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  • Cabeça de casal


    Visitante Ana Sousa

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    Visitante Ana Sousa

    A minha tia solteira sem ascendentes e descendentes faleceu, tinha 3 irmãs vivas e um irmão falecido que era o mais velho. Quem é o cabeça de casal a irmã viva mais velha ou os sobrinhos deste irmão falecido que era o mais velho? Alguém que me possa fornecer o artigo para esclarecer esta dúvida. Obrigada 

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    Citação

    Artigo 2080.º

    (A quem incumbe o cargo)

    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:
    a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
    b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
    c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;
    d) Aos herdeiros testamentários.
    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.
    3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
    4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.

    Uma vez que os sobrinhos têm um grau de parentesco mais afastado, parece-me que a irmã mais velha é a cabeça de casal.

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