Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Rescisão Contrato de Prestação de Serviços


    Recommended Posts

    Rescisão Contrato de Prestação de Serviços (empresa estudos de viabilidade de mercado)

    Ao assinar um Contrato de Prestação de Serviços, onde existe uma clª que prevê um pagamento (atenção que o trabalho não foi efectuado), existe algo prazo legal para rescisão (lei?).

    Obrigado,

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Foi celebrado um contrato entre uma empresa que vai fazer um estudo de viabilidade para abertura de negócio (loja), esse contrato prevê contrapartidas iniciais, ou seja após a entrega do estudo, e uma percentagem dos lucros atingirmos o valor acordado no contrato, ou seja mesmo que não vá para a frente estão obrigados a pagar o valor inicial.

    O Contrato foi assinado à 10 dias.

    As partes estão completamente de acordo, no entanto existe uma das pessoas que quer sair da sociedade (que ainda não foi constituida), visto não estar de acordo com o rumo que a hipotetica loja irá ser.

    Visto como não iniciaram o estudo, pode uma pessoa rescindir este contrato.

    Compreendo que pareça um bocado confuso, mas estou obrigado a omitir mais pormenores.

    Obrigado,

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não há prazos nenhuns para rescindir. Esses prazos existem nas relações entre empresas e consumidores, o que não parece ser o caso.

    Se alguma das partes rescindir terá que pagar o que já tiver sido efectivamente cumprido e está sujeito a uma acção civil para pagamento de prejuizos.

    Imaginemos que uma das partes ao celebrar esse contrato recusou outra proposta, com base nos lucros que perdeu (lucro cessante) ao recusar pode pedir uma indemnização a quem rescinde o contrato sem justa causa. Ou que para fazer o contrato objecto do contrato, contratou determinados serviços que agora já não precisa (por ex licenças camarárias, projectos de arquitectura, projectos de segurança...). Quem pode vir a pagar esses serviços é quem rescinde.

    Regra geral, os contratos são para cumprir e que não os cumpre terá que indemnizar os prejuizos causados à outra parte.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não há prazos nenhuns para rescindir. Esses prazos existem nas relações entre empresas e consumidores, o que não parece ser o caso.

    Se alguma das partes rescindir terá que pagar o que já tiver sido efectivamente cumprido e está sujeito a uma acção civil para pagamento de prejuizos.

    Imaginemos que uma das partes ao celebrar esse contrato recusou outra proposta, com base nos lucros que perdeu (lucro cessante) ao recusar pode pedir uma indemnização a quem rescinde o contrato sem justa causa. Ou que para fazer o contrato objecto do contrato, contratou determinados serviços que agora já não precisa (por ex licenças camarárias, projectos de arquitectura, projectos de segurança...). Quem pode vir a pagar esses serviços é quem rescinde.

    Regra geral, os contratos são para cumprir e que não os cumpre terá que indemnizar os prejuizos causados à outra parte.

    "Regra geral os contratos são para cumprir". Concordo!

    Aproveito este tópico para colocar a seguinte questão que me puseram mas não soube responder!

    Há um contrato celebrado entre duas partes.

    Uma das partes fornece o artigo e a outra compromete-se a pagar o artigo quando o vender.

    Não é estabelecido prazo.

    A parte que ficou de vender o artigo, fechou o negócio e partiu para parte incerta sem dar conhecimento disso a ninguêm.

    Há alguma possibilidade da parte que forneceu o artigo de vir a receber o dinheiro apenas e só com o contrato?

    Obrigado pelos eventuais esclarecimentos! :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    (...)

    Aproveito este tópico para colocar a seguinte questão que me puseram mas não soube responder!

    Há um contrato celebrado entre duas partes.

    Uma das partes fornece o artigo e a outra compromete-se a pagar o artigo quando o vender.

    Não é estabelecido prazo.

    A parte que ficou de vender o artigo, fechou o negócio e partiu para parte incerta sem dar conhecimento disso a ninguêm.

    Há alguma possibilidade da parte que forneceu o artigo de vir a receber o dinheiro apenas e só com o contrato?

    Obrigado pelos eventuais esclarecimentos! :)

    Não percebi o que pretende dizer!

    De qq maneira, sempre terá que se ir a tribunal para se obter um pagamento. dependendo do contrato poderá ser necessário intentar uma acção em que se peça a condenação do devedor  numa determinada quantia. Obtida a condenação e caso o devedor não pague optar-se por uma execução.

    Dependendo como o contrato foi redigido pode ser possível optar logo pela execução, ou até pode ser possível optar pelo processo de injunção (uma espécie de simplex).

    Mas, sem ir a tribunal  não vejo solução.

    peço desculpa pelos erros ou por frases sem sentido, mas não consigo ver o que escrevo. A barrinha de lado está sempre a subir. Puxo para baixo, mas mal começo a escrever volta a subir e não consigo ver nada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não percebi o que pretende dizer!

    Mas, sem ir a tribunal  não vejo solução.

    O problema aqui, mesmo que se avance para Tribunal, é que não há a quem pedir satisfações pelo contrato estabelecido, pois a parte que ficou de vender o artigo, fechou a loja e partiu para parte incerta!

