou foi informado de que tinham o prémio anual agravado em 8 % até 31/12/2008 e que a partir desta data o agravamento passou para 4 % , independentemente da idade ???

     

    Meus caros amigos, amanhã irei disponibilizar o documento que comprova tudo isto, para que todos os associados possam fazer as suas contas e poderem verificar in-loco.

     

    Amigo caçote, como tu poderás verificar através dos links que disponibilizas sobre a Associação Mutualista em causa, nas condições gerais deste produto "GPE" não conseguirás encontrar mencionado nenhum agravamento do prémio por causa do seu fraccionamento, mas sim  que pode ser pago anualmente ou mensalmente, isto nas condições em vigor, porque nas condições anteriores poderias ler que o prémio poderia ser pago anualmente, semestralmente, trimestralmente e mensalmente.

     

    Nota- Caso alguém pretenda estas condições anteriores, em virtude da data em que contrataram o GPE, é só dizer, que eu logo o disponibilizarei.

     

    No meu entender, este é um assunto que deve ainda permanecer em sigilo relativo, até que a maioria dos associados tenha conhecimento do mesmo, afim de se poder tomar uma atitude.

     

    Um abraço de um mutualista.

    Boa tarde! Já vim 10 anos quase depois. Mas é possível arranjar me as condições antes de 7/6/2007 do gpe? Estou numa situação em que preciso de ajuda.

    a minha mãe ficou doente com uma incapacidade dela e de 81%.
    a minha mãe tem um contrato de GPE de 2005 na qual as Condições nada tem a ver com as respostas que deram agora sobre o estado da invalidez . Alguém me consegue ajudar?

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