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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato promessa compra e venda


    Txuky

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    Boa noite a todos!

    Estou em processo de compra de casa e neste momento já tenho avaliação e credito aprovado, vou agora fazer o contrato de promessa de compra e venda para ficar completamente seguro.

    A minha questão é se ao fazer o contrato de promessa compra e venda eu terei de ir reconhecer as assinaturas a algum notario para o contrato ser valido ou se por outro lado isso não será necessario?

    Obrigado a todos!

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    Isso depende da relação com o construtor e se este é ou não uma pessoa de palavra, se bem que a palavra não basta... o meu contrato de compra e venda já foi assinado mas não fomos ao notário reconhecer as assinaturas, mas também todas as referências que tenho da pessoa me levam a crer que não haverá problema.

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    Pelo que tenho visto, é normal o contrato ter uma cláusula com o seguinte:

    "Ambos os outorgantes prescindem das formalidades previstas no nº. 3 do artº. 410º do Código Civil, ou seja, do reconhecimento presencial das assinaturas, pelo que aceitam a omissão deste requisito e renunciam expressamente à invocação dessa omissão."

    A menos que tenha motivo para desconfiar, parece-me que em termos legais será suficiente, mas provavelmente haverá alguém aqui no fórum que possa confirmar.

    Sugiro-lhe apenas que peça copia do BI de quem assina, e no caso de ser uma empresa, além do BI, verifique a presença do respectivo carimbo.

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    Os contratos promessa têm que ter obrigatoriamente as assinaturas reconhecidas para serem válidos.

    Porém, o promitente vendedor não pode escusar o cumprimento com base na falta de reconhecimento, a não ser que prove que tal não se fez devido a actuação culposa do promitente comprador.

    E é por isto que aparece essa cláusula, que pode ou não ser suficiente, para ilibar o vendedor. Depende de outras características do contrato.

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    Tenho esta clausula no contrato, mas a minha duvida continua porque parece me que se algo correr mal e o reconhecimento das assinaturas nao for feito sou capaz de ter alguns problemas!!

    Pelo que tenho visto, é normal o contrato ter uma cláusula com o seguinte:

    "Ambos os outorgantes prescindem das formalidades previstas no nº. 3 do artº. 410º do Código Civil, ou seja, do reconhecimento presencial das assinaturas, pelo que aceitam a omissão deste requisito e renunciam expressamente à invocação dessa omissão."

    A menos que tenha motivo para desconfiar, parece-me que em termos legais será suficiente, mas provavelmente haverá alguém aqui no fórum que possa confirmar.

    Sugiro-lhe apenas que peça copia do BI de quem assina, e no caso de ser uma empresa, além do BI, verifique a presença do respectivo carimbo.

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    • 2 years later...
    Visitante Carina Brandao

    Olá, Preciso de ajuda Urgente.

    Assinei contrato promessa compra e venda . Tive o Credito aprovado pelo banco 1 ano e 8 meses a aguardar licença de  habitação por parte do vendedor.

    acontece q entretanto fiquei desempregada e o banco ja não me empresta o dinheiro.

    Entretanto quando assinei o contrato dei , de sinal 10 mil euros.

    O vendedor diz que não tem de me dar o sinal e quer alugar me a casa. Não consigio, neste momento, pagar a prestação ao banco( do sinal) e a renda.

    O que fazer?

    Pode uma pessoa estar infinitamente á espera que o vendedor reuna os documentos para a escritura ser feita? As minha situação actual não altera ou anula o contrato?

    muito Obrigada

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    Visitante Carina Brandao

    Olá, Preciso de ajuda Urgente.

    Assinei contrato promessa compra e venda . Tive o Credito aprovado pelo banco 1 ano e 8 meses a aguardar licença de  habitação por parte do vendedor.

    acontece q entretanto fiquei desempregada e o banco ja não me empresta o dinheiro.

    Entretanto quando assinei o contrato dei , de sinal 10 mil euros.

    O vendedor diz que não tem de me dar o sinal e quer alugar me a casa. Não consigio, neste momento, pagar a prestação ao banco( do sinal) e a renda.

    O que fazer?

    Pode uma pessoa estar infinitamente á espera que o vendedor reuna os documentos para a escritura ser feita? As minha situação actual não altera ou anula o contrato?

    muito Obrigada

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    • 10 months later...
    Visitante J.Santiago

    Boa noite,

    1º tem de verificar se houve incumprimento da parte do promitente vendedor. (ultrapassou o prazo acordado para escritura, por exemplo). Nesse caso, tem todo o direito a pedir o valor do sinal em dobro. 432º CC

    2º Pode lançar mão do instituto da execução específica previsto no artigo 830º CC

    3º Tem de perceber se lhe interessa manter ou não o negócio. Caso não queira, existem formas (caso se verifiquem) de resolver o contrato.

    Santiago

    martinsantiagojadrc@sapo.pt

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    • 5 years later...

    Boa noite,

    Tenho uma declaração simples, reconhecida a assinatura no notário dei dinheiro como sinal há 20 anos atrás,

    a outra parte, o vendedor agora quer anular o negocio dando a mesma importância que recebeu.

    O acordo foi entre as ambas partes, o sinal ser valido até ao acto da escritura.  

    O que me irá acontecer?   

    Obrigado

    Editado por André M. PT
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    há 13 horas, André M. PT disse:

    Tenho uma declaração simples, reconhecida a assinatura no notário dei dinheiro como sinal há 20 anos atrás,

    a outra parte, o vendedor agora quer anular o negocio dando a mesma importância que recebeu.

    O acordo foi entre as ambas partes, o sinal ser valido até ao acto da escritura.  

    O que me irá acontecer?   

    Vai receber de volta o dinheiro que deu há 20 anos atrás. Em teoria o vendedor deveria devolver o sinal em dobro, já que a iniciativa de desistir do negócio partiu dele, mas para quem esperou 20 anos pelo comprador, eu acho que até nem isso merecia ter de volta...

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