    Ora, de que adianta ir para Tribunal se não há como identificar a parte em falta?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em último caso a outra parte vai ser identificada por editais...

    Era uma sociedade? Se sim foi extinta ou ainda está na base de dados como activa?

    Bem se considerarmos o casal, proprietários da loja, então estamos perante uma sociedade!

    Mas se eles se mudaram para outra cidade, deixando os credores plantados, de que adianta ir a Tribunal?

    Sabendo o estado em que a justiça está, lenta, ao ponto de alguém dizer, "aqui jaz o processo...", mesmo assim é lá que este assunto deve ser tratado?

    Obrigado pelos esclarecimentos possíveis.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em último caso a outra parte vai ser identificada por editais...

    Identificada, acho que ja´ esta´. Quando muito sera´ notificada por editais ;)

    E pode ser julgada `a revelia...

    Agora, como ja´ foi dito - se ninguem sabe por onde anda, a menos que haja bens conhecidos que possam ser executados (tambem `a revelia, suponho), e´ uma acçao para cair em saco roto...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Identificada, acho que ja´ esta´. Quando muito sera´ notificada por editais ;)

    E pode ser julgada `a revelia...

    Agora, como ja´ foi dito - se ninguem sabe por onde anda, a menos que haja bens conhecidos que possam ser executados (tambem `a revelia, suponho), e´ uma acçao para cair em saco roto...

    :-[

    Mas, tb não vai ser notificada  ;D vai ser citada...

    Cairá em saco roto se não existirem bens...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    :-[

    Mas, tb não vai ser notificada  ;D vai ser citada...

    Cairá em saco roto se não existirem bens...

    Por aqui se vê, que nem sempre um contrato serve para os fins que foi criado!...

    Não havendo bens para penhorar e não sabendo o paradeiro do devedor, não há Tribunal, Julgado de Paz, Advogado,... que ajude a resolver o problema!

    Portanto, quando por vezes na gíria se diz aqui jaz o processo tal, eu diria aqui jaz a justiça...

    Cumps  :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O único sítiio é o tribunal, ou talvez um Julgado de Paz.

    Agora a utilidade da acção é outra coisa...

    Creio que ainda há outra hipótese.

    Num caso como o que descrevi, a parte que ficou prejudicada, pode dirigir-se à Conservatória do Registo Comercial para saber se houve alteração da sede da empresa ou se esta entrou em insolvência.

    Consoante for a resposta ao caso apresentado, o modo de actuação da parte prejudicada tenderá a ser diferente!  ;)

    Cumps  :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 years later...
    Visitante L. Antunes

    Vivam 

    contratei um serviço por 3 semanas, tudo tratado p/ mail,  o serviço tinha 4 peças de design, c/ 2ª opção. Era uma remodelação. foi enviada a peça remodelar o nº de páginas necessários  e o textos p/ elaboração de orçamento, aceitamos o preço.  Enviamos os textos separados p/ cada uma das páginas, as imagens, as cores de fundos,  as fontes... enfim tudo organizado p/ poupar tempo e trabalho. Enviamos na 1ª semana. questionamos de o material estaria ok. A resposta foi sim, perto da 3ª semana ainda não tínhamos nenhuma maqueta ou rascunho de nenhum das 3 peças, questionamos o prestador de serviços, enviou um rascunho c/ fundos sem imagens e textos, após várias desculpas e a meio do 5ª semana envia uma maqueta que não cumpria o nº de páginas pedido tinha + 10 páginas :( ( + custos p/ nós na impressão gráfica) a formatação cores e textos não era a combinada, havia imensa gralhas ortográficas e os fundos em vez de  cores sólidas vieram em texturas. Pela proximidade do evento p/ o qual necessitávamos das peças nem pedimos as alterações ao nº de páginas nem as cores de fundo que  não se integravam completamente a n/ marca. pedimos as correcções ortográficas, algumas n/ outras da parte do prestador. Pedimos a arte final, como tinha sido acordado p/ mail. enviaram um ficheiro e remetemos à gráfica. Da gráfica veio a nota que o trabalho não tinhas as normas básicas de arte final e o º de páginas não dava para concluir, pois não estava nos múltiplos de 4.  Quando pedimos educadamente a correcção, recusaram concluir esta peça, por mensagem msn, a poucos dias do evento, havia ainda 3 peças p/ entregar.  Por isso não reclamámos...

    Tivemos de entregar  o trabalho a outro colaborador, c/ carácter de urgência o que nos trouxe  mais custos além dos estipulados p/ o projecto.

    passados vários dias vem cobrar pelo trabalho valores acima do combinado (sem terem entregue as 4 peças em condições de serem impressas) e sem ter em conta as 3 semanas de entrega da totalidade, sem ter em conta a maqueta não cumprir c/ a imagem gráfica e o excessivo nº de páginas ainda nos pedem mão de obra extra o mesmo valor do orçamentado p/ 4 peças. 

    A questão é : temos de pagar alguma coisa ? temos direito a ser indemnizados?  que mecanismo usamos?

    há claramente uma má fé do prestador

    Obrigado! 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...