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    um casal, com 2 sujeitos passivos A e B, que faça o irs em conjunto, nas deduções com despesas saúde 20%, podem deduzir até ao máximo de € 64,00.

    A minha duvida é 64€ por pessoa ou pelos 2 sujeitos passívos?

    Obrigado

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    um casal, com 2 sujeitos passivos A e B, que faça o irs em conjunto, nas deduções com despesas saúde 20%, podem deduzir até ao máximo de € 64,00.

    A minha duvida é 64€ por pessoa ou pelos 2 sujeitos passívos?

    A minha dúvida é, onde foi buscar esses valores?

    Aconselhava-o a dar uma vista de olhos neste tópico: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2031.0.html

    As deduções com despesas de saúde fazem-se em conjunto, isto é, basta indicar o total uma vez.

    Cumps  :)

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    boas,

    já vi o tópico que indicou e está incompleto, pois nem refere as despesas de saúde com IVA à taxa de 20%. É que nas despesas de saúde com IVA 20% existe um limite e é necessária receita médica...

    Onde eu retirei esta informação? Existem diversos locais onde está disponível, mas pode ir ao BES em:

    http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg=73916849-E9FA-4969-AC65-B704BB491591

    Continuo a aguardar a Vossa ajuda.

    Obrigado

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    Esta situação vem do que é dito na alínea d) do artigo 82º do Código do IRS:

    Artigo 82 .º

    Despesas de saúde

    1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:

    a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;

    B) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas do IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5 %, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;

    (Redacção dada pelo artigo 30.º da Lei n.º 103/2009 de 11/09)

    c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;

    d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 64 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), B) e c) se superior.

    (Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    ...

    Na ausência de outras restrições, diria que o limite é de 64€ para todo o agregado familiar, tal como acontece, por exemplo, para as deduções dos juros com um empréstimo habitação (cujo limite é igual e, portanto, compensa meter a declaração em separado, quando possível) ou com as despesas de educação (que dizem explicitamente que o limite varia com o número de dependentes).

    Uma nota apenas - de acordo com o que diz no CIRS, o limite pode ser superior a 64€, se as demais despesas de saúde mencionadas nas alíneas anteriores ultrapassarem os 2560€.

    De qualquer forma, podes inscrever na declaração o montante que efectivamente tenhas gasto. O fisco encarrega-se de impor os limites ao fazer os cálculos...

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    já vi o tópico que indicou e está incompleto, pois nem refere as despesas de saúde com IVA à taxa de 20%. É que nas despesas de saúde com IVA 20% existe um limite e é necessária receita médica...

    Eu não percebi na altura o que queira dizer com "... deduções despesas saúde 20%...". Agora percebi, finalmente,  que se referia a despesas de saúde com IVA a 20%.

    Cumps

